Federado ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil
Instalado em 19 de Novembro de 2005
DECRETO n.º 005 / 2009-2010
Nomeia Grande Mestre Estadual “pro-tempore”
MÁRIO MONTEIRO MORGADO, Grande Mestre do Estado do Rio de Janeiro da Ordem DeMolay
para o Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social do Supremo
Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil e pelo Estatuto Social do Grande Capítulo do Estado do
Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO, que a Ordem DeMolay tem como objetivo principal à preparação de melhores
cidadãos e líderes para um futuro próximo, enfatizando as Virtudes do Amor Filial, Reverência às
Coisas Sagradas, Cortesia, Companheirismo, Fidelidade, Pureza e Patriotismo;
CONSIDERANDO, a necessidade do cumprimento eficaz das obrigações inerentes à Diretoria
Executiva do Grande Capítulo do Estado do Rio de Janeiro, previstas nos artigos 17, 22, 23 e 24 do
Estatuto Social do GCE/RJ,
CONSIDERANDO, o recebimento do pedido de afastamento temporário requerido pelo ora
subscrevente, Grande Mestre Estadual, emitido através do Ofício 008 – 2009-2010,
CONSIDERANDO, a necessidade de regularização da representação e efetividade do cumprimento
dos direitos, deveres e prerrogativas do Grande Capítulo do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que
os cargos de Grande Mestre Estadual e Grande Mestre Estadual Adjunto se encontram vagos
temporariamente,
DECRETA:
Art. 1º - Para todos os efeitos legais, fica o irmão PAULO HEITOR GUGLIELMO, CID 1.626, GRANDE
MESTRE ESTADUAL ADJUNTO do GCERJ, nomeado pro tempore” como GRANDE MESTRE ESTADUAL
DO GRANDE CAPÍTULO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por todo o período em que perdurar o
impedimento temporário do Grande Mestre Estadual eleito, uma vez que este encontra-se afastado
de suas atividades.
Art. 2º - Durante este período, o irmão assumirá todas as obrigações, direitos, deveres e
prerrogativas inerentes ao cargo de GRANDE MESTRE ESTADUAL, previstas pela legislação do
Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil e do Grande Capítulo do Estado do Rio de
Janeiro, conforme determinam os artigos 23 e 24 do Estatuto Social do GCE/RJ.
Federado ao Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil
Instalado em 19 de Novembro de 2005
Art. 3º - O Grande Secretário Estadual do Rio de Janeiro, ADALBERTO MARTINS JÚNIOR, é o
encarregado das anotações competentes, do registro e publicação do presente Decreto, que entra
em vigor a partir desta data revogando-se todas as disposições em contrário.
Dado e traçado no gabinete do Grande Mestre do Estado do Rio de Janeiro da Ordem DeMolay para
o Brasil, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e dez.
MÁRIO MONTEIRO MORGADO
Grande Mestre Estadual
ADALBERTO MARTINS JÚNIOR
Grande Secretário Estadual
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ATO N