Entrevista para Revista Científica da Faculdade Sudamérica
Assunto: Nova regra para concessão das aposentadorias, com a criação do Fator 95/85.
Orientadora: Professora Thaís Miranda de Oliveira
Entrevistador: Jaime Antônio Vargas Júnior
Matéria: Direito Previdenciário
Entrevistado: Jorge Carangola
Cargo: Servidor Previdenciário - APS Cataguases/MG
Dia: 24/09/09
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1 - O que muda se a nova lei for aprovada no congresso? Ela traz vantagens para o
aposentado? E para quem vai se aposentar?
R: Por enquanto não há nada definido, temos que aguardar.
2 - O que é o Fator Previdenciário?
R: É o somatório do salário de contribuição dividido pelo número de contribuições para
se achar a média de salários, depende do tempo de cada segurado e automaticamente
aplica – se o Fator Previdenciário.
3 - E o novo Fator 95/85? Ele irá substituir o Fator Previdenciário?
R: Não. O Fator Previdenciário sempre será aplicado.
4 -O que muda com o novo fator?
R: Depende da idade, do tempo de contribuição e do salário de contribuição.
5 - Como é feita a conta para quem deseja se aposentar nos moldes da nova lei?
- Para o homem: 35 anos de contribuição para os homens.
- Para a mulher: 30 anos de contribuição para as mulheres.
+ o Fator Previdenciário
Para ter direito a 100%
na aposentadoria.
6 - As pessoas terão que obedecer à idade mínima?
R: Depende de cada caso.
7 - A regra já está valendo?
R: Por enquanto ainda não.
8 - Qual o conselho para quem estiver prestes a se aposentar?
R: Vai depender mito da situação remuneratória, se a pessoa tiver direito adquirido
pode – se aposentar.
9 - Quem já se aposentou e foi prejudicado pelo fator previdenciário, poderá rever
sua situação?
R: Sim, mas dependerá se o governo irá reconhecer seu direito, será revisto
administrativamente.
10 - A aposentadoria por idade irá acabar?
R: Não, mantém até atualmente.
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