Regulamento
1 - A promoção “Natal de Prêmios” é uma promoção assemelhada a concurso promovida pela Associação Comercial e Industrial de Sertãozinho e lojas aderentes, exclusivamente para os
clientes das lojas aderentes, localizadas na cidade de Sertãozinho, válida para o período de 01/12/2010 à 08/01/2011. 2 - O consumidor terá direito a um cupom a cada R$ 30,00 (trinta
reais), ou seus múltiplos em compras, no período de 01/12/2010 a 08/01/2011, exceto os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, Armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, sendo que nas drogarias serão validos para efeito de trocas todos os produtos
comercializados, exceto medicamentos. Havendo saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$ 30,00, este saldo será descartado, não podendo ser somado e/ou
acumulado ao saldo de outra compra. 3 - O participante deverá preencher o cupom de forma legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa
por cupom, quais sejam: nome completo, endereço completo, telefone e CPF, e deverá responder corretamente a seguinte pergunta: “Em que dia do mês de dezembro comemora-se o
Natal?”, colocando-o(s) nas urnas instaladas nas lojas participantes até as 12:00 horas do dia 08/01/2011. Após a hora determinada para colocação do(s) cupom(ns) nas urnas, as mesmas
serão lacradas, sendo que todos os cupons serão recolhidos pela promotora, devendo todos os cupons ser colocados em um único recipiente no local da apuração, onde será retirada por
exclusão, aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom esteja devidamente preenchido com resposta
correta à pergunta, para que o cupom contemplado tenha direito ao prêmio. O cupom deverá conter campo para colocação do nome da loja aderente e nome do vendedor, para que cada um
participe da premiação respectiva determinada a cada um, (sendo que o participante contemplado terá direito ao prêmio, independente de ter indicado o nome do vendedor e/ou da loja), na
falta da identificação do vendedor e/ou da loja, o prêmio prometido será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da união. O contemplado será anunciado de viva voz no momento da
apuração. 4 - Serão apurados entre todos os cupons recolhidos os contemplados que receberão um dos seguintes prêmios: Prêmio do Participante: 1º ao 10º Cupom Sorteado: 01 (um)
Vale-compras, no valor de R$ 5.000,00 cada, em mercadorias a escolha do contemplado nas lojas aderentes. Prêmio da Loja Aderente: 1º e 2º Cupom Sorteado: 01 (um) notebook Acer
Aspire AS-4732, no valor de R$ 1.700,00 cada; 3º ao 10º Cupom Sorteado: 01 (uma) Calculadora HPI2C, no valor de R$ 200,00 cada. Prêmio do Vendedor 1º e 2º Cupom Sorteado: 01
(uma) Moto marca Honda, modelo LEAD 110, 0km, ano/modelo 2010/2010, no valor de R$ 6.500,00 cada; 3º ao 5º Cupom Sorteado: 01 (um) Vale-compras, no valor de R$ 1.000,00 cada,
em mercadorias a escolha do contemplado, nas lojas aderentes. 6º ao 10º Cupom Sorteado: 01 (um) Vale-compras, no valor de R$ 500,00 cada, em mercadorias a escolha do
contemplado, nas lojas aderentes. O valor total de prêmios a ser distribuído será de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais). 5 - A apuração dos contemplados será realizada no
dia 08/01/2011, na Avenida Egisto Sicchieri, Centro, em Sertãozinho - SP, às 21:00 horas, na presença de diretores e funcionários da ACIS, diretores e funcionários das lojas aderentes, com
livre e gratuito acesso aos interessados em assistir a referida apuração. 6 - A prescrição de direito ao prêmio será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da respectiva apuração,
caso o(s) mesmo(s) não seja(m) reclamado(s), neste caso o valor correspondente deverá ser recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo subseqüente de 10
(dez) dias, conforme preceituado no Artigo 6º do Decreto Lei Nº 70.951 de 09/08/1972. 7 - O Prêmio Não Poderá Ser Convertido Em Dinheiro. 8 - Os prêmios motos, notebooks e
calculadoras estarão expostos ao público na sede da ACIS, os demais não estarão expostos face suas naturezas, e serão entregues aos respectivos contemplados no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados a partir da data da apuração, nas dependências da ACIS, sem qualquer ônus ao contemplado, sendo que as motos serão entregues livres de IPVA, licenciamentos,
emplacamentos e despesas com despachantes. 9 - A Associação Comercial e Industrial Sertãozinho reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz dos contemplados, em todos os
meios de comunicação (tv, rádio, impressos, etc) e em todo o território nacional, na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 180 (cento
oitenta) dias, após o encerramento da promoção. 10 - Fica vedada a participação de diretores e funcionários da ACIS de Sertãozinho, proprietários e sócios das lojas aderentes, com cupom
do próprio estabelecimento na condição de consumidores, bem como das empresas envolvidas na promoção, ou seja, agência de propaganda, sendo que será disponibilizado pela empresa
promotora um terminal eletrônico no local da apuração para a devida identificação, no ato da apuração, de pessoas impedidas de participar da promoção. Na eventualidade de ser
contemplado um cupom dessas pessoas, o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar. 11 - O ato de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção
caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento. 12 - As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da promoção
autorizada deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à CEPCO-CAIXA, quando o participante não optar pela reclamação
direta aos órgãos públicos integrantes do sistema nacional de Defesa do consumidor. 13 - Os órgãos de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas,
sendo que o consumidor deverá efetuar qualquer reclamação ao PROCON de Sertãozinho através do Tel. (16) 2105-1004. 14 - Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos
participantes, para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da promoção autorizada.
Associação Comercial e Industrial de Sertãozinho – Av. Afonso Trigo, 1588, Jardim 5 Dezembro, Sertãozinho – SP - CNPJ: 45.372.372/0001-87.
Certificado de Autorização CAIXA Nº 6-1169/2010 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
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Regulamento 1 - A promoção “Natal de Prêmios” é uma promoção