Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Granada/SP
EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ADHEMAR SALISSO e
MARIA DE FÁTIMA ROCALSQUI SALISSO.
O MM. Juiz de Direito Fabiano Rodrigues Crepaldi do Juizado Especial Civel e Criminal da
Comarca de Nova Granada/SP, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da
Ação de Execução de Título Extrajudicial – Nota Promissória ajuizada por REINALDO
MAIELO contra ADHEMAR SALISSO e MARIA DE FÁTIMA ROCALSQUI SALISSO Processo nº
0003137-04.2011.8.26.0390 e que foi designada a venda do(s)
bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no
estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a
ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em)
apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail
[email protected].
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal
www.superbidjudicial.com.br O 1º pregão terá início em 19 de outubro de 2015,
a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, às
14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão,
a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 11 de novembro de
2015 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato
Schlobach Moyses, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob
o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo
para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do
valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal
www.superbidjudicial.com.br.
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais
e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando
responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água,
luz e gás.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial,
a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de
arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao
arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por
determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as
despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is)
arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte
e quatro) horas após o encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional,
através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se
desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O interessado em adquirir o imóvel em prestações poderá
apresentar por escrito sua proposta até o encerramento da praça, nunca em valor inferior
ao da avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) do preço, no prazo de
até 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência da liberação do lance condicional,
através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção
“Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação, sendo
certo que o saldo do preço deverá ser garantido por hipoteca.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá
ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça/ciência
da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial disponível na seção
“Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão
restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is)
arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas.
DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s)
imóvel(is) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro
Oficial.
DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os
Embargos à Arrematação.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo
694, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de
Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP.
Todas
as
regras
e
condições
da
Praça
estão
disponíveis
no
Portal
www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos
respectivos patronos.
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS
A PARTE IDEAL DE 11,1111% DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 4.021 havido dos
Espólios dos Srs. Romão Salicio, também conhecido e se assina Romão Salisso e sua
esposa Orvalina Ferreira Salisso , constante de “Uma gleba de terras com a área de
8,21,10 hás., ou 82.110 metros quadrados de terras, no imóvel geral Fazenda
Marimbondo, com denominação especial de Chácara Samambaia, no município de Icém,
nesta Comarca de Nova Granada, Estado de São Paulo, com as benfeitorias de uma casa
construída de tijolos , coberta de telhas comuns, um paiol, chiqueiro, cercas de arame
dentro das seguintes confrontações, medidas e divisas: - Inicia-se no marco cravado à
margem de um corredor boiadeiro que dá acesso à cidade de Icém, e a cerca de divisa
com gleba III de propriedade de Dorival Salicio:- daí segue confrontando com a gleba III
até encontrar com a propriedade de Geraldo de Oliveira, com os seguintes rumos e
distâncias, 45° 49' 06” NE e uma distância de 60,89 metros e 53° 56' 57” SE e uma
distância de 499,23 metros: daí deflete à direita e segue confrontando com a
propriedade de Geraldo de Oliveira até encontrar a divisa com a propriedade de Geraldo
de Oliveira(sucessor de Euclides Dias Guimarães), com os seguintes rumos e distâncias,
16° 10' 26” SW 18,60 metros, 24° 27' 06” SW e 12,37 metros, daí deflete à direita e
segue confrontando com a propriedade de Geraldo de Oliveira, até encontrar o referido
corredor boiadeiro com os seguintes rumos e distâncias, 78° 09' 28” NW e 182,64
metros, 12° 32' 23” SW 224,76 metros, 14° 39' 52” SW e 9,95 metros, daí deflete à
direita e segue marcando o corredor boiadeiro até o marco de partida, com os seguintes
rumos e distâncias, 24° 07' 08” NW e 247,92 metros, 61° 37' 23” NW e 2,25 metros, 23°
54' 38” NW e 118,01 metros , 15° 56' 43” NW e 25,99 metros, 20º 56' 38” NW e 4,84
metros, 24° 15' 23” NW e 95,37 metros, 20° 23' 39” NW e 21,55 metros, fechando
assim o perímetro:- cadastrado no INCRA sob o nº 603.031.000.396-2, área total de
87,1 hás, fração mínima de parcelamento 3,0 hás, mod. Fiscal 28,0 hás, nº de mod.
Fiscais 2,76 em nome de Luiz Salicio.
ÔNUS: Consta da matrícula do imóvel os seguintes ônus: R-8/ 4.021 – PENHORA
SOBRE PARTE IDEAL 11,1111% – Execução de Título Extrajudicial –
Proc:390.01.2011.001037-8 – Nº de ordem 516/11 – Vara Única de Nova Granada –
Partes: SEVERIANO ROGÉRIO GOMES SALVADOR move contra ADHEMAR SALISSO e sua
mulher MARIA DE FÁTIMA ROCALSQUI SALISSO. R-9/ 4.021 – PENHORA SOBRE A
PARTE IDEAL DE 11,1111% - Execução Civil – Proc: 390.01.2011.001661-0, nº de
ordem 791/11 – Ofício Judicial Nova Granada – Partes: SEVERIANO ROGÉRIO GOMES
SALVADOR contra MARIA DE FÁTIMA ROCALSQUI SALISSO E ADHEMAR SALISSO.
Valor da Avaliação em 11 de fevereiro de 2012:R$ 15.000,00(quinze mil reais)
Nova Granada, ___ de setembro de 2015.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
____________________________
Fabiano Rodrigues Crepaldi
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Minuta de edital P. 3137-04.2011