CÂMARA
REUNIÃO .........:
DECISÃO .........:
PROCESSO ...... :
INTERESSADO . :
ESPECIALIZADA
DE
ENGENHARIA
CIVIL
ORDINÁRIA 0006 / 2009
237 / 2009 - CEEC
0171-80/08
JOSE GERALDO SOARES LIMA
EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR
PESSOA FÍSICA.
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança do Trabalho - CEEC do CREA-PA,
reunida em 18 JUN 2009, apreciando o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de JOSE
GERALDO SOARES LIMA, notificado pela fiscalização do CREA-PA em 21/11/2008 e autuado em 23/03/2009,
através do Auto de Infração e Notificação nº 0171-80/08, ao exercer atividades reservadas às pessoas
físicas e/ou jurídicas vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da Lei
Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA, referente: Construção de uma
residência Unifamiliar com três pavimentos, com laje, em fase de acabamento e área aproximada de
333m2. Avenida Conselheiro Furtado, 1682 Nazaré Belém PA. Considerando que a penalidade por infração
ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea “c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e
o seu valor estipulado na alínea “d” do artigo 73 da Lei Federal 5194/66. Considerando que o valor da
multa à época da autuação - R$ 760,00, encontrava-se regulamentada pela alínea “d” do artigo 4º da
Resolução 503/07 CONFEA, com valores variando de R$ 226,00 à R$ 760,00. DECIDIU, pela manutenção
do Auto de Infração e Notificação nº 0171-80/08, devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no
valor de R$ 760,00 corrigido na forma da lei. A reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Maria Olívia
Barbosa de Lima, tendo sido este processo relatado pelo(a) Conselheiro(a) Evaristo Clementino Rezende dos
Santos, presentes os senhores Conselheiros Marcelo Haroldo Mena Wanderley, Augusto Alves Ordonez
(suplente), Armando de Nazaré Dias Machado, Carlos Antonio Duarte Rodrigues, Gilberto Olival Von Grap de
Souza, Archimino Cardoso Athayde Neto (suplente), Hito Braga de Moraes, Rui Dinamar Andrade (suplente),
Licínio José de Souza Ferreira Junior, Roberto Serra Pacha e Alexandre de Moraes Ferreira (Representante
do Plenário).
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Belém, 18 JUN 2009.
Eng. Civ. Seg. Trab. Maria Olívia Barbosa de Lima
Coordenador Câmara Especializada de Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança do Trabalho - CEEC
VAA / LASN / LASN
TRAVESSA DR MORAES 194
BELÉM-PA
(55 91) 4006-5500
CEP 66.035-080
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decisão nº 0237/2009-ceec - CREA-PA