Em Brasília, sindicalistas pressionam deputados,
senadores e o governo para reparar um erro
histórico contra os trabalhadores brasileiros
85/95
FAZ JUSTIÇA AO TRABALHADOR E
NÃO QUEBRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL
Entenda a
nova regra de
aposentadoria
no Brasil
Nova regra
permitirá 100%
no cálculo do
benefício
ENTENDA A FÓRMULA 85/95
ENTENDA A FÓRMULA 85/95
Entenda o Fator
Previdenciário e o
que muda com a
nova regra 85/95
Força Sindical Rua Rocha Pombo, 94 - Liberdade – São Paulo - Telefone: (11)
3348-9000 - www.fsindical.org.br; Presidente da Força Sindical: Miguel Torres;
Presidente licenciado da Força Sindical: Paulo Pereira da Silva - Sindicato Nacional
dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Rua do Carmo, 171
- Centro – São Paulo - Telefone: (11) 3293-7500 - www.sindnapi.org.br Presidente:
Carlos Andreu Ortiz; Presidente licenciado: João Batista Inocentini - Redação, Edição
e Diagramação: Ricardo Flaitt (Alemão), Jaime Alves Feitosa e Anderson Ines Colaboração: Assessoria de Imprensa da Força Sindical
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2
WhatsApp 9 6348-7396
É mentira
afirmar que a
regra 85/95
quebraria a
Previdência
O povo brasileiro, há muitos e muitos anos,
convive com a mentira repetida pelos governos de
que a Previdência é deficitária, dá prejuízo, custa
caro para a nação e, assim sendo, caso não sejam promovidos ajustes, corre-se o risco de comprometer o pagamento das aposentadorias nas
gerações futuras.
Esse discurso mentiroso, com ares de terror,
acompanha-nos desde os tempos dos nossos
avós. De tanto repetido, mas nunca explicado, passou a se tornar uma realidade em nosso imaginário
popular. Mas a verdade é que além de representar uma questão de justiça social, uma vez que é
inaceitável um governo tomar de assalto parte do
benefício que o trabalhador contribuiu a vida toda
para depois se aposentar, a nova regra 85/95 impactaria em menos de 0,5% na folha de pagamento da Previdência, ao contrário do que vem sendo
divulgado pelos órgãos oficiais
A mais recente mentira a ser entoada pelo governo é a de que a nova regra de aposentadoria, a
85/95, se aplicada conforme o projeto inicial (sem
as alterações propostas pelo governo), promoveria
a quebra do sistema previdenciário.
Nessa ciranda de mentiras para esconder interesses econômicos e erros de má gestão pública,
o governo foi à imprensa e lançou o pânico sobre a
população, com declarações fantasiosas, como a
do Ministro Carlos Gabas, dizendo que a nova regra
85/95 provocaria, em 2060, um rombo de R$ 3
trilhões na Previdência.
Além de irreais, essas projeções não podem ser
elaboradas com argumentos simplistas como os
apresentados pelo governo, pois o sistema previdenciário está atrelado ao momento econômico do
país e, até o ano de 2060, as relações econômicas,
sociais e trabalhistas, evidentemente, sofrerão inúmeras alterações. Se fossemos levar em consideração a afirmação fantasiosa do governo, até mesmo
o nefasto Fator Previdenciário, que penaliza os trabalhadores, seria insuficiente para conter o rombo
astronômico e mentiroso veiculada pelo Ministro.
De fato, o governo deveria explicar os bilhões de
reais gastos com obras em outros países; as nossas altas taxas de juros, que se configuram dentre
as maiores do mundo; desvios de dinheiro público;
a péssima qualidade na saúde, o descontrole da
inflação; desonerações que não geraram desenvolvimento, nem emprego, mas apenas lucro para os
grandes capitais; entre outros absurdos cometidos
às custas da população, principalmente os menos
favorecidos.
Verdadeiramente deveriam estar em discussão
a ampliação e não a retirada ou supressão de direitos daqueles que realmente lutam dia a dia para
construir um Brasil decente e digno para se viver.
Distribuição Nacional e Gratuita
João Batista Inocentini,
Carlos Andreu Ortiz,
Distribuição
Presidente licenciado do
Presidente do
SindicatoNacional e Gratuita
Sindicato Nacional dos Aposentados
Nacional dos Aposentados
3
ENTENDA A FÓRMULA 85/95
ENTENDA A FÓRMULA 85/95
Por que o poder econômico
odeia a Previdência Social?
Por Eduardo Fagnani
Em 2015, a adoção de
uma estratégia ortodoxa
de ajuste macroeconômico poderá conduzir o País
para a recessão, com
reflexos negativos sobre
o mercado de trabalho.
Esse cenário aponta para
graves desequilíbrios financeiros.
A Previdência é um dos
pilares da cidadania social brasileira. Entre 2001
e 2012, o total de benefícios diretos do segmento
urbano cresceu 48% (passando de 11,6 milhões
para 17,2 milhões de
beneficiários), enquanto
na Previdência Rural o
acréscimo foi de 38% (de
6,3 milhões para 8,7 milhões). Segundo a PNAD
(Pesquisa por Amostra de
Domicílio) de 2001, do
IBGE, para cada beneficiário direto há 2,5 indiretos (membros da família).
Em 2012, a Previdência
Social beneficiou, direta
e indiretamente, mais de
90 milhões de brasileiros.
A maior parte desses
benefícios corresponde
ao piso do salário mínimo. Em dezembro de
2012, 46% dos benefícios pagos aos segurados
urbanos (7,9 milhões de
beneficiários diretos) e a
totalidade paga aos rurais
4
(8,7 milhões) tinham valor equivalente ao piso. A
expressiva política de valorização do salário mínimo elevou a renda desse
contingente em mais de
70% acima da inflação.
Os dados da PNAD
2011 revelam que 82,1%
dos idosos brasileiros estavam protegidos pela
Previdência Social (a média dos países da América
Latina gira em torno de
30% da sua população).
Estudos do IPEA mostram que, entre 2001 e
2011, a Previdência Social contribuiu com 17%
para a queda da desigualdade medida pelo índice
de GINI. No entanto, no
subperíodo 2009-2011,
pela primeira vez, os rendimentos da previdência
apresentaram a maior
contribuição (55%) para
a queda da desigualdade,
superior à contribuição
do mercado de trabalho
(IPEA, 2012).
Em 2009, sem as transferências monetárias da
Previdência, o percentual
de pobres (considerando
renda domiciliar per capita inferior a meio salário
mínimo) seria de 42,2%.
Com as transferências
previdenciárias, esse percentual cai para 29,7%
(Musse, 2010).
Diversos estudos demonstram que as transferências monetárias da
Previdência também produzem impactos positivos
na redução do êxodo rural
e na ativação da economia local, especialmente
no caso das regiões mais
pobres do País. Além disso, a experiência dos últimos dez anos demonstrou
que a ampliação da renda
das famílias foi peça importante para sustentar
a demanda agregada e o
mercado interno, base do
crescimento econômico
recente.
Esse fato derrubou
diversos mitos sustentados por setores da
ortodoxia econômica.
Argumentava-se que a
questão financeira da
Previdência decorria exclusivamente do aumento explosivo das despesas. Havia uma única
saída: novas reformas
para suprimir direitos.
A realidade confirmou
que, ao contrário, a questão financeira era agravada, sobretudo, pela
retração das receitas
em decorrência do baixo
crescimento econômico
e da crise do mercado de
trabalho verificada entre
1990 e 2002.
Na década passada, o
crescimento econômico
voltou a ter espaço na
agenda nacional. A forte
recuperação do mercado
de trabalho potencializou
a arrecadação previdenciária e o segmento urbano
voltou a ser superavitário,
fato que não ocorria desde 1996. Isso aconteceu
a despeito da expansão
quantitativa dos benefícios, bem como da forte
recuperação real de seus
valores, decorrentes da
agressiva política de valorização do salário mínimo.
Ao contrário do que sentenciavam os terroristas
do mercado, a recuperação real do salário mínimo
não quebrou a Previdência. Ficou claro que o problema do financiamento
refletia mais diretamente
fatores exógenos (política
econômica) do que fatores endógenos ao sistema (despesas com benefícios).
Em 2015, a adoção de
uma estratégia ortodoxa
de ajuste macroeconômico poderá conduzir
o País para a recessão,
com reflexos negativos sobre o mercado de
trabalho. Esse cenário
aponta para graves desequilíbrios financeiros nas
contas da Previdência.
Essa passou a ser a
senha para novas rodadas de reformas, para
suprimir direitos. Hibernados por mais de uma
década, os terroristas
voltaram a apontar suas
bazucas para o setor. A
desonestidade intelectual leva-os a bater na
velha tecla do suposto
rombo financeiro. Para
eles, a Previdência incorre em déficit sempre que
suas receitas próprias
(contribuições de empregados e de trabalhadores) são insuficientes
para bancar os gastos
com os segmentos urbano e rural.
Desconsideram o pacto social selado em 1988,
pelo qual a sociedade
brasileira decidiu incorporar um contingente enorme de trabalhadores rurais que começaram sua
atividade na década de
1950, sem que tivessem
tido direitos trabalhistas
e sindicais. Para corrigir
essa injustiça histórica,
os constituintes de 1988
criaram novas fontes de
financiamento (como a
CSLL e a COFINS), por
exemplo, que integram o
Orçamento da Seguridade Social.
Os abutres não levam
em conta esse fato. Nesse modelo, a Previdência também conta com
receitas
provenientes
das demais fontes de
financiamento que integram o Orçamento da
Seguridade Social (Artigo 194). O mais recente
estudo publicado pela
ANFIP (2012) revela que
o Orçamento foi superavitário em R$ 78 bilhões,
a despeito da DRU (Desvinculação das Receitas
da União) e das equivocadas desonerações
fiscais, que afetam gravemente a sustentação
financeira do setor.
A Previdência gasta
cerca de 8% do PIB. A indecente elevação dos juros básicos da economia
fará com que, em breve,
as despesas com juros da
dívida pública consumam
mais de 7% do produto.
A alta dos juros beneficia
um seleto grupo de milionários, investidores, especuladores e rentistas.
Por que os críticos não
escrevem uma linha que
seja sobre os juros? Desonestidade intelectual
ou conflito de interesses?
*Professor do Instituto
de Economia da Unicamp,
pesquisador do Centro
de Estudos Sindicais e do
Trabalho (Cesit/IE-Unicamp) e
coordenador da rede Plataforma
Política Social
Paulinho apresenta
emendas para mudar
progressividade
da aposentadoria
O deputado federal e presidente do Solidariedade, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força, vai
apresentar duas emendas para mudar a Medida
Provisória, que cria a progressividade da idade e
tempo de contribuição para o pedido de aposentadoria.
Na primeira emenda, Paulinho irá propor que a
fórmula 85/95 (a soma do tempo de contribuição
com a idade de mulheres e homens) entre em vigor
imediatamente, como propôs o governo.
Na segunda emenda, ele irá propor que a fórmula progrida um ponto a cada cinco anos, até chegar
à proposta de 90/100, como quer o governo.
Assim, a fórmula subiria para 86/96 em 2020,
para 87/97 em 2025, para 88/98 em 2030, para
89/99 em 2035 e para 90/100 em 2040.
Na proposta do governo, a fórmula 85/95 vai
até o final de 2016. Em 2017 subiria para 86/96,
em 2019 para 87/97, em 2020 para 88/98, em
2021 para 89/99 e em 2022 para 90/100.
“A minha proposta permite que as pessoas possam se programar. O governo, com sua medida,
quer que as pessoas mudem suas programações
de aposentadoria em sete anos, de uma hora para
a outra”, argumenta Paulinho.
As emendas serão apresentadas na comissão
mista do Congresso que irá analisar a Medida Provisória do governo e que deve ser instalada na semana que vem.
Paulinho reclama, principalmente, do autoritarismo do governo Dilma de tentar impor suas medidas, enfiando goela abaixo, sem negociação com o
Congresso e com o movimento sindical.
5
ENTENDA A FÓRMULA 85/95
ENTENDA A FÓRMULA 85/95
Quem se beneficia com a
nova fórmula 85/95
O que é o
Fator Previdenciário?
O problema é que o Fator se mostrou ineficiente e
O que é Fator Previdenciário?
Antes de explicarmos sobre a Fórmula 85/95 injusto, pois não retardou de fato as solicitações de
é necessário que se compreenda o que é o Fator aposentadoria e penalizou os cidadãos brasileiros,
que depois de contribuir uma vida toda para a PreviPrevidenciário.
Consciente
dessa situação desfavorável aos trabalhadores,
O Fator Previdenciário é uma base de cálculo, dência, no momento de encerrar o ciclo de trabalho,
desde a sua fundação o Sindnapi lutou para acabar com o Fator
criada em 1999, durante o governo Fernando Hen- viram seus benefícios reduzidos em até 40%.
Previdenciário. Procurou unir forças com centrais sindicais, asCom a nova regra 85/95 o Fator deixou de
rique Cardoso, com o objetivo de fazer com que os
sociações
de
aposentados
e alertar a sociedade.
trabalhadores adiassem o seu pedido de aposenta- existir?
Não. A nova regra permite que o trabalhador, no
doria e, deste modo, também aumentassem o seu
Foram
dez
anos
de lutas
para que
Congresso Nacional
de solicitar
suao aposentadoria,
tenha votaso
tempo de contribuição com a Previdência. Simplifi- momento
se,para
emevitar
2010, adireito
lei quepor
acabava
com
o Fator
Previdenciário.
Mas o
optar que
seu
benefício
seja calculado
cando, o Fator é um mecanismo criado
então presidente
Inácio
Lula da Silva
a lei que85/95,
extinguiria
peloLuiz
Fator
Previdenciário
ou vetou
pela Fórmula
que o trabalhador se aposente muito cedo.
o fator. Segundo
ele, o governo
não
escolhendo
a que lhe
for teria
mais dinheiro
vantajosa.para bancar o
A equação para se estabelecer a aposentadoria,
aumento dos valores dos benefícios que a mudança provocaria.
considerando o Fator
Previdenciário, é consti- COMO FUNCIONA O FATOR PREVIDENCIÁRIO
Mesmo valendo
assim, nós
não com
cruzamos
braços.
Depois de muito
tuída por:
Mecanismo continua
mesmo
o fatoros
85/95.
O Fator
estudo
compara
as centrais
sindicais,
ao gover1) tempo de contri- previdenciário
só eé debate
vantajoso
o segurado
se for apresentamos
igual a 1 ou maior
no uma nova fórmula para evitar que os aposentados não tenham os
buição,
FATOR PREVIDENCIÁRIO
VALOR DAatualmente.
APOSENTADORIA
2) idade e a expecta- SALÁRIO DE BENEFÍCIO
valores do benefício
tão achatados como ocorre
Leva em conta tempo
O objetivo do fator
tiva de vida, a partir da Média dos 80% maiores
pela
de contribuição para a
previdenciário é reduzir o
data em que requereu a salários, corrigidos
A fórmula de
aposentadoria
denominamos
inflação desde jul.94,
Previdência,
idade do a que chegamos
valor das aposentadorias
aposentadoria e
que nãoeguarda
nenhuma
relação
o Fator Prelimitados aode
tetoFator
do 85/95 segurado
expectativa
de
de
quem secom
aposenta
4) Alíquota de contri- INSS, de R$videnciário.
4.663,75
sobrevida
se aposentar
Trata-se
daaosoma
da idade,precocemente.
no momento da aposenbuição de 0,31.
X
Homem, com média salarial de R$ 3.000,00
Idade
ao se
aposentar
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
=
6
6
Julho - 2012
40
39
38
37
36
35
35
35
35
35
35
Considerando o mínimo exigido de 35 anos
Fator
Previdenciário
Benefício com Fator
Previdenciário
R$ 2.423,10
R$ 2.448,30
R$ 2.475,00
R$ 2.502,90
R$ 2.520,90
R$ 2.550,90
R$ 2.663,70
R$ 2.771,70
R$ 2.887,20
R$ 3.027,30
R$ 3.162,30
0,808
0,816
0,825
0,834
0,840
0,850
0.888
0.924
0,962
1,009
1,054
Com o novo cálculo,
a aposentadoria será
integral, ou seja, R$ 3.000
no exemplo sem o corte do
Fator Previdenciário
Nesses casos, o segurado
poderá optar pela
manutenção do Fator
Previdenciário, já que
o índice irá aumentar
seu benefício porque é
superior a 1
Mulher, com média salarial de R$ 3.000,00
Idade
ao se
aposentar
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
Ato da Central Força Sindical e Sindicato dos Aposentados em Brasília cobrando o fim do Fator Previdenciário
Tempo de
contribuição
para atingir a
soma 95
Tempo de
contribuição
para atingir a
soma 85
35
34
33
32
31
30
30
30
30
30
30
Considerando o mínimo exigido de 30 anos
Fator
Previdenciário
0,676
0,680
0,687
0,691
0,696
0,700
0.727
0.756
0,786
0,815
0,850
Benefício com Fator
Previdenciário
R$ 2.027,40
R$ 2.039,70
R$ 2.059,80
R$ 2.073,00
R$ 2.086,50
R$ 2.100,60
R$ 2.181,00
R$ 2.267,10
R$ 2.358,90
R$ 2.446,20
R$ 2.550,90
Com o novo cálculo,
a aposentadoria será
integral, ou seja, R$ 3.000
no exemplo sem o corte do
Fator Previdenciário
Nesse caso, a mulher
(de 60 anos ou Mais) já
poderia se aposentar
por idade, o que, com 30
anos de contribuição, lhe
garantiria aposentadoria
sem corte de Fator.
7
ENTENDA A FÓRMULA 85/95
Como será
aplicada a
Fórmula 85/95
O que é a Fórmula 85/95?
É uma nova base de cálculo para se estabelecer
o valor das aposentadorias, em que os trabalhadores não terão seus benefícios reduzidos, passando a receber de forma integral, de um modo
justo, conforme com o que se contribuiu em seu
tempo de serviço.
Com a nova regra as mulheres só se aposentarão com 85 anos e os homens 95?
Não. A nova fórmula é simples e constitui-se
da seguinte maneira: para atingir o tempo para a
aposentadoria, basta somar o tempo mínimo de
contribuição com a idade (30 anos mulher e 35
homem). Ou seja:
Fator 85/95 passa a valer como alternativa ao Fator.
MULHER
HOMEN
Idade
Idade
+
30
Tempo de
contribuição anos
= 85
+
Tempo de
contribuição
= 95
35
anos
E SE EU
NÃO ATINGIR
A NOVA
FÓRMULA?
trabalhador se aposente com 100% do valor do
seu benefício, conforme o levantamento da média salarial. No entanto, o governo Dilma, alterou
a fórmula, inserindo um item chamado “progressividade”.
Mas o que é progressividade?
A progressividade é um mecanismo criado pelo
governo atrasar o tempo para que o trabalhador
requeira a aposentadoria. Se aprovada, a progressividade aumentará 5 pontos até 2022.
PROGRESSIVIDADE
Ano 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
Fator 85/95 85/95 86/96 86/96 87/97 88/98 89/99 90/100
O segurado que não
atingir a fórmula 85/95,
ou demais proporções no
futuro, poderá se aposentar
normalmente, mas com
a incidência do Fator
Previdenciário.
Se quiser, poderá adiar o
pedido da aposentadoria
e trabalhar por mais um
período até atingir o novo
cálculo, mas lembrando
que há aumento gradual do
fator 85/95.
Exemplo
Homem, com 35
anos de contribuição
e 54 anos de idade
e média salarial
de R$ 3.000
FATOR
1 PELO
PREVIDENCIÁRIO
Ele se aposentaria com
R$ 2.025 porque o fator
previdenciário nesse caso
é 0,675
0,675 X 3.000 = R$ 2.025,00
2
SE CONTINUAR
TRABALHANDO
Com 38 anos de
contribuição e 57 anos de
idade o trabalhador terá a
soma de 95 em 2018
38 + 57 = 95
Porém, em 2018, o fator
ja será 86/96; portanto,
ele terá de continuar
trabalhando se quiser
alcançar o benefício integral
2015 = fator 85/95
2018 = fator 86/96
Ele poderá se aposentar
com 100% em 2019,
quando somar 97 (39 anos
de contribuição e 58 anos
de idade) e quando o fator
será de 87/97.
Simule a sua aposentadoria:
2019 =
fator 87/97
39 + 58 = 97
Com a fórmula abaixo, você mesmo pode simular
e saber quando terá direito à aposentadoria integral;
Coloque aqui
sua idade
+
=
–
=
Coloque aqui o tempo de
contribuição que voce já tem
VEJA COMO FICA A PONTUAÇÃO MÍNIMA, A CADA
ANO, PARA OBTER APOSENTADORIA INTEGRAL:
Em 1º de janeiro de 2017:
86 para mulheres e 96 para homens (acréscimo
Mulheres: mínimo de
EXEMPLO
de
1 ponto na fórmula 95/85)
30 anos de contribuição
Uma mulher
Em 1º de janeiro de 2019:
e 55 anos de idade.
com 55 anos de idade
87 para mulheres e 97 para homens (acréscimo
Assim, 30 + 55 = 85.
e 30 de contribuição
de
2 pontos na fórmula 95/85)
pode se aposentar
Chegando a essa soma
Em
1º de janeiro de 2020:
pelo fator 85/95
a pessoa terá direito
88 para mulheres e 98 para homens (acréscimo
55 + 30 = 85 de 3 pontos na fórmula 95/85)
de se aposentar com
100% do cálculo do seu
Em 1º de janeiro de 2021:
89 para mulheres e 99 para homens (acréscimo
benefício, ao contrário do Fator Previdenciário, em
de 4 pontos na fórmula 95/85)
que poderia perder até 40% do mesmo valor.
Em 1º de janeiro de 2022:
Homens: mínimo de
90 para mulheres e 100 para homens (acrésciUma homem
35 anos de contribuição
mo
de 5 pontos na fórmula 95/85)
com 60 anos de idade
e 60 de idade. Assim,
e 35 de contribuição
A proposta das Centrais e do Sindicato Nacional
pode se aposentar
dos Aposentados, Pensionistas e Idosos é de que,
35 + 60 = 95, também
pelo fator 85/95
a cada 5 anos, seja analisada a expectativa de vida
recebendo 100%.
60 + 35 = 95 do brasileiro, conforme os dados do IBGE e não de
A regra 85/95 é boa
forma compulsória como propõe o governo.
porque garante que o
8
ENTENDA A FÓRMULA 85/95
85 para mulheres ou
95 para homens
A soma da idade e o
tempo de contribuição
Quantos anos faltariam
para 100% do benefício.
PORÉM
÷ 2 =
Tempo de contribuição adicional
mais cada ano de vida
Pelas novas regras, cada ano a mais de trabalho vai contar como dois para
todo o homem que já tiver contribuido 35 anos e para toda a mulher que já
tiver contribuido 30, mas que ainda não tenham atingido a idade mínima.
Ou seja, passam a ser somados ‘’cada ano adicional de vida e de contribuição,
o que vai encurtar o caminho até a aposentadoria com 100% do benefício.
9
ENTENDA A FÓRMULA 85/95
Não à progressividade
nas aposentadorias!
O governo federal deu, mais uma vez,
uma forte demonstração de sua já conhecida insensibilidade social, ao vetar a fórmula 85/95 em sua ideia inicial para o cálculo das aposentadorias
como uma alternativa ao Fator Previdenciário, e por
criar, por meio de edição de Medida Provisória (MP),
a progressividade da idade e do tempo de contribuição à Previdência Social, baseada nas mudanças
da expectativa de sobrevida, que diminui as vantagens da fórmula e dificulta o acesso dos trabalhadores brasileiros à aposentadoria.
A grande verdade é que, de forma simulada, o que
o governo pretende é promover uma reforma previdenciária por meio de pequenas alterações, que não
trarão qualquer benefício para os trabalhadores.
A Força Sindical, ao lado das demais Centrais,
que sempre lutaram em favor de uma alternativa
justa ao Fator Previdenciário, vai mobilizar os trabalhadores para sensibilizar os parlamentares no
Congresso Nacional pelo aprimoramento da fórmula 85/95, coisa que a progressividade constante da
MP editada pelo governo não faz. A fórmula 85/95
dá ao trabalhador uma opção de escolha entre ela
10
e o Fator ao atingir 85 e 95 pontos, respectivamente
para mulheres e homens, somando-se idade e tempo de contribuição.
A regra da progressividade, da forma como foi
apresentada pelo governo, considera a fórmula
85/95 até 2016. Para 2017, a fórmula será majorada em um ponto (86/96), ficando mantida em 2018
e novamente majorada em 2019, quando será
87/97; em 2020 será 88/98; em 2021, 89/99; e,
em 2022, 90/100. Em suma: a regra da progressividade anula, em pouco tempo, os ganhos que vierem
a serem obtidos com a regra 85/95.
O autoritarismo do governo Dilma tem de terminar. A presidente não pode empurrar, “goela abaixo”
da classe trabalhadora, medidas totalmente prejudiciais para todos nós. A luta da Força Sindical e das
demais Centrais, em unidade de ação, para aprimorar a fórmula 85/95, que será apreciada em breve
no Congresso, vai continuar e ser intensificada nas
ruas e no Planalto Central.
Nossa luta é por um Brasil mais igualitário e justo
socialmente!
Miguel Torres é Presidente da Força Sindical
ENTENDA A FÓRMULA 85/95
Fórmula 85/95 assegura
direitos dos trabalhadores
Ao enfiar goela abaixo da Câmara dos Deputados a segunda versão de seu pacote de maldades contra os trabalhadores, o governo Dilma acabou levando uma invertida inesperada: viu a Câmara votar uma emenda que cria uma nova fórmula de
cálculo das aposentadorias. Essa fórmula, defendida há muitos anos pela Força Sindical e o Sindicato
Nacional dos Aposentados oferece uma alternativa
ao maldito Fator Previdenciário, que reduz em até
40% o valor das aposentadorias.
A fórmula chamada de 85/95 permitirá que o
trabalhador receba aposentadoria integral, sempre que a soma de idade com tempo de contribuição somar 85 anos para mulheres e 95 para os
homens. Essa fórmula é bem mais vantajosa para
quem começou a trabalhar mais cedo. O que é o
caso dos mais pobres. Mas também fará com que
muitas pessoas adiem a aposentadoria para poderem se aposentar com salário integral.
A tendência é que o Senado mantenha essa medida. Mas, a equipe econômica do governo está dizendo que trará mais despesas e que a presidente
poderá vetá-la. Se fizer isso, Dilma dará mais uma
demonstração de que mandou para o espaço todas
as propostas defendidas pelo PT quando era oposição. E para evitar que o Congresso derrube seu
veto, terá que distribuir ainda mais cargos dos que
os já distribuiu para aprovar as duas medidas provisórias, que tiraram direitos dos trabalhadores.
Além de dificultar o acesso ao seguro-desemprego, ao abono do PIS, e ao seguro-defeso do pescador, Dilma também promoveu uma reforma previdenciária e um ajuste fiscal para cobrir os rombos
de um governo incompetente e corrupto, que recairá nas costas dos trabalhadores. Ao mesmo tempo,
sobem as taxas de juros que fazem a alegria dos
banqueiros.
Vamos manter a pressão no Plenário para que
sejam mantidos os direitos dos trabalhadores e que
possam optar pelo Fator ou pela fórmula 85/95.
Paulo Pereira da Silva, Paulinho da Força
Deputado federal, presidente do Solidariedade
e presidente licenciado da Central Força Sindical
11
ENTENDA A FÓRMULA 85/95
ENTENDA A FÓRMULA 85/95
Tabela comparativa de Aposentadoria por
Fator Previdenciário ou Fórmula 85/95
Tabela comparativa de Aposentadoria por
Fator Previdenciário ou Fórmula 85/95
HOMEM 50 ANOS DE IDADE / 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
HOMEM 55 ANOS DE IDADE / 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
Fator Previdenciário
Fórmula 85/95
Caso A
Caso A
Valor Referência R$ 1.500,00
Idade
50 Anos
Tp. de Contribuição 35 anos
Fator Previdenciario 0,590
Valor benefício
R$ 885,00
Sobrevida
24,9
Meses
299
Diferença R$ 615,00
Valor Referência R$ 1.500,00
Idade
55 Anos
Tp. de Contribuição 40 anos
Fator Previdenciario –
Valor benefício
R$ 1.500,00
Sobrevida
19,9
Meses
239
Diferença Caso B
Caso B
Valor Referência R$ 3.500,00
Idade
50 Anos
Tp. de Contribuição 35 anos
Fator Previdenciario 0,590
Valor benefício
R$ 2.065,00
Sobrevida
24,9
Meses
299
Diferença R$ 1.435,00
Valor Referência R$ 3.500,00
Idade
55 Anos
Tp. de Contribuição 40 anos
Fator Previdenciario –
Valor benefício
R$ 3.500,00
Sobrevida
19,9
Meses
239
Diferença Caso C
12
R$ 0
Caso C
Valor Referência R$ 4.663,75
Idade
50 Anos
Tp. de Contribuição 35 anos
Fator Previdenciario 0,590
Valor benefício
R$ 2.751,61
Sobrevida
24,9
Meses
299
Diferença R$ 0
R$ 1.912,14
Valor Referência R$ 4.663,75
Idade
55 Anos
Tp. de Contribuição 40 anos
Fator Previdenciario –
Valor benefício
R$ 4.663,75
Sobrevida
19,9
Meses
239
Diferença R$ 0
Caso A
Montante do Fator
Previdenciário:
R$ 264.615,00
Montante 85/95:
R$ 358.500,00
Diferença:
R$ 93.885,00
Contribuição a mais:
R$ 31.200,00
Deixou de receber:
R$ 57.525,00
Diferença:
R$ 5.160,00
Caso B
Montante do Fator
Previdenciário:
R$ 617.435,00
Montante 85/95:
R$ 836.500,00
Diferença:
R$ 219.065,00
Contribuição a mais:
R$ 70.525,00
Deixou de receber:
R$ 134.225,00
Diferença:
R$ 14.315,00
Caso C
Montante do Fator
Previdenciário:
R$ 822.732,14
Montante 85/95:
R$ 1.114.636,25
Diferença:
R$ 291.904,11
Contribuição a mais:
R$ 93.974,57
Deixou de receber:
R$ 178.854.65
Diferença: –
R$ 19.074,89
Fator Previdenciário
Caso A
Valor Referência R$ 1.500,00
Idade
55 Anos
Tp. de Contribuição 35 anos
Fator Previdenciario 0,706
Valor benefício
R$ 1.059,00
Sobrevida
19,9
Meses
239
Diferença R$ 441,00
Caso B
Valor Referência R$ 3.500,00
Idade
55 Anos
Tp. de Contribuição 35 anos
Fator Previdenciario 0,706
Valor benefício
R$ 2.471,00
Sobrevida
19,9
Meses
239
Diferença R$ 1.029,00
Caso C
Valor Referência R$ 4.663,75
Idade
55 Anos
Tp. de Contribuição 35 anos
Fator Previdenciario 0,706
Valor benefício
R$ 3.292,61
Sobrevida
19,9
Meses
239
Diferença R$ 1.371,14
Fórmula 85/95
Caso A
Valor Referência R$ 1.500,00
Idade
57,5 Anos
Tp. de Contribuição 37,5 anos
Fator Previdenciario –
Valor benefício
R$ 1.500,00
Sobrevida
17,4
Meses
209
Diferença R$ 0
Caso B
Valor Referência R$ 3.500,00
Idade
57,5 Anos
Tp. de Contribuição 37,5 anos
Fator Previdenciario –
Valor benefício
R$ 3.500,00
Sobrevida
17,4
Meses
209
Diferença R$ 0
Caso C
Valor Referência R$ 4.663,75
Idade
57,5 Anos
Tp. de Contribuição 37,5 anos
Fator Previdenciario –
Valor benefício
R$ 4.663,75
Sobrevida
17,4
Meses
209
Diferença R$ 0
Caso A
Montante do Fator
Previdenciário:
R$ 253.101,00
Montante 85/95:
R$ 313.500,00
Diferença:
R$ 60.399,00
Contribuição a mais:
R$ 15.345,00
Deixou de receber:
R$ 34.947,00
Diferença:
R$ 10.107,00
Caso B
Montante do Fator
Previdenciário:
R$ 590.569,00
Montante 85/95:
R$ 731.500,00
Diferença:
R$ 140.931,00
Contribuição a mais:
R$ 35.550,00
Deixou de receber:
R$ 81.543,00
Diferença:
R$ 23.838,00
Caso C
Montante do Fator
Previdenciário:
R$ 786.933,19
Montante 85/95:
R$ 974.723,75
Diferença:
R$ 187.790,56
Contribuição a mais:
R$ 47.710,17
Deixou de receber:
R$ 108.656,13
Diferença:
R$ 31.424,26
13
ENTENDA A FÓRMULA 85/95
ENTENDA A FÓRMULA 85/95
Tabela comparativa de Aposentadoria por
Fator Previdenciário ou Fórmula 85/95
Tabela comparativa de Aposentadoria por
Fator Previdenciário ou Fórmula 85/95
HOMEM 60 ANOS DE IDADE / 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
MULHER 48 ANOS DE IDADE / 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO
Fator Previdenciário
Caso A
Valor Referência R$ 1.500,00
Idade
60 Anos
Tp. de Contribuição 35 anos
Fator Previdenciario 0,858
Valor benefício
R$ 1.287,00
Sobrevida
14,9
Meses
179
Diferença R$ 213,00
Caso B
Valor Referência R$ 3.500,00
Idade
60 Anos
Tp. de Contribuição 35 anos
Fator Previdenciario 0,858
Valor benefício
R$ 3.003,00
Sobrevida
14,9
Meses
179
Diferença R$ 497,00
Caso C
Valor Referência R$ 4.663,75
Idade
60 Anos
Tp. de Contribuição 35 anos
Fator Previdenciario 0,858
Valor benefício
R$ 4.001,50
Sobrevida
14,9
Meses
179
Diferença R$ 662,25
14
Fórmula 85/95
Caso A
Valor Referência R$ 1.500,00
Idade
60 Anos
Tp. de Contribuição 35 anos
Fator Previdenciario –
Valor benefício
R$ 1.500,00
Sobrevida
14,9
Meses
179
Diferença R$ 0
Caso B
Valor Referência R$ 3.500,00
Idade
60 Anos
Tp. de Contribuição 35 anos
Fator Previdenciario –
Valor benefício
R$ 3.500,00
Sobrevida
14,9
Meses
179
Diferença R$ 0
Caso C
Valor Referência R$ 4.663,75
Idade
60 Anos
Tp. de Contribuição 35 anos
Fator Previdenciario –
Valor benefício
R$ 4.663,75
Sobrevida
14,9
Meses
179
Diferença R$ 0
Caso A
Montante do Fator
Previdenciário:
R$ 230.373,00
Montante 85/95:
R$ 268.500,00
Diferença:
R$ 38.127,00
Contribuição a mais:
R$ –
Deixou de receber:
R$ –
Diferença:
R$ –
Caso B
Montante do Fator
Previdenciário:
R$ 537.537,00
Montante 85/95:
R$ 626.500,00
Diferença:
R$ 88.963,00
Contribuição a mais:
R$ –
Deixou de receber:
R$ –
Diferença:
R$ –
Caso C
Montante do Fator
Previdenciário:
R$ 716.268,05
Montante 85/95:
R$ 834.811,25
Diferença:
R$ 118.543,20
Contribuição a mais:
R$ –
Deixou de receber:
R$ –
Diferença:
R$ –
Fator Previdenciário
Caso A
Valor Referência R$ 1.500,00
Idade
48 Anos
Tp. de Contribuição 30 anos
Fator Previdenciario 0,551
Valor benefício
R$ 826,50
Sobrevida
26,9
Meses
323
Diferença R$ 673,50
Caso B
Valor Referência R$ 3.500,00
Idade
48 Anos
Tp. de Contribuição 30 anos
Fator Previdenciario 0,551
Valor benefício
R$ 1.928,50
Sobrevida
26,9
Meses
323
Diferença R$ 1.571,50
Caso C
Valor Referência R$ 4.663,75
Idade
50 Anos
Tp. de Contribuição 30 anos
Fator Previdenciario 0,551
Valor benefício
R$ 2.569,73
Sobrevida
26,9
Meses
323
Diferença R$ 2.094,02
Fórmula 85/95
Caso A
Valor Referência R$ 1.500,00
Idade
51,5 Anos
Tp. de Contribuição 33,5 anos
Fator Previdenciario –
Valor benefício
R$ 1.500,00
Sobrevida
23,4
Meses
281
Diferença R$ 0
Caso B
Valor Referência R$ 3.500,00
Idade
51,5 Anos
Tp. de Contribuição 33,5 anos
Fator Previdenciario –
Valor benefício
R$ 3.500,00
Sobrevida
23,4
Meses
281
Diferença R$ 0
Caso C
Valor Referência R$ 4.663,75
Idade
51,5 Anos
Tp. de Contribuição 33,5 anos
Fator Previdenciario –
Valor benefício
R$ 4.663,75
Sobrevida
23,4
Meses
281
Diferença R$ 0
Caso A
Montante do Fator
Previdenciário:
R$ 266.959,50
Montante 85/95:
R$ 421.500,00
Diferença:
R$ 154.540,50
Contribuição a mais:
R$ 20.925,00
Deixou de receber:
R$ 36.366,00
Diferença:
R$ 97.249,50
Caso B
Montante do Fator
Previdenciário:
R$ 622.905,50
Montante 85/95:
R$ 983.500,00
Diferença:
R$ 360.594,50
Contribuição a mais:
R$ 48.825,00
Deixou de receber:
R$ 86.782,50
Diferença:
R$ 224.987,00
Caso C
Montante do Fator
Previdenciário:
R$ 830.021,58
Montante 85/95:
R$ 1.310.513,75
Diferença:
R$ 480.492,17
Contribuição a mais:
R$ 65.059,32
Deixou de receber:
R$ 115.637,85
Diferença:
R$ 299.795,00
15
Regra 85/95 não prejudica
a Previdência e faz justiça
aos trabalhadores
Dra. Tonia Galleti | O governo federal insiste
em falsear a realidade e vender a ideia de que,
com a regra 85/95 a previdência social irá quebrar ou que o desfalque mensal será gigantesco.
Precisamos ser mais responsáveis com as informações, por esse motivo, vamos demonstrar
com números, sem manipulá-los, que a regra
85/95 progressiva, está longe de ser o monstro
da Previdência Social, seja porque é viável economicamente, seja porque retira do trabalhador o
fantasma do fator previdenciário.
Com um exemplo demonstraremos o que afirmamos:
A) Um trabalhador homem, com 50 anos de
idade e 35 anos de contribuição, tem uma expectativa do sobrevida (conforme tabela do IBGE) de
74 anos e 9 meses. Isto significa que, este trabalhador, ao se aposentar com 50 anos de idade, receberá sua aposentadoria por, aproximadamente
24 anos e 9 meses.
Se, a média de salários (feita com os 80% maiores salários de contribuição) for de R$ 1.500,00,
o Fator Previdenciário diminuiria o valor da sua
aposentadoria para R$ 885,00 mensais.
Ao multiplicarmos esse valor pelo tempo estimado de recebimento da aposentadoria (diferença entre a expectativa de vida publicado pelo
IBGE e a idade em que pediu a aposentadoria - 50
anos de idade) chegamos no seguinte resultado:
RESULTADO FINAL
A) 299 meses x R$ 885,00 = R$ 264.615,00
Este, portanto, seria o custo desse trabalhador
aposentado para o INSS. Mas, No entanto:
B) Se, esse trabalhador optar pela regra 85/95
e permanecer trabalhando até os 55 anos de idade, receberá sua aposentadoria por aproximadamente 19 anos e 9 meses, de maneira que teremos a seguinte situação:
O trabalhador contribuirá para a previdência
social por mais 5 anos e, ao mesmo tempo deixará de receber aposentadoria nesse período, atrasando a saída de recursos da previdência social,
recebendo por menos tempo seu benefício.
Utilizando a mesma média salarial de R$
1.500,00 sem a aplicação do Fator Previdenciário
e, multiplicando esse valor pelo tempo estimado
de recebimento da aposentadoria (diferença entre a expectativa de vida publicado pelo IBGE e a
idade em que pediu a aposentadoria - 55 anos de
idade) chegamos no seguinte resultado:
I- 239 meses x R$ 1.500,00 = R$ 358.500,00
No entanto, esse não será o número final,
PORQUE esse trabalhador economizou a saída
de recursos e, mais que isso, contribuiu por mais
tempo com a previdência, de maneira que:
II- 5 anos a mais de contribuições: R$ 1.500,00
x 60 (5 anos) x 0,31 (alíquota de recolhimento a
previdência social) = R$ 27.900,00.
III- 5 anos de economia para a previdência social (adiamento do momento inicial da aposentadoria no valor de R$ 885,00) = R$ 53.100,00.
RESULTADO FINAL
(B) = (I) - (II) - (III) = R$ 277.500,00
Diferença entre aposentadoria com Fator Previdenciário e aposentadoria com Regra 85/95:
R$ 12.885,00
Dra. Tonia Galleti é Coordenadora do Departamento
Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados,
Pensionistas e Idosos da Força Sindical.
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