A exclusão no planeta
• Há mais de 40 anos, as nações do
mundo afirmam na Declaração Universal
dos Direitos Humanos que "toda pessoa
tem direito à educação".
• No entanto, apesar dos esforços
realizados por países do mundo inteiro
para assegurar o direito à Educação
Para Todos, persistem as seguintes
realidades:
A exclusão no planeta
• Mais de 100 milhões de crianças, das
quais pelo menos 60 milhões são meninas,
não têm acesso ao ensino básico;
A exclusão
no planeta
• mais de 960
milhões
de adultos, dos
quais 2/3 são mulheres, são analfabetos
e o analfabetismo funcional é um
problema significativo em todos os
países
industrializados
ou
em
desenvolvimento;
A exclusão no planeta
• mais de 1/3 dos adultos do mundo não têm
acesso ao conhecimento impresso, às novas
tecnologias, que poderiam melhorar a
qualidade de vida e ajudá-los a perceber e a
adaptar-se às mudanças sociais e culturais;
• mais de 100 milhões de crianças e incontáveis
adultos não conseguem concluir o cicio básico
e outros milhões, apesar de concluí-lo, não
conseguem
adquirir
conhecimentos
e
habilidades essenciais.
A exclusão no Brasil
• Temos cerca de 6 milhões de crianças entre 7
e 14 anos, fora da escola; 18 milhões de
analfabetos maiores de 15 anos e 25 milhões
de pessoas maiores de 10 anos semialfabetizadas.
• 46,5% dos adolescentes entre 12 e 15 anos de
idade não conseguem completar 4 anos de
estudo. No estado de São Paulo, região mais
industrializada do país, cerca de 31% de sua
população acima de 15 anos é considerada
analfabeta funcional ou não possui escolaridade
até a 4a série do ensino fundamental.
Por que vivemos nesse caos?
• "Entretanto no imaginário social e
cultural escolar, a incompetência de
certos alunos - os pobres e os
deficientes - para enfrentar as
exigências da escolaridade regular é
uma
crença
que
aparece
na
simplicidade das afirmações do senso
comum e até mesmo em certos
argumentos e interpretações teóricas
sobre o tema". (Mantoan, 1998)
Quem são os excluídos?
• O processo de exclusão atinge os mais
diferentes grupos de alunos de nossas
escolas, os que são pobres, os que não
conseguem freqüentar as aulas porque
trabalham, os que de tanto serem
reprovados desistem de estudar e
aqueles que historicamente são
discriminados: os que têm alguma
deficiência real ou circunstancial.
O que fazer?
• É fundamental uma mudança qualitativa nas
políticas educacionais, contrariando os mitos
que impedem uma educação que efetivamente
beneficie a população como um todo e não
reforce o privilégio de alguns grupos.
• Espera-se que "a educação prepare os
indivíduos para o exercício da cidadania plena,
ajudando-os a exercer seus direitos associados
às responsabilidades e deveres de todo
cidadão consciente e crítico, portanto,
socializando na realização da ação comum, e ao
mesmo tempo oferecendo a todos a
oportunidade de realizar seu potencial". (D'
Ambrósio, 1994)
Educação para todos
• Outra reflexão que gostaríamos de fazer
ao discutirmos a temática da Educação Para
Todos é a que se refere a questão dos
alunos “deficientes”. Segundo a Profa Maria
Teresa Eglér Mantoan, o princípio
democrático da educação só se evidencia
plenamente nos sistemas educacionais que
se especializam em todos os alunos, não
apenas em alguns deles, os alunos com
deficiência.
A inclusão
• A inclusão destes como conseqüência
de um ensino de qualidade para todos
os alunos, provoca e exige da escola
brasileira
novos
posicionamentos,
exige que esta se modernize e que os
professores
para
acompanharem
estas mudanças também reformulem
suas práticas.
Respeitar é preciso.
• E uma inovação que implica num esforço
de reestruturação das condições atuais
da maioria de nossas escolas. O eixo
condutor da luta pela inclusão de todos
os alunos nos sistemas educacionais, é,
sem dúvida, a qualidade de ensino da
escolas públicas e privadas, de tal forma
que se tornem aptas a responder as
necessidades de cada um deles de
acordo com suas especificidades.
Respeitar é preciso.
• Trata-se de uma adequação das
práticas pedagógicas à diversidade
dos aprendizes, reconhecendo e
respeitando-os em suas diferentes
manifestações diante da construção
do conhecimento.
Educar para viver “com”
• É a compreensão e o reconhecimento de
que as dificuldades de alguns alunos não
são apenas deles, mas resultam em
grande parte do modo como o ensino é
ministrado, a aprendizagem é concebida
e avaliada.
Educar para viver “com”
• Toda criança precisa de escola para
aprender e não para marcar passo ou ser
segregada. Se educa para viver "com" ,
porque estamos no mundo para entreajudarnos, não para entredestruir-nos, como dizia
Símon Rodrigues, educador venezuelano e um
dos maiores intelectuais latino-americano do
século XIX. Toda aprendizagem é para ele
uma interaprendizagem.
O que deve mudar?
• "A chave disso é a partilha, o que pode ser
aprendido do outro. Fica impossível a
interaprendizagem quando se começa por
desqualificar o outro. É impossível aprender
de alguém em que não se acredita".
(Gutierrez, 1994)
• Partindo desta compreensão, uma pergunta
é necessária: "Mudam então as escolas, ou
mudam os alunos para se ajustarem às suas
velhas exigências"?
Escolas inclusivas
• O princípio fundamental das escolas
inclusivas consiste em todos ao alunos
aprenderem juntos, sempre que possível,
independentemente das dificuldades e das
diferenças que apresentem. Estas escolas
devem
reconhecer
e
satisfazer
as
necessidades diversas dos seus alunos,
adaptando-se aos vários estilos e ritmos de
aprendizagem, de modo a garantir um bom
nível de educação para todos,...
Escolas inclusivas
• ...através de currículos adequados, de uma
boa organização escolar, de estratégias
pedagógicas, de utilização de recursos e de
uma cooperação com as respectivas
comunidades. É preciso, portanto, um
conjunto de apoios e de serviços para
satisfazer o conjunto de necessidades
especiais dentro da escola. (Declaração de
Salamanca, 1994: 11-12).
A riqueza da diversidade
• Uma das ideias chave da escola
inclusiva é justamente que a escola
deve ser para todos. Todos os alunos,
independentemente do seu sexo, cor,
origem, religião, condição física, social
ou intelectual, o que coloca o problema
da gestão de diferença, considerando a
diferença uma força e uma base de
trabalho:
A riqueza da diversidade
• A escola inclusiva é uma escola onde se celebra
a diversidade, encarando-a como uma riqueza e
não como algo a evitar, em que as
complementaridades das características de
cada um permitem avançar, em vez de serem
vistas como ameaçadoras, como um perigo que
põe em risco a nossa própria integridade,
apenas porque ela é culturalmente diversa da do
outro, que temos como parceiro social.” (César,
2003: 119).
Educação inclusiva
• Numa escola inclusiva só pode existir uma
educação inclusiva, uma educação em que a
heterogeneidade do grupo não é mais um
problema mas um grande desafio à
criatividade e ao profissionalismo dos
profissionais da educação, gerando e
gerindo mudanças de mentalidades, de
políticas e de práticas educativas.
Falar de educação inclusiva é...
• «falar» em nome do oprimido, do vulnerável,
e de todos os que historicamente têm sido
empurrados para as margens da sociedade,
sem voz ou escolha no passado;
• representar o referencial adotado pela
Conferência Mundial em Educação para
Todos, respondendo às Necessidades
Básicas da Educação e desenvolver-se em
direção à reivindicação para a educação de
todos os grupos que vivem em desvantagem;
Falar de educação inclusiva é...
• produzir uma quantidade volumosa de
publicações incluindo diretrizes para
governos dos estados-membros da ONU a
fim de implementarem mudanças no sistema
de ensino como um todo e não somente para
as crianças com necessidades educativas
especiais;
• refletir sobre a emergência de uma nova
sociedade com os seus princípios de
direitos humanos para todos, e não somente
para aqueles que já possuem privilégios.
Desenvolvimento da Aprendizagem
exige
Atendimento a Necessidades Especiais
Diversidade
Interação
“Necessidades Especiais”ou “Deficiências”
O conceito de necessidades especiais
engloba não somente os alunos
portadores de deficiências
Impõem mudanças:  conceituais
 legais
 da prática
A Escola e o caminho da inclusão
Integração
Inclusão
Leva crianças com deficiência
para o espaço escolar ...Mas
em espaço específico – classe
especial.
Todas as crianças têm direito à
escola de sua comunidade
INCLUSÃO
Garantia, a todos, do acesso contínuo ao espaço comum da vida em
sociedade
Orientada por relações de:
• acolhimento à diversidade humana
• aceitação das diferenças individuais
• esforço coletivo na equiparação de oportunidades
desenvolvimento, com qualidade, em todas as dimensões da vida.
ideologia
da
exclusão
X
política da
inclusão
• atendimento dos alunos com necessidades educacionais especiais
preferencialmente em classes comuns das escolas
de
inclusão educacional
Garantia do acesso aos conteúdos básicos que
a escolarização deve proporcionar a todos os
indivíduos
–
inclusive
àqueles
com
necessidades educacionais especiais que
apresentam:
• altas
habilidades,
precocidade,
superdotação;
• condutas típicas de síndromes/quadros
psicológicos, neurológicos ou psiquiátricos;
• portadores de deficiências que apresentam
significativas diferenças físicas, sensoriais ou
intelectuais,
decorrentes
de
fatores
genéticos, inatos ou ambientais, de caráter
temporário ou permanente e que, em
interação
dinâmica
com
fatores
socioambientais, resultam em necessidades
muito diferenciadas da maioria das pessoas.
• Os sistemas de ensino devem dar respostas às
necessidades educacionais de todos os alunos
INCLUSÃO
Qual o desafio?
Generalizar o conceito à
totalidade do sistema educativo
Políticas Educacionais e Marcos Legais
não asseguram
o sucesso na prática
Facilitar
Dificultar
Escola e Segregação
existem muitas formas
de segregar e discriminar
aceitação das diferenças
sem valorizá-las
aceitação das diferenças
sem compromisso
Essas posições não significam inclusão escolar
Uma criança com síndrome de Down tem
sua matrícula negada em escola particular.
• O juiz da 23ª Vara Civil Criminal
reconheceu que a Nova Escola estabelecimento de ensino privado em São
Paulo - tem direito de negar a matricula a
uma criança, atualmente com sete anos de
idade.
• O juiz fez questão de registrar na
sentença - mesmo tendo a escola alegado
"valorizar a inclusão e integração de
pessoas com deficiência"...
“A escola não está preparada.”
• A Escola alegou não estar preparada para
lidar com a criança com síndrome de Down,
fato aceito pelo juiz. Duas indagações: e se
a criança tivesse deficiência visual ou
auditiva, a escola estaria preparada? É
possível
haver
preparação
sem
o
atendimento e o contato com as diferenças
inerentes à pessoa humana? As respostas
possíveis são muitas e não serão aqui
esgotadas.
Ciclo vicioso
• Todavia,
é
certo
que
pais,
mães,
educadores/as, conselheiros/as de direitos e
tutelares, promotores/as e juizes/as só se
preparam,
efetivamente,
durante
os
processos
de
convivência
educativo,
administrativo e jurídico. Em outras palavras,
é crível que a falta de convivência direta e
indireta não resolve o problema da ausência
de preparação alegado pela escola. Autêntico
ciclo vicioso: se não há atendimento, não há
preparação. E, não tendo havido preparação,
não pode haver atendimento!
•
A questão legal
• A sentença proclama ser dever do Estado e
não da iniciativa privada a obrigação pelo o
atendimento especializado às pessoas com
deficiência, compreensão fundada no artigo
208 - III da Constituição Federal (CF). E
reconhece que "os incisos I e II do artigo
209 da Constituição Federal fixam duas
condições para ensino pela iniciativa
privada: "cumprimento das normas gerais
da educação nacional" e a "autorização e
avaliação de qualidade pelo Poder Público".
A questão legal
• Prossegue a sentença: "isso não significa
que as escolas da iniciativa privada estejam
obrigadas a receber portadores de
deficiência". Para justificar-se, o juiz
apresenta os três fundamentos: "primeiro,
porque o inciso III do artigo 208 alude a
dever do Estado; segundo, porque diz
preferencialmente, não obrigatoriamente;
terceiro, a iniciativa privada não é obrigada
a suprir eventuais carências do Estado".
A visão legal contra a decisão do juiz
• O artigo 2º da Convenção sobre os
Direitos da Criança (1989), ratificada
pelo Brasil, é taxativo quanto aos direitos
das crianças e adolescentes, não se
admitindo que "impedimentos físicos,
nascimento ou qualquer outra condição da
criança, inclusive seus pais e mães sejam
utilizados para negação de direito".
A visão legal contra a decisão do juiz
• O artigo 23 vai além: estabelece que "os
Estados-partes reconhecem que criança
portadora de deficiências físicas ou mentais
deverá desfrutar de uma vida plena e decente
em condições que garantam sua dignidade,
favoreçam sua autonomia e facilitem sua
participação
ativa
na
comunidade".
A sociedade precisa conviver
com as diferenças
• Parece óbvio, mas, é bom ressaltar que a
comunidade escolar, e não somente ela,
precisa se adequar às necessidades das
crianças e adolescentes - e as necessidades
destas são sempre especiais, pois pessoas com
até 18 anos de idade "gozam de todos os
direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da proteção integral...
A sociedade precisa conviver
com as diferenças
• ... de que trata esta Lei, assegurando-lhes,
por lei ou por outros meios, todas as
oportunidades e facilidades, a fim de lhes
facultar o desenvolvimento físico, mental,
moral, espiritual e social, em condições de
liberdade e de dignidade", conforme consta
do artigo 3º do Estatuto da Criança e do
Adolescente. Portanto, toda criança e
adolescente necessita de cuidados especiais algumas, ainda mais.
Os direitos da criança
• Constituição e as leis dela derivadas (Estatuto
da Criança e do Adolescente e a Lei de
Diretrizes e de Bases da Educação - LDB) são
garantidoras de direitos à infância e à
adolescência,
não
permitindo,
inclusive,
qualquer modalidade de discriminação. Os
artigos 205, 206, 208 e 209 da Constituição
são exatos no proclamar a garantia do direito
de uma criança com deficiência - no caso, com
síndrome de Down - à matrícula e freqüência à
escola, mesmo em estabelecimento de ensino
privado.
A Constituição Federal
• Seu artigo 209 afirma que o "ensino é livre à
iniciativa privada, atendidas as seguintes
condições: i) cumprimento das normas gerais
da educação nacional; e a II) autorização e
avaliação de qualidade pelo poder público. Já
o artigo 208 assegura "atendimento
educacional especializado aos portadores de
deficiência, preferencialmente na rede
regular".
A lei é para todos
• Logo, a própria Constituição admite à
iniciativa privada o atendimento
educacional, que deve, logicamente,
obedecer às normas da legislação.
Isto implica reconhecer que a escola
privada é parte integrante do sistema
regular de ensino - do contrário, não
estaria sob as mesmas exigências
regulatórias.
A lei é para todos
• O atendimento em rede regular de
ensino não é, como imagina a tal
sentença, sinônimo exclusivo de rede
governamental: todas as escolas privadas ou públicas - estão obrigadas
ao cumprimento da determinação
constitucional e da LDB.
Portanto, de que exclusão
estamos falando?
• De acordo com Boneti (1998, p.15), a
palavra excluir “significa mais do que
‘separar’, ‘segregar’, ‘discriminar grupos
sociais’, por determinadas características
inatas ou desenvolvidas. ‘Excluir’ significa
‘expulsar do mundo dominante’, significa,
literalmente, ‘pôr para fora dos parâmetros
e das normas que regem as relações
sociais”.
INCLUSÃO
Pressupõe
DIVERSIDADE
valorização
enriquecimento
do desenvolvimento social e pessoal
INCLUSÃO
O que favorece a construção
de uma escola inclusiva?
Formulação de respostas à diversidade em seu conjunto
Valorização do aspecto processual – iniciar a
transformação
mesmo em condições não plenamente favoráveis
Entendimento da diversidade como oportunidade de
enriquecimento pessoal , social , do processo de ensino
e aprendizagem e não como um obstáculo
Educação Inclusiva e o
Projeto Pedagógico da Escola
Projeto que incorpore a diversidade
como eixo central da tomada de decisões
Trabalho Coletivo
Compartilhar critérios,
estratégias e tomar decisões
Projeto Pedagógico
 Atendimento a todos os alunos da comunidade
(convivência e relação entre diferentes);
 Otimização
de
espaços
e
recursos
(atendimento às expectativas da comunidade e
às necessidades específicas dos alunos)
 Proposta abrangendo todos os aspectos do currículo
(cognitivo - afetivo - social)
Currículo
Deve estar voltado para uma prática inclusiva;
Currículo comum: Referencial para educação de
toda criança, seja qual for sua condição social,
cultural ou pessoal;
Currículos amplos, equilibrados, flexíveis e abertos.
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