CIRCULAR Nº 009 – 2015/2016
INFORMATIVO A RESPEITO DAS REGULARIZAÇÕES DE CONSELHOS CONSULTIVOS PARA O ANO DE 2016
A presente circular tem como objetivo informar a todos os Seniores DeMolays e Maçons do Estado de
São Paulo sobre o processo de regularização de Conselhos Consultivos para o ano de 2016.
O processo de regularização para o ano de 2016 se iniciou no último dia 15/11/2015, conforme Decreto nº
140 –2015/2016 do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, e detalharemos a seguir alguns
itens indispensáveis para a compreensão de todos:
1) Segundo o Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, o prazo para
regularização de Conselhos Consultivos iniciou-se em 15/11/2015, cujo mandato terá início no dia
primeiro de janeiro e término no dia trinta e um de dezembro do ano subsequente ao da regularização.
2) Todo protocolo de regularização enviado ao Grande Capítulo do Estado de São Paulo da Ordem
DeMolay deverá ser gerado exclusivamente através do sistema “SISDM”http://sisdm.demolay.org.br, com
o login e a senha já fornecidos pelo GCESP. Caso algum Capítulo ou Convento esteja sem acesso ao
sistema, solicitamos a gentileza de entrar em contato com a nossa Secretaria através do e-mail
[email protected].
3) O valor da Contribuição para Regularização de Conselhos Consultivos, definida pelo Supremo
Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil, perfaz a quantia de R$ 70,00 por membro.
4) Para evitar o pagamento em duplicidade das contribuições, no que tange a Seniores DeMolays que
ocupam cargos em Conselhos Consultivos, pedimos que estes façam apenas a regularização como
membros do Conselho Consultivo ao qual pertençam. Assim procedendo, estarão regulares para o ano de
2016 e também como membros de seus Capítulos de origem.
5) Estamos disponibilizando um formulário de cadastro de Conselhos Consultivos,cujo preenchimento
será obrigatório para todos os Capítulos e Conventos do Estado de São Paulo. Somente após o
recebimento do formulário preenchido e assinado por quem de direito, o Grande Capítulo do Estado de
São Paulo da Ordem DeMolay reconhecerá a regularidade de qualquer Conselho Consultivo, inclusive
para emissão de Decretos de Posse para os Capítulos e Conventos.
6) O formulário (Formulario_Conselho_Consultivo2016.xls) está disponibilizado na seção “Downloads” do
portal“www.demolaysp.com.br” e possui três abas (sheets) – INSTRUÇÕES, LOJAS E MEMBROS, cujo
preenchimento de todos os campos são obrigatórios. Solicitamos a gentileza de efetuarem corretamente o
preenchimento de todos os membros e Lojas Patrocinadoras para não termos que fazer a devolução por
motivos de erros. Logo após, o arquivo deverá ser salvo com o nome de
“Conselho_Consultivo_Capitulo_XXX.xls” (XXX é o numero do Capítulo ou Convento e xls a extensão do
arquivo, que é formato “Excel”), pois ele será necessário na próxima etapa.
7) Após o preenchimento dos campos constantes nas três primeiras abas, vocês deverão clicar na aba
“INDICAÇÃO”e imprimir uma via do documento para colher a assinatura dos Veneráveis das Lojas que
patrocinam o Capítulo. Na sequência, o formulário deverá ser digitalizado em formato “JPEG” ou “PDF” e
enviado para o e-mail [email protected], juntamente com arquivo de Excel salvo descrito no
item anterior. O envio do formulário impresso e assinado e do arquivo de Excel preenchido será
obrigatório para efetivação da Regularização dos Conselhos Consultivos para o ano de 2016.
8)
8) Lembramos mais uma vez que a regularização dos membros do Conselho Consultivo
Con
para o ano de
2016 será efetivada após o pagamento do protocolo do “SISDM”, porém o reconhecimento do Conselho
Consultivo se dará após o recebimento
ebimento do formulário pelo GCE
GCESP,
SP, conforme descrito no item anterior. Por
P
este motivo e para facilitar o processo, recomendamos que o protocolo e o formulário sejam feitos de
forma simultânea,
multânea, inclusive para evitar colher assinaturas dos Veneráveis das Lojas Patrocinadoras mais
de uma vez.
9) Este procedimento deverá ser adotado mesm
mesmo
o que o Conselho Consultivo se mantenha exatamente ao
ano anterior,, já que o Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay para o Brasil
determina que a gestão do Conselho Consultivo tenha início no dia primeiro de janei
janeiro e término no dia
trinta e um de dezembro de cada ano.
10) De acordo com o entendimento do Supremo Conselho da Ordem DeMolay pa
para o Brasil, o número
mínimo de membros para composição de um Consel
Conselho
ho Consultivo de Capítulo é de 4 (quatro) membros
regulares, sendo um Presidente
Presidente(Mestre Maçom),e
e mais 3 membros, podendo ser Seniores DeMolays ou
Maçons. Outros
utros maçons ou Irmãos Seniores DeMolays poderão ser admitidos no Conselho Consultivo por
opção da(s) Loja(s) Patrocinadora(s)Em relação aos Conselhos Consultivos de Conventos, os rrequisitos
também estão descritos no Regulamento Geral do Supremo Conselho da Ordem DeMolay do Brasil.
Dado e traçado na sede do Grande Capítulo do Estado de São Paulo, cidade de São Paulo,
aos vinte e seis dias do mês de novembro de dois mil e quinze.
SAMUEL
AMUEL ALEIXO MIGUEL
Grande Mestre Estadual
CID 4800
SÉRGIO JOSÉ FERNANDES
Tesoureiro Executivo Estadual
CID 88623
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