A Corte Interamericana de Direitos Humanos foi criada mais
tarde, junto do Pacto San José da Costa Rica (Convenção Americana
de Direitos Humanos) em 1969. Possui competência contenciosa e
consultiva. Sua competência consultiva revela-se na interpretação
da própria Convenção ou qualquer outro tratado que verse sobre a
proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. As sentenças da Corte são obrigatórias para os Estados, mas não há nada que
efetivamente obrigue-o a cumprir as obrigações às quais se comprometeu. Isso caracteriza carência do sistema americano na garantia
de cumprimento das sentenças.
Comparando a Convenção Americana com a Declaração dos
Direitos do Homem e do Cidadão, temos que a liberdade, tão valorizada por esta, é protegida pelo artigo 7º daquela. É interessante notar que, assim como a Convenção Europeia, a Convenção Americana
protege a vida e a integridade pessoal, respectivamente, nos artigos
4º e 5º. Porém, no artigo 2º da Declaração Francesa, o qual define os
direitos naturais e imprescritíveis do homem, nenhum dos dois é citado, isso porque na época em que a Declaração foi redigida, castigos
físicos e penas de morte eram praticados com frequência.
Da mesma forma como a Convenção Europeia, a Convenção
Americana protege as garantias processuais do cidadão, o que não
havia na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. O princípio da legalidade e da retroatividade do artigo 9º da Convenção
Americana possui influência direta do artigo 7º da Declaração
Francesa, que afirma não ser possível acusar ou prender alguém
caso não haja crime previsto para o ato. Ordens arbitrárias são expressamente proibidas pela Declaração (1789).
Outro aspecto interessante no sistema americano é o que se
refere ao fato de ele abranger direitos que exijam comprometimento
do Estado em longo prazo, que exijam do Estado tomar providências
na adoção de mecanismos de desenvolvimento desses direitos. São
direitos econômicos, sociais e culturais, cujo processo de aprimoramento e adequação ao padrão internacional depende da dedicação
Anais da 3ª Semana de Direitos Humanos da UFSC:
A Influência da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789)
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A Corte Interamericana de Direitos Humanos foi criada mais tarde