Rio de Janeiro, 09 de Janeiro de 2012.
ATO nº 019 GESTÃO 2011-2013
DISPÕE SOBRE O CARTÃO DE PROFICIÊNCIA DOS DEMOLAYS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Cezar Fellini Lazzarotto, Grande Mestre do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo Estatuto e as Regras e Regulamentos do
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a República Federativa do Brasil e demais leis;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 35 e 36 do estatuto do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para a
República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO Com base no artigo 107 das Regras e Regulamentos do Supremo Conselho da Ordem
DeMolay para a República Federativa do Brasil.
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar os procedimentos, adotados por todas as organizações deste
Estado.
CONSIDERANDO os valores defendidos por nossa amada instituição e os melhores interesses da Ordem
DeMolay Fluminense.
RESOLVE:
ART. 1º - O Grande Mestre Estadual decide considerar proficientes, todos os DeMolays regulares, que
prestaram até a presente data o exame de proficiência de modo diferente do convencional. Bem como
aqueles que se regularizarem neste Grande Conselho em qualquer momento desde que já tenham sido
previamente investidos na Ordem da Cavalaria ou já tenham ocupado cargos em algum capítulo DeMolay.
ART. 2º - Para evitar qualquer dúvida sobre a validade do exame prestado, os capítulos jurisdicionados a este
Grande Conselho deverão conceder aos DeMolays que tiveram sua proficiência reconhecida por este ato, o
cartão de proficiência assinado pelo Mestre Conselheiro e Consultor do Capítulo num prazo de 30 dias
contando da publicação do presente Ato.
ART. 3º – No caso de desobediência a este Ato fica o Grande Secretário Estadual responsável por emitir e
assinar os cartões de proficiência e os responsáveis poderá responder conforme o artigo 13 capítulo 3º
incisos XIII, XVII, XVIII do Código de Ética e Disciplina do SCODRFB.
ART. 4º – Devemos lembrar aos DeMolays que ainda não prestaram seus exames de proficiência e estejam
aptos para tal, que devem prestá-lo em conformidade com as Regras e Regulamentos do SCODRFB,
conforme CAPÍTULO V - TÍTULO DE MEMBRO do Artigo 94.
Rua Barão, 1317 - Praça Seca, Jacarepaguá - 21.321-620 - Rio de Janeiro, RJ – Brasil
www.demolayrj.org / [email protected]
ART. 5º – A leitura deste Ato é obrigatória na primeira sessão de 2013 em que o Grau Iniciático for aberto
nos capítulos desta jurisdição.
ART. 6º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário.
ART. 7º - O Grande Secretário Estadual é o responsável pelas anotações, registros e publicações do presente
Ato.
Dado e traçado no Gabinete do Grande Mestre do Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay do Rio de
Janeiro, aos nove dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e doze.
______________________________
Cezar Fellini Lazzarotto
Grande Mestre Estadual
______________________________
Luis Henrique Nunes dos Santos
Grande Mestre Estadual Adjunto
______________________________
Morôni Azevedo de Vasconcellos
Grande Secretário Estadual
Rua Barão, 1317 - Praça Seca, Jacarepaguá - 21.321-620 - Rio de Janeiro, RJ – Brasil
www.demolayrj.org / [email protected]
Download

Ato 019 - Final - Grande Conselho Estadual da Ordem DeMolay do