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JORNAL DE BRASÍLIA
Cidades.
Brasília, sexta-feira,
18 de setembro de 2015
AUMENTO DA ARRECADAÇÃO
Problema tem solução
Auditores tributários apresentam propostas à Secretaria de Fazenda do DF
ELIO RIZZO
Da Redação
[email protected]
A crise financeira nos cofres públicos do Distrito Federal tem solução, defende o Sindicato dos Funcionários Integrantes da Carreira de
Auditoria Tributária (Sinafite). Entre as ações, destaca o presidente da
entidade, Adalberto Imbrosio Oliveira, estão a revogação da Lei
5.005/2012 - que trata da redução
da alíquota do Imposto sob re Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) para o setor atacadista -, a
cobrança do diferencial de percentual das empresas optantes pelo regime de tributação do Simples Nacional e a implementação de um
software de substituição tributária
– quando a responsabilidade pelo
ICMS devido em relação às operações é atribuído a outro contribuinte.
Segundo Oliveira, as medidas
vêm sendo discutidas com o GDF
desde a transição, em novembro do
ano passado. Quando finalmente
concluídas, foram enviadas, no início deste mês, à Secretaria de Fazenda.
“Queremos ajudar diante das dificuldades de equilíbrio no caixa”,
salienta o presidente do Sinafite.
Agora, o sindicato espera que decisões mais efetivas sejam tomadas
por parte do governo. “Essas medidas que a gente está propondo têm
efeito imediato e trariam, pelo menos, R$ 2,6 bilhões aos cofres públicos do DF anualmente”, calcula
ainda.
“DF ESTÁ PERDENDO”
A primeira proposta de destaque,
que trata da Lei 5.005/2012, aponta
Oliveira, geraria receita mensal de,
no mínimo, R$ 200 milhões aos
cofres da capital federal. “O DF está
perdendo. Toda vez que você oferece benefício fiscal a determinada
empresa, a sociedade daquele local
é que suporta esse benefício”, ressalta.
Essas medidas
que a gente
propõe têm efeito
imediato e
trariam, pelo
menos, R$ 2,6
bilhões aos cofres
públicos do DF
anualmente.
Adalberto Imbrosio
Oliveira, do Sinafite
“O fato de a lei ser de 2012 não
quer dizer que, agora, o governo não
possa encaminhar um projeto revogando o texto. Hoje, a legislação
permite que os atacadistas do DF
adquiram as mercadorias deles nas
De acordo com Adalberto Imbrosio Oliveira, a segunda parte da
proposta é a cobrança do diferencial
de alíquota das empresas optantes
pelo regime de tributação do Simples Nacional. “A Lei Complementar 123 permite que se cobre o diferencial de alíquota pelos optantes
do Simples, que é um número muito grande no DF. Com isso, além de
aumentar a arrecadação, vai regular
o mercado aqui do DF”, destaca.
Por fim, na lista de propostas está
a aquisição e efetivação da Calculadora Eletrônica de Substituição Tributária. “É um software que já existe em outros estados. Por exemplo:
a nota fiscal está vindo ao DF por
nota eletrônica. Então, isso já entraria nesse sistema, que faz a mineração de dados. Ou seja, se você, lá na
saída, pegou um produto e errou no
código, esse sistema permite que
detecte o erro e faça a correção disso
em tempo real praticamente. E,
claro, evita a sonegação”, explana.
Procurada pela reportagem, a Secretaria de Fazenda não se manifestou sobre as propostas até o fechamento desta edição.
regiões Sul e Sudeste, com a alíquota de 7%, que é a alíquota interestadual desses estados para cá. Só que,
quando ela entra aqui, essa lei permite que o atacadista se credite de
12%. Ou seja, ela concede para o
atacadista um crédito de ICMS de
5% na entrada da mercadoria e na
saída”, explica o presidente do Sinafite.
Caso optasse por revogar a
lei, que foi sancionada por Agnelo Queiroz, o atual governo
teria retorno financeiro no
prazo de, no máximo, 30 dias
após a publicação da medida
no Diário Oficial. “Em um mês,
isso entraria aqui”, salienta.
ENTENDA A LEI 5005/2012
» Em 2012, o então governador
Agnelo Queiroz reduziu de 12%
para 7% a base de cálculo do
Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (IMCS)
direcionado ao setor atacadista.
» Na época, o petista atribuiu a
decisão à ameaça de o DF
Medidas
combatem
a sonegação
perder empresas para o estado
de Goiás, que cobra uma
alíquota de 3,5%.
de Comunicação (ICMS) é de
competência dos estados e do
Distrito Federal.
» O Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte
Interestadual, Intermunicipal e
» Alíquota é o percentual ou valor
fixo que será aplicado sobre a
base de cálculo para a
matemática do valor de um
tributo.
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18/09/2015 1a. Caderno A_6_Tb