READAPTAÇÃO FUNCIONAL
READAPTAÇÃO FUNCIONAL
O que é readaptação funcional?
É a atribuição de atividades compatíveis com a capacidade física ou psíquica do
funcionário, que dependerá sempre de exame médico-pericial realizado pelo DESS.
A quem se aplica?
servidor efetivo que apresentar limitações físicas ou psíquicas para o
desempenho de suas funções, poderá requerer ou ser encaminhado
por indicação médico-pericial para a readaptação funcional
A readaptação altera os vencimentos?
Não haverá diminuição nem aumento dos vencimentos, porém algumas
gratificações como adicionais noturno, de insalubridade ou
periculosidade serão analisados caso a caso pela chefia do servidor em
função das suas novas atividades.
READAPTAÇÃO FUNCIONAL
Quem pode solicitar avaliação de readaptação funcional?
O médico perito do DESS, o próprio servidor interessado ou a chefia imediata
com a ciência do servidor.
Como pode ser solicitada pelo servidor?
O servidor solicita que sua chefia imediata tome as providências necessárias.
Como a chefia solicita perícia de readaptação funcional para o
servidor?
Preenche : requerimento solicitando readaptação funcional e anexo da Portaria
458/SGP – DOM de 24/12/03;anexa relatórios ou exames médicos apresentados
pelo servidor que justifiquem o pedido de readaptação. Se o servidor não
desejar anexar subsídios médicos ao processo, a chefia escreve cota
informando que serão entregues pelo servidor por ocasião da perícia.
Encaminha a documentação à Unidade de Recursos Humanos - URH da CRSL
para providências de autuação do processo e encaminhamento ao DESS.
READAPTAÇÃO FUNCIONAL
CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO
Como ocorre a convocação do servidor para avaliação?
Por publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC; que deverá ser
acompanha pelo próprio servidor, pelo RH da unidade em que está prestando
serviço.
-Quando é perdida data da perícia médica, é necessário justificativa para que se
consiga agendar uma nova data.
PS.: Após a 3ª Convocação sem atendimento o DESS pode solicitar suspensão de
pagamento do servidor.
RECONSIDERAÇÃO E RECURSO
Em que situações pode ser solicitada reconsideração ou recurso da
readaptação funcional?
•
•
Quando a readaptação for negada;
Quando for concedida, mas o servidor não concordar em ser readaptado.
READAPTAÇÃO FUNCIONAL
Como solicitar reconsideração ou recurso da readaptação
funcional?
O servidor aguarda a chegada do processo em sua Unidade e anexa a
solicitação e novos subsídios médicos que justifiquem o seu pedido. Se o
servidor não desejar anexar subsídios médicos ao processo, a chefia escreve
cota informando que serão entregues pelo servidor por ocasião da perícia.
Qual o prazo para solicitação da reconsideração ou do recurso?
O prazo para reconsideração é de até 60 (sessenta) dias após a publicação da
decisão inicial no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, e de até 60
(sessenta) dias para recurso após a publicação da reconsideração.
READAPTAÇÃO FUNCIONAL
REVISÃO DE LAUDO PROVISÓRIO OU DEFINITIVO
Em que situações pode ser solicitada revisão do laudo de
readaptação funcional a pedido do servidor?
Pode ser solicitada a qualquer momento, tanto para laudos definitivos quanto
provisórios, cessados ou indeferidos:
Quando o servidor apresentar melhora em seu estado de saúde e julgar
pertinente cessar a readaptação;
Quando o servidor apresentar piora em seu estado de saúde e julgar inviável
continuar trabalhando, mesmo como readaptado;
Quando o servidor for acometido por outra patologia que torna necessário
atualizar seu laudo de readaptação.
READAPTAÇÃO FUNCIONAL
Como solicitar revisão de laudos provisórios antes do término de
sua vigência, ou de laudos definitivos, cessados ou indeferidos?
O respectivo processo de readaptação funcional deve ser encaminhado ao
DESS contendo:
Subsídios médicos atuais;
Justificativa por escrito do servidor para o pedido de revisão;
Anexo da Portaria 458/03 preenchido pela chefia e com a ciência por escrito do
servidor;
Se o servidor não desejar anexar subsídios médicos ao processo, a chefia
deverá incluir cota informando que serão entregues pelo servidor por ocasião
da perícia.
Nos casos de laudos definitivos, cessados ou indeferidos, a Unidade de
Recursos Humanos – URH ou a Supervisão de Gestão de Pessoas, conforme o
caso, deve solicitar o desarquivamento do processo de readaptação funcional
ao Arquivo Geral da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e proceder à
sua reativação.
READAPTAÇÃO FUNCIONAL
Como solicitar revisão de laudo provisório de readaptação
funcional ao término de sua vigência?
O processo de readaptação deve ser encaminhado ao DESS no prazo de 30
(trinta) dias antes do término da vigência do laudo, contendo:
Anexo da Portaria 458/03 preenchido pela chefia e com a ciência por escrito do
servidor;
Subsídios médicos atuais;
Se o servidor não desejar anexar subsídios médicos ao processo, a chefia
deverá incluir cota informando que serão entregues pelo servidor por ocasião
da perícia.
READAPTAÇÃO FUNCIONAL
O que a chefia pode fazer se encontrar dificuldades na atribuição
de atividades ao funcionário readaptado?
Contatar o Interlocutor de Readaptação Funcional da CRSLeste /
Interlocutor da STS, que em conjunto com a chefia e o próprio servidor
avaliarão as atividades compatíveis com o laudo de readaptação funcional .
DUPLO VÍNCULO
Se o servidor possuir dois cargos na Prefeitura do Município de
São Paulo - PMSP será readaptado nos dois?
Somente se a patologia o impedir de desempenhar as funções de ambos os
cargos, o que caberá ao médico perito da Seção de Readaptação Funcional
avaliar.
READAPTAÇÃO FUNCIONAL
INÍCIO E DURAÇÃO DO LAUDO
Quando tem início a readaptação funcional?
Quando oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo - DOC.
Qual o tempo de duração dos laudos?
Os laudos podem ser provisórios ou definitivos, de acordo com o comprometimento
de saúde apresentado pelo servidor. No caso dos provisórios, podem ser concedidos
por períodos de 6 (seis) meses, 1 (um) ano ou 2 (dois) anos.
Até quando fica em vigor um laudo provisório de readaptação?
Até publicação da decisão de nova perícia. Enquanto isso não ocorrer o laudo
continua em vigor.
READAPTAÇÃO FUNCIONAL
LICENÇA MÉDICA AO READAPTADO
O servidor readaptado pode solicitar avaliação para licença médica?
Sim, quando estiver incapacitado para o desempenho de suas atividades ao
apresentar piora da patologia que originou sua readaptação ou apresentar patologia
diferente daquela. Caberá ao médico perito do DSS conceder ou negar a licença.
NÃO CUMPRIMENTO DO LAUDO
O que fazer quando não houver cumprimento do laudo de readaptação
funcional?
O servidor deverá contatar o Interlocutor de Readaptação Funcional da CRSLeste.
De que maneira o servidor toma ciência de seu laudo de readaptação
funcional?
Após publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC o processo é
encaminhado à Secretaria/Unidade do servidor, para seu conhecimento e atribuição,
pela chefia, de atividades compatíveis com o laudo.
E se não for concedida readaptação funcional?
Da mesma forma, o processo é encaminhado à Secretaria/Unidade de lotação, para
ciência da chefia e do servidor.
EQUIPE MULTIDISCIPLINAR DA
READAPTAÇÃO FUNCIONAL
HISTÓRICO
Após a criação do COAP – (CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO
PROFISSIONAL)Atual
Divisão Técnica de Promoção à Saúde
Assist. Sociais, Enfermeira, Fonoaudióloga, Psicóloga, Terapeuta Ocupacional,
AGPP
Atendimento Individual e em Grupo(GIR) Grupo de Informação aos Servidores
Readaptados – GIR - Dirigido a todos os servidores com laudo inicial - provisórios
e definitivos, independente da patologia, inclusive os laudos decorrentes de
Acidente referido como do Trabalho e Doença ProfissionaL
Interlocutores designados pelas gerências de recursos humanos das Secretarias,
Subprefeituras e Autarquias
Decreto nº 33.801 de 10/11/1993
Decreto nº 44.246 de 12/12/2003
READAPTAÇÃO FUNCIONAL
REPRESENTANTES DE READAPTADOS NA CRSLESTE/ STS
NOME
RF / RG
SUPERVISÃO
ELAINE QUINTINO DE LIMA
RF.: 708.401.3
CRSLESTE
TELEFONE E-MAIL
ENDEREÇO
MARIA CRISTINA DE ARAÚJO
RF.:585.083.5
GUAIANASES
MARCIO FREIRE DA SILVA
2013-1786
SÃO MATEUS
[email protected]
3397-0956 .br
AV.Pires do Rio, 199 - S.M.Plta
[email protected].
3397-0956 br
AV.Pires do Rio, 199 - S.M.Plta
[email protected].
2557-5630 br
Av.Ragueb Chohfi, 1400 - S.Mateus
[email protected].
2013-1786 br
R.Profº Frcº Pinheiro, 223 -Guaianases
VERA LUCIA FERREIRA DOS
SANTOS
RF.:564.721.5
ITAQUERA
2074-4932 [email protected] R. Tomazzo Ferrara, 36 - Itaquera
ELOÁ DOS SANTOS
RF.:635.789.0
CID.TIRAD.
2964-8787 [email protected] Estrada do Iguatemi, 2751 - C.Tirad.
SONIA BASÍLIO GASQUEZ
RF.:555.471.3
ERM.MAT.
2042-2076 [email protected]
Av.São Miguel, 5977/5983-Erm.Mat.
MARLI MURAKAMI
RF.:632.254.9
ERM.MAT.
2042-2076 [email protected]
Av.São Miguel, 5977/5983-Erm.Mat.
ANA CLAUDIA PINHEIRO
PADILHA
RG.:16.178.7277
SÃO MIGUEL
2031-2615 [email protected]
R.Dnª Ana Flora P.Souza, s/n -S.Mig.
ROSELI NETTO DA SILVA
RF.:613.924.8
SÃO MIGUEL
2031-2615 [email protected] R.Dnª Ana Flora P.Souza, s/n -S.Mig.
FRANCISCO SEVERINO BEZERRA
RF.: 547.876.6
ITAIM PLTA.
[email protected];fsb
2586-1761 [email protected]
Av.Marechal Tito, 3012 - Itaim Plta
EDILENE GOMES DA SILVA PEREZ
CRSLESTE
READAPTAÇÃO FUNCIONAL
COMPETÊNCIAS:
INTERLOCUTOR
SERVIDOR
GESTOR

ACESSIBILIDADE:

Obrtigatóriamente o interlocutor deverá
aguardar a chegada do pa na crls para
após dar início ao processo de
transferência do servidor
INTERLOCUTOR
Acompanhar o cumprimento do laudo
Intermediar nas dificuldades de relacionamento entre servidor readaptado e chefia
Orientar as questões administrativas
Enviar o processo de readaptação funcional no tempo hábil para fins de revisão,
cessação, complementação do laudo e solicitação de Cota de Acessibilidade
Designados pelas Secretarias, Subprefeituras e Autarquias (01Titular e 01 Suplente)
SERVIDOR
Tomar ciência e receber uma cópia do seu laudo de readaptação funcional
Cumprir carga horária
Cumprir as atividades designadas pela sua respectiva chefia
Manter-se em tratamento especializado, comunicando as datas das consultas com
antecedência à sua chefia imediata, de acordo com o Decreto nº 46.114 de
21/07/2005
GESTOR
Realizar o acolhimento ao servidor readaptado
Dar ciência ao servidor do seu laudo de Readaptação Funcional
Atribuir em conjunto com o servidor as novas tarefas
Acompanhar o desempenho do servidor readaptado na Unidade
Intermediar nas dificuldades de relacionamento entre servidor readaptado e seus
colegas de trabalho
Incentivar o servidor a manter-se em tratamento especializado
Obs.: Até que o PA seja tramitado pelo DESS para prosseguimento atendendo
os itens acima, abaixo orientações para visualização do laudo pericial parcial
para parâmetro.
-Acessar a tela de DESS - http://sigpecdss.pmsp/ergon/tra/PM.MenuPM
-Em RH das Unidades clicar em Consultar Readaptados, digitar o EH da unidade e
clicar no nome do servidor para visualizar o laudo parcial.
OBJETIVOS COAP
Inserir efetivamente o servidor no trabalho através do desenvolvimento de ações
integradas com as diversas áreas da PMSP envolvidas no processo de readaptação
funcional
Promover a valorização do servidor readaptado, tornando-o sujeito de sua história e
vida profissional
Atuar nos ambientes de trabalho junto às gerências, interlocutores, colegas e o
próprio servidor
O sucesso da readaptação funcional
depende do interesse, participação e
parceria de todos os envolvidos no
processo.
COAP
Servidor
Interlocutor
Chefia
Download

to get the file - Secretaria Municipal de Saúde (Prefeitura de São