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DECLARAÇÃO DOS DIREITOS
Entregue a uma pessoa colocada sob detenção em
execução de um mandado de detenção europeu, de
um pedido de detenção provisória ou de extradição
Foi detido/a em execução de um mandado de detenção europeu, de um pedido de
detenção provisória ou de extradição O presente documento lembra- lhe os principais
direitos de que beneficia.
As informações abaixo devem ser prestadas num idioma que compreenda.
Pode manter este documento durante todo o período da detenção
Foi informado/a de que foi colocado/a sob detenção porque é procurado/a a pedido de
um Estado estrangeiro em execução de um mandado de detenção europeu ou no
seguimento de um pedido de extradição ou de detenção provisória para efeitos de
extradição ou de cumprimento de uma pena.
Conhecimento da infracção
Tem o direito de conhecer a qualificação, a data e o local onde tenha sido cometida a
infracção pela qual foi emitido o mandado de detenção europeu, o pedido de detenção
provisória ou a extradição.
Assistência por um advogado
Escolha do advogado
Desde o início da detenção, pode solicitar ser assistido/a por um advogado à sua escolha
ou oficioso. Se não está em condições de designar um advogado ou se o advogado
escolhido não puder ser contactado, pode solicitar que lhe seja atribuído um advogado
oficioso.
O seu advogado pode ser também designado por uma das pessoas que foi avisada: neste
caso, tem de confirmar a designação do advogado.
Assistência e duração da intervenção do advogado
O advogado poderá falar consigo durante 30 minutos em condições que garantam a
confidencialidade do diálogo;
A sua primeira audição, salvo se esta se referir unicamente aos elementos de
identificação, não poderá ter início sem a presença do seu advogado antes da expiração
de um período de duas horas a seguir ao aviso de que lhe foi feito do seu pedido.
Se o seu advogado se apresentar quando uma audição está em curso, este acto pode ser
interrompido a seu pedido, para lhe permitir falar com ele.
Direito de permanecer em silêncio
Aquando da sua detenção, pode escolher prestar declarações, responder às questões que
lhe forem colocadas ou ficar em silêncio.
Assistência de um intérprete
Se não fala ou não percebe a língua francesa, tem o direito de ser assistido (a)
gratuitamente por um intérprete durante as suas audições e para comunicar com o seu
advogado.
Duração da privação de liberdade e sequência do procedimento
A sua detenção pode ter a duração de quarenta e oito horas, sem prolongamento
intermédio.
Findo este prazo, será conduzido/a à presença do procurador-geral territorialmente
competente onde foi analisado o pedido, após ter verificado a sua identidade, o/a
informará num idioma que compreenda da existência e do conteúdo do mandado de
detenção europeu ou do pedido de detenção provisória ou de extradição de que é
objecto, da possibilidade de ser assistido/a por um advogado à sua escolha ou, na falta
de escolha, por um advogado oficioso indicado pelo bastonário da ordem dos advogados
que será desde logo informado por qualquer meio.
Neste caso, poderá falar de imediato com o advogado designado, o qual poderá consultar
no local o processo e comunicar livremente consigo.
No seguimento desta notificação do mandado de detenção europeu ou do pedido de
detenção provisória ou de extradição, se o procurador-geral decidir não o/a deixar sair
em liberdade, será presente ao primeiro presidente do Tribunal de Recurso ou ao
magistrado da sede designado por ele, o qual poderá:
-
ordenar a sua prisão até à recepção das peças formais da extradição (prazos
diferentes de acordo com convenções) e a sua apresentação perante a Secção de
Instrução que se pronunciará sobre os pedidos de entrega em execução do
mandado de detenção europeu ou de extradição.
-
ou, se este prevê que a sua apresentação em todos os actos processuais está
suficientemente garantida, coloca-o/a sob controlo judicial, ou decide pela prisão
domiciliária sob vigilância electrónica, ou decide libertá-lo/a sem controlo judicial
até à recepção das peças formais de extradição ou até à sua convocação perante
a Secção de Instrução que decidirá se está de acordo que seja entregue ao Estado
que o/a reclama.
Possibilidade de dar consentimento à sua entrega
Tem o direito dar consentimento ou não à sua entrega ao Estado que o (a) procura. A
Secção de Instrução deve decidir dentro de um período de tempo mais curto no caso de
consentimento. Se dar o seu consentimento para a sua entrega no âmbito de um
mandado de detenção europeu, a sua decisão não poderá nunca ser posteriormente
alterada.
Informações de determinadas pessoas
Tem o direito de informar as pessoas que pretender, e especialmente os membros da sua
família, sobre a detenção de que foi objecto.
Pode também solicitar para avisar as autoridades consulares do seu país se for de
nacionalidade estrangeira.
Exame por um médico
Pode solicitar ser examinado/a por um médico no decurso da sua detenção.
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