Prefeitura Municipal de Itapemirim
DECRETO Nº 5192/2011
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE
FUNÇÃO A SERVIDORA MUNICIPAL, PELA COORDENAÇÃO
NA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
A Prefeita do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, tendo em vista o que consta do MEMO/SMF/DPT
CONT/Nº 150/2011 de 22 de Agosto de 2011, com fulcro no artigo
2º da Lei Complementar nº 071/2009, de 30/06/2009, alterado
pela Lei Complementar nº 098/2011, de 11/03/2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora Municipal MARIA MÁRCIA
APARECIDA ESTEVÃO, investida no cargo efetivo de telefonista, lotada na Secretaria
Municipal de Finanças – SEMFIN, Gratificação de Função, no percentual de 100% (cem
por cento) sobre o vencimento base do cargo no qual está investida, pelo exercício de
atividades de Coordenação e Controle dos Fluxos Processuais e Administrativos da
SEMFIM, objetivando maior celeridade aos mesmos.
§ 1º - A gratificação estabelecida neste ato é a título precário,
podendo ser revogada ou o percentual alterado a qualquer momento.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus
efeitos administrativos e financeiros a 1º de agosto de 2011, revogando-se as disposições
em contrário, em especial parte do Decreto nº 4361/2009 de 15 de julho de 2009, no que
tange a servidora.
Itapemirim – ES, 23 de agosto de 2011.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal de Itapemirim
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DECRETO Nº 5192_2011_Gratificação LC 071_Maria