Nota de
imprensa
Federação de Sindicatos da Administração
Pública e de Entidades com Fins Públicos
Madeira
Administração Regional quase
toda com 35 horas semanais
Foram publicados, na III Série da edição de 18 de Julho do Diário Oficial da Região Autónoma da Madeira,
seis acordos coletivos de trabalho (ACT) celebrados com a FESAP, acordos esses que instituem as 35 horas
de trabalho semanal como regra para os trabalhadores dessas entidades.
Estes ACT referem‐se, nomeadamente, à Presidência do Governo Regional, à Vice‐Presidência do Governo
Regional, à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, à Secretaria Regional do Plano e Finanças, à
Secretaria Regional da Educação e Recursos Humanos e ao Instituto de Desenvolvimento Regional, IP‐
RAM.
Aguardamos ainda a publicação do ACT relativo à Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais e
de todos os acordos coletivos de entidade empregadora pública (ACEEP) relativos à Administração Local
na RAM, especialmente os das câmaras municipais do Funchal, Machico, Santa Cruz e Porto Santo.
Encontram‐se ainda em fase de negociação os ACT do SESARAM, Instituto da Segurança Social e Secretaria
Regional do Turismo, os quais esperamos que se concluam o mais brevemente possível, particularmente o
da SESARAM.
A publicação destes acordos revela‐se de grande importância para a reposição da justiça, visto que, ao
praticarem um horário de trabalho de 35 horas, os trabalhadores não vêem diminuído o valor/hora do seu
salário em cerca de 14%, como aconteceria se trabalhassem 40 horas por semana, conforme intenção do
Governo da República.
A FESAP espera que venham a ser brevemente publicados todos os ACEEP e ACT já negociados e assinados
na Região Autónoma da Madeira, de modo a que toda a Administração Pública do arquipélago possa
praticar o horário de trabalho de 35 horas.
Nesse sentido, a FESAP apelou já para a publicação de uma portaria de extensão que permita que todos
os trabalhadores sejam abrangidos por estes acordos.
A FESAP considera ainda que a autonomia que é reconhecida às entidades regionais da Madeira e dos
Açores, as quais saudamos pela abertura e disponibilidade para celebrar acordos que verdadeiramente
valorizam a contratação coletiva, deverá ser também reconhecida a todos os municípios do território
nacional, tal como plasmado na própria Constituição da República.
Funchal, 23 de julho de 2014
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