PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/FNDE
EDITAL Nº 002/2014 PROCESSO DE SELEÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE ALFABETIZADORES
DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO/PALMAS PARA ALFABETIZAÇÃO - PBA
A Prefeitura Municipal de Palmas, por meio da Secretaria Municipal da Educação, com base na resolução nº
52 de 13 de dezembro de 2013, torna público a realização do processo seletivo para complementação de
vagas ofertadas no Edital Nº 002/2014 e a contratação temporária de profissionais, para atuarem no
Programa Brasil Alfabetizado/Palmas para Alfabetização, modalidade Educação de Jovens e Adultos por
um período de 8 (oito) meses, de acordo com o cronograma do programa para o Calendário 2013/2014,
atendendo à demanda de alfabetizandos com mais de 15 anos.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo seletivo simplificado é de responsabilidade da comissão examinadora e será regido por
este edital, sendo realizado em 2 (duas) etapas: 1ª etapa – Entrega e Análise de Currículo, 2ª etapa –
Entrevista Oral.
2 - DAS INSCRIÇÕES
a)
O período das inscrições será do dia 01 a 10 de outubro de 2014, das 09h ás 17h (sem intervalo
para almoço);
b)
Na Secretaria Municipal da Educação (Sede Provisória), 1º Andar, Diretoria de Ensino Fundamental, no endereço 104 Norte- Avenida JK, Edifício Via Nobre Empresarial, Lote 28-A CEP: 77.066.014 – Cen tro.
c)
Não será aceito inscrições por email e/ou telefone;
d)
Mais informações pelo contato 3234-0213.
2 - DAS VAGAS
2.1 - O processo seletivo selecionará para os seguintes cargos:
• 12 (doze) alfabetizador- professor, sendo, 05 (cinco) para reserva técnica;
•
02 (dois) alfabetizador-coordenador de turma, sendo, 01 (um) coordenador para reserva técnica.
2.2 - Os selecionados atuarão no município de Palmas – TO, no atendimento às demandas do Programa
Brasil Alfabetizado/Palmas para Alfabetização, com a finalidade de superar a analfabetismo de jovens, adul tos e idosos.
3 - DOS REQUISITOS
3.1. Os profissionais que pretendem trabalhar na execução do Programa Brasil Alfabetizado/Palmas para
Alfabetização, devem ter:
3.1.1 - ALFABETIZADOR
I – Ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;
II – Ter no mínimo formação de nível médio completo;
III – Ter e comprovar experiência anterior em educação
IV - ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no Manual Operacional do PBA.
3.1.2 - ALFABETIZADOR – COORDENADOR
I – Ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;
II – Ter no mínimo formação de nível superior em Educação já concluída ou em curso;
III – Ter e comprovar experiência anterior em Educação, preferencialmente em Educação de jovens e
adultos;
IV – Ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores coordenadores de turma no Manual Operacional
do PBA.
4. DOS REQUISITOS PARA AS INSCRIÇÕES
4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
4.2. Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completados até a data do encerramento das inscrições;
4.3 Será permitida a inscrição somente pelo candidato à vaga, não sendo permitidas inscrições por procuração;
4.4. . Os documentos deverão ser autenticados por um técnico responsável da SEMED e/ou Cartório.
4.5. Após autenticação dos documentos o envelope deverá ser lacrado e identificado conforme o ANEXO II
com todos os documentos abaixo relacionados:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Curriculum vitae, devidamente assinado e com comprovações (declaração e/ou certificados);
Documentos comprobatórios de titulação;
Carteira de Identidade;
CPF;
Dados Bancários legível;
Título de Eleitor e comprovante da última votação
Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou telefone);
Certidão de Nascimento, Casamento e /ou Averbação de Divórcio;
1 (uma) Foto 3x4;
Cópia da Carteira de Trabalho e/ou comprovante constando o NIT/PIS/PASEP;
Formulário de Inscrição devidamente preenchido (anexo II);
Declaração de disponibilidade de carga horária ( anexo III);
Assinatura do Termo de Compromisso para participar da Formação Inicial e Continuada durante toda a duração do Programa (anexo IV).
4.6. Não será cobrada taxa de inscrição.
4.7. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial
para inscrição e para participação em quaisquer das fases deste processo seletivo simplificado. O candidato
que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.
4.8. As divulgações do resultado com datas, local e horário da análise de currículo, lista dos candidatos ha bilitados para entrevista e resultado final, constam no ANEXO I.
5. DAS ATRIBUIÇÕES
5.1. ALFABETIZADOR
a) Cadastrar jovens, adultos e idosos não alfabetizados, constituindo sua turma de alfabetização,
com no mínimo 14 alunos e;
b) Aplicar o diagnóstico inicial nos primeiros 15 (quinze) dias após o início das aulas;
c) Fará trabalho voluntário de alfabetização em turma com até 25 alfabetizandos, com carga horária total de 320 horas/aula (correspondentes a 8 meses de duração do Programa, de acordo
com o planejamento do EEx) e carga horária semanal mínima de 10 horas, de acordo com as
especificidades do projeto pedagógico a ser executado – podendo ser incluídas na turma, no
máximo, 3 pessoas com deficiência que demande metodologia, linguagem e código específicos;
d) Será acompanhado por um coordenador de turmas, formalmente designado pelo EEx;
e) Desenvolverá, com o auxílio do coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal
da frequência dos alfabetizandos;
f) Deverá participar das etapas inicial e continuada da formação, promovidas pelo EEx, visando ao
máximo o desempenho dos alfabetizandos;
g) Informará ao coordenador de turmas sobre mudanças em relação ao local e horário de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos al fabetizandos;
h) Informará ao coordenador de turmas o resultado da situação final dos alfabetizandos em até 30
(trinta) dias após o término das atividades da turma.
i) Registrará diariamente a frequência dos alfabetizandos.
j) Fazer relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês;
k) Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos infrequentes ou desistentes de sua
turma para acompanhamento e motivação, visando à permanência dos mesmos em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos;
5.2. ALFABETIZADOR – COORDENADOR
a) Acompanhará o processo de alfabetização de jovens e adultos nos locais em que ele ocorre, fazen do o acompanhamento pedagógico da alfabetização de cinco turmas de alfabetização ativadas no
mesmo período.
b) Realizará encontro pedagógico mensalmente com os alfabetizadores e tradutores intérpretes de Libras das turmas sob seu acompanhamento.
c) Acompanhará o planejamento e a aplicação dos testes cognitivos de entrada e de saída aos alfabetizandos, encaminhando os testes aplicados para que o gestor local os arquive.
d) Consolidará os resultados dos testes cognitivos de entrada e de saída, providenciando sua inserção
no Sistema Brasil Alfabetizado.
e) Orientará os alfabetizadores a utilizarem os resultados dos testes cognitivos de entrada para diag nosticar o perfil dos alfabetizandos (incentivando, quando possível, o encaminhamento daqueles
que forem considerados em condições para a Educação de Jovens e Adultos) e para planejar ações
de alfabetização mais adequadas aos jovens, adultos e idosos da turma.
f) Informará no SBA o resultado da situação final dos alfabetizandos das turmas sob sua coordenação
em até 60 (sessenta) dias após o término das atividades da turma.
g) Identificará e relatará ao gestor local as dificuldades de implantação do Programa.
h) Acompanhará e registrará as ações relacionadas à distribuição do material escolar e pedagógico,
ao registro civil, aos exames oftalmológicos e distribuição de óculos.
i) Acompanhará e articulará, junto com o gestor local, o encaminhamento dos jovens, adultos e idosos
já alfabetizados para a Educação de Jovens e Adultos e lhes garantir a matrícula.
j) Participará da seleção de material didático, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional do
Livro Didático para a Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (PNLD-EJA).
k) Acompanhará e controlará a frequência dos alfabetizadores e tradutores-intérpretes de Libras nas
turmas sob sua coordenação, encaminhando as informações ao gestor local.
l) Controlará a frequência dos alfabetizandos, consolidando mensalmente as informações no relatório
de frequência dos alfabetizandos.
m) Registrará mensalmente as informações nos questionários sobre as turmas no SBA.
n) Identificará, em parceria com os alfabetizadores sob sua coordenação, alfabetizandos com necessidades educacionais especiais nas turmas do Programa Brasil Alfabetizado.
o) Planejará e acompanhará as estratégias de fomento à leitura, em parceria com os alfabetizadores.
6. DAS CARGAS HORÁRIAS
ATIVIDADES
Formação inicial
Em sala de aula
Planejamento
Formação continuada
Atividades Extras
SEMANAL
10h
2h
2h
2h
QUINZENAL
4h
ANUAL
40h
320
64h
64h
64h
8. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
8.1. Primeira Etapa – Entrega de curriculum e documentação;
8.2. O candidato inscrito que não obtiver a nota mínima de 6,0 (seis) pontos na 1ª etapa será eliminado;
8.3. As experiências profissionais serão comprovadas mediante apresentação de contratos de trabalho, atos
de nomeação junto ao órgão público ou privado, ou cópia do registro na Carteira de Trabalho;
8.4. O resultado da primeira etapa do processo seletivo (Entrega de Currículo e Documentações) será
divulgado a ordem de classificação da Análise de Títulos no dia 16 a 20/10/2014 no mural da SEMED e
DOUMP – Diário Oficial do Município de Palmas.
8.5. O candidato poderá verificar o cronograma para entrevista constando a data, horário e ordem do candidato para o comparecimento da 2ª etapa, sendo, a entrevista.
8.6. Segunda Etapa – Entrevista:
α) O candidato participará da entrevista conforme divulgação do cronograma por data, horário e ordem
de classificação em que será realizada nos dias 20 a 22/10/2014.
β) A entrevista de caráter eliminatório para todos os cargos será realizada pelos membros da Comis são de Seleção;
χ) Os candidatos deverão apresentar-se para a entrevista em local, data e horário que serão informa dos por ocasião do resultado da primeira etapa, a mesma acontecerá em horário pré-agendado
para cada candidato;
δ) Não haverá segunda chamada para a realização da Entrevista. O não comparecimento do candidato implicará em eliminação automática;
ε) Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na en trevista, de acordo com os critérios a serem avaliados, não sendo aprovado o candidato que não
alcançar a pontuação mínima de 8,0 (oito) pontos.
8.7. O resultado da segunda etapa do processo seletivo será divulgado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO no site oficial http://diariooficial.palmas.to.gov.br/ no dia 24/10/2014.
9. DOS CRITÉRIOS
9.1. Na primeira etapa, serão avaliados e pontuados, para a função do Alfabetizador, do Alfabetizador –
coordenador e do Tradutor - interprete de LIBRAS, os critérios relacionados no quadro abaixo:
PONTUAÇÃO
ALFABETIZADOR
Mínima
Máxima
Ensino Médio completo
6
6
Licenciatura Plena
8
8
Professor efetivo/contrato da rede pública
1
1
Experiência anterior em educação (1 ponto por ano)
1
8
Cursos na área de alfabetização (1 ponto por curso)
1
3
Especialização em Educação de Jovens e Adultos
3
4
TOTAL GERAL
20
30
ALFABETIZADOR-COORDENADOR
Formação de nível superior em Educação
Cursos na área de alfabetização (1 ponto por curso)
Professor efetivo/contrato da rede pública
Especialização em Educação de Jovens e Adultos
Ter e comprovar experiência em Educação de Jovens e Adultos
(2 por cada ano)
Experiência na área de coordenação do PBA (1 por cada ano)
TOTAL GERAL
PONTUAÇÃO
Mínima
Máxima
5
5
2
6
2
2
3
3
2
8
1
15
6
30
9.2. Na segunda etapa – Entrevista.
9.3. Serão atribuídos a todos os candidatos desta etapa, uma pontuação conforme desempenho na entre vista, de acordo com os critérios a serem avaliados, constantes no quadro a seguir, não sendo aprovado o
candidato que não alcançar a pontuação mínima de 80 pontos.
ITEM
1
2
3
4
CRITÉRIO
Perfil do candidato
Postura
Entonação de voz
Concepção em relação ao Programa para Alfabetização e de
ensino-aprendizagem
TOTAL GERAL
PONTUAÇÃO
30
20
20
30
100
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. As vagas para contratação do Alfabetizador, do Alfabetizador–coordenador deverão ser preenchidas conforme demanda do município;
10.2. A contratação se efetivará mediante a necessidade de acordo com o número de alunos matriculados e
núcleos formados;
10.3. Preenchidas as vagas, os demais candidatos classificados comporão a reserva técnica.
11. DA REMUNERAÇÃO
11.1. Para o Alfabetizador com 16h – a bolsa auxílio será paga mensalmente com depósitos diretamente
na conta do alfabetizador, sob exigência do cumprimento de 100 (cem) porcento das atividades previstas
no mês.
a) Bolsa auxílio de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pago pelo FNDE;
b) Complemento da bolsa auxílio de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) pago pela Secretaria Municipal da Educação;
c) Totalizando á quantia bruta de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensalmente pelo período
de oito meses.
Quadro Explicativo:
Função
Carga Horária Semanal
Alfabetizador
Alfabetizador – coordenador
16 horas
20 horas
Bolsa Auxílio
Mensal
R$ 650,00
R$ 600,00
Valor Total Bruto
em 8 (oito) meses
R$ 5.200,00
R$ 4.800,00
12. DOS RECURSOS
12.1. Somente será admitido recurso para efeito de recontagem de pontos;
12.2. O recurso, expostas as razões que o ensejam, será interposto no prazo decadencial de 24h (vinte e
quatro) horas após a publicação do resultado ou do conhecimento do fato ou ato impugnado , dirigido
à comissão de Seleção, através de ofício, na Diretoria de Ensino Fundamental/SEMED, no endereço 104
Norte- Avenida JK Edifício Via Nobre Empresarial, Lote 28-A CEP: 77.066- 014 Palmas- TO – no horário
das 14h às 18h.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. O candidato com maior tempo de experiência na área a qual concorre;
13.2. O candidato com maior idade.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
14.1. O resultado final do Processo Seletivo será a somatória dos pontos obtidos na Análise dos documentos entregues e na entrevista;
14.2. Os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos no presente Edital serão selecionados de
acordo com os critérios e pontuação de classificação.
15. DOS IMPEDIMENTOS
15.1. É vedada a participação de profissionais que não demonstrarem disponibilidade de horário para atuar
conforme descrito no item 3.1.2.
16. CONSIDERAÇÕES FINAIS
16.1. A constatação, a qualquer tempo, de informação falsa no currículo ou na documentação correspon dente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis;
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção;
16.3. As turmas de alfabetização de jovens, adultos e idosos deverão ser formadas no meio urbano por no
mínimo 14 (quatorze) e, no máximo 25 (vinte e cinco) alfabetizandos, no meio rural por no mínimo 07(sete)
e, no máximo 25(vinte e cinco) alfabetizandos;
16.4. No caso de evasão e diminuição do número de alfabetizandos na turma de alfabetização, durante o
período de vigência do programa, alcançando número inferior ao mínimo estabelecido, a A Gestora Local da
Secretaria Municipal da Educação deverá analisar a viabilidade da permanência do atendimento e, se for o
caso, justificar o cancelamento da mesma, podendo o profissional ser dispensado ou remanejado;
16.5. O pagamento poderá ser automaticamente interrompido, caso não seja cumprida qualquer das condi ções estabelecidas neste edital;
16.6. A Formação Inicial será de 40 horas, os candidatos aprovados deverão ter frequência mínima de 75%
de participação, a não participação poderá acarretar na rescisão do contrato imediatamente;
16.7. A Formação Continuada será de 64 horas e acontecerá mensalmente durante a execução do progra ma, a frequência mínima exigida será de 75%, sendo que a infrequência poderá acarretar na rescisão do
contrato imediatamente;
16.8. As atividades desenvolvidas pelos Alfabetizadores, no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado/Palmas
para Alfabetização, são consideradas de natureza Prestação de Serviço, não gerando vínculo empregatício,
nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim;
16.9. O resultado será fixado no mural da Secretaria Municipal da Educação, no Diário Oficial do Município
e no site da Prefeitura Municipal de Palmas – TO (www.palmas.to.gov.br)
16.10. A documentação dos candidatos não selecionados estará à disposição, por 30 (trinta) dias, na
Secretaria Municipal da Educação, no endereço 104 Norte – Avenida JK Edifício Via Nobre Empresarial,
Lote 28-A CEP 77.066-014 Palmas- TO, no horário das 14h às 18h, a contar da data de divulgação do resultado. Após este prazo, será descartada;
16.11. Caso os candidatos aprovados para atuarem Alfabetizadores não sejam suficientes para preenchimento das vagas, os candidatos classificados por ordem de pontuação serão chamados de acordo com a
necessidade da demanda;
16.12. A desistência do Alfabetizador, sem justificativa legal, deverá ser feita com antecedência mínima de
30 (trinta) dias.
16.13. Será realizada avaliação sobre o trabalho e comprometimento do selecionado e quando necessária
a rescisão contratual do educador que não cumpre os indicativos do programa;
16.13. O alfabetizador-professor e o alfabetizador-coordenador deverá cumprir uma carga horária de
40 horas de formação inicial que acontecerá conforme cronograma;
16.14. O alfabetizador-professor e o alfabetizador-coordenador deverá participar formação continua da acontecerá mensalmente durante a execução do programa.
16.15. Dotações orçamentárias provem de recursos federais e municipais.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, 25 de setembro de 2014.
André Luiz Vitral Costa
Secretário Executivo
Secretaria Municipal da Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
PERÍODO
AÇÃO
26 a 30/09/2014
Divulgação
01 a 10/10/2014
Período de inscrição
13 a 15/10/2014
Análise curricular – 1ª fase
16 a 20/10/2014
Divulgação no Mural da SEMED e Diário Oficial
do resultado da primeira etapa
20 a 22/10/2014
Entrevistas – 2ª fase
24/10/2014
Divulgação no Mural da SEMED e Diário Oficial
do resultado da segunda etapa
23/10 a 03/11/2014
Formação de turma
03 a 07/11/2014
Formação Inicial
10/11/2014
Início das aulas
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/FNDE
ANEXO II
EDITAL Nº 002/2014 PROCESSO DE SELEÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE ALFABETIZADORES
DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO/PALMAS PARA ALFABETIZAÇÃO - PBA
FICHA DE INSCRIÇÃO
1ª via – Secretaria
Cargo:..................................................................................................................................................................
Nome Completo:..................................................................................................................................................
Nacionalidade: ........................................................ Naturalidade: .....................................................................
Data do Nascimento: .............../............../............... Estado Civil: ......................................................................
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Telefone: ...........................................................................
Endereço :...........................................................................................................................................................
Email:...................................................................................................................................................................
Declaro conhecer e estar de acordo com todas as exigências e condições estabelecidas no edital 002/2014.
Palmas, ______ de ________________ de 2014.
Assinatura do Candidato: ..........................................................................................................................
1ª via – Secretaria
-----------------------------------------------------------------------------------
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/FNDE
ANEXO II
EDITAL Nº 002/2014 PROCESSO DE SELEÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE ALFABETIZADORES
DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO/PALMAS PARA ALFABETIZAÇÃO - PBA
FICHA DE INSCRIÇÃO
2ª via – Candidato
Cargo:..................................................................................................................................................................
Nome Completo:..................................................................................................................................................
Nacionalidade: ........................................................ Naturalidade: .....................................................................
Data do Nascimento: .............../............../............... Estado Civil: ......................................................................
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Telefone: ...........................................................................
Endereço :...........................................................................................................................................................
Email:...................................................................................................................................................................
Declaro conhecer e estar de acordo com todas as exigências e condições estabelecidas no edital 002/2014.
Palmas, ______ de ________________ de 2014.
Assinatura do Candidato: .......................................................................................................................
Responsável pela inscrição: ....................................................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO/FNDE
ANEXO III
EDITAL Nº 002/2014 PROCESSO DE SELEÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE ALFABETIZADORES
DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO/PALMAS PARA ALFABETIZAÇÃO - PBA
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Eu__________________________________________________________________________, portador do
CPF nº ______________________________________ RG nº________________________________, declaro para os devidos fins de comprovação que tenho disponibilidade para desempenhar minhas funções no
Programa Palmas para Alfabetização/Brasil Alfabetizado, de acordo com a proposta pedagógica Integrada
do Programa, contribuindo para a construção de experiências profissionais, sempre respeitando a individua lidade dos alunos, bem como cumprir a carga horária estabelecida neste edital.
Palmas -TO __________de _______________ de 2014.
____________________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO IV
DISPONBILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
Eu_________________________________________________________________________, portador do
CPF nº ______________________________________RG nº________________________________, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade para participar da formação inicial e continuada durante
a execução do Programa Palmas para Alfabetização/Brasil Alfabetizado, conforme carga horária estabelecida neste edital.
Palmas -TO __________de _______________de 2014.
____________________________________________________
Assinatura do candidato
Download

prefeitura municipal de palmas secretaria municipal da educação