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CAMPANHA “VIAGEM DO SONHO”
REGULAMENTO – COMPRADOR DEZEMBRO/2015
A presente campanha é promovida pela EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A,
empresa com sede nesta Capital, na Rua Hungria nº 1.400, 2º andar, Jardim América, CEP
01455-000, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.470.988/0001-65, e pelas demais
empresas do GRUPO EVEN participantes desta, todas localizadas no Estado de São Paulo,
doravante denominada GRUPO EVEN.
A presente campanha “VIAGEM DO SONHO”, doravante “CAMPANHA”, será regida pelas
regras que se encontram abaixo dispostas:
1) DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 A presente CAMPANHA será destinada aos clientes que adquirirem uma ou mais unidades
dos
empreendimentos imobiliários
do GRUPO EVEN participantes desta campanha,
localizados no Estado de São Paulo, no período compreendido entre 08 e 31 de dezembro de
2015.
1.1.1 Não integram esta CAMPANHA os empreendimentos Clube Jaçana, Vila Nova
Ipiranga, Quadra Vila Mascote e Urbanity (home / business / corporate).
1.2 Para os fins da presente CAMPANHA será denominado “COMPRADOR” o cliente que: (i)
assinar o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma
realizada no prazo indicado acima, (ii) tenha este Instrumento Particular devidamente assinado
pelos representantes do GRUPO EVEN e (iii) tenha pago a primeira parcela do preço da
unidade adquirida ou estar com o valor desta integralmente quitado.
1.3 Se por qualquer motivo, notadamente pela não-aprovação do crédito do promitente
comprador, o Instrumento não venha a ser assinado pelo GRUPO EVEN, a compra não será
concluída excluindo-se, portanto, o então promitente comprador automaticamente da
presente CAMPANHA.
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1.3.1 Igualmente não participará da presente CAMPANHA o cliente que por
qualquer razão não tenha arcado com o pagamento da primeira parcela do
preço da unidade adquirida.
1.4 Para participar da CAMPANHA, o COMPRADOR deverá: (i) preencher este Regulamento
com os seus dados pessoais e os dados da unidade adquirida, (ii) entregar o Regulamento
preenchido no ato da compra ao corretor credenciado com assinatura da Adesão e (iii)
entregar ao corretor credenciado a documentação necessária para a aquisição da unidade
negociada bem como o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade
Autônoma devidamente assinado.
2) DA VALIDADE
2.1 A presente CAMPANHA será válida exclusivamente de acordo com o indicado no item 1.1
deste Regulamento e poderá ser prorrogada e/ou cancelada a exclusivo critério do GRUPO
EVEN.
3) DA CONTEMPLAÇÃO
3.1 A contemplação nos termos da presente CAMPANHA ocorrerá exclusivamente ao
COMPRADOR que atender a todas as disposições contidas no item 1 e sub-itens e item 3 e
sub-itens do presente Regulamento.
3.2 Não será contemplado o COMPRADOR que, por qualquer razão, entregar este
Regulamento fora do período de vigência da presente CAMPANHA.
3.3 O COMPRADOR será contemplado com o montante total de 200.000 (duzentos mil) pontos
Multiplus por unidade adquirida.
3.3.1 A pontuação acima não poderá ser cumulada com nenhuma outra pontuação
decorrente de eventuais promoções e/ou outras campanhas que estejam sendo
realizadas pelo GRUPO EVEN sendo, o COMPRADOR, portanto, contemplado com o
número máximo de 200.000 (duzentos mil) pontos Multiplus por unidade que venha a
ser por ele adquirida.
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3.4 Os pontos aos quais fizer jus o COMPRADOR, serão atribuídos ao CPF deste em até 60
(sessenta) dias contados da quitação da primeira parcela referente à Unidade Autônoma
adquirida.
3.5 Caso estejam qualificadas no Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de
Unidade Autônoma como COMPRADOR duas ou mais pessoas, ou que o adquirente seja
Pessoa Jurídica, serão atribuídos os pontos Multiplus citados no item 3.3 supra a 01 (um) único
CPF o qual deverá pertencer a uma das Pessoas Físicas constantes entre os proponentes do
Quadro Resumo do referido Instrumento.
3.5.1 Para atendimento do disposto no item 3.5, o CPF que terá a pontuação creditada
deverá ser indicado ao final deste Regulamento.
3.6 O GRUPO EVEN será responsável exclusivamente por garantir que o COMPRADOR tenha
creditado em seu CPF o número de pontos que lhe forem cabíveis, não podendo
responsabilizar-se pelo resgate dos pontos do COMPRADOR e/ou por qualquer contratação
por este realizada junto a qualquer parceiro da Multiplus devendo ser dirigidas a esta qualquer
reclamação, sugestão, solicitação de esclarecimentos, etc.
3.6.1 Caso o COMPRADOR não seja cadastrado na Multiplus, deverá efetuar tal
cadastro no prazo máximo de até 07 (sete) dias corridos contados da assinatura do
Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Unidade Autônoma.
3.6.2 Na hipótese do cadastro não ser realizado no prazo assinalado no item 3.6.1
supra, por qualquer motivo, o interessado perderá automaticamente o direito à
pontuação aqui informada.
4) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A participação nesta CAMPANHA, implica no aceite de todas as disposições constantes do
presente Regulamento implicando, também, na cessão do nome, imagem bem como som da
voz do COMPRADOR ao GRUPO EVEN com vistas à divulgação deste evento promocional.
4.2 Qualquer manipulação, violação ou fraude ao presente regulamento, uma vez constatada
pelo GRUPO EVEN fará o COMPRADOR perder de imediato eventual direito à pontuação aqui
estipulada.
4.3 Eventuais esclarecimentos relativos à presente CAMPANHA bem como relativos ao crédito
de pontos Multiplus deverão ser dirigidos pelo COMPRADOR ao GRUPO EVEN por meio da
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Central de Atendimento EVEN, no telefone: no telefone: 3466-3836 ou pelo email:
[email protected].
4.4 O presente Regulamento poderá ser consultado a qualquer momento em
www.even.com.br/viagem
DECLARO QUE TOMEI CONHECIMENTO PRÉVIO, ESTOU CIENTE E DE ACORDO COM TODAS AS
CONDIÇÕES DO PRESENTE REGULAMENTO, NÃO RESTANDO DÚVIDA QUANTO AO MATERIAL
DIVULGADO.
ADESÃO À PROMOÇÃO:
________________________________________________________
ASSINATURA DO INTERESSADO
NOME COMPLETO: ____________________________________________________________
CPF: _________________________RG:_____________________
DATA DE NASCIMENTO: _____/______/______
EMAIL:________________________________________________
TELEFONE PARA CONTATO: _______________________________
ENDEREÇO:
_____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
EMPREENDIMENTO ADQUIRIDO /DE INTERESSE: __________________________________
_______________________________________________________________________
UNIDADE:__________ TORRE____________________
INDICADO PARA CONTEMPLAÇÃO - CPF: ______________________________
NÃO ADESÃO À PROMOÇÃO:
________________________________________________________
ASSINATURA DO INTERESSADO
NOME COMPLETO: ____________________________________________________________
CPF: _________________________RG:_____________________
DATA DE NASCIMENTO: _____/______/______
EMAIL:________________________________________________
TELEFONE PARA CONTATO: _______________________________
ENDEREÇO:
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EMPREENDIMENTO ADQUIRIDO /DE INTERESSE: __________________________________
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UNIDADE:__________ TORRE____________________
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