MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 15ª VARA DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
PROCESSO N.º 2005.34.00.032406-4
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQUERIDOS: JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA E OUTROS
O Ministério Público Federal, pela Procuradora da República que
esta subscreve, vem à ínclita presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 513 e
seguintes do Código de Processo Civil, interpor
APELAÇÃO
em face da r. sentença exarada às fls. 6.773/6779 dos autos, que deixou de receber a
inicial da ação de improbidade administrativa ajuizada em desfavor de José Dirceu de
Oliveira e Silva e Outros, indeferindo-a e extinguindo o processo sem julgamento do
mérito, nos termos do art. 267, inc.I, do CPC c/c art. 17, § 8º, da Lei nº 8.245/92.
Requer-se o recebimento do presente recurso e o seu regular
processamento, com a subseqüente remessa ao Colendo Tribunal Regional Federal da
Primeira Região.
Pede-se deferimento.
Brasília, 28 de janeiro de 2009.
Anna Paula Coutinho de Barcelos Moreira
Procuradora da República
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EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
COLENDA TURMA
EMÉRITOS JULGADORES
PROCESSO N.º 2005.34.00.032406-4
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REQUERIDOS: JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA E OUTROS
RAZÕES DE APELAÇÃO
O Ministério Público Federal, pela Procuradora da República
signatária, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem perante esse egrégio
Tribunal, nos autos em epígrafe, oferecer razões de apelação, nos seguintes termos:
DA TEMPESTIVIDADE
Preliminarmente, cumpre ressaltar que o presente recurso afigura-se
tempestivo, eis que o Ministério Público Federal foi intimado da decisão que não recebeu
a inicial da ação de improbidade administrativa ajuizada em face de José Dirceu de
Oliveira e Silva e outros somente em 14 de janeiro de 2009.
Dessa forma, considerando que o termo inicial do prazo para apelar
conta-se do primeiro dia útil seguinte à intimação do recorrente, conforme dispõe o artigo
184, §2°, do Código de Processo Civil e a Súmula 310 do STF, o prazo recursal de trinta
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dias (CPC, art. 188 c/c 508), iniciado em 15/01/2009, findará em 13/02/2009 (último dia
para a interposição do recurso, conforme artigo 184, caput, do CPC).
DOS FATOS
Trata-se de ação civil de responsabilidade por ato de improbidade
administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de JOSÉ
DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA, JOSÉ CARLOS BECKER DE OLIVEIRA E SILVA e
WALDOMIRO DINIZ DA SILVA, com o fim de obter a condenação dos requeridos nas
sanções dos inc. I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429/92.
De acordo com a inicial, os requeridos praticaram atos que se
amoldam àqueles tipificados no art. 9º, IV; 10, XIII; e 11, caput, da Lei nº 8.429/92. Isso
porque José Dirceu e Waldomiro Diniz engendraram uma rede de tráfico de influência e
de advocacia administrativa que tinha como beneficiário principal o filho do primeiro, José
Carlos Becker de Oliveira e Silva, mais conhecido como Zeca Dirceu.
Como restou demonstrado pelo Ministério Público Federal, o então
Ministro-Chefe da Casa Civil da Presidência da República fez uso da estrutura e do
pessoal do Ministério que chefiava para executar o projeto de eleger o seu filho Zeca
Dirceu prefeito de Cruzeiro do Oeste – município da Região de Entre Rios, o que de fato
foi alcançado. Para tanto, Zeca Dirceu, alardeando prestígio junto ao Governo Federal,
construiu uma sólida base de aliança local, angariando inicialmente o apoio de prefeitos
da região e da região vizinha – Noroeste do Paraná.
Em troca da promessa de apoio eleitoral, Zeca Dirceu, com o auxílio
de seu pai e de Waldomiro Diniz, intermediou, num processo longo e contínuo, que
perpassou todo o ano de 2003 e início de 2004, a liberação de recursos federais para os
municípios administrados por aqueles prefeitos. Dessa forma, traficando influência junto
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aos prefeitos dos municípios da Região de Entre Rios e da Região Noroeste do paraná,
sempre com o apoio da Casa Civil da Presidência da República, Zeca Dirceu viabilizou
recursos públicos para aqueles municípios em ministérios e órgãos federais, obtendo em
troca o apoio político de que necessitava para vencer a eleição para prefeito de Cruzeiro
do Oeste.
As facilidades que permitiam a Zeca Dirceu ofertar influência perante
ministérios e órgãos federais eram proporcionadas sobretudo pela Casa Civil da
Presidência da República, e, por consequência, pela figura emblemática de seu pai, José
Dirceu. Esse encarregou o seu subordinado Waldomiro Diniz, então titular da Subchefia
para Assuntos Parlamentares da Casa Civil, de disponibilizar a estrutura daquele orgão
para o atendimento de pleitos de prefeitos das regiões de Entre Rios e Noroeste do
Paraná.
Com esse objetivo, Waldomiro Diniz montou a estrutura de
facilidades de Zeca Dirceu em relação a ministérios e órgãos federais, assentando-a em
três pontos principais, cada um deles sob a responsabilidade de um servidor da Subchefia
para Assuntos Parlamentares da Presidência da República: o agendamento, em nome de
Zeca Dirceu, de reuniões com ministros e outras autoridades do Poder Executivo Federal,
nas quais o mesmo, fazendo-se acompanhar por prefeitos das regiões de Entre Rios e
Noroeste do Paraná, intermediava pleitos do municípios administrados por esses, em
geral relacionados ao repasse de verbas federais; a inclusão, em lista de definição de
empenhos
decorrentes
de
emendas
parlamentares
ao
Orçamento
da
União,
encaminhadas pela Casa Civil aos ministérios, de pleitos de municípios daquelas regiões
encampadas por Zeca Dirceu, o que assegurou a liberação de recursos federais para tais
municípios; o acompanhamento junta a ministérios e órgãos federais, em nome de Zeca
Dirceu, do andamento de processos de convênios e outros ajustes, tendo como parte
requerente municípios das regiões de Entre Rios e Noroeste do Paraná, de modo a
assegurar e agilizar a efetiva liberação de recursos decorrentes de tais convênios e
ajustes.
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Com essa rede de facilidades, tornou-se praticamente impossível o
não-atendimento aos pleitos de Zeca Dirceu por parte dos ministérios e órgãos federais,
os quais não se viam apenas diante de uma solicitação daquele, mas de uma demanda
da Casa Civil da Presidência da República, cujo não-atendimento significaria, na prática,
contrariar os interesses do então Ministro-Chefe da Casa Civil, o poderoso José Dirceu.
Visando corroborar tais assertivas, o Ministério Público Federal
carreou aos autos, juntamente com a inicial, diversos depoimentos de servidores da Casa
Civil, Ministérios e outros órgãos federais, bem como de prefeitos de municípios
beneficiados pela atuação do requerido Zeca Dirceu; cópia da agenda da Subchefia de
Assuntos Parlamentares da Casa Civil; planilha elaborada pela FUNASA (indicando os
empenhos decorrentes de emendas parlamentares que tiveram como “padrinho” o
requerido Zeca Dirceu); cópias dos processos administrativos relacionados na referida
planilha; Relatório de Análise realizado pelo Setor de Pesquisa, Análise e Informação da
Procuradoria da República no Distrito Federal; além de incontáveis matérias jornalísticas
noticiando os fatos relatados pelo Parquet.
Notificados na forma do art. 17, § 7º, da Lei nº 8.492/92, os
requeridos manifestaram-se às fls. 6.708/6725 e 6.748/6758.
Por meio da decisão de fls. 6773/6779, o d. juiz a quo indeferiu a
inicial e extinguiu o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 267, inc.I, do
CPC c/c art. 17, § 8º, da Lei nº 8.245/92.
Em que pese o entendimento do insigne magistrado, impende
reconhecer que a r. sentença de extinção do feito merece ser reformada, a fim de que
seja recebida a inicial da ação de improbidade, dando-se prosseguimento ao feito, para,
observados os ditames do devido processo legal, sejam os requeridos, ora apelados,
condenados nas penas da Lei nº 8.429/92.
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DO DIREITO
Inicialmente, faz-se imperioso ressaltar que a rejeição da inicial deuse em razão do entendimento esposado pelo magistrado a quo de que o Ministério
Público Federal não conseguiu se desincumbir do ônus processual que lhe competia de
provar a existência de ato de improbidade que pudesse ser atribuído aos requeridos.
Todavia, o § 6º do art. 17 da Lei nº 8.429/92, em respeito ao devido
processo legal, não exige para o recebimento da exordial a comprovação do ato ímprobo,
mas apenas indícios suficientes da ocorrência do ato, permitindo ao autor, desta forma,
demonstrar, durante o curso processual, aquilo que foi inicialmente alegado.
Nesse sentido, veja-se o posicionamento do eg. Superior Tribunal de
Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ATO DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. CONTRATO.
IRREGULARIDADE PRATICADA POR PREFEITO. ART. 17, § 6º,
LEI 8.429/92. CONCEITO DE PROVA INDICIÁRIA. INDÍCIOS
SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DO ATO CONFIGURADOS.
1. A constatação pelo Tribunal a quo da assinatura, pelo exprefeito, de contratos tidos por irregulares, objeto de discussão
em Ação de Improbidade Administrativa, configura "indícios
suficientes da existência do ato de improbidade", de modo a
autorizar o recebimento da inicial proposta pelo Ministério
Público (art. 17, §6º, da Lei 8.429/92).
2. A expressão "indícios suficientes", utilizada no art. 17,
§6º, da Lei 8.429/92, diz o que diz, isto é, para que o juiz
dê prosseguimento à ação de improbidade administrativa
não se exige que, com a inicial, o autor junte "prova
suficiente" à condenação, já que, do contrário, esvaziarse-ia por completo a instrução judicial, transformada
que seria em exercício dispensável de duplicação e
(re)produção de prova já existente.
3. No âmbito da Lei 8.429/92, prova indiciária é aquela
que aponta a existência de elementos mínimos - portanto,
elementos de suspeita e não de certeza - no sentido de
que o demandado é partícipe, direto ou indireto, da
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improbidade
administrativa
investigada,
subsídios
fáticos e jurídicos esses que o retiram da categoria de
terceiros alheios ao ato ilícito.
4. À luz do art. 17, §6º, da Lei 8.429/92, o juiz só poderá
rejeitar liminarmente a ação civil pública proposta
quando, no plano legal ou fático, a improbidade
administrativa imputada, diante da prova indiciária
juntada, for manifestamente infundada.
5. Agravo Regimental provido.
(AgRg no Ag 730230/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Herman
Benjamin, DJ 07/02/2008) (grifou-se)1
Por outras palavras, a prevalecer o entendimetno esposado pelo
magistrado a quo, estar-se-á exigindo que em sede de ação de improbidade
administrativa seja oferecida de plano, juntamente com a peça inaugural, prova préconstituída do alegado, o que, como é cediço, consubstancia tese absurda, que deve ser
prontamente afastada.
Confira-se, a respeito, a lição veiculada por abalizada doutrina:
“Ao aludir o § 8º à 'rejeição da ação' pelo juiz quando convencido da
'inexistência do ato de improbidade', instituiu-se hipótese de
julgamento antecipado da lide (julgamento de mérito), o que, a nosso
juízo, até pelas razões acima expostas, só deve ocorrer quando
cabalmente demonstrada, pela resposta do notificado, a inexistência
do fato ou a sua não-ocorrência para o dano ao patrimônio público.
Do contrário, se terá por ferido o direito à prova alegado no curso do
processo (art. 5º, LV), esvaziando-se, no plano fático, o direito
constitucional de ação (art. 5º, XXXV) e impondo-se a absolvição
liminar sem processo. Relembre-se, mais uma vez, que o momento
1
Em igual sentido: “PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE – AÇÃO DE
IMPROBIDADE – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. 1. Não se exige a lei prova prova préconstituída para o ajuizamento da ação de improbidade. 2. Existindo indícios de materialidade e autoria do
ato de improbidade administrativa deve o Ministério Público Federal requerer a ação, deixando para a
instrução a produção de prova. 3. Cerceamento de defesa por parte do Tribunal recorrido, ao considerar
como não provadas asa alegações contidas na inicial, depois de negar ao autor a instrução probatória. 4.
Recurso especial provido.” (Resp 811664/PE, 2ª Turma, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJ 15/03/2007)
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preambular, antecedente ao recebimento da inicial, não se volta a um
exame aprofundado da causa petendi exposta pelo autor em sua
vestibular, servindo precipuamente, como já dito, como instrumento
de
defesa
da
própria
jurisdição,
evitando
lides
temerárias.
Poderíamos afirmar, sem medo, que, tal como se verifica na seara
processual penal, deve o Magistrado, neste momento, servir-se do
princípio in dubio pro societate, não coartando, de forma perigosa, a
possibilidade de êxito do autor em comprovar, durante o processo, o
alegado na inicial.”2 (destaques nossos)
Ainda que assim não fosse, o que se admite apenas por amor à
argumentação, o Ministério Público Federal, ao contrário do que sustentado pelo juiz
sentenciante, apresentou, juntamente com a inicial, provas robustas dos fatos ali
deduzidos, provas essas que não se restringiram às incontáveis matérias jornalísticas
mencionadas pelo Parquet.
Nesse diapasão, ao citar o “apoio” de Zeca Dirceu para a celebração
de convênios entre o Ministério do Desenvolvimento Social e os municípios de Cafezal do
Sul, Altônia, Iporã, Cidade Gaúcha e Alto Piquiri, tendo por objeto programas de geração
de renda, aquisição de máquinas de costura, etc., bem como para a celebração de
convênio entre a FUNASA e os municípios de Nova Olímpia e Iporã, para a execução de
saneamento básico, o Ministério Público Federal trouxe provas contundentes de que os
empenhos que originaram esses recursos foram obtidos por ZECA DIRCEU mediante
intervenção da Casa Civil da Presidência da República, tais como: cópia da agenda da
Subchefia de Assuntos Parlamentares da Casa Civil; planilha elaborada pela FUNASA
(indicando os empenhos decorrentes de emendas parlamentares que tiveram como
“padrinho” o requerido Zeca Dirceu); cópias dos processos administrativos relacionados
na referida planilha; Relatório de Análise realizado pelo Setor de Pesquisa, Análise e
Informação da Procuradoria da República no Distrito Federal, além de diversos
2
GARCIA, Emerson e ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. Rio de
Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2006, 3ª edilção, p. 279.
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depoimentos de servidores da Casa Civil, Ministérios e outros órgãos federais, todos
abaixo citados3.
Assim, com relação aos convênios firmados entre a FUNASA e os
municípios de Nova Olímpia e Iporã, cumpre mencionar primeiramente a planilha de fls.
186/224, intitulada “Empenhos efetuados em 2003”, elaborada pela FUNASA. Nela
constam todos os empenhos realizados pela fundação em 2003, sejam os decorrentes da
programação própria da FUNASA, sejam os decorrentes de emendas parlamentares,
individuais ou de bancadas. Quanto aos últimos, os empenhos são identificados pelo
número, interessado, município, Estado, programa, partido político, valor e a natureza da
emenda. Em linhas gerais, interessado no empenho, ou simplesmente “padrinho”, é o
parlamentar autor da emenda individual ou titular de quota da emenda de bancada que
originou o empenho. Essa identificação, vinculando o empenho/emenda ao respectivo
“padrinho”, atesta, politicamente, que aqueles recursos foram “obtidos” pelo parlamentar
indicado no empenho. Como se sabe, é fundamental para a sobrevivência política do
parlamentar que ele divulgue, perante os eleitores e aliados políticos que integram a sua
base eleitoral, os recursos e programas públicos por ele viabilizados para a respectiva
região.
Releva destacar que os empenhos referentes aos convênios
referidos na matéria supratranscrita, firmados entre a FUNASA e os municípios de Nova
Olímpia e Iporã, têm como “padrinho”, conforme pode ser visto na citada planilha da
FUNASA (fl. 229), “JCB”, sigla formada pelas iniciais de José Carlos Becker, o ZECA
DIRCEU. O partido mencionado nos empenhos é o PT – Partido dos Trabalhadores, ao
qual pertence ZECA DIRCEU. O mesmo documento indica ainda, por meio da sigla “EB”,
que tais empenhos decorreram de emenda de bancada. A seu turno, constam nos Anexos
I, II, IV e V cópias dos processos de convênio resultantes desses empenhos, cuja leitura
demonstra que os objetos de tais convênios são exatamente aqueles mencionados na
matéria jornalística acima transcrita (saneamento básico, melhorias sanitárias, etc.).
3
As citações
referem-se
às folhas
do
Procedimento Administrativo
nº
1.16.000.000610/2004-20, da Procuradoria da República do Distrito Federal, juntado aos
autos a partir da fl. 106.
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Como se observa pela leitura da matéria acima transcrita, ZECA DIRCEU, que se autointitulava “pré-candidato” a prefeito de Cruzeiro do Oeste, soube tirar bastante proveito
político desses empenhos.
Lembre-se, por oportuno, o que se falou acima acerca do projeto de
JOSÉ DIRCEU de eleger o seu filho, ZECA DIRCEU, prefeito de Cruzeiro do Oeste, e da
estrutura montada por aquele para execução desse projeto. Pois bem, o Ministério
Público Federal obteve provas de que a planilha “Empenhos efetuados em 2003”, da
FUNASA, embora confeccionada pela fundação, contém dados elaborados pela Casa
Civil da Presidência da República. Tais dados são justamente as informações
concernentes aos empenhos decorrentes de emendas parlamentares, dentre os quais se
incluem os atribuídos a “JCB”. De fato, no final de 2003, a Casa Civil, após definir quais
emendas deveriam ser empenhadas pela FUNASA, encaminhou a respectiva lista à
fundação, que na prática não tinha qualquer poder decisório quanto a essa definição,
consoante restará demonstrado adiante.
A princípio, servidores da FUNASA
e do Ministério da Saúde
procuram negar, em depoimentos prestados ao Ministério Público Federal, que a Casa
Civil tenha sido o órgão responsável pela definição de tais empenhos. Porém, servidores
de outros ministérios e da própria Casa Civil confirmaram a participação do órgão na
definição dos empenhos a serem realizados por ministérios e órgãos federais em 2003.
Ao final, o próprio responsável pela Assessoria Parlamentar do Ministério da Saúde em
2003 acabou por admitir tal fato.
No que concerne aos convênios firmados entre o Ministério do
Desenvolvimento Social e os municípios de Cafezal do Sul, Altônia, Iporã, Cidade Gaúcha
e Alto Piquiri, também restou provado o favorecimento da Casa Civil a ZECA DIRCEU,
tanto na definição dos respectivos empenhos, quanto nas gestões feitas por este órgão ao
extinto Ministério da Assistência Social – antecessor do Ministério do Desenvolvimento
Social –, no sentido de cobrar a efetiva realização daqueles empenhos, cujo “padrinho”
era o “pré-candidato” a prefeito de Cruzeiro do Oeste, ZECA DIRCEU.
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O Relatório de Análise de fls. 1150/1175 , do Setor de Pesquisa,
Análise e Informação da Procuradoria da República no Distrito Federal, traz informações
técnicas acerca dos empenhos realizados pela FUNASA e pelo extinto Ministério da
Assistência Social em favor de ZECA DIRCEU. A análise técnica revela que, em 2003,
foram realizados pela FUNASA, em favor de municípios do Estado do Paraná, 7 (sete)
empenhos decorrentes de emendas parlamentares: dois decorrentes de emendas
individuais específicas, ou seja, com indicação dos municípios beneficiários na própria Lei
Orçamentária (Emenda no 3176.0008, para o município de Braganey/PR, de autoria do
deputado Dilceu Sperafico, e Emenda no 3309.0008, para o município de Guamiranga/PR,
de autoria do deputado Nelson Meurer) e cinco decorrentes de uma emenda coletiva
genérica (Emenda no 41060001, para os municípios da Região Sul, de autoria da
Bancada Federal da Região Sul), dos quais três foram para o município de Nova Olímpia/
PR e dois para o município de Iporã/PR.
O valor total desses empenhos foi de R$
703.046,00, sendo que desse total os empenhos em favor dos municípios de Iporã/PR e
Nova Olímpia/PR, cujo “padrinho” era ZECA DIRCEU, consoante assentado acima,
somam R$ 607.075,00. O Relatório de Análise em questão indica ainda que estes dois
municípios obtiveram 70% do valor total dos empenhos efetuados com base na Emenda
no 41060001 para toda a Região Sul, qual seja, R$ 871.767,13.
No que concerne ao Ministério da Assistência Social, o aludido
relatório evidencia que o Ministério empenhou em 2003 a quantia de R$ 2.528.380,00,
para aplicação em “Ações de Geração de Renda para Populações Carentes - Nacional”,
pelo Fundo Nacional de Assistência Social, recursos estes decorrentes de duas emendas
coletivas genéricas (Emendas nos 6005005 e 5034003, de autoria da Comissão de
Assuntos Econômicos do Senado Federal e da Comissão de Legislação Participativa da
Câmara dos Deputados, respectivamente). Os empenhos beneficiaram vinte e três
municípios brasileiros, em vários Estados. O municípios do Estado do Paraná foram os
principais beneficiários desses empenhos, carreando R$ 823.341,00, o que equivale a
33% de todo o valor empenhado naquele programa. Dentre os nove municípios
beneficiados no Paraná, Tamboara, com 4% dos recursos destinados ao Estado, pertence
à região Noroeste do Estado, enquanto os demais (Cafezal do Sul, Alto Piquiri, Cidade
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Gaúcha, Cruzeiro do Oeste, Iporã, Maria Helena, Altônia e Nova Olímpia), beneficiários de
96% desses recursos, integram a região de Entre Rios. Conforme restará provado, todos
esses empenhos também tinham como “padrinho” ZECA DIRCEU. Somando-se, então,
os empenhos obtidos pelo mesmo na FUNASA e no Ministério da Assistência social
chega-se ao valor de R$ 1.431.046,00, cifra superior portanto ao limite por parlamentar
fixado pela Casa Civil no final de 2003, qual seja, um milhão de reais (cf., infra,
depoimento da servidora GISELE TONA SOARES).
A seguir, serão citados diversos depoimentos, colhidos durante a
investigação do Ministério Público Federal, que confirmam as imputações e elementos de
provas já expostos.
JORGE AUGUSTO DE OLIVEIRA VINHAS, ex-Chefe da Assessoria
Parlamentar da FUNASA (fls. 566/568):
“(...) QUE a planilha de fls. 186/224 foi elaborada pela Assessoria
Parlamentar e pela Assessoria Técnica da FUNASA, para uso interno do
órgão; QUE os empenhos listados à fl. 221, nos quais consta a sigla “JCB”,
são
referentes
a
emendas
de
bancadas;
QUE
o
documento
supramencionado foi elaborado pelo declarante, em conjunto com o Sr.
Céser Donizete, ex-assessor técnico da FUNASA; QUE os dados
relacionados a emendas de bancadas, no citado documento, foram
encaminhados à FUNASA pela Assessoria Parlamentar do Ministério da
Saúde, mais precisamente pelo então Assessor Parlamentar Duncan
Semple, o qual se relacionava diretamente com o declarante; (...)”
ISABEL CARNEIRO SILVA, assessora parlamentar (fls. 596/600):
“QUE exerce o cargo em comissão de Assessora Parlamentar da Câmara
dos Deputados, encontrando-se lotada no Gabinete do Deputado Federal
Airton Roveda – PMDB/PR; QUE esteve lotada no gabinete do falecido
Deputado Federal José Carlos Martinez no período de junho de 2000 a
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outubro de 2003; QUE presta assessoramento parlamentar na área
orçamentária, fazendo o acompanhamento dos projetos junto aos
Ministérios, cuidando pela sua adequação aos requisitos legais;
(...) QUE conheceu o Sr. José Carlos Becker, o Zeca Dirceu, em reuniões
de prefeitos da região noroeste do Paraná nos Ministérios; QUE se recorda
de José Carlos Becker haver participado de reuniões entre prefeitos da
AMERIOS e alguns Ministros, entre os quais o do Turismo, da Agricultura,
e o então Ministro Extraordinário da Segurança Alimentar, para discutir
projetos de interesse de municípios daquela região; QUE a reunião com os
Ministros do Turismo e da Agricultura tinha por objetivo convidá-los para a
Exposição de Vestuário de Cianorte – EXPOVESTE; QUE a audiência com
o então Ministro Extraordinário da Segurança Alimentar se destinava à
criação de um Conselho de Combate a Fome – Compra Local, para
atender a região noroeste do Paraná; QUE não sabe dizer se as iniciais
“JCB”, indicadas na fl. 221, referem-se a José Carlos Becker;
(...) QUE, além das reuniões nos Ministérios, não teve nenhum outro
contato pessoal com o Sr. José Carlos Becker; QUE, após aquelas
reuniões, apenas falou com o mesmo por telefone, poucas vezes; QUE,
nessas conversas por telefone, o Sr. José Carlos Becker solicitava
informações sobre o andamento do projeto de criação do Conselho de
Combate a Fome – Compra Local; QUE as reuniões com os Ministros
eram marcadas pela Prefeita de Iporã, Maria Aparecida Udenal, presidente
da AMERIOS;
(...) QUE as audiências com servidores subordinados aos Ministros eram
marcadas pela própria declarante; QUE não sabe dizer se José Carlos
Becker marcou alguma reunião nos Ministérios; QUE José Carlos Becker
era convidado pelos prefeitos a participar dessas reuniões; QUE não se
recorda de haver convidado José Carlos Becker para alguma dessas
reuniões nos Ministérios; QUE não realizou acompanhamento de projetos
para José Carlos Becker junto ao Governo Federal; QUE não conhece
pessoalmente o Sr. Waldomiro Diniz; QUE não sabe dizer se este auxiliava
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José Carlos Becker no agendamento de reuniões junto aos Ministérios ou
entidades no Governo Federal” .
DUNCAN FRANK SEMPLE, ex-Chefe da Assessoria Parlamentar do
Ministério da Saúde (fls. 626/628):
“(...) QUE eventualmente o Ministério da Saúde recebia solicitações para
empenho de projetos da FUNASA;
(...) QUE as solicitações realizadas pelas bancadas parlamentares eram
encaminhadas ao Ministério da Saúde pelos coordenadores das bancadas;
QUE em relação às solicitações que tinham por objeto projetos da
FUNASA, o declarante determinava o seu encaminhamento àquela
fundação, sem qualquer análise técnica;
(...) QUE, em meados de dezembro de 2003, o declarante recebeu do
Deputado José Borba uma planilha contendo pleitos da bancada do
Paraná, referentes a projetos da FUNASA, e a encaminhou diretamente ao
Dr. Jorge Vinhas, sem qualquer análise; QUE os pleitos foram repassados
pelo mencionado deputado, não se recordando se diretamente ou por
interposta pessoa, ao declarante por meio de um disquete e de uma
planilha impressa;
(...) QUE conhece o Sr. José Carlos Becker, por ter este participado, com o
declarante, de duas reuniões no Ministério da Saúde, juntamente com três
ou quatro prefeitos da região Noroeste do Paraná, bem como assessores
parlamentares; QUE não se recorda de a Assessora Parlamentar Isabel
Carneiro ter participado dessas reuniões; QUE, nessas reuniões, os
prefeitos solicitavam a análise de projetos do Ministério da Saúde e da
FUNASA, bem como informações sobre novos programas do Ministério;
QUE o Sr. José Carlos Becker se limitava a acompanhar os prefeitos,
nunca tendo feito qualquer pleito a respeito de projetos do Ministério da
Saúde ou da FUNASA;
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(...)”.
ANTÔNIO FERNANDO SCANACAVA, Prefeito de Umuarama/PR)
(fls. 677/678):
“(...) QUE o Declarante participou, juntamente com Zeca Dirceu e o
presidente da Sociedade Rural de Umuarama, em reunião ocorrida no
Ministério da Agricultura; QUE o Zeca Dirceu agendou esta reunião, com o
objetivo, inclusive, de fazer o convite ao Ministro da Agricultura para vir a
Umuarama para a Exposição Agropecuária e Industrial;
(...) QUE o declarante conheceu a assessora parlamentar Isabel Carneiro
Silva por ocasião da vinda dela a Umuarama, para assinatura dos
convênios da FUNASA em reunião ocorrida na prefeitura de Umuarama,
promovida pela AMERIOS, convênios estes celebrados entre a FUNASA e
alguns municípios da região, dentre os quais não estava o município de
Umuarama;
(...) QUE na época em que o Sr. Zeca Dirceu era chefe do escritório
regional da Secretaria do Trabalho, a presidência da AMERIOS era
exercida pela atual prefeita de Iporã, a Sra. Maria Aparecida Zago Udenal;
(...) QUE tem conhecimento que Zeca Dirceu auxiliou a AMERIOS para a
celebração de convênios entre esta e o Ministério da Segurança Alimentar,
para a criação do Conselho de Segurança Alimentar, mas que não sabe
como foi este auxílio, já que Zeca Dirceu tratava com a presidente da
AMERIOS à época;”
MARIA APARECIDA ZAGO UDENAL, a CIDINHA, ex-Prefeita de
Iporã (fls. 679/680):
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“(...) QUE a declarante foi presidente da AMERIOS no período de
maio/2003 a abril/2004; QUE entre julho/agosto de 2003, a AMERIOS
encaminhou o pedido junto ao Ministério do “Fome Zero”, hoje Ministério
do Desenvolvimento Social solicitando apoio às iniciativas da região para
criação de um consórcio de segurança alimentar; QUE Zeca Dirceu
auxiliou na elaboração desse projeto;
(...) QUE participou de uma reunião realizada em Umuarama, com a
presença de um Diretor da FUNASA e municípios da região, inclusivo o
município de Iporã;
(...) QUE a declarante esteve presente em reunião no Ministério do “Fome
Zero”, juntamente com o ministro, o Padre Roque Zimmerman – Secretário
de Estado do Trabalho e Promoção Social – e Zeca Dirceu em um
ministério; QUE o objetivo desta reunião era unicamente obter apoio para a
celebração do já mencionado consórcio;
(...)”.
LUIZ LAZARO SORVOS, Prefeito de Nova Olímpia (Anexo III):
“QUE o declarante como prefeito, tendo dificuldade de obter informações
acerca de projetos encaminhados pelo município junto aos Ministério,
eventualmente recorria ao Zeca para obter essas informações; QUE Zeca
anotava e eventualmente, quando ia a Brasília, verificava o que havia sido
solicitado pelo prefeito; que Zeca apenas acompanhava, na qualidade de
autoridade regional, os projetos encaminhados pela prefeitura, até mesmo
porque se tratavam de assuntos atinentes à pasta dele;
(...) Que quando Zeca fazia parte da Secretaria do Trabalho, o declarante
fazia parte AMERIOS (Associação dos Municípios de entre Rios),
ocupando cargo de vice-presidente; Que Zeca auxiliou na criação do
Conselho da Segurança Alimentar do ministério Extraordinário da
Segurança Alimentar, cujo ministro era Graziano; Que Zeca auxiliou na
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criação deste Conselho na região, para que os municípios da região
obtivessem recursos da campanha “Fome Zero”; Sendo que foi firmado um
convênio da Associação com o referido Ministério, sendo que Zeca
acompanhou isto como Chefe do Escritório; Que Zeca assistiu a assinatura
do convênio; Que os prefeitos municipais chamam Zeca para assistir a
assinatura de convênios para prestigiá-lo; Que o declarante tem um projeto
encaminhado para a FUNASA, sendo que requer a liberação de R$
350.000,00
(trezentos
e
cinqüenta
mil
reais)
para
aplicação
no
esgotamento sanitário do município de Nova Olímpia, sendo que não sabe
se vai ser liberado;”.
IDEVAL SANTOS FERRANI, Prefeito de Cidade Gaúcha (Anexo III):
“Que assumiu a prefeitura em 06 de dezembro de 2003, sendo que antes
exercia a função de vice-prefeito de Cidade Gaúcha; que antes de
dezembro a Ministra da Ação Social, Benedita da Silva, esteve em Cidade
Gaúcha, para anunciar um convênio entre o Ministério e o município para
geração de renda e recursos, sendo que até hoje não foi repassado o
valor, em que pese já ter sido até empenhado e publicado; que nesta
ocasião José Carlos Becker, o Zeca Dirceu, compareceu com Chefe do
Escritório Estadual do Trabalho e Promoção Social de Umuarama, sendo
que fez uso da palavra; que após foi firmado o convênio, sendo que Zeca
Dirceu assinou o convênio como testemunha a convite do próprio
declarante, sendo que na ocasião foram tiradas várias fotos; que o
declarante desconhece a forma como foi feito o convênio; que já solicitou
ao Zeca Dirceu que verificasse projetos de Cidade Gaúcha que o
declarante já havia solicitado, sendo que Zeca nunca negou, mas o
declarante acha que Zeca não tinha o ‘poder’ de intermediar, até mesmo
porque alguns projetos de Gaúcha voltaram negativo pelos Ministérios; que
desconhece como Zeca obtinha recurso para viajar para Brasília, sendo
que este nunca solicitou qualquer tipo de recurso do declarante; que em
certa oportunidade, o declarante ofereceu seu próprio veículo para Zeca
viajar para Brasília, sendo que em primeiro momento este teria aceitado,
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mas acabou por não utilizar o veículo”.
NORBERTO MARTINHS QUENTAL, Prefeito de São Manoel do
Paraná (Anexo III):
“Que conhece José Carlos da época em que ele trabalhava na Secretaria
do Trabalho em Brasília enquanto aguardava para conversar com um
assessor do Ministro da Agricultura, João Henrique, oportunidade em que
José Carlos teria dito tão somente “dê uma atenção para os prefeitos da
região”, referindo-se ao depoente;
(...) Que contatado pela reportagem da Folha de São Paulo sobre a
influência de José Carlos em empenhos às cidades do Noroeste do
Paraná, informou que o mesmo, direta ou indiretamente, poderia ajudar,
porém na realidade, não saberia precisar já que a única vez que
presenciou um “auxílio” por parte de José Carlos foi na reunião de Brasília
supra referida;
(...) Que na sua prefeitura foram concretizadas três emendas do falecido
deputado Martinez, uma referente ao ginásio de esportes, outra do laticínio
e a última para asfaltamento”.
FLÁVIO VIEIRA, Prefeito de Cianorte (Anexo III):
“(...) Que com relação à menção na reportagem de Zeca ter ajudado na
liberação de R$ 200 mil para a feira de vestuário em Cianorte só sabe
informar que, no ano de 2003 houve uma reunião em Brasília onde
estavam presentes o Presidente da República, o chefe da Casa Civil,
Ministro
José
Dirceu,
Presidente
da
Comissão
Organizadora
da
EXPOVEST, sua pessoa na condição de Prefeito de Cianorte e Zeca
Dirceu para tão só convidar o Presidente para a feira em questão, dando
publicidade à mesma, mas em momento algum houve comentários a
respeito da liberação de verbas; que as verbas para a referida feira são
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anuais e sempre autorizadas e pela EMBRATUR, com projetos
apresentado diretamente pela Associação das Indústrias de Confecções de
Cianorte; que não sabe informar se houve interferência de Zeca para a
referida liberação; que a referida reunião foi agendada pelo Ministro José
Dirceu; indagado sobre a necessidade da presença de Zeca Dirceu à
reunião, não soube informar”.
BRUNO EDUARDO RODRIGUES, ex-servidor do gabinete do
Deputado Federal Airton Roveda (fls. 692/694):
“QUE antes da publicação da citada matéria jornalística [“Filho de Dirceu
negocia
liberação de verbas públicas”], já ouvira conversas entre
funcionárias da assessora parlamentar IZABEL CARNEIRO SILVA que
prestam serviços no gabinete do Deputado AIRTON ROVEDA, em que
essas funcionárias se referiam a serviços particulares da mencionada
assessora parlamentar, envolvendo o nome de um tal de “ZECA”, sendo
que em uma oportunidade chegou a ouvir o nome “ZECA DIRCEU”; QUE
as funcionárias de IZABEL CARNEIRO SILVA que, naquelas conversas,
citaram o nome “ZECA” e “ZECA DIRCEU” eram MEIRE e NÉRIA; QUE
após ouvir aquelas conversas, e ainda antes da citada reportagem, o
depoente perguntou a MEIRE e a NÉRIA se o “ZECA” citado nas
conversas entre as mesmas seria o filho do ministro JOSÉ DIRCEU; QUE
MEIRE e NÉRIA confirmaram ao depoente que o “ZECA” citado nas
conversas era mesmo o filho do ministro JOSÉ DIRCEU (...)’.
Às fls. 884/885, JORGE AUGUSTO OLIVEIRA VINHAS reiterou o
depoimento de fls. 566/568.
Mais um depoimento de ISABEL CARNEIRO SILVA (fls. 889/893):
“QUE não se recorda de ter feito pessoalmente ligações para o Sr.
WALDORMIRO DINIZ no final de 2003 ou início de 2004; QUE nessa
época possuía um telefone celular pessoal de número (61) 8116-3513;
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QUE, se foi feita alguma ligação desse aparelho para o Sr. WALDOMIRO
DINIZ, nesse período, provavelmente a ligação pode ter sido feita por
ZECA DIRCEU em alguma reunião na qual a depoente acompanhava os
prefeitos do noroeste do Paraná; QUE durante essas reuniões, em
Ministérios e órgãos federais, não sabendo precisar quais, ocorreu, por
poucas vezes, de ZECA DIRCEU solicitar o celular da depoente para
realização de alguns telefonemas; QUE a depoente se recorda de ter feito
algumas ligações do referido celular, em tais reuniões, para o Sr.
WALDOMIRO DINIZ, a pedido de ZECA DIRCEU; QUE, nessas ligações, a
depoente limitou-se a repassar o aparelho para ZECA DIRCEU, assim que
WALDOMIRO DINIZ as atendeu; QUE não se recorda das conversas
travadas entre ZECA DIRCEU e WALDOMIRO DINIZ nessas ligações;
QUE já conversou por telefone com WALDOMIRO DINIZ, mas não pelo
referido celular, e sim pelo telefone do gabinete, apenas para tratar de
emendas parlamentares do gabinete do Deputado AIRTON ROVEDA, o
qual assumiu as emendas apoiadas pelo falecido Deputado MARTINEZ;
(...) QUE no final de 2003 a depoente, juntamente com a CIDINHA, então
prefeita de IPORÁ e presidente da AMERIOS, bem como outros prefeitos
da região, participou de reuniões em Ministérios, nas quais os prefeitos
pleitearam a liberação de empenhos referentes a programas federais; QUE
dentre essas reuniões, ZECA DIRCEU participou das que ocorreram nos
Ministério do Combate à Fome, Esporte, Agricultura e Turismo como
representante da Secretaria Regional de Trabalho e Emprego do Paraná;
Que na reunião ocorrida no Ministério do Combate à fome, ZECA DIRCEU
e os prefeitos chegaram a ser recebidos pelo Ministro GRAZIANO, não
tendo a depoente participado da reunião, a não ser no final desta, quando
da entrega dos documentos referentes ao projeto “Compra Local”; QUE na
reunião ocorrida no Ministério do Esporte, estavam presentes, por parte do
Ministério, o Chefe de Gabinete do Ministro, CLÁUDIO MONTEIRO, e a
Chefe da Assessoria Parlamentar, VIRGÍNIA; QUE na reunião no Ministério
da Agricultura estava presente um assessor do Secretario Executivo, cujo
nome, salvo engano da depoente, é JOÃO HENRIQUE; QUE, no Ministério
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do Turismo, ZECA DIRCEU, os prefeitos e a depoente foram recebidos, em
audiência, pelo Ministro WALFRIDO DOS MARES GUIA; QUE o objetivo
dessa reunião foi o de entregar um convite para a Feira de Vestuário de
Cianorte – EXPOVEST, não tendo sido pleiteada a liberação de verbas;
QUE no final de 2003 houve uma reunião com CIDINHA e alguns prefeitos
da região para pleitear empenhos de programas do Ministério da
Assistência Social, da qual não participou ZECA DIRCEU; QUE não sabe
dizer se ZECA DIRCEU
teve alguma influência na liberação dos
empenhos referentes ao Programa “Geração de Renda para a população
carente”, do Ministério da Assistência Social; QUE esteve presente no
Ministério do Meio Ambiente em dezembro de 2003, juntamente com o
ZECA DIRCEU e com uma comitiva de prefeitos; QUE ZECA DIRCEU e os
prefeitos participaram de uma reunião com um representante do Ministério,
cujo nome e cargo a depoente não se recorda; QUE a depoente ficou
aguardando do lado de fora, não tendo participado da mencionada reunião;
QUE a depoente não sabe dizer qual o assunto tratado na mencionada
reunião;
(...) QUE no início de 2004 houve uma solenidade pública em Umuarama
para assinatura de vários convênios entre a FUNASA e municípios da
região, que contou com a participação de diversos prefeitos; QUE ZECA
DIRCEU esteve presente na referida solenidade”.
WALDOMIRO DINIZ DA SILVA, ex-Chefe da Subchefia de Assuntos
Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República (fls. 894/896):
“QUE exerceu a função de Sub-Chefe para Assuntos Parlamentares da
Casa Civil da Presidência da República no período de janeiro de 2003 a
fevereiro de 2004; QUE conheceu o Sr. JOSE CARLOS BECKER, ZECA
DIRCEU há 10 (dez) anos, com quem sempre manteve um relacionamento
cordial, porém não de amizade; QUE quando o depoente exercia o cargo
de Sub-Chefe para Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência
da República chegou a receber a visita de ZECA DIRCEU em três ou
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quatro ocasiões na Casa Civil; QUE tais visitas duraram poucos minutos e
não tinham por objeto qualquer assunto de natureza profissional ou
política, tratando-se apenas de visitas de cordialidade; QUE ZECA
DIRCEU nunca pediu ao depoente o agendamento de reuniões em
Ministérios ou órgãos públicos; QUE em todas as oportunidades em que
visitou o depoente na Casa Civil ZECA DIRCEU estava desacompanhado;
QUE nunca conversou com ZECA DIRCEU ou com qualquer outra pessoa
que falassem em nome dele, mesmo por telefone, de assuntos
relacionados ao Governo Federal; QUE durante o período em que exerceu
o cargo de Sub-Chefe para Assuntos Parlamentares da Casa Civil da
Presidência da República nunca esteve com ZECA DIRCEU além das
ocasiões já mencionadas; QUE é possível que tenha recebido alguma
ligação de ZECA DIRCEU nesse período, mas certamente para ser
comunicado de eventual visita a ser feita por aquele; QUE nunca recebeu
ligação de qualquer assessor ou pessoa que falasse em nome de ZECA
DIRCEU; QUE não conhece a Assessora parlamentar IZABEL CARNEIRO
SILVA; QUE não se recorda de ter recebido pessoalmente ligação de
IZABEL CARNEIRO SILVA, sendo possível que a Assessoria Parlamentar
da Casa Civil possa ter recebido alguma ligação da mesma; QUE não tinha
atribuição para deliberar sobre definição de empenhos referentes a
emendas ao orçamento de 2003; QUE não participou de nenhuma reunião
para definição de tais empenhos; QUE os pleitos de parlamentares
referentes ao empenho de emendas ao Orçamento de 2003, quando
dirigidos ao depoente, eram por este encaminhados aos Ministérios
correspondentes, para análise e manifestação;
(...) QUE não marcou ou determinou que qualquer servidor da Sub-Chefia
para Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República
marcasse reunião para ZECA DIRCEU em Ministérios ou Órgãos Federais;
QUE não fez nenhum pleito em Ministérios ou Órgãos Federais que
visasse a atender interesse de ZECA DIRCEU; QUE ZECA DIRCEU nunca
solicitou ao depoente que atendesse pleito do interesse daquele; QUE o ex
Ministro da Casa Civil JOSÉ DIRCEU nunca solicitou ao depoente que
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atendesse pleito do interesse de ZECA DIRCEU; QUE somente com a
publicação da reportagem da Folha de São Paulo tomou conhecimento das
denúncias envolvendo o suposto favorecimento a ZECA DIRCEU junto a
Ministérios e Órgãos Federais”.
VALDI CAMARCIO BEZERRA, ex-Presidente da FUNASA (fls.
903/905):
“(...) QUE a relação dos empenhos de emendas parlamentares ao
orçamento da FUNASA era encaminhada à FUNASA pela Assessoria
Parlamentar do Ministério da Saúde; QUE a FUNASA limitava-se a efetuar
os empenhos indicados na relação encaminhada pela Assessoria
Parlamentar do Ministério da Saúde, não exercendo qualquer ingerência
na definição de tais empenhos;
(...)”.
CESER DONISETE PEREIRA, ex-Assessor Técnico da FUNASA
(fls. 918/919):
“QUE trabalhou da Assessoria Técnica da FUNASA no período de
fevereiro de 2003 a abril de 2004, realizando assessoramento direta ao
Presidente da fundação, VALDI CAMACIO; QUE o documento de fls.
184/225, no que concerne às emendas parlamentares, foi elaborado pelo
chefe da Assessoria Parlamentar da FUNASA, JORGE VINHAS; QUE o
depoente prestou auxílio a JORGE VINHAS nessa atividade; QUE em
relação às emendas parlamentares, a definição dos empenhos a serem
realizados era encaminhada a JORGE VINHAS pelo chefe da Assessoria
Parlamentar do Ministério da Saúde, DUNCAN; QUE a FUNASA não tinha
nenhum poder decisório com relação à definição dos empenhos
decorrentes de emendas parlamentares, sejam individuais ou de
bancadas;
QUE
só
tomou
conhecimento
de
que
as
emendas
parlamentares indicadas pela sigla JCB poderiam se referir a JOSÉ
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CARLOS BECKER, filho do ex-Ministro Chefe da Casa Civil, JOSÉ
DIRCEU, após a reportagem da Folha de São Paulo”.
GISELE TONA SOARES, servidora da Subchefia de Assuntos
Parlamentares da Presidência da República (fls. 920/925):
“QUE exerce o cargo de Assessora na Subchefia para Assuntos
Parlamentares desde 17 de janeiro de 2003, tendo sido nomeada para o
cargo a convite do Dr. WALDOMIRO DINIZ, com quem a depoente havia
trabalhado na representação do Governo do Estado do Rio de Janeiro no
Distrito Federal;
(...) QUE desde o início do exercício de suas funções na Subchefia de
Assuntos Parlamentares e durante todo o exercício de 2003 a depoente
recebeu de WALDOMIRO DINIZ demandas relacionadas a relatórios do
Orçamento da União de 2002 e 2003; QUE WALDOMIRO DINIZ solicitava
à depoente a elaboração de relatórios contendo os dados referentes a
emendas parlamentares aos Orçamentos da União de 2002 e 2003, por
bancada, por partido e por parlamentar; QUE em relação ao Orçamento de
2002 os dados eram referentes aos restos a pagar; QUE a finalidade de
tais relatórios era possibilitar a WALDOMIRO DINIZ o acompanhamento
das emendas parlamentares, quanto aos seguintes aspectos: objeto da
emenda, valor total da emenda, valor empenhado, valor liberado,
percentual do valor liberado, valor por Ministério/Órgão, valor por
Município, todos mencionados nos aludidos relatórios; QUE a depoente
chegou a pesquisar junto aos Ministério e Órgãos Federais, a pedido de
WALDOMIRO DINIZ, sobre o andamento de processos de repasses de
verbas, decorrentes de emendas parlamentares, que apresentavam
problemas quanto ao seu andamento; QUE a depoente solicitava,
informalmente, geralmente por telefone, aos Ministérios e Órgãos Federais,
as informações a respeito dos problemas envolvendo tais processos, as
quais lhe eram repassadas por fax; QUE os fax´s recebidos dos Ministérios
e Órgãos Federais eram repassados pela depoente a WALDOMIRO DINIZ;
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(...) QUE no final de 2003, após a saída do Dr. MARCELO BARBIERI,
WALDOMIRO DINIZ solicitou à depoente que prestasse auxílio a JÚLIO na
elaboração de planilhas contendo a definição das emendas parlamentares
ao orçamento de 2003 a serem empenhadas pelos Ministérios e Órgãos
Federais; QUE para facilitar o trabalho de realização das planilhas, JULIO
criou um modelo de planilha, o qual foi repassado para as lideranças
parlamentares; QUE cada líder parlamentar recebeu um disquete contendo
o modelo em questão; QUE a depoente, após receber dos líderes
partidários os dados das emendas a serem empenhadas, consolidou-os
em diferentes planilhas: por órgão, por parlamentar (geral), por partido e
por Unidade da Federação; QUE as planilhas por órgão foram feitas por
JÚLIO com a colaboração da depoente; QUE foi feita uma planilha para
cada
Ministério,
incluindo
os
respectivos
órgãos
vinculados,
e
encaminhadas aos respectivos Ministérios por disquete pela depoente;
QUE esses disquetes eram entregues aos chefes de gabinete dos
Ministros ou aos Chefes das Assessorias Parlamentares do Ministérios;
QUE, em relação ao Ministério da Integração Social, o disquete foi
entregue a CÍCERA, chefe de gabinete da Ministra BENEDITA DA SILVA;
QUE, em relação ao Ministério das Cidades, o disquete foi entregue a
LAERTE, cujo cargo não a depoente não se recorda; QUE, em relação ao
Ministério da Saúde, o disquete foi entregue ao DUNCAN SEMPLE; QUE,
em relação ao Ministério da Agricultura, o disquete foi entregue a CIDA,
chefe da Assessoria Parlamentar; QUE, em relação ao Ministério dos
Esportes, o disquete foi entregue a VIRGÍNIA MESQUITA, chefe da
Assessoria Parlamentar; QUE, em relação ao Ministério do Transporte, o
disquete foi entregue a GEORGENOR CAVALCANTI; QUE as planilhas por
órgão mencionavam o nome do parlamentar ou da bancada, o partido, a
Unidade da Federação,
o número do empenho,
o valor; QUE
WALDOMIRO DINIZ informou a depoente que o valor por parlamentar não
poderia passar de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); QUE
WALDOMIRO DINIZ solicitou à depoente uma planilha global, contendo
todas as emendas parlamentares, individuais e de bancada, unidades
orçamentárias, valores, subtotais por parlamentar, etc.; QUE a planilha
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global foi entregue em meio impresso a WALDOMIRO DINIZ e em meio
eletrônico, disquete, a JÚLIO; QUE a planilha global serviria como uma
espécie de relatório prévio para WALDOMIRO DINIZ; QUE WALDOMIRO
DINIZ sempre cobrava da depoente tal planilha global; QUE a planilha
global continha várias pastas, cada uma delas apresentando uma planilha
específica, ou melhor, uma classificação da planilha (subtotal por
parlamentar, subtotal por partido, subtotal por bancada, subtotal por
Unidade da Federação, subtotal por órgão); QUE a planilha global foi
elaborada pela depoente com todos os dados que lhe foram encaminhados
pelas lideranças partidárias, sem nenhum corte, nem mesmo referente ao
valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) acima indicado; QUE
em seguida a depoente recebeu de JÚLIO as planilhas por órgão, após o
mesmo ter trabalhado sobre a planilha global produzida pela depoente,
para que esta as gravasse em disquetes e as encaminhasse aos
Ministérios; QUE algumas planilhas por órgão foram encaminhadas aos
Ministérios por JÚLIO; QUE WALDOMIRO DINIZ, não se recorda a
depoente em que momento, mas certamente antes do encaminhamento
dos disquetes aos Ministérios, solicitou à mesma que incluísse algumas
emendas parlamentares na planilha, o que foi feito pela depoente; QUE a
depoente também foi procurada por parlamentares, para correção dos
dados enviados anteriormente ou para inclusão de novas emendas; QUE
no último caso a depoente só realizava a inclusão após determinação de
WALDOMIRO DINIZ; QUE não se recorda de ter visto a sigla JCB nas
planilhas em que trabalhou; QUE não recebeu nenhuma solicitação de
WALDOMIRO DINIZ para inclusão de emendas referentes a JOSÉ
CARLOS BECKER; QUE em relação a ZECA DIRCEU apenas fez
pesquisas de processo em Ministérios, sempre a pedido de WALDOMIRO
DINIZ; QUE se recorda de ter feito pesquisas para ZECA DIRCEU nos
Ministérios da Saúde, Cidades, provavelmente Assistência Social, podendo
haver outros, os quais a depoente não se recorda; QUE WALDOMIRO
DINIZ passou cerca de 06 a 07 processos de interesse de Zeca Dirceu, em
diversos Ministérios; QUE a depoente foi apresentada por WALDOMIRO
DINIZ, no gabinete dele, a ZECA DIRCEU; QUE nessa oportunidade
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WALDOMIRO DINIZ passou para a depoente a lista de processos de
interesse de ZECA DIRCEU; QUE tais processos se referiam a obras e
repasses de verbas para municípios, provavelmente do Paraná; QUE
WALDOMIRO DINIZ determinou à depoente que realizasse as pesquisas
referentes a tais processos e encaminhasse as respectivas respostas a
ele, WALDOMIRO; QUE a depoente realizou as pesquisas solicitadas por
WALDOMIRO DINIZ, a quem deu o retorno das mesmas; QUE a depoente,
em mais uma ou duas ocasiões, foi solicitada por WALDOMIRO DINIZ a
realizar pesquisas de processos para ZECA DIRCEU; QUE todas as
pesquisas solicitadas foram realizadas e encaminhadas a WALDOMIRO
DINIZ; QUE se recorda de ter visto ZECA DIRCEU no gabinete de
WALDOMIRO DINIZ em mais duas ou três ocasiões; QUE nunca recebeu
determinação de WALDOMIRO DINIZ para agendamento de reuniões em
Ministérios,
de
interesse
de
ZECA
DIRCEU;
QUE
não
recebia
determinações de WALDOMIRO DINIZ nesse sentido, uma vez que o
agendamento de reuniões era incumbência da Secretaria do Gabinete de
WALDOMIRO DINIZ; QUE no final de 2003 foi apresentada, no gabinete
de WALDOMIRO DINIZ, a uma Assessora de ZECA DIRCEU, chamada
IZABEL; QUE nessa ocasião ZECA DIRCEU não estava presente, mas
IZABEL lhe foi apresentada como Assessora de ZECA DIRCEU; QUE em
meados de 2003 participou de uma reunião que contou com a participação
de WALDOMIRO DINIZ, MARCELO BARBIERI e JÚLIO, na qual foi
discutido qual o procedimento a ser adotado em relação às emendas
parlamentares ao Orçamento de 2003; QUE não se recorda de ter havido
alguma deliberação conclusiva nessa reunião;
(...)”.
JULIO CÉSAR DE ARAÚJO NOGUEIRA, servidor da Subchefia de
Assuntos Parlamentares da Presidência da República (fls. 926/929):
“QUE em meados de maio de 2003, foi nomeado para o cargo DAS 102.4,
na Subchefia de Assuntos Parlamentares; QUE exercia uma função
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técnica,
mais
especificamente
de
suporte
técnico
em
questões
relacionadas ao Orçamento Geral da União; QUE tal suporte técnico
consistia em identificar e sistematizar gerencialmente a programação
orçamentária de interesse político-parlamentar, bem como acompanhar a
execução do Orçamento da União também nessas programações de
interesse político-parlamentar; QUE basicamente o trabalho do depoente
consistia em sistematizar as demandas orçamentárias de interesse
político-parlamentar; QUE o depoente produzia relatórios referentes a
essas demandas e os encaminhava à Chefia, ou seja, WALDOMIRO
DINIZ; QUE durante o ano de 2003 tanto o Sr. WALDOMIRO DINIZ quanto
o Sr. MARCELO BARBIERI cuidavam de assuntos relacionados a
demandas orçamentárias de interesse político-parlamentar; QUE de fato
MARCELO BARBIERI trabalhava como assessor direto do então Ministro
JOSÉ DIRCEU; QUE tais relatórios consistiam basicamente em planilhas
que discriminavam o nome do político interessado, em geral parlamentar, o
objeto do pleito, o valor, o órgão, a funcional programática, etc.; QUE a
quase totalidade desses pleitos decorriam de emendas parlamentares ao
Orçamento da União; QUE o depoente sempre sugeriu a WALDOMIRO
DINIZ que os pleitos parlamentares fossem apresentados por meio das
respectivas lideranças, de forma a ter um prévio filtro e a correspondente
chancela delas, bem como fortalecer as lideranças partidárias, evitar
maiores pressões políticas, facilitar a sistematização dos pleitos, etc.;
QUE com a saída de MARCELO BARBIERI, em novembro de 2003, as
lideranças partidárias começaram a encaminhar seus pleitos de forma
sistematizada, filtrada e concentrada por lideranças; QUE o depoente
também recebia de WALDOMIRO DINIZ pleitos de coordenadores de
bancadas parlamentares; QUE os relatórios produzidos pelo depoente
destinavam-se a oferecer um quadro gerencial de forma a possibilitar uma
melhor decisão da sua chefia sobre os pleitos; QUE WALDOMIRO DINIZ
fazia os ajustes que julgava necessários em relação a esses pleitos,
determinando ao depoente e a GISELE os eventuais cortes que entendia
cabíveis, eventuais acréscimos, etc.; QUE tais determinações eram
efetuadas verbalmente por WALDOMIRO DINIZ; QUE participou de
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algumas reuniões na Casa Civil tendo por objeto a questão referente a
liberação de emendas parlamentares ao Orçamento da União de 2003;
QUE ocorreram reuniões com esse objetivo na sala de reunião da Casa
Civil, na sala do Secretário Executivo da Casa Civil, BERGER, na sala de
WALDOMIRO DINIZ e na sala de reuniões do então Ministro Chefe da
Casa Civil; QUE participaram das reuniões WALDOMIRO DINIZ,
MARCELO BARBIERI, BERGER, assessores deste, lideranças partidárias
da base do Governo e outros parlamentares; QUE chegaram a participar
de algumas dessas reuniões dirigentes das áreas afetas de diversos
Ministérios, bem como o então Secretário Executivo do Ministério da
Fazenda, BERNARDO APY, e o então Secretário Executivo do Ministério
do Planejamento, NELSON MACHADO; QUE nessas reuniões a definição
de recursos a serem liberados era tratada de uma forma basicamente
global, com definição de montantes globais, com a indicação dos valores
que poderiam ser liberados, que contemplasse de forma equânime os
diversos partidos; QUE também havia definição dos montantes a serem
alocados por partidos; QUE o depoente também acompanhava a execução
orçamentária, produzindo informações à Chefia; QUE no final de 2003,
após a saída do Dr. MARCELO BARBIERI, as lideranças partidárias
encaminharam a relação de demandas de seus respectivos interesses;
QUE além das demandas das lideranças partidárias, outras demandas de
interesse político-partidário foram encaminhadas pela chefia para serem
sistematizadas; QUE as demandas encaminhadas na forma acima
indicada foram sistematizadas em planilhas pelo depoente e por GISELE;
QUE tais planilhas indicavam, entre outras coisas, o interessado, a
Unidade Federativa, o Município, o objeto, o valor a ser empenhado, o
órgão setorial; QUE para sistematizar esse trabalho o depoente e GISELE
definiram um modelo de planilha, o qual foi repassado para as lideranças
partidárias e eventualmente para outros parlamentares que viessem a
solicitar;
QUE
as
planilhas
de
sugestão
de
atendimento,
após
sistematização, eram encaminhadas, via disquete, por órgão, ou seja, cada
Ministério recebia uma planilha contendo as respectivas sugestões de
atendimento; QUE normalmente o encaminhamento era dirigido às
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respectivas chefias parlamentares; QUE o depoente chegou a realizar tal
encaminhamento, mas não se recorda a quais Ministérios; QUE,
questionado se ZECA DIRCEU esteve na Casa Civil para apresentação de
pleitos relativos ao Orçamento da União de 2003, o depoente respondeu
que sim; QUE algum tempo após a chegada do depoente à Casa Civil, o
mesmo foi chamado ao gabinete de WALDOMIRO DINIZ, e apresentado
por este a ZECA DIRCEU; QUE na apresentação WALDOMIRO DINIZ
mencionou que ZECA DIRCEU era filho do Ministro JOSÉ DIRCEU, que
ocupava um cargo no governo do Paraná e que cuidava de interesses da
região; QUE nessa reunião WALDOMIRO DINIZ apresentou ao depoente
demandas de interesse de ZECA DIRCEU, indagando o que havia sido
empenhado e o que poderia ser empenhado; QUE se recorda de ter
participado de pelo menos mais uma reunião com ZECA DIRCEU e
WALDOMIRO DINIZ, no gabinete deste; QUE novamente o assunto se
referia a pleitos de interesse de ZECA DIRCEU, tendo por objeto emendas
ao Orçamento da União; QUE, questionado se os pleitos de ZECA
DIRCEU se referiam apenas ao Ministério da Saúde ou se abrangiam
outros órgãos além deste, o depoente respondeu que provavelmente havia
outros órgãos além deste, não se recordando porém o depoente quais
seriam; QUE, indagado se os pleitos de ZECA DIRCEU foram indicados
pela sigla JCB, o depoente respondeu que sim, e que as iniciais JCB
significavam JOSÉ CARLOS BECKER; QUE, indagado se foram incluídos
pleitos de JOSÉ CARLOS BECKER nas planilhas de sugestão de
execução encaminhadas aos Ministérios no final de 2003, o depoente
afirma que sim, que foram incluídos pleitos de JOSÉ CARLOS BECKER
nas planilhas de sugestão de execução encaminhadas aos Ministérios no
final de 2003; QUE apenas se recorda de IZABEL CARNEIRO SILVA como
assessora do falecido deputado JOSÉ CARLOS MARTINEZ; QUE,
indagado se ouviu falar de ZECA DIRCEU na Casa Civil em outras
oportunidades além das já mencionadas acima, respondeu que já ouviu
comentários sobre a presença de ZECA DIRCEU na Casa Civil, bem como
chamadas telefônicas do mesmo recebidas no órgão”.
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ANA CRISTINA MORAES MOREIRA SENA, ex-servidora da
Subchefia de Assuntos Parlamentares da Presidência da República (fls. 943/947):
“QUE exerceu o cargo de Assessora na Subchefia de Assuntos
Parlamentares da Presidência da República no período de 06 de janeiro de
2003 a 22 de agosto de 2005; QUE durante o período em que
WALDOMIRO DINIZ chefiava o órgão em questão a depoente exercia
basicamente atividades de chefia de gabinete do mesmo; QUE no primeiro
semestre de 2003, não sabendo precisar o mês, o Sr. WALDOMIRO DINIZ
convocou a depoente ao gabinete dele e determinou que a mesma
prestasse um auxílio a ZECA DIRCEU no agendamento de reuniões junto
a Ministérios; QUE ZECA DIRCEU não estava presente nessa ocasião;
QUE WALDOMIRO DINIZ mencionou na ocasião que ZECA DIRCEU era
filho do então Ministro Chefe da Casa Civil JOSÉ DIRCEU; QUE
WALDOMIRO DINIZ disse à depoente que ZECA DIRCEU tinha alguns
pleitos de interesse dele, ZECA DIRCEU, nos Ministérios; QUE
WALDOMIRO DINIZ informou ainda à depoente que posteriormente ZECA
DIRCEU telefonaria para ela, a fim de informar quais os Ministérios em que
a depoente deveria agendar reuniões de interesse daquele último; QUE
dias depois recebeu uma ligação de ZECA DIRCEU, na qual este informou
à depoente que estaria em Brasília por um determinado período, poucos
dias, e solicitou à mesma que agendasse, em nome dele, as reuniões que
fossem possíveis em alguns Ministérios; QUE ZECA DIRCEU disse à
depoente que havia entrado em contato com WALDOMIRO DINIZ e que o
mesmo lhe teria dito que a depoente o auxiliaria no agendamento de
reuniões junto aos Ministérios; QUE ZECA DIRCEU passou então uma
relação de Ministérios à depoente e indicou os assuntos a serem tratados
em tais reuniões, ou seja, ZECA DIRCEU indicava os Ministérios nos quais
a depoente deveria agendar as reuniões; QUE geralmente a indicação do
assunto das reuniões, a ser informado pela depoente aos Ministérios, se
resumia a menção à numeração de determinados processos, que
tramitavam nos Ministérios; QUE a depoente então agendava as reuniões
solicitadas por ZECA DIRCEU e depois informava ao mesmo ou ao
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assessor dele, geralmente por telefone, do agendamento; QUE geralmente
a depoente agendava tais reuniões com os chefes de gabinete dos
Ministros, sendo que, quando não conseguia fazê-lo, solicitava aos chefes
de assessoria parlamentar o agendamento; QUE chegou a agendar
reuniões com secretários executivos de Ministérios, embora com menos
freqüência; QUE o procedimento de agendamento de reuniões para ZECA
DIRCEU se repetiu ao longo de ano de 2003; QUE nos primeiros contatos
para agendamento de reuniões de interesse de ZECA DIRCEU a depoente
mencionava que o mesmo era filho do ex-Ministro JOSÉ DIRCEU, o que
não foi feito nos contatos seguintes, até mesmo porque, por se tratarem de
retornos dos contatos anteriores, não havia necessidade; QUE não havia
uma freqüência regular nessas solicitações de agendamento por parte de
ZECA DIRCEU; QUE as solicitações eram feitas de forma não periódica,
não sabendo precisar quantas vezes, mas certamente mais do que três ou
quatro vezes; QUE em todos os casos ZECA DIRCEU procurava fazer
coincidir tais agendamentos com um determinado dia no qual o mesmo
estaria em Brasília; QUE geralmente tal agendamento era por agenda
corrida de um dia, ou seja, um horário específico para cada Ministério em
um determinado dia; QUE geralmente as reuniões eram concentradas em
um único dia; QUE algumas vezes ZECA DIRCEU ligava das reuniões em
que ele estava presente avisando à depoente que se atrasaria para a
reunião seguinte, e então solicitava à mesma que entrasse em contato com
o Ministério em que haveria a próxima audiência, para avisar do possível
atraso, o que era feito pela depoente; QUE sempre que recebia as
solicitações de agendamento de ZECA DIRCEU, e depois de já ter
realizado os agendamentos solicitados, a depoente prestava informações
dessas atividades a WALDOMIRO DINIZ, até porque elas absorviam um
bom tempo de expediente da depoente; QUE algumas vezes, após ter
recebido as solicitações de agendamento de ZECA DIRCEU, e antes
mesmo de efetuar as ligações necessárias para o agendamento solicitado,
a depoente informava a WALDOMIRO DINIZ, quando este chegava ao
gabinete, das solicitações recebidas de ZECA DIRCEU, acrescentando que
atenderia o solicitado por ZECA DIRCEU; QUE WALDOMIRO DINIZ não
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manifestava oposição a que a depoente atendesse as solicitações de
agendamento de ZECA DIRCEU; QUE não havia maiores cobranças de
WALDOMIRO DINIZ, devendo a depoente realizar tais agendamentos
sempre a medida do possível; QUE, em relação a ZECA DIRCEU, também
não havia muita cobrança, mas ao contrário o mesmo sempre se mostrava
bastante educado; QUE a depoente sempre passava a ZECA DIRCEU o
andamento de tais solicitações, não havendo motivos para maiores
cobranças; QUE a depoente se recorda bem de agendamentos feitos junto
ao Ministério da Cidades, Ministério da Ação Social, Ministério da Saúde,
havendo também vários outros Ministérios, cujos nomes a depoente não se
recorda bem; QUE geralmente a depoente ligava para as secretárias dos
chefes de gabinete ou das assessorias parlamentares; QUE, em relação
ao Ministério da Assistência Social, se recorda de que os contatos eram
feitos com CÍCERA BEZERRA, chefe de gabinete da Ministra da Ação
Social, BENEDITA DA SILVA; QUE, em relação ao Ministério das Cidades
se recorda de que os contatos eram feitos com LAERTE, chefe de gabinete
do Ministro das Cidades, OLÍVIO DUTRA; QUE não se recorda com quem
eram feitos os agendamentos no Ministério da Saúde; QUE a partir de
outubro de 2003 a depoente recebeu uma ligação de IZABEL CARNEIRO,
a qual se apresentou como assessora de ZECA DIRCEU e informou que a
partir daquele momento passaria a cuidar da agenda de ZECA DIRCEU;
QUE IZABEL CARNEIRO SILVA pediu à depoente que passasse para ela
os contatos telefônicos com os Ministérios; QUE IZABEL CARNEIRO
SILVA informou à depoente que já havia conseguido agendar reuniões em
alguns Ministérios, mas que estava tendo dificuldades em fazer o
agendamento em relação a outros, pedindo então os contatos a respeito
destes; QUE a partir daquela ligação de IZABEL CARNEIRO a depoente
deixou de cuidar dos agendamentos de ZECA DIRCEU, os quais passaram
a ser feitos por IZABEL CARNEIRO; QUE mesmo após tal fato, a
depoente, por poucas vezes, atendendo a solicitações de IZABEL
CARNEIRO, agendou reuniões para ZECA DIRCEU em Ministérios; QUE
tal se deu porque IZABEL CARNEIRO dizia à depoente que não havia
conseguido realizar tais agendamentos;
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(...) QUE ZECA DIRCEU nunca solicitou o agendamento de reuniões junto
a Ministérios em nome de outras pessoas; QUE, todavia, ZECA DIRCEU
se fazia acompanhar nessas reuniões por um assessor dele, cujo nome
não se recorda; QUE ZECA DIRCEU nunca mencionou, ao solicitar o
agendamento de reuniões junto a Ministérios, que se faria acompanhar em
tais reuniões de prefeitos ou de quem quer que seja; QUE presenciou
ZECA DIRCEU no gabinete de WALDOMIRO DINIZ por cerca de três
vezes no ano de 2003; QUE as visitas de ZECA DIRCEU eram rápidas e o
mesmo chegava a cumprimentar, sempre de forma bastante educada, os
servidores do gabinete”.
MARIA DO CÉU LEITE VASCONCELOS, servidora da Subchefia de
Assuntos Parlamentares da Presidência da República (fls. 954/955):
“QUE exerce o cargo de Secretária do Gabinete da Subchefia de Assuntos
Parlamentares - SUPAR desde 1991; QUE durante o período em que o Sr.
WALDOMIRO DINIZ chefiava o aludido órgão a depoente chegou a
atender, no gabinete do mencionado servidor, ligações de ZECA DIRCEU e
de sua Assessora IZABEL CARNEIRO; QUE nas ligações de IZABEL
CARNEIRO atendidas pela depoente aquela se apresentava como
Assessora de ZECA DIRCEU; QUE não tem tanta certeza quanto a ter
atendido diretamente telefonemas de ZECA DIRCEU, sendo que se
recorda mais de ter atendido ligações de IZABEL CARNEIRO; QUE, em
tais ligações, IZABEL CARNEIRO pedia à depoente para falar com
WALDOMIRO DINIZ ou com a chefe de gabinete dele, ANA CRISTINA,
sem no entanto mencionar o assunto; QUE nem WALDOMIRO DINIZ nem
IZABEL CARNEIRO chegaram a mencionar à depoente o assunto tratado
em tais ligações;
(...) QUE acredita que ANA CRISTINA também fizesse ligações para ZECA
DIRCEU, não sabendo porém informar os assuntos tratados em tais
ligações;
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(...)”.
SUÊNIA ALESSANDRA FIGUEIREDO COELHO, servidora da Subchefia
de Assuntos Parlamentares da Presidência da República (fls. 956/957):
“QUE exerce o cargo de Secretária do Gabinete da Subchefia de Assuntos
Parlamentares - SUPAR desde janeiro de 2003; QUE no período de janeiro
a junho de 2003 a depoente trabalhava na SUPAR em expediente integral,
passando depois a trabalhar das 15:00 a 21:00h, o que vem fazendo até o
presente; QUE durante o período em que o Sr. WALDOMIRO DINIZ
chefiava o aludido órgão a depoente chegou a atender, no gabinete do
mencionado servidor, ligações de ZECA DIRCEU e de sua Assessora
IZABEL CARNEIRO; QUE IZABEL CARNEIRO se apresentava como
Assessora de ZECA DIRCEU; QUE se recorda de ter atendido telefonemas
tanto de ZECA DIRCEU quanto de IZABEL CARNEIRO na SUPAR; QUE,
em tais ligações, ZECA DIRCEU
e IZABEL CARNEIRO pediam à
depoente para falar com WALDOMIRO DINIZ ou, na ausência dele, com a
chefe de gabinete do mesmo, ANA CRISTINA, sem no entanto mencionar
o assunto; QUE nem WALDOMIRO DINIZ nem IZABEL CARNEIRO
chegaram a mencionar à depoente o assunto tratado em tais ligações;
QUE chegou a presenciar ZECA DIRCEU na SUPAR duas ou três vezes,
nas quais o mesmo se reuniu com WALDOMIRO DINIZ, no gabinete deste;
QUE IZABEL CARNEIRO participou de algumas dessas reuniões, não
sabendo a depoente informar qual o assunto tratado pelos mesmos; QUE
ANA CRISTINA retornava as ligações de ZECA DIRCEU, não sabendo a
depoentes porém informar os assuntos tratados em tais ligações; QUE
ANA CRISTINA costumava efetuar ligações diretamente do ramal dela;
QUE os comentários na SUPAR eram de que ZECA DIRCEU era filho do
então Ministro José Dirceu; QUE ZECA DIRCEU era bastante educado e
cumprimentava todos os servidores do gabinete”.
CIBELE HAITE LOPES PEREIRA, servidora do Ministério da Saúde
(fls. 958/960):
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“(...) QUE durante o período em que trabalhou como secretária de
DUNCAN SEMPLE a depoente recebeu uma ou duas ligações de ZECA
DIRCEU; QUE em tais ligações ZECA DIRCEU pedia para falar com
DUNCAN SEMPLE, sem todavia mencionar o assunto; QUE no mesmo
período chegou a presenciar ZECA DIRCEU por cerca de 4 vezes na
Assessoria Parlamentar
do Ministério da Saúde, participando de
audiências com DUNCAN SEMPLE; QUE ZECA DIRCEU muitas vezes se
fazia acompanhar em tais reuniões de um assessor, cujo nome não se
recorda; QUE em uma ou outra dessas audiências participaram
parlamentares ou assessores destes, podendo ainda ter participados
outras pessoas; QUE as pessoas não se identificavam, em tais reuniões,
para a depoente, motivo pelo qual a mesma só recorda com mais precisão
de ZECA DIRCEU, do assessor dele e de IZABEL CARNEIRO; QUE
IZABEL CARNEIRO esteve presente em pelo menos duas dessas
audiências; QUE algumas vezes chegou a receber ligação de IZABEL
CARNEIRO nas quais a mesma solicitava, em nome de ZECA DIRCEU, o
agendamento de reunião deste com DUNCAN SEMPLE, sem todavia
mencionar o assunto a ser tratado;
(...)”.
VIRGÍNIA MARIA DE MORAES MESQUITA, ex-Assessora do
Ministro do Esporte (fls. 961/962):
“QUE exerceu o cargo de Assessora do Ministro do Esporte no período de
janeiro de 2003 até março de 2005; QUE dentre as atribuições exercidas
de fato pela depoente incluía-se a atividade de assessoria parlamentar, a
qual era chefiada pela depoente; QUE nessa atividade se recorda de ter
mantido contatos com GISELE e JÚLIO CEZAR, servidores da Subchefia
de Assuntos Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República,
durante o ano de 2003; QUE basicamente o assunto tratado com os
referidos servidores dizia respeito às demandas parlamentares referentes
ao orçamento da União; QUE tais demandas se referiam principalmente a
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empenhos e pagamentos de empenhos decorrentes de emendas
parlamentares; QUE no final de 2003 as Assessorias Parlamentares de
todos os Ministérios receberam da Casa Civil um formulário que
padronizava todas as demandas dos Ministérios relacionadas a emendas
parlamentares ao orçamento da União; QUE a orientação passada pela
Casa Civil foi de que haveria uma equipe na Subchefia de Assuntos
Parlamentares da Casa Civil da Presidência da República – SUPAR
responsável
pela
sistematização
das
demandas
informadas
pelos
Ministérios; QUE tais informações, no caso do Ministério do Esporte, eram
encaminhadas pela depoente diretamente para JÚLIO
e GISELE,
provavelmente ocorrendo o mesmo em relação aos outros Ministérios;
QUE posteriormente JÚLIO e GISELE encaminharam à depoente a relação
dos empenhos a serem realizados no Ministério do Esporte, após o
mencionado trabalho de sistematização; QUE a depoente encaminhou a
relação de empenhos recebida de JÚLIO e GISELE para o gabinete do
Ministro e para a Secretaria Executiva;
(...) QUE a lista enviada à depoente pela SUPAR no final de 2003 se
restringia aos empenhos autorizados com base na sistematização da Casa
Civil; QUE a depoente também fazia o acompanhamento de empenhos e
liberação de empenhos, produzindo relatórios destinados a servirem de
subsídios ao Ministério; QUE durante o período que a depoente trabalhou
como Assessora do Ministério do Esporte presenciou ZECA DIRCEU por
duas vezes no Ministério; QUE ZECA DIRCEU estava acompanhado de
vereadores e prefeitos do Paraná; QUE em tais ocasiões ZECA DIRCEU e
as autoridades municipais procuravam informações sobre a existência de
programas para os municípios que representavam, bem como se existiam
emendas parlamentares para a Região; QUE a depoente fazia um préatendimento dessas solicitações e apresentava aos interessados as
informações necessárias, tais como, se existiam emendas para aqueles
municípios, a situação dessas emendas (canceladas, indeferidas ou em
situação normal), se o andamento da obra estava normal, se as medições
já haviam sido realizadas, etc.;
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(...”)”
FRANCISCO CLÁUDIO MOTEIRO, Chefe de Gabinete do Ministério
do Esporte (fls. 964/965):
“(...) QUE ZECA DIRCEU esteve reunido por uma vez com o Ministro
AGNELO QUEIROZ em 2003, não tendo o depoente participado da
reunião; QUE participaram da reunião com o Ministro ZECA DIRCEU e
diversos prefeitos do Paraná; QUE o depoente não sabe informar qual o
assunto tratado na reunião, porém, via de regra, os prefeitos solicitam
implantação do Programa Segundo Tempo, o Programa prioritário do
Ministério do Esporte, em sua localidade”.
CÍCERA BEZERRA DE MORAIS, ex-Chefe de Gabinete do
Ministério da Assistência Social (fls. 968/970):
“QUE exerceu o cargo de chefe de Gabinete do Ministério da Assistência
Social no período de janeiro de 2003 a janeiro de 2004; QUE é uma das
fundadoras do Partido dos Trabalhadores em Brasília, sendo filiada ao
partido há cerca de 25 (vinte e cinco) anos; QUE durante esse período
chegou a receber solicitações de servidores da Subchefia para Assuntos
Parlamentares da Casa Civil para o agendamento de reuniões, em nome
de ZECA DIRCEU, com o Ministério, normalmente com a então Ministra
BENEDITA DA SILVA, com a depoente ou mesmo com o Secretário
Executivo; QUE tais solicitações eram feitas pela Chefe de Gabinete de
WALDOMIRO DINIZ, ANA CRISTINA; QUE certa vez ZECA DIRCEU
solicitou diretamente à depoente o agendamento de uma audiência com a
Ministra, mencionando que gostaria de cumprimentar esta, chegando ainda
a dizer com insistência que gostaria de reiterar o convite de levar a Ministra
ao municípios do noroeste do Paraná; QUE a audiência solicitada por
ZECA DIRCEU foi atendida pela Ministra; QUE participaram da audiência
ZECA DIRCEU e prefeitos do noroeste do Paraná; QUE a Assessora
Parlamentar IZABEL CARNEIRO não estava presente nessa audiência;
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QUE a Ministra chegou a realizar a visita prometida a ZECA DIRCEU e aos
prefeitos do Paraná, visitando vários municípios do noroeste do Paraná;
QUE no final de 2003 recebeu de GISELE, servidora da Subchefia para
Assuntos Parlamentares da Casa Civil, a lista dos empenhos decorrentes
de emendas parlamentares autorizados por aquele órgão; QUE dentre os
empenhos constantes na mencionada lista havia alguns atribuídos a ZECA
DIRCEU, identificados pelas iniciais “JCB”; QUE os empenhos atribuídos a
ZECA DIRCEU se destinavam a municípios do Paraná, não se recordando
a depoente, porém, quais os municípios e nem os valores dos empenhos;
QUE não sabe informar se os empenhos atribuídos a ZECA DIRCEU pela
Subchefia para Assuntos Parlamentares da Casa Civil foram efetivamente
realizados e os respectivos valores liberados; QUE a atividade de liberação
das emendas parlamentares cujos empenhos foram autorizados pela Casa
Civil ficou sob a coordenação da depoente; QUE o Ministério da
Assistência Social não manifestou nenhuma oposição quanto aos
empenhos sugeridos pela Casa Civil; QUE não se recorda de ter recebido
ligação de GISELE tendo por objeto a verificação do andamento do
processo de interesse de ZECA DIRCEU”.
JOÃO HENRIQUE HUMMEL VIEIRA, ex-servidor do Ministério da
Agricultura (fls. 971/972):
“QUE trabalhou na Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura no
período de janeiro de 2003 a abril de 2005, tendo ocupado vários cargos
nesse período: Assessor do Secretário Executivo, Chefe de Gabinete do
Secretário Executivo, Assessor Especial do Ministro e Diretor de Programa;
QUE em tais funções, salvo quanto à última, o depoente, sempre quando
determinado pelo Secretário Executivo, atendia a interessados em pleitos
referentes a emendas parlamentares; QUE se recorda de ter recebido, por
duas vezes, ZECA DIRCEU, sempre acompanhado por prefeitos do
Paraná, na Secretaria Executiva; QUE ZECA DIRCEU e os prefeitos do
Paraná
traziam
pleitos
de
interesse
regional,
relacionados
ao
desenvolvimento agropecuário da região, tais como convênios para feiras,
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apoio a patrulha mecanizada, etc.;
(...) QUE nas duas ocasiões acima mencionadas IZABEL CARNEIRO
acompanhava ZECA DIRCEU e os prefeitos do Paraná; QUE foi IZABEL
CARNEIRO quem apresentou ZECA DIRCEU ao depoente; QUE IZABEL
CARNEIRO mencionou ao depoente que ZECA DIRCEU era filho do então
Ministro da Casa Civil JOSÉ DIRCEU; QUE no final de 2003 houve uma
reunião na Casa Civil na qual o órgão informou que seria liberada a
dotação orçamentária para as emendas parlamentares e o que os
Ministérios deveriam empenhar; QUE não viu nenhum pleito de emenda
parlamentar indicado pela sigla “JCB” ou atribuído a ZECA DIRCEU;
(...) ”.
ANA LÚCIA VARGAS DE NORONHA, ex-Chefe da Assessoria
Parlamentar do Ministério da Assistência Social (fls. 999/1002):
“QUE exerceu o cargo de Chefe da Assessoria Parlamentar do Ministério
da Assistência Social no período de maio de 2003 a abril de 2004; QUE foi
indicada para o cargo por Waldomiro Diniz, com quem já havia trabalhado
por pouco tempo na Caixa Econômica Federal, mais especificamente na
área parlamentar daquela empresa; QUE, cerca de um mês e meio após
ter assumido a chefia da Assessoria Parlamentar do Ministério da
Assistência Social, a depoente recebeu uma ligação da secretária de
Waldomiro Diniz, não se recordando precisamente qual delas, na qual a
mesma solicitou à depoente que recebesse, naquele mesmo dia, ZECA
DIRCEU, o qual estava em Brasília para acompanhar alguns pleitos de
interesse de municípios do Paraná; QUE, então, a secretária de
WALDOMIRO DINIZ transferiu a ligação para este, o qual reiterou a
solicitação, pedindo à depoente que desse uma atenção especial para
ZECA DIRCEU, afirmando que ele era o filho do então Ministro da Casa
Civil JOSÉ DIRCEU; QUE WALDOMIRO DINIZ solicitou ainda, na referida
ligação, que a depoente recebesse ZECA DIRCEU, pois este estaria
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acompanhando alguns assuntos de interesse dele, ZECA DIRCEU, no
Ministério
da
Assistência
Social,
mais
especificamente
interesses
relacionados a programas de interesse de municípios do Paraná; QUE,
nesse mesmo dia, a depoente recebeu ZECA DIRCEU no Ministério; QUE
ZECA DIRCEU estava acompanhado de um assessor e de dois prefeitos
do Paraná; QUE ZECA DIRCEU disse à depoente que posteriormente
enviaria uma lista de municípios do noroeste do Paraná, para que a
mesma verificasse quais os processos existentes em nome desses
municípios no Ministério, o que efetivamente foi feito pela depoente
posteriormente; QUE tais processos se referiam a programas decorrentes
de emendas parlamentares ao Orçamento da União; QUE ZECA DIRCEU
solicitou à depoente, ainda, que o mantivesse informado acerca do
andamento desses processos, prestando a ele as informações pertinentes,
tais como se havia algum documento pendente, etc.; QUE, nesse mesmo
dia, ainda, a depoente levou ZECA DIRCEU ao encontro da Chefe de
Gabinete da Ministra, CÍCERA BEZERRA DE MORAIS, apresentando-o à
mesma; QUE a depoente, durante a apresentação de ZECA DIRCEU,
mencionou
a
CÍCERA
que
havia
recebido
uma
solicitação
de
WALDOMIRO DINIZ para que o Ministério desse uma atenção especial a
ZECA DIRCEU, pois este era filho do Ministro JOSÉ DIRCEU; QUE
CÍCERA se dispôs a ajudar no acompanhamento dos processos de
interesse de ZECA DIRCEU; QUE, posteriormente, ZECA DIRCEU, por
meio do assessor NELSON, entregou a relação dos municípios; QUE tal
relação mencionava ainda os processos de interesse dos municípios e os
respectivos objetos; QUE alguns processos se referiam ao Programa
Geração de Renda, mais especificamente à aquisição de máquinas de
costura, de lavanderia, etc.; QUE a depoente se recorda de estarem
mencionados nessa relação os municípios de Nova Olímpia, Iporã, Cidade
Gaúcha, Autônia, Cafezal do Sul, Maria Helena, entre outros; QUE ZECA
DIRCEU se apresentava como secretário de assistência social de
Umuarama – PR; QUE, depois dessa primeira reunião, ZECA DIRCEU
esteve no Ministério por cerca de três a quatro vezes, quase sempre
acompanhado do assessor dele, NELSON, e de prefeitos do Paraná; QUE
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em uma ou duas dessas ocasiões também estava presente a Assessora
Parlamentar IZABEL CARNEIRO; QUE em algumas dessas ocasiões
ZECA DIRCEU e os prefeitos chegaram a apresentar à depoente
documentos de solicitação (planos de trabalho) para abertura de processos
de programas do Ministério, solicitando à depoente que desse entrada
nesses pedidos e os encaminhasse à área técnica competente; QUE ZECA
DIRCEU e os prefeitos solicitavam ainda à depoente que fosse feito o
acompanhamento desses processos; QUE outras vezes compareciam ao
Ministério NÉLSON ou IZABEL CARNEIRO, solicitando, em nome de
ZECA DIRCEU, informações sobre processos de interesse deste; QUE
houve um pedido de ZECA DIRCEU
a CÍCERA para que a Ministra
BENEDITA DA SILVA visitasse a região dele; QUE, no final de 2003, o
Ministério recebeu da Casa Civil da Presidência da República as listas de
autorizações de empenhos decorrentes de emendas parlamentares; QUE
a Casa Civil também encaminhou ao Ministério relação de restos a pagar
de emendas parlamentares ao Orçamento de 2002; QUE a lista de
empenhos ficava em poder de CÍCERA, a qual não permitia que a lista
fosse consultada, seja pela depoente ou pelos demais servidores, a não
ser aqueles que integravam um grupo muito restrito designado por CÍCERA
para tratar exclusivamente das emendas; QUE a sala em que CICERA
guardava a lista e os respectivos processos das emendas era trancada
sempre que não tivesse nenhum daqueles servidores no local, de forma a
impedir o acesso de outras pessoas à sala; QUE certa vez CÍCERA proibiu
expressamente a depoente de ter acesso a tais processos; QUE tal
situação criou constrangimentos para a depoente, pois esta, na qualidade
de Chefe da Assessoria Parlamentar, chegou a receber ligações de
parlamentares nas quais os mesmos solicitavam informações sobre a
realização dos empenhos autorizados pela Casa Civil; QUE alguns
parlamentares chegavam a mencionar que haviam conversado com o
Ministro JOSÉ DIRCEU e recebido deste a informação de que os
empenhos de tais parlamentares já estariam autorizados e encaminhados
ao Ministério; QUE a depoente então informava aos parlamentares que
eles deveriam falar com a Chefe de Gabinete da Ministra, CÍCERA; QUE
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poucas vezes a depoente conseguiu obter as informações solicitadas pelos
parlamentares com CÍCERA; QUE nessas poucas vezes a depoente
chegou a consultar, sempre ao lado de CÍCERA e de forma rápida, a lista
de empenhos; QUE em tais consultas à lista a depoente chegou a verificar,
a pedido de IZABEL CARNEIRO, que por sua vez teria feito as solicitações
à depoente em nome de ZECA DIRCEU, processos de interesse deste na
lista; QUE tais processos se referiam aos municípios de Nova Olímpia,
Iporã, Cidade Gaúcha, Autônia, Cafezal do Sul, Maria Helena, podendo
ainda haver outros, não se recordando a depoente quais; QUE, após as
consultas e a confirmação da existência daqueles processos na lista, a
depoente passava as informações solicitadas para IZABEL CARNEIRO;
QUE após a saída da Ministra Benedita da Silva, e a assunção do novo
Ministro, IZABEL CARNEIRO indagou à depoente se esta gostaria de
permanecer no cargo; QUE após a resposta positiva da depoente IZABEL
CARNEIRO solicitou àquela que lhe entregasse o seu currículo, o que foi
feito pela depoente; QUE IZABEL CARNEIRO disse à depoente que
pediria uma ajuda a ZECA DIRCEU para que a depoente permanecesse no
cargo; QUE IZABEL CARNEIRO não deu retorno à depoente sobre a
destinação do currículo desta; QUE a depoente não conseguiu permanecer
no cargo”.
MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA GONÇALVES, ex-servidora do
Ministério da Assistência Social (fls. 1003/1006):
“QUE trabalhou no Ministério da Assistência Social de 1995, quando o
órgão ainda se chamava Secretaria de Assistência Social, até novembro de
2004; QUE, nos anos de 2003 e 2004, a depoente exercia a função de
Chefe do Protocolo do Ministério, ocupando porém, no ano de 2003, um
cargo ligado ao gabinete; QUE no final de 2003 a depoente era chamada
por CÍCERA, após o final do expediente no protocolo geral, que se dava às
17:00 hs, para colaborar na autuação de processos na sala de protocolo do
gabinete, em virtude do excesso de processos gerados em virtude de
emendas parlamentares nesse período; QUE nesse período chegaram ao
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gabinete listas de empenhos encaminhadas pela Casa Civil; QUE tais
listas eram encaminhadas para CÍCERA, sendo que apenas esta
informava quais os processos que deveriam ser empenhados; QUE era de
conhecimento de todos que estavam trabalhando no setor, ou seja, no
gabinete, que os processos que deveriam ser empenhados eram apenas
aqueles indicados na lista da Casa Civil; QUE durante a colaboração que
prestou nesse período ao gabinete a depoente tomou conhecimento da
existência de emendas parlamentares de ZECA DIRCEU na lista
encaminhada pela Casa Civil; QUE CÍCERA não permitia aos servidores
que estes tivessem acesso ao teor da lista; QUE a lista de empenhos
ficava com a própria CÍCERA, em caráter restrito, sendo que até mesmo
quando ela saia para almoço levava a lista para a sua sala, deixando-a
guardada lá; QUE CÍCERA não confiava nem na Assessoria Parlamentar
do Ministério quanto ao acesso à lista; QUE embora a depoente não tenha
acessado a lista de empenhos encaminhada pela Casa Civil, sabe dizer
que havia emendas parlamentares de interesse de ZECA DIRCEU nela,
isso porque CÍCERA, consultando a lista, pedia à depoente para que
fossem localizados determinados processos para serem empenhados,
inclusive processos de interesse de ZECA DIRCEU, conforme era dito
mencionado pela própria CÍCERA; QUE a depoente localizava os
processos solicitados por CÍCERA, seja os de ZECA DIRCEU ou os de
outros interessados, e os encaminhava para esta; QUE, em relação aos
processos de ZECA DIRCEU, a depoente presenciava CÍCERA solicitar à
equipe dela, depois de receber da depoente os processos, urgência quanto
aos respectivos empenhos; QUE a depoente também já havia presenciado,
algumas vezes, solicitações de urgência com relação a processos de
outros interessados, porém acredita que as solicitações de urgência para
empenho viessem sempre da Casa Civil; QUE chegou a pensar até que
ZECA DIRCEU fosse parlamentar federal; QUE durante todo o período em
que trabalhou no Ministério da Assistência Social, incluindo os órgãos que
antecederam a este, ou seja desde 1995, a depoente nunca havia
presenciado uma pessoa que não fosse parlamentar ter tanto poder para
liberação de verbas; QUE os processos eram protocolados primeiramente
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no protocolo geral do Ministério; QUE até então os processos não tinham
“padrinho”, pois eram instaurados e protocolados a partir de ofícios dos
prefeitos; QUE o protocolo geral não tinha acesso à lista de emendas
parlamentares; QUE apenas no gabinete do Ministério os processos eram
identificados pelo “padrinho”, ou seja, o parlamentar responsável pela
emenda ao Orçamento; QUE a própria CÍCERA recebia os processos de
interesse de ZECA DIRCEU, cuja localização era solicitada à depoente, e
assim que os recebia desta, escrevia na capa de tais processos uma
identificação que indicava que os processos eram de ZECA DIRCEU; QUE
não se recorda se tal identificação era as iniciais “JCB”, porém se recorda
perfeitamente de que tal identificação se referia a ZECA DIRCEU, pois a
própria CÍCERA, ao escrever essa identificação, dizia, quanto aos
processos, “esse é do ZECA DIRCEU”, e então pedia à sua equipe
urgência; QUE a depoente pensou inicialmente que ZECA DIRCEU fosse o
Ministro JOSÉ DIRCEU, vindo depois a saber, ainda nesse período, que
ZECA DIRCEU era o filho do Ministro JOSÉ DIRCEU; QUE alguns
processos de interesse de ZECA DIRCEU localizados e entregues a
CÍCERA pela depoente não tinham nada, ou seja, não tinham ofício de
prefeito, nem qualquer outro documento que pudesse ter dado origem a
um processo, nem mesmo capa; QUE em relação a esses processos,
totalmente irregulares, CÍCERA chegou a passar pedaços de papel, sem
qualquer timbre ou assinatura, para a depoente, indicando o nome do
município e o assunto do convênio, para que a depoente desse origem a
um processo, sem nenhuma documentação; QUE isso era feito para que
existisse um número de processo, que tornasse possível o empenho, pois
sem número de processo não poderia haver empenho; QUE tal
procedimento era comum sobretudo nos processos de interesse da Casa
Civil, e foi praticado também para atender a interesse de ZECA DIRCEU;
QUE a depoente se recorda de ter entregue processo com esta forma, ou
seja, só com a capa, sem nenhum documento, que depois foram
mencionados por CÍCERA como processo de interesse de ZECA DIRCEU;
QUE tais processos eram empenhados e até mesmo publicados sem que
tivessem nos autos ao menos uma folha; QUE após a publicação eram
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providenciados os documentos necessários à instrução do processo,
documentos estes que sequer existiam no Ministério; QUE tais
documentos eram assinados com datas retroativas à data do empenho;
QUE algumas vezes, ainda nesse período do final do ano de 2003,
presenciou CÍCERA receber ligações da Casa Civil, nas quais esta cobrava
os empenhos solicitados por aquele órgão; QUE certa vez CÍCERA
recebeu uma ligação da Casa Civil, na qual esta cobrou da mesma os
processos de interesse de ZECA DIRCEU, o que deixou CÍCERA bastante
apreensiva, ordenando à depoente que “se virasse” para localizar os
processos de interesse de ZECA DIRCEU; QUE a depoente então
localizava os processos de interesse de ZECA DIRCEU e os entregava
para CÍCERA, sendo que quando não conseguia localizar tais processos a
depoente recebia a determinação de CÍCERA para abrir o processo
mesmo sem a devida documentação; QUE a depoente ficava admirada
como CÍCERA conhecia de “de cor” os municípios dos processos de
interesse de ZECA DIRCEU, o que em geral não ocorria em relação aos
processos de outros interessados; QUE, não sabendo precisar se em 2003
ou 2004, IZABEL CARNEIRO mencionou à depoente que estaria
trabalhando em alguns processos de ZECA DIRCEU; QUE no final da
gestão BENEDITA DA SILVA a depoente entregou um currículo seu a
IZABEL CARNEIRO, solicitando a esta que fizesse uma recomendação da
depoente para permanecer no cargo; QUE IZABEL CARNEIRO não deu à
depoente nenhum retorno sobre o encaminhamento do currículo desta”.
JOSÉ BORBA , ex-Deputado Federal (fls. 1075/1076):
“QUE exerce a função de Coordenador da Bancada do Paraná há mais de
06 anos; QUE as emendas de bancada consideradas divisíveis são
divididas pela bancada do Paraná de forma igualitária entre os deputados e
senadores que integram a bancada, na proporção de 1/33 avos; QUE as
emendas de bancada da Bancada da Região Sul consideradas divisíveis
são divididas entre as bancadas dos Estados que compõe a Região Sul em
partes iguais, sendo que a parte atribuída à Bancada do Paraná é por esta
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dividida de forma igualitária entre os deputados e senadores que integram
a bancada, na proporção de 1/33 avos; QUE o Coordenador da Bancada
tem também a atribuição de reforçar perante os respectivos Ministérios os
pleitos
contidos
nas
emendas
parlamentares,
inclusive
aqueles
correspondentes a emendas de bancada divisíveis; QUE é comum, nos
casos
de
contingenciamento
orçamentário
pelos
Ministérios,
o
direcionamento de tais reforços para atendimento dos pleitos contidos nas
emendas parlamentares ao Palácio do Planalto”.
MARCELO BARBIERI, Deputado Federal (fls. 1077/1078):
“QUE, não sabe precisar se em outubro ou novembro de 2003, mas
certamente em uma data próxima à saída do depoente do cargo acima
mencionado, o depoente foi apresentado, na Casa Civil, a ZECA DIRCEU;
QUE ZECA DIRCEU foi apresentado ao depoente, nessa ocasião, por um
servidor, cujo nome não se recorda, do gabinete do então Ministro JOSÉ
DIRCEU, onde ZECA DIRCEU se encontrava na ocasião; QUE o
mencionado servidor mencionou na apresentação que ZECA DIRCEU era
filho do então Ministro JOSÉ DIRCEU;
(...) QUE o ex- Ministro JOSÉ DIRCEU chegou a comentar com o
depoente, informalmente, que o seu filho ZECA DIRCEU poderia ser
candidato a prefeito de Cruzeiro de Oeste”.
Ao final, o próprio DUNCAN SEMPLE, ex- Assessor Parlamentar do
Ministério da Saúde, admitiu (fls. 1079/1080):
“QUE no dia 12 ou 13 de dezembro de 2003 recebeu do servidor JÚLIO
CÉSAR, da Subchefia para Assuntos Parlamentares da Casa Civil, a
relação
de
emendas/solicitações
de
parlamentares
referentes
ao
Orçamento de 2003; QUE na referida relação havia também pleitos
parlamentares tendo por objeto restos a pagar, também referentes a
emendas parlamentares do Orçamento de 2002; QUE a parte da
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mencionada relação de emendas/solicitações concernente à FUNASA foi
encaminhada pelo depoente à Fundação, não sabendo o depoente
precisar se o encaminhamento foi dirigido ao Presidente da FUNASA ou ao
Chefe da Assessoria Parlamentar daquela Fundação; QUE o depoente
também recebeu, em 2003, de vários coordenadores de bancadas
parlamentares e líderes partidários, relações de emendas/solicitações de
parlamentares referentes ao Orçamento de 2003; QUE as solicitações
contidas em tais relações, quando referentes à FUNASA, eram
encaminhadas pelo depoente à Fundação; QUE o depoente não chegou a
ver, na relação de emendas/solicitações de parlamentares referentes ao
Orçamento de 2003 encaminhada pela Casa Civil, emendas parlamentares
identificadas pela sigla “JCB”, mesmo porque o depoente não dispôs de
tempo para realizar consultas à mencionada lista, já que a encaminhou
imediatamente para análise técnica, a qual deveria ser concluída até o dia
20 de dezembro, uma vez que os empenhos deveriam ser efetuados até o
dia 23 daquele mês”.
A fim de apurar as declarações de MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA
GONÇALVES, ex-servidora do Ministério da Assistência Social, quanto à identificação de
ZECA DIRCEU nas capas dos processos de interesse dele e às irregularidades praticadas
na instauração de tais processos, o Ministério Público Federal realizou, no dia 04/10/2005,
inspeção no Fundo Nacional de Assistência Social, órgão vinculado àquele ministério (fls.
1016/1018). Foram obtidas cópias da planilha intitulada “Emendas 2003 – Pagas em
2004”
e
dos
Processos
nºs
71000.000325/2003-91,
71000.000323/2003-01,
71000.002709/2003-49,
71000.000763/2003-50,
71000.002003/2003-87,
71000.003490/2003-03,
71000.003497/2003-17,
71000.003496/2003-72,
71000.003488/2003-26 e 71000.003495/2003-28 (Anexos XVI a XXV). A análise de tais
processos comprovou a procedência daquelas declarações. De fato, consta da capa de
todos eles a inscrição, à lápis, “JCB” ou “Zeca Dirceu”, sendo que em um deles a
inscrição “JCB” foi apagada, enquanto em outro encontra-se riscada. Em dois desses
processos também lê-se a anotação “não consta na planilha”. No Processo nº
71000.000763/2003-50 consta ainda na capa: (2151672 – Isabel).
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Em relação à planilha “Emendas 2003 – Pagas em 2004”, obtida na
inspeção, já não consta, em relação a alguns desses processos, a identificação do “autor”
da emenda (fl. 1058). Outros ainda são atribuídos ao falecido Deputado Federal José
Carlos Martinez (fl. 1064). O Processo nº 71000.003496/2003-72, contudo, registra, no
campo destinado ao autor, a sigla “JCB” (fl. 1063). Não há indicação do partido, ao
contrário do que se verifica em relação aos demais processos em que há identificação do
autor. Tudo indica que a identificação da autoria dos demais processos de interesse de
ZECA DIRCEU na referida planilha tenha sido excluída após a publicação da matéria,
acima transcrita, “Ministério social privilegiou território de filho de Dirceu”, da Folha de São
Paulo.
As irregularidades praticadas na instauração de tais processos foram
atestadas, durante a inspeção do Ministério Público Federal, pelo próprio Coordenador de
Convênios do Fundo Nacional de Assistência Social, ANTÔNIO LEITE, e por outros
servidores do órgão:
“QUE
em
seguida
os
processos
nºs
71000.000325/2003-91,
71000.000323/2003-01, 71000.002709/2003-49, 71000.000763/2003-50,
71000.002003/2003-87, 71000.003490/2003-03, 71000.003497/2003-17,
71000.003496/2003-72, 71000.003488/2003-26 e 71000.003495/2003-28
passaram a ser analisados pelo Procurador LUCIANO ROLIM; QUE foi
providenciado pelo Coodenador de Convênios, ANTÔNIO LEITE, , a
pedido do Procurador da República, cópias legíveis e autenticadas dos
processos
nºs
71000.000325/2003-91,
71000.000323/2003-01,
71000.002709/2003-49, 71000.000763/2003-50, 71000.002003/2003-87,
71000.003490/2003-03, 71000.003497/2003-17, 71000.003496/2003-72,
71000.003488/2003-26 e 71000.003495/2003-28; QUE durante a análise
do Procurador da República, o Coordenador de Convênios, ANTÔNIO
JOSÉ TEIXEIRA LEITE, instado por aquele, apontou as seguintes
irregularidades em relação aos processos analisados: no processo nº
71000.003496/2003-72: realização de empenho sem a prévia aprovação
do plano de trabalho (fls. 33/34); não-indicação do mês de desembolso
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quanto ao programa de desembolso do plano de trabalho; observação de
que os documentos a instruírem posteriormente o processo deveriam ser
de 2003, retroativo portanto (fls. 58/67); termo de convênio pré-datado (fl.
88); processo nº 71000.002003/2003-87: ausência de aprovação do plano
de trabalho (fls. 05/06); posterior aprovação do plano de trabalho sem que
o documento apresentasse os requisitos mínimos para tanto, tais como
cronograma de desembolso, carimbo do responsável pela aprovação e
data do ato, execução física, etc. (fls. 52/53); em relação aos demais
processos submetidos à análise do Procurador da República, já indicados
acima, também foram encontradas as mesmas irregularidades, tais como,
plano de trabalho não aprovado, ausência de pareceres jurídico e do setor
de convênios, ausência de certidões, não indicação (no plano de trabalho)
do cronograma de desembolso e de execução física e do plano de
aplicação financeira, empenhos já pagos com indicação de documentos a
serem apresentados pela prefeitura com datas retroativas a 2003; QUE
durante a análise dos processos foi solicitado pelo Procurador da
República o comparecimento de ZÉLIA ALVES, ocupante do cargo de
suporte operacional, e de JOÃO FRANCISCO BERNARDO DE OLIVEIRA
NETO; QUE na presença dos mesmos, bem como do Coordernador de
Convênios , ANTÔNIO TEIXEIRA, ZÉLIA confirmou ao Procurador
LUCIANO ROLIM que no final de 2003 foram recebidos, no setor de
convênios, processos de convênio cujos empenhos e publicações no diário
oficial já teriam sido realizadas, no final daquele ano, sem que os
respecitvos planos de trabalho tivessem sido aprovados e sem que a
instrução dos respectivos processos estivesse concluída; QUE em relação
a tais processos ZÉLIA informou que os mesmos foram sendo instruídos
retroativamente aos respectivos empenhos e publicações; QUE em
seguida, o Procurador da República solicitou que ZÉLIA examinasse o
processo nº 71000.000325/2003-91, a fim de que a mesma informasse
sobre a adoção da prática em questão naquele processo, tendo ZÉLIA,
após efetuar a análise solicitada, respondido afirmativamente à indagação
do Procurador; QUE ZÉLIA acrescentou também, ainda na presença das
pessoas acima indicadas, que tal prática se verificou em relação aos
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demais processos em cujas capas constavam as anotações “JCB” e “ZECA
DIRCEU”, os quais estavam disponibilizados para análise do Procurador e
cujos respectivos números constam acima; QUE, em seguida, atendendo a
indagação do Procurador da República, JOÃO FRANCISCO BERNARDO
DE OLIVEIRA NETO informou que não é praxe do setor de pagamentos
conferir a cronologia das datas dos atos dos processos de convênios, de
forma a constatar eventual instrução retroativa;”
Essas graves irregularidades são o resultado das pressões
exercidas pela Casa Civil para que o extinto Ministério da Assistência Social empenhasse,
a qualquer custo, as emendas de interesse de ZECA DIRCEU. Note-se que a Casa Civil
só encaminhou as listas de empenhos aos ministérios em dezembro de 2003, tendo em
vista o forte contingenciamento
orçamentário adotado pelo Governo naquele ano. E,
segundo prescreve a Lei 4.320/64, somente os empenhos legalmente efetuados até o
final do exercício financeiro, ou seja, até o último dia do ano, podem ser inscritos em resto
a pagar, sendo que as dotações orçamentárias não empenhadas até esta data não
poderão mais ser aproveitadas.
A leitura
de
tais
processos
revela
ainda
outros
aspectos
interessantes. Em alguns deles, encontram-se ofícios do Fundo Nacional de Assistência
Social, solicitando aos prefeitos que efetuem ajustes técnicos nos projetos. Os ofícios
trazem a seguinte referência: “REF: EMENDA PARLAMENTAR/Deputado JCB”4 (cf.
Anexos IX, fl. 32, e XXV, fl. 32). Também há processos em que ZECA DIRCEU assina os
convênios
como
testemunha,
consoante
noticiado
em
matérias
jornalísticas
supratranscritas (cf. Anexos XVI, fl. 55; XVIII, fl. 98; XIX, fl. 77; e XXII, fl. 40). Em quase
todos constata-se a anotação “toda documentação deverá ser datada de 2003”, cuja
finalidade era orientar os prefeitos a apresentarem os documentos necessários à
instrução do processo com data retroativa ao empenho.
Como visto acima, os aludidos processos não passaram pela
4
Ao contrário do que supôs o autor desses ofícios, “JCB”, ou melhor, ZECA DIRCEU,
nunca foi deputado.
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Consultoria Jurídica do Ministério da Assistência Social. Um deles, porém, foi
encaminhado à Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Social, que
sucedeu àquele ministério, para análise de um termo aditivo. O Consultor Jurídico do
Ministério do Desenvolvimento Social, Dr. Antônio Guedes, em parecer datado de
29/11/2004, sugeriu, tendo em vista as irregularidades constatadas, a declaração de
nulidade do convênio. Em seguida, foi expedido ofício ao município, solicitando a
devolução dos recursos. O processo em questão encontra-se no Anexo XIX.
Outro elemento de prova importante no presente caso é a agenda da
Subchefia de Assuntos Parlamentares da Casa Civil na qual eram registradas ligações
telefônicas recebidas ou solicitadas por WALDOMIRO DINIZ (CTEL), que consta no
Anexo VII, vol. XIII. Nela estão registradas as seguintes ligações: em 13/06/03, ligação de
WALDOMIRO DINIZ para ZECA DIRCEU; em 10/12/03, ligação de ZECA DIRCEU para
WALDOMIRO DINIZ (a ligação foi feita por ISABEL CARNEIRO, que é identificada no
registro da ligação como assessora de ZECA DIRCEU); em 05/01/04, duas ligações de
ZECA DIRCEU para WALDOMIRO DINIZ, sendo que a primeira delas foi feita por ISABEL
CARNEIRO, novamente identificada como assessora de ZECA DIRCEU.
Dessarte,
como
fartamente
demonstrado
acima,
impõe-se
reconhecer que a presente ação de improbidade administrativa encontra-se instruída de
elementos de convicção suficientes para o recebimento da inicial, por trazer, além das
matérias jornalísticas mencionadas pelo magistrado a quo, cópia da agenda da Subchefia
de Assuntos Parlamentares da Casa Civil; planilha elaborada pela FUNASA (indicando os
empenhos decorrentes de emendas parlamentares que tiveram como “padrinho” o
requerido Zeca Dirceu); cópias dos processos administrativos relacionados na referida
planilha; Relatório de Análise realizado pelo Setor de Pesquisa, Análise e Informação da
Procuradoria da República no Distrito Federal, além de diversos depoimentos de
servidores da Casa Civil, Ministérios e outros órgãos federais, bem como de prefeitos de
municípios beneficiados pela atuação do requerido Zeca Dirceu.
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CONCLUSÃO
Por todo o exposto, e pelo que mais consta dos autos, o Ministério
Público Federal requer a reforma da v. sentença recorrida, dando-se PROVIMENTO ao
presente apelo, para que seja recebida a inicial da ação de responsabilidade por ato de
improbidade administrativa ajuizada em desfavor de JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E
SILVA, JOSÉ CARLOS BECKER DE OLIVEIRA E SILVA e WALDOMIRO DINIZ DA SILVA,
dando-se normal prosseguimento ao feito.
Pede -se deferimento.
Brasília, 28 de janeiro de 2009.
Anna Paula Coutinho de Barcelos Moreira
Procuradora da República
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