MEDIAÇÃO E DEMAIS
MEIOS DE RESOLUÇÃO
PACÍFICA DE CONFLITOS E
A POLÍCIA COMUNITÁRIA
Lenine Monteiro Branquinho
- 2º SGT QPPM - Psicólogo CRP 09/004979 -
Objetivos:

Promover qualidade de vida a
sociedade, alcançando soluções
menos desgastantes aos cidadãos.

Efetivar uma solução rápida e
duradoura para o conflito.

Trazer ganhos a ambas as partes
conflitantes.
POLÍCIA COMUNITÁRIA
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Abrangência do trabalho

Qualquer situação de conflito
interpessoal.

Conflito Interpessoal: divergência ou
contraposição de desejos e/ou
necessidades entre as pessoas.
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Conflitos interpessoais

São inerentes às relações humanas;
São inevitáveis (contato ineficaz);

Resultado:

Conflito
 Violência 
POLÍCIA COMUNITÁRIA
CRIME
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
Em média, 60% dos
chamados policiais no
Brasil são de situações
de administração de
conflitos (SENASP,
2006).

Exemplo:
Vias de Fato, agressão, ameaça,
sonegação de débito, etc.
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RESPONSABILIDADE


Com o advento do Estado e a criação de
leis, de direitos e deveres, os indivíduos
passaram a se isentar de suas decisões,
deixando a cargo do estado escolhas que,
por muitas vezes, poderiam ser
protagonizadas pelo próprio cidadão.
Com isso a decisão de um conflito,
geralmente carregado de particularidades,
fica nas mãos de um terceiro, que tomará
uma decisão desconhecendo o contexto
da situação.
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Toda situação de conflito gera uma
instabilidade emocional no indivíduo,
tendendo este a buscar o equilíbrio. Se o
equilíbrio não é restabelecido, gera reações
adversas (violência, crime, psicopatologias,
etc.)
Por que isso ocorre?
tempo cronológico de inquéritos e
processos (não corresponde a
necessidade real);
O resultado do processo nem sempre
é o esperado;
Mesmo com a definição de um
ganhador e um perdedor, esse
“ganhador” poderá sair perdendo em
função do desgaste processual;
As condições são impostas e não
escolhidas pelo indivíduo.
O que isso causa?
Sensação de
impunibilidade;
-
-
Reincidência;
Sensação de ineficácia e
descaso do poder público;
-
Sobrecarga laboral e
custos mais elevados do
serviço público;
-
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Nações Unidas
“Por meio da Resolução nº26 de 28 de julho
de 1999, o Conselho Econômico e Social
das Nações Unidas foi expresso em
preconizar que os Estados desenvolvam, ao
lado dos respectivos sistemas judiciais, a
promoção dos chamados ADRs – Alternative
Dispute Resolution.”
Formas de resolução
pacífica de conflitos:
Os meios de solução pacífica de
conflitos, também denominado
ADRs (Alternative Dispute
Resolution) ou “meios de solução
alternativa de disputa” são:
 Arbitragem
 Negociação
 Conciliação
 Mediação
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Mediação de Conflitos
É um processo extrajudicial, onde
uma terceira pessoa (o mediador),
colocando-se
numa
posição
imparcial, ajuda as partes a resolver,
de
maneira
cooperativa
e
consensual, um conflito (uma
pendência, um mal entendido entre
elas), transformando critérios préexistentes.
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Mediação de Conflitos 1 e 2