PROF. MARCELINO FERNANDES
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DIREITO ADMINISTRATIVO AULA 4/5
AULA 4/5
AGENTES PÚBLICOS
SERVIÇOS PÚBLICOS
Agentes
Públicos
Conceitos da Lei nº 8112/90
 Esta Lei institui o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das
autarquias, inclusive as em regime especial,
e das fundações públicas federais.
 Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor
é a pessoa legalmente investida em cargo
público.
 Art. 3o Cargo público é o conjunto de
atribuições e responsabilidades previstas na
estrutura organizacional que devem ser
cometidas a um servidor.
Classificação dos agentes públicos
1. Agentes políticos;
2. Agentes Administrativos
(servidores públicos);
3. Particulares em colaboração
com o Estado:
a. agentes honoríficos;
b. gestores de negócios;
c. agentes delegados.
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Agentes Políticos
São os que ocupam os cargos
principais
na
estrutura
constitucional, em situação de
representar a vontade política do
Estado (Exs.: Presidente da
República, deputados e para
HLM
também
juízes
e
promotores).
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Agentes Administrativos (servidores
públicos)
 São os servidores públicos em geral,
podendo ser: civis ou militares, bem como
temporários:
 a) funcionários – titularizam cargo e,
portanto, estão submetidos ao regime
estatutário;
 b) empregados – titularizam emprego,
sujeitos ao regime celetista. Ambos exigem
concurso;
 c) temporário – art. 37, IX – para
determinado tempo, dispensa concurso
público e cabe nas hipóteses de excepcional
interesse.
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Particulares em colaboração
com o Estado
a) são particulares que colaboram com o poder
público voluntária ou compulsoriamente, ou também
por delegação. a) modo voluntário – colaboram com o
poder público pessoas que, em situação de
emergência, assumem funções públicas; passam a ser
funcionários de fato ou gestores de negócio.
b) modo compulsório – colaboram pessoas que são
requisitadas, como os jurados e mesários eleitorais,
também classificados como honoríficos.
c) por delegação – colaboram pessoas para as quais
foram atribuídos serviços públicos, como os
concessionários, permissionários e autorizatários.
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Estabilidade
Estabilidade:
é
a
garantia
de
permanência no serviço público outorgada
ao servidor que, nomeado por concurso em
caráter efetivo, tenha transposto o estágio
probatório de 3 anos; o servidor estável não
pode mais ser exonerado por conveniência
da Administração, nem demitido sem se
apurar
a
infração
em
processo
administrativo ou judicial. (Art. 41, caput,
CF)
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vitaliciedade
É a garantia constitucional
conferida aos magistrados (Art.
95, I da CF), representantes do
Ministério Público (Art. 128, §
5º, I, “a” da CF) e ministros do
Tribunal de Contas (Art. 73, § 3º
da CF), os quais somente
perderão o cargo se forem
condenados
por
tribunal
competente.
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Responsabilidade dos agentes
1. Administrativa
2. Civil
3. Criminal
4. Política
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PROVIMENTO DE CARGO
Provimento de cargo é o ato pelo
qual se efetua o preenchimento
do
cargo
público,
com
a
designação de seu titular; pode
ser:
a. Originário
b. Derivado
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Provimento (Art. 8º da Lei 8.112/90):
a. Nomeação
b. Promoção
c. Readaptação
d. Reversão
e. Aproveitamento
f. Reintegração
g. Recondução
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Vacância de cargo
Vacância de cargo é a
situação que indica que
determinado cargo não
está provido, isto é, está
sem titular.
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vacância (Art. 33 da Lei
8.112/90):
a. Exoneração
b. Demissão
c. Promoção
d. Readaptação
e. Aposentadoria
f. Posse em outro cargo
inacumulável
g. falecimento
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CONCEITO
 É todo aquele prestado pela
Administração ou por seus delegados
sob normas e controles estatais para a
satisfação, visando o atingimento dos
interesses
da
coletividade.
A
titularidade está sempre nas mãos da
Administração
 Princípios
informadores do
Serviço Público (art. 6o da Lei
8.987/95):
 Eficiência
 regularidade
 continuidade
 segurança
 atualidade
 generalidade
 cortesia na sua prestação
 modicidade das tarifas
Formas de Prestação:
 a) direta ou centralizada – quando estiver
sendo prestado pela Administração direta
do Estado;
 b) indireta ou descentralizada – ocorre
quando não estiver sendo prestada pela
Administração direta do Estado, esta o
transferiu, descentralizou a sua prestação
para a Administração indireta ou terceiros
fora da Administração
Modalidades de
Descentralização
 a) outorga – quando ocorre a transferência
para terceiros (administração indireta) da
titularidade e da execução do serviço
público;
 b) delegação – quando transfere para
terceiros (concessionárias e
permissionárias) só a execução.
Modalidades:
 a) próprios – são os serviços públicos
inerentes à soberania do Estado, como
a defesa nacional ou a polícia
judiciária.
 b) utilidade pública – são os
considerados úteis ou convenientes,
como o transporte coletivo e o
fornecimento de energia
Modalidades:
 c) gerais – uti universi – são os prestados à
sociedade em geral, como Segurança Pública.
 d) específicos – uti singuli – individualizáveis
– são também serviços prestados a todos, mas
com possibilidade de identificação dos
beneficiados. Pode ser:
 I) compulsório – taxa do lixo.
 II) facultativo –transporte coletivo - tarifa.
 e) adequados – serviços adequados são os
executados de acordo com os princípios
específicos do serviço público.
FIM
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REDAÇÃO - Legale