CÂMARA
REUNIÃO .........:
DECISÃO ......... :
PROCESSO ...... :
INTERESSADO . :
ESPECIALIZADA
DE
ENGENHARIA
CIVIL
EXTRAORDINÁRIA 0008/2007
0262/2007
0672-52/2005
ROSA MARIA MONTEIRO
EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR
PESSOA FÍSICA.
DECISÃO
A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL do CREA-PA, reunida em 28/06/2007, apreciando
o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de ROSA MARIA MONTEIRO, notificado pela
fiscalização do CREA-PA em 30/01/2006 e autuado em 03/112006, através do Auto de Infração e
Notificação nº 0672-52/2005, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas vinculadas
ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL
A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA, referente Construção de uma edificação com 02 pavimentos, uso
comercial/residencial, em alvenaria, com estrutura em concreto armado, laje de piso pré-fabricada e
aproximadamente 84m² de área, localizada na, Av. Cônego Batista Campos, QD-44, LT-15, Núcleo Urbano,
Barcarena - PA. Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada
na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “d” do artigo
73 da Lei Federal 5194/66. Considerando que o valor da multa à época da autuação - R$ 633,00,
encontrava-se regulamentada pela alínea “d” do artigo 8º da Resolução 491/05 CONFEA, com valores
variando de R$ 188,00 à R$ 633,00. DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação nº
0672-52/2005, devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 633,00 corrigido na
forma da lei. A reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Carlos Eduardo Domingues e Silva, tendo sido
este processo relatado pelo(a) Conselheiro(a) Antonio dos Santos Ferreira Neto, presentes os senhores
Conselheiros Antonio Noé de Carvalho de Farias, Carlos Antonio Duarte Rodrigues, Edgard Braga Rodrigues
Junior, Licinio José de Souza Ferreira Junior e Maria Jocelina de Lima Ferreira.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.
Cientifique-se e cumpra-se.
Belém, 28/06/2007.
Conselheiro Carlos Eduardo Domingues e Silva
Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL
TRAVESSA DR MORAES 194
BELÉM-PA
(55 91) 4006-5500
CEP 66.035-080
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