EDITAL UnC – 095/2011
Torna público e convida pesquisadores a
apresentarem propostas para o Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação Científica –
PIBIC/CNPq.
O Reitor da Universidade do Contestado - UnC, no uso de suas atribuições e de
conformidade ao que prevê o Regimento Geral da Universidade, torna público o presente
Edital e, convida pesquisadores a apresentarem propostas para o Programa Institucional
de Bolsas de Iniciação Científica – PIBIC/CNPq.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 Objetivo
1.1.1 Proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem de
técnicas e métodos científicos, bem como estimular o desenvolvimento do pensar
cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto
com os problemas de pesquisa;
1.1.2 Estimular uma maior articulação entre a graduação e a pós-graduação;
1.1.3 Estimular práticas de indissociabilidade de Ensino, Pesquisa e Extensão;
1.1.4 Contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa.
1.2 Cronograma
Eventos
Datas
Lançamento do Edital
Data limite para recebimento das propostas na
Coordenação Acadêmica dos campi
Envio dos documentos à Reitoria
Análise de julgamento das propostas
Divulgação dos resultados
Início da contratação e execução das propostas
04 de agosto de 2011
11 de agosto de 2011
12 de agosto de 2011
15 de agosto de 2011
16 de agosto 2011
01 de setembro de 2011
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1.3 Proponente
1.3.1 Poderão participar do presente edital todos os professores da Universidade do
Contestado – UnC com titulação mínima de mestre, doravante denominados de
proponente.
1.4 Recursos Financeiros Disponíveis
1.4.1 Os recursos do presente edital referem-se a disponibilidade de
Iniciação Científica do PIBIC/CNPq para a UnC.
07 bolsas de
1.4.2 A bolsa a ser concedida ao aluno tem como a tabela do CNPq, com o valor atual de
R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
1.4.3 Ao professor proponente do projeto, não será permitido o pagamento de horas por
conseqüência da aprovação de projetos referentes a este Edital.
1.5 Prazo de Execução das Propostas
As propostas aprovadas a partir deste Edital deverão ser executadas no período de 12
(doze) meses.
2. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
2.1 O proponente do projeto deverá encaminhar 01 (uma) via da proposta impressa e 01
(uma) via digital em CD para a Coordenação Acadêmica de seu Campus de origem, até
as 22:00 horas do dia 11 de agosto de de 2011, data final de submissão de propostas,
conforme item 1.2.
2.2 Cada proponente poderá apresentar 01 (uma) proposta.
2.3 Cada proposta deverá conter os seguintes documentos:
1. Formulário 1 - devidamente preenchido e assinado (Anexo I).
2. Projeto de Pesquisa – sem identificação do proponente, sem encadernação,
com no máximo 15 páginas, numeradas, em letra Arial, tamanho 12, espaço 1,5 e
apresentado no seguinte formato:
a) Título do projeto de Iniciação Científica (sem identificar o proponente)
b) Revisão bibliográfica
c) Justificativa (científica e socioeconômica)
d) Objetivos: Geral e Específicos
e) Material e métodos
f) Formas de disseminação dos resultados
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g) Cronograma
h) Orçamento (detalhado)
i) Referências
2.4 Documentos que devem ser entregues juntamente com as propostas:
a) Ficha de inscrição do bolsista; (anexo II);
b) Fotocópia da Carteira de Identidade do bolsista;
c) Fotocópia do CPF do bolsista;
d) Histórico escolar completo do bolsista, constando a média geral;
e) Fotocópia do comprovante de matrícula do bolsista.
2.5 Projetos que envolvam experimentação com produtos transgênicos deverão vir
acompanhados do Certificado de Qualidade em Biossegurança, conforme Decreto
1.752/95.
2.6 O projeto deverá estar preferencialmente inserido dentro de uma linha de pesquisa
dos cursos de graduação da UnC e/ou vinculado a um Grupo de Pesquisa.
2.7 Estarão automaticamente desclassificados os projetos que:
a) contenham mais de 15 páginas;
b) não se adequarem ao formato estabelecido nos itens 2.5 e 2.6.
3. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas a partir deste edital serão analisadas por uma
Comissão de Análise e Julgamento, especificamente constituída e nomeada pela ViceReitoria Acadêmica:
3.1 – Etapa I – Admissão
Consistirá na análise preliminar das propostas com os seguintes requisitos a serem
observados:
a) Entrega da documentação completa e devidamente preenchida;
b) Titulação do proponente;
c) Vínculo institucional com a UnC;
3.2 – Etapa II – Avaliação pela Comissão de Análise e Julgamento
As propostas serão avaliadas conforme os critérios estabelecidos no item 4 do presente
edital.
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3.3 – Etapa III – Classificação Final
3.3.1 Após avaliação das propostas, a Comissão de Análise e Julgamento fará a
divulgação da classificação dos projetos, com base no mérito da proposta;
3.3.2 Serão beneficiados pela bolsa de iniciação científica, aqueles projetos cuja
classificação esteja dentro do número de bolsas disponibilizadas.
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1 Os critérios de avaliação e respectivos pesos serão os seguintes:
a) Produção Científica do Orientador – peso de 50%
b) Mérito da Proposta – peso de 50%
4.2 Será considerada apenas a Produção Científica cadastrada na Plataforma Lattes no
período de 2007 a 2011, até o dia 01 de agosto de 2011.
CRITÉRIOS
Titulação de Doutor
Livro Técnico
Capítulo de livro
Artigo Científico
Resumos/Publicação em Anais de
Congresso
Pontuação
06 pontos
06 pontos
04 pontos
03 pontos
01 ponto
4.3 O projeto será avaliado por 02 (dois) membros da Comissão de Análise e Julgamento
que avaliarão considerando no mérito ciientífico.
Critérios
I – Apresentação na revisão bibliográfica do referencial teórico
consistente, atualizado e contextualizando o tema do projeto proposto.
II – Apresentação da justificativa científica e socioeconômica dentro de
um contexto que justifique o projeto de pesquisa.
III – Clareza na apresentação dos objetivos do projeto.
IV – Adequação do material e métodos aos objetivos do projeto.
V – Exeqüibilidade do projeto de acordo com o cronograma proposto.
VI – Adequação dos itens solicitados no orçamento às necessidades
do projeto.
Peso%
10
25
20
25
10
10
4.4. A nota final será a somatória dos pontos obtidos nos itens 4.2 e 4.3.
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5. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA BOLSA
5.1 O bolsista a ser indicado pelo proponente deverá atender aos seguintes requisitos:
a) estar regularmente matriculado em curso de graduação e possuir média geral
(fornecida pela Secretaria Acadêmica) de aproveitamento superior ou igual a 6,0 (seis);
b) dispor de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas de acordo com as atividades
propostas pelo projeto;
c) Não possuir vínculo empregatício, não atuar em monitoria nem receber salário
ou qualquer remuneração decorrente do exercício de atividades de qualquer natureza,
inclusive bolsa, durante a vigência do projeto;
5.2 O pagamento aos bolsistas será processado mensalmente, obedecendo ao
cronograma estabelecido pelo CNPq.
5.3 Os valores das mensalidades serão fixados pelo CNPq em norma específica.
5.4 O pagamento será efetuado diretamente ao bolsista em bancos e agências.
5.5 O crédito em conta bancária ocorrerá no mês subsequente ao de competência.
5.6 O CNPq não realizará pagamento retroativo de mensalidade.
6. COMPROMISSOS DO ORIENTADOR E DO BOLSISTA
6.1 Bolsista
6.1.1 Após 06 (seis) meses do início do projeto, o orientador e o bolsista deverão
entregar um relatório parcial de pesquisa (anexo III), contendo resultados parciais, de
acordo com o desenvolvimento do projeto aprovado. A não apresentação deste relatório
implicará em suspensão automática da bolsa.
6.1.2 Passado o período de 12 (doze) meses do início do projeto, o orientador e o
bolsista deverão, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, apresentar um relatório final. O
relatório deverá ser estruturado nos moldes de um artigo científico, conforme
normalização de revistas da UnC.
6.1.2.1 Caso o relatório não seja entregue dentro do prazo estabelecido, ou as correções
solicitadas pelo avaliador não sejam efetuadas, bolsista e o orientador estarão na
condição de inadimplentes com o setor de Pesquisa.
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6.1.3 Os resultados da pesquisa deverão ser apresetnados no SIPEX – Seminário de
Desenvolvimento da Pesquisa e Extensão, promovido pela UnC, ou outro evento
científico que a UnC faz parte.
6.1.4 O bolsista que abandonar o projeto de pesquisa sem prévio comunicado ao
orientador restituirá os valores referentes à bolsa recebida atualizados, no prazo máximo
de um ano, contados a partir da data da concessão da última parcela.
6.1.5 O bolsista deverá dedicar-se às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho
aprovado pelo CNPq, durante a vigência da bolsa.
6.1.6 Os trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas pelo CNPq
deverão, necessariamente, fazer referência ao apoio recebido, com as seguintes
expressões, no idioma do trabalho:
a) se publicado individualmente:
“O presente trabalho foi realizado com apoio do CNPq, Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico – Brasil”.
b) se publicado em co-autoria:
“Bolsista do CNPq – Brasil”.
7.2 Orientador
7.2.1 O pesquisador deverá incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos
apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação
efetiva do bolsista.
7.2.2 É vedado ao orientador repassar a outro a orientação de seu(s) bolsista(s). Em
casos de impedimento eventual do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à vice-reitoria
acadêmica da instituição.
7.2.3 É vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.
7.2.4 Deverá ser providenciado o cancelamento ou a suspensão da bolsa, a qualquer
momento, em função de motivos tais como incúria, doença ou maternidade, afastamento
para treinamento/curso etc, conforme disciplinado nas normas específicas.
7.2.5 Deverá ser reativada a bolsa diretamente no sistema quando cessarem os motivos
que causaram sua suspensão. A vigência da bolsa nunca se estenderá além da vigência
inicialmente informada na carta de concessão.
7.2.6 Eventuais substituições de bolsistas deverão ser efetuadas diretamente no sistema
eletrônico na Internet, no período de vigência da quota.
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8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar,
obrigatoriamente, o apoio da UnC e do Programa PIBIC/CNPq.
8.2 O proponente deverá comunicar à Vice- Reitoria Acadêmica por correspondência
escrita qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida
justificativa.
8.3 A Comissão de Análise e Julgamento poderá servir-se do parecer de consultores ad
hoc para resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
8.4 Após aprovação da proposta, as decisões da UnC são terminativas.
8.5 São de responsabilidade de cada proponente as providências que envolvam
permissões especiais de caráter ético ou legal como, por exemplo, concordância dos
Comitês de Ética no caso de experimentos envolvendo animais ou seres humanos,
SISBIO na área de biodiversidade, EIA/RIMA na área ambiental, autorização da CTNBio
em relação à genoma ou do INCRA em relação às áreas indígenas, entre outros.
8.6 A propriedade intelectual da criação resultante da parceria será estabelecida
conforme dispõem as Leis nº. 9.279/96 e nº. 10.973/04, sendo que para cada um dos
projetos financiados serão definidos acordos de cooperação, os quais regerão os direitos
e deveres que serão estabelecidos entre as partes.
8.7 Todos os contratados no âmbito deste edital deverão atender a todos os prazos e
demais exigências nele estabelecidos.
8.8 O proponente deverá apresentar a Vice-Reitoria Acadêmica, nos prazos que lhe
forem determinados, informações ou documentos referentes tanto ao desenvolvimento
quanto à conclusão da proposta ou plano aprovado.
8.9 Cancelamento da concessão - A existência de qualquer inadimplência do proponente
com a Vice-Reitoria Acadêmica não regularizada dentro do prazo máximo de 30 dias
após o início da inadimplência, constituirá fator impeditivo para a concessão do apoio
financeiro. A concessão do apoio financeiro também poderá ser cancelada pela UnC por
ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento.
Tal medida não acarretará prejuízo de outras providências cabíveis.
8.10 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em
parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da
UnC, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
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8.11 Fica a Vice-Reitoria Acadêmica responsável pelos esclarecimentos e informações
adicionais acerca do conteúdo deste Edital.
8.12 Este Edital entra em vigor nesta data.
Mafra/SC, 04 de agosto de 2011.
Prof. José Alceu Valério
Reitor
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Anexo I
Formulário 1
Informações do proponente
Nome do Pesquisador:
CPF:
Data de Nascimento: / /
Titulação:
Nacionalidade:
Ano de Obtenção da Titulação:
Campus:
Curso
Programa de Mestrado (se estiver vinculado)/Grupo de Pesquisa:
e-mail:
Telefone:
Está Afastado Total ou Parcialmente? ( ) Não ( ) Sim, quantas horas? _______
Informações da Proposta
Grande Área: ( ) Exatas e da Terra
( ) Humanas e Sociais
( ) Vida
Grupo de Pesquisa/Curso:
Linha de Pesquisa:
Título do Projeto:
Palavras-chave (máximo 06):
Parecer da Comissão de Análise e Julgamento
Parecer do responsável pelo comitê:
Assinaturas dos membros da Comissão de Análise e Julgamento:
Assinatura do proponente:_________________________________________
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Anexo II
Inscrição de Bolsista PIBIC/CNPq
Título do Projeto (completo):
__________________________________________________________________
Nome do Orientador:
__________________________________________________________________
Dados do Bolsista
Nome:
Data Nascimento:
CPF:
RG:
Órgão e data de
expedição:
Sexo:
Estado Civil:
Curso:
Vínculo:
Endereço:
Cidade:
Nº:
Estado:
Bairro:
Fone res.:
Fone cel.:
e-mail:
Situação do bolsista no programa:
( ) Novo
( ) Renovação
Esta conta deve ser necessariamente no Banco do Brasil, em nome do
bolsista (não sendo permitida conta-conjunta ou conta-poupança).
Nº. Agência:
Dígito:
Nº. da Conta Dígito:
Nome
da
Corrente:
Agência:
Termo de Compromisso
Declaro expressamente conhecer e concordar, para todos os efeitos e
consequências de direito, com as condições gerais para a concessão de bolsas.
Local: ____________, ___ de ________ de 2011.
_____________________________
Assinatura do Bolsista
______________________________
Assinatura do Orientador
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Documentação do Bolsista a ser entregue na inscrição: (Assinalar com X a
documentação entregue)
- Fotocópia da Carteira de Identidade
- Fotocópia do CPF
- Histórico escolar completo, constando a média geral.
- Fotocópia do comprovante de matricula.
Obs.: As inscrições somente serão aceitas com os dados e documentação
completa.
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Anexo III
Modelo de relatório parcial de pesquisa
Bolsista:
Orientador:
Projeto:
Área:
( ) Exatas e da Terra
( ) Humanas e Sociais Aplicadas
( ) Vida
1) OBJETIVOS (Geral e Específicos descritos no projeto/subprojeto):
1.1) Houve alguma alteração nos objetivos do trabalho? ( ) Sim ( ) Não
Se SIM, apresente novos objetivos e a justificativa para alteração.
2) REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
Foi feita alguma atualização bibliográfica sobre o tema pesquisado? ( ) Sim ( ) Não
Se SIM, descreva, sucintamente, os itens encontrados, devidamente referenciados.
3) MATERIAL E MÉTODOS
Houve alguma alteração na metodologia proposta no subprojeto? ( ) Sim ( ) Não
Se SIM, descreva a nova metodologia, devidamente referenciada, e justifique a
necessidade de alteração.
4) RESULTADOS PARCIAIS
Apresente e/ou discuta os resultados encontrados até o momento.
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5) CRONOGRAMA E PRÓXIMAS ATIVIDADES
O cronograma proposto está sendo cumprido? ( ) Sim ( ) Não
Se NÃO, justifique o não cumprimento das etapas e apresente o novo cronograma até a
conclusão do trabalho.
Descreva as atividades que serão compridas até o final do trabalho.
6) REFERÊNCIAS
___________________________
Assinatura do Orientador
___________________________
Assinatura do Bolsista
Parecer da Comissão de Análise e Julgamento
( ) Refazer Relatório
( ) Relatório Aprovado
Parecer final:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
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