Origem / Objeto: Para determinar qual esfera jurídica deve
julgar o processo movido pela AAFC sobre o pagamento; Justiça
Cível ou Trabalhista?
CONFLITO DE COMPETENCIA – STJ (3ª. Turma)
Turma)
• 28/04/2006 – Decisão do Ministro Relator não conhecendo do
Conflito de Competência.
• 8 e 12/05/2006 – Agravo Regimental pela AAFC e Ministério
Publico Federal.
• 13/06/2006 – Ministro Relator declara competente a Justiça
Comum.
• De 23/06/2006 a 20/09/2007 – vários embargos e agravos
regimentais.
• 16/04/2008 – Processo em analise com Ministro Relator para
colocar em votação os embargos de declaração.
• 04/09/2008 e 17/02/2009 – Os advogados da Fundação CESP
mantiveram audiências com o Ministro Paulo Galotti para entrega
de memoriais complementares.
• 18/05/2009 – Foi aprovada a aposentadoria do Ministro Paulo
Galotti.
• Situação Atual: A Fundação esta acompanhando a substituição do
ministro.
Notas apenas para facilitar o entendimento:
1. Conflito de Competência: Ocorre quando diversos juizes se dão por competentes
para um mesmo processo ou todos se recusam a funcionar no feito dando origem
a um conflito.
2. Memoriais Complementares: Peça anexada ao processo fornecendo mais e
melhores informações.
3. Agravo Regimental: Também chamado de agravo interno é um recurso judicial
existente nos tribunais com o intuito de provocar a revisão de suas próprias
decisões.
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Conflito de Competência - STJ . 3ª Turma