CURSO DE DIREITO
Direito Civil IV
DIREITO DAS COISAS
Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA
(PLANO DE ENSINO: Unidade III – DA PROPRIEDADE)
Plano de Aula nº 8
OBJETO: Síntese histórica da propriedade; Fundamento
jurídico do domínio; Conceito e elementos,
Caracteres, Objeto e espécies de propriedade;
Responsabilidade civil do proprietário.
OBJETIVO: Analisar as noções gerais da propriedade.
A. BREVE NOTÍCIA HISTÓRICA DA PROPRIEDADE
A propriedade coletiva foi dando lugar à
individual, apresentando a seguinte
evolução:
● 1. Propriedade individual sobre os objetos
necessários à existência de cada um.
a) Período romano
● 2. Propriedade individual sobre os bens de
uso particular suscetíveis de ser
trocados com outras pessoas.
● 3. Propriedade dos meios de trabalho e de
produção.
●
4.
Propriedade individual nos moldes
capitalistas; seu titular podia explorá-la
de modo absoluta.
b) Idade Média ● Distinguia-se entre os feudos nobres e os do povo.
Estes deveriam contribuir onerosamente em
lavor daqueles.
c) Era contemporânea (configuração da propriedade
depende do regime político)
● Propriedade exclusiva sobre os bens de
consumo pessoal:
● Antiga URSS
●
Propriedade usufrutuária
utilização direta:
de
bens
de
● bens de produção são socializados.
● Países do Ocidente ● Propriedade individual com restrições
voluntárias e legais, para que seja
possível o desempenho da função
social da propriedade.
B. FUNDAMENTO JURÍDICO DO DOMÍNIO
● a) Teoria da ocupação de Grócia.
● b) Teoria que funda o domínio na lei (Montesquieu, Bentham,
Hobbes).
● c) Teoria da especificação (Locke, Guyot, Mac Culloch), para a
qual o trabalho seria o único criador de bens, consistindo
no título legítimo da propriedade.
● d) Teoria da natureza humana, segunda a qual o fundamento da
propriedade é a natureza humana, pois é o instinto de
conservação que leva o homem a se apropriar de bens para
saciar sua fome e para satisfazer suas necessidades de
ordem física e moral. É essa teoria a que melhor fornece o
fundamento da propriedade.
C. CONCEITO E ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA
PROPRIEDADE
a) Conceito ● Direito de propriedade é o direito que a pessoa natural
ou jurídica tem, dentro dos limites normativos, de usar,
gozar e dispor de um bem, corpóreo ou incorpóreo, bem
como de reivindicá-lo de quem injustamente o detenha.
1. Jus utendi é o direito de tirar deo bem todos os
serviços que ele pode prestar, sem que haja
alteração em sua substância.
2. Jus fruendi é o direito de perceber os frutos e de
utilizar os produtos da coisa.
b) Elementos
constitutivos
3. Jus abutendi ou disponendi é o direito de dispor da
coisa ou de poder aliená-la a título oneroso ou
gratuito, abrangendo o poder de consumi-la e
o poder de gravá-la de ônus ou submetê-la ao
serviço de outrem.
4. Reivindicatio é o poder que tem o proprietário de
mover ação para obter o bem de quem
injustamente o detenha.
D. CARACTERES DA PROPRIEDADE
a) Caráter absoluto ● Devido a sua oponibilidade erga onmes, por
ser o mais completo de todos os direitos reais e pelo fato
de que o seu titular pode desfrutar do bem como quiser,
sujeitando-se apenas às limitações legais impostas em
razão do interesse público ou da coexistência do direito de
propriedade de outros titulares (CC, art. 1.231).
b) Caráter exclusivo ● Em razão do princípio de que a mesma
coisa não pode pertencer com exclusividade e
simultaneamente a duas ou mais pessoas.
c)
Caráter
perpétuo
●
Porque
o
domínio
subsiste
independentemente de exercício, enquanto não sobrevier
causa extintiva legal ou oriunda da própria vontade do
titular.
d) Caráter elástico ● Porque a propriedade pode ser distendida ou
contraída no seu exercício, conforme se lhe acionem ou
subtraiam poderes destacáveis.
E. OBJETO DA PROPRIEDADE
a) Bens corpóreos móveis e imóveis (CC, arts. 1.229 e 1.232; Cód.
de Mineração, art. 84; e CF, art. 176).
b) Bens incorpóreos (Lei n. 9.610/98; CF, art. 5º, XXIX e XXVII).
F. ESPÉCIES DE PROPRIEDADE
a) Quanto à extensão
do direito do titular
1.
b) Quanto à
perpetuidade do
domínio
1. Propriedade plena ● Quando todos os
elementos constitutivos se acham
reunidos na pessoa do proprietário.
2.
Propriedade restrita ● Quando se
desmembram um ou alguns de seus
poderes que passam a ser de outrem.
Propriedade perpétua
duração ilimitada.
●
É
a
que
tem
2. Propriedade resolúvel ● É a que encontra no
seu próprio título constitutivo uma razão
de sua extinção, ou seja, as próprias
partes
estabelecem
uma
condição
resolutiva.
G. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROPRIETÁRIO
a) Responde objetiva ou subjetivamente pelos prejuízos, se houver
nexo de causalidade entre o dano causado pela coisa e sua
conduta.
b) Responde subjetivamente por danos causados por animais de
sua propriedade, porque há presunção juris tantum de que
tem obrigação de guardá-los e fiscalizá-los.
c) Responde pelos prejuízos causados por coisa que ante sua
periculosidade deve ser controlada por ele. O automóvel,
trem, e avião podem causar dano tanto a seus condutores e
passageiros, caso em que a responsabilidade é contratual,
como a estranhos, sendo, então, sua responsabilidade
delitual. A responsabilidade das estradas de ferro pertence
ao domínio extracontratual no que concerne aos danos que
a exploração de suas linhas acarreta aos proprietários
marginais. Quanto às aeronaves, a responsabilidade das
companhias de navegação aérea é regida pela teoria do
risco ou responsabilidade objetiva..
d) Responde pelos danos ocasionados por coisas não perigosas.
H. TUTELA ESPECÍFICA DO DOMÍNIO
a) Ação de reivindicação para retomar o bem de quem
injustamente o detenha.
b) Ação negatória se sofre turbação no exercício de seu direito.
c) Ação declaratória para dissipar dúvidas, concernente ao
domínio.
d) Ação de indenização por prejuízo causado por ato ilícito.
e) Ação de indenização quando sua propriedade é diminuída em
razão de um acontecimento natural como no caso de
avulsão.
DICAS DE ESTUDO
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro; 4. Direito das
Coisas, 25ª edição, 2ª tiragem. São Paulo: Editora Saraiva, 2010, p. 105124.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil; Direitos Reais, Vol. 5, 10ª edição.
São Paulo: Editora Atlas, 2010, p. 165-182.
Download

Apresentação do PowerPoint