MEN - Mercados de Energia
Mestrado em Engenharia Electrotécnica
A liberalização do sector eléctrico e o
Mercado Ibérico de Electricidade
(MIBEL)
Jorge Alberto Mendes de Sousa
Professor Coordenador
Webpage: pwp.net.ipl.pt/deea.isel/jsousa
ISEL – Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
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Agenda
1. Enquadramento
2. Reformas do sector eléctrico
3. MIBEL – Mercado Ibérico de Electricidade
4. Exercício de aplicação
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Enquadramento
A liberalização do sector eléctrico e o MIBEL

O sector eléctrico conheceu uma profunda alteração estrutural à escala
mundial, com especial importância a partir 1990, que se pode designar
genericamente por reforma.

Esta reforma, embora com diferenças entre os diversos mercados, consiste
na liberalização dos segmentos potencialmente competitivos e pela
regulação dos segmentos considerados como monopólios naturais.

Neste contexto o sistema eléctrico português conheceu uma primeira
reforma em 1995, com legislação específica que pretendeu separar o
sistema regulado (SEP) do sistema liberalizado (SENV).

A 1 de Julho de 2007 teve lugar a integração do mercado português e o
mercado espanhol (liberalizado desde 1998) dando lugar ao Mercado
Ibérico de Electricidade (MIBEL).
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Reformas do sector eléctrico
Motivações económicas
•
Sobre-investimento em capacidade de produção
Empresa monopolista privada: Efeito de Averch-Johnson
Empresa monopolista pública: Gestão pública
•
Extinção das condições de monopólio natural na produção
Redução da escala mínima eficiente: Centrais de ciclo combinado
Crescimento do consumo: Por sistema e por integração
•
Diferenças de preços consideráveis entre regiões (nos EUA)
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Reformas do sector eléctrico
Motivações políticas
•
Efeito político da queda do bloco Soviético com implicações na
visão económica predominante
•
Programas de privatização
No Reino Unido, Chile e Argentina
Em Portugal, com a retirada da Constituição da irreversibilidade
das nacionalizações e da reforma agrária (1989)
•
Aprofundamento do Mercado Interno Europeu da Electricidade
Directivas 96/92/CE, 2003/54/EC e 2009/72/EC
(Third Energy Package)
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Reformas do sector eléctrico
Exemplos de liberalização de mercados eléctricos
 1978 – EUA (PURPA)
 1982 – Chile
 1990 – Inglaterra e Gales (1ª Bolsa a nível mundial)
 1991 – Noruega
 1996 – Suécia (+ Finlândia e Dinamarca -> NordPool)
 1997 – Austrália (Victoria 1994 + Nova Gales do Sul)
 1998 – Espanha e alguns estados dos EUA (Califórnia)
 1999 – Holanda

…
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Reformas do sector eléctrico
Exemplos de integração de mercados eléctricos
Integrações Regionais
- Grã-Bretanha (Inglaterra, Gales, Escócia)
- NEM (ACT, QLD, NSW, VIC, SA | TAS)
- PJM (Delaware, Illinois, Indiana, Kentucky, Maryland, Michigan,
New Jersey, North Carolina, Ohio, Pennsylvania, Tennessee,
Virginia, West Virginia, District of Columbia, …)
Integrações Nacionais
- NordPool (Noruega, Suécia, Finlândia, Dinamarca)
- MIBEL (Portugal, Espanha)
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Reformas do sector eléctrico
Transição para o regime liberalizado
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MIBEL – Mercado Ibérico de Electricidade
Formas de negociação

Mercados organizados

Mercado a prazo (OMIP)

Mercado diário (OMEL)

Mercado intra-diário (OMEL)

Mercado de serviços de sistema (Operador Sistema: REN/REE)

Contratos bilaterais físicos

Leilões de energia

Leilões de capacidade virtual (VPP)
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MIBEL – Mercado Ibérico de Electricidade
Mercados organizados


Os mercados organizados do MIBEL funcionam com base numa bolsa
ibérica de energia eléctrica assente em dois pólos, o português (OMIP) e o
espanhol (OMEL), que serão futuramente integrados e darão então origem
ao OMI, um operador de mercado único.
1.
O OMIP (www.omip.pt) é responsável pela negociação a prazo de
energia eléctrica.
2.
O OMEL (www.omel.es) é responsável pela negociação diária de
energia eléctrica.
Com a concretização do MIBEL, passou a ser possível, a qualquer
consumidor no espaço ibérico, adquirir energia eléctrica em regime de livre
concorrência, a qualquer produtor ou comercializador que actue em
Portugal ou em Espanha.
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MIBEL – Mercado Ibérico de Electricidade
OMIP - Mercado a prazo
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MIBEL – Mercado Ibérico de Electricidade
OMEL - Mercado diário
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MIBEL – Mercado Ibérico de Electricidade
OMEL – Ofertas de compra
Curva da procura
Ofertas de compra
As ofertas de compra são ordenadas de forma
decrescente para que as ofertas de preço
superior tenham prioridade sobre as ofertas
de preço inferior
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MIBEL – Mercado Ibérico de Electricidade
OMEL – Ofertas de venda
Curva da oferta
Ofertas de venda
As ofertas de venda são ordenadas de forma
crescente para que as ofertas de preço
inferior tenham prioridade sobre as ofertas de
preço superior
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MIBEL – Mercado Ibérico de Electricidade
OMEL – Preço de fecho e ofertas casadas
Devido a outras restrições
podem existir ofertas com
mérito económico que não
casam e o preço de fecho é
então dado pela intersecção
da curva da oferta casada
com a curva da procura
casada
O preço de fecho é
estabelecido pela intersecção
da curva da oferta com a
curva da procura
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MIBEL – Mercado Ibérico de Electricidade
OMEL - Mercado diário: hora 6 com Market Splitting
PORTUGAL
ESPANHA
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MIBEL – Mercado Ibérico de Electricidade
Racional de variação horária do preço da bolsa
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Exercício de aplicação
Considere um mercado de energia eléctrica em que se efectuaram as
seguintes licitações de compra e de venda para uma dada hora, sendo que
as de venda correspondem a duas empresas indicadas:
c1
c2
c3
c4
c5
c6
c7
c8
C O M P R A
Potência Preço
(MW)
(€/MWh)
300
180
200
50
400
100
200
80
100
30
150
65
100
70
350
20
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V E N D A
Potência
Preço
(MW)
(€/MWh)
v1
200
30
v2
100
50
v3
100
20
v4
200
80
v5
150
0
v6
250
35
v7
300
70
v8
400
60
Empresa
A
A
A
A
B
B
B
B
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Exercício de aplicação
a.
Determine o preço de fecho do mercado e o valor da energia transaccionada.
b.
Indique quais as licitações casadas de cada uma das empresas.
c.
Calcule as receitas de cada uma das empresas.
d.
Suponha que as centrais das empresas A e B estão geograficamente localizadas
em países diferentes (Pais1 e Pais2, respectivamente), cujas capacidade de
transporte está limitada a um determinado valor.
Suponha ainda que as licitações de compra c1, c4, c5 e c7 são provenientes do
País1 e as c2, c3, c6 e c8 do País2. Qual deverá ser a capacidade mínima de
interligação, para que todas as transacções com mérito económico possam ser
concretizadas em termos físicos?
e.
Supondo que a capacidade de interligação é de 150 MW determine novamente o
preço de fecho e a energia transaccionada do mercado do País1 e País2,
considerando o mecanismo de market splitting para a resolução de
congestionamentos e que o preço máximo das ofertas de compra e venda é 180
€/MWh.
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