CÂMARA
REUNIÃO .........:
DECISÃO ......... :
PROCESSO ...... :
INTERESSADO . :
ESPECIALIZADA
DE
ENGENHARIA
CIVIL
ORDINÁRIA 0005/2007
0172/2007
0354-82/2005
MARIA RAIMUNDA RIBEIRO SOARES
EMENTA: Infração alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 - EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR
PESSOA FÍSICA.
DECISÃO
A CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL do CREA-PA, reunida em 12/04/2007, apreciando
o assunto que trata o processo em epígrafe, de interesse de MARIA RAIMUNDA RIBEIRO SOARES ,
notificado pela fiscalização do CREA-PA em 08/02/2006 e autuado em 08/02/2006, através do Auto de
Infração e Notificação nº 0354-82/2005, ao exercer atividades reservadas às pessoas físicas e/ou jurídicas
vinculadas ao Sistema CONFEA/CREAs, infringindo alínea “a” do artigo 6º da Lei Federal 5194/66 EXERCÍCIO ILEGAL A PROFISSÃO POR PESSOA FÍSICA, referente Reforço de fundações e da estrutura de
um muro em elevação totalizando 198 m2 de área, localizado na Rua Dom Pedro II, 590, Centro, Capanema
- PA . Considerando que a penalidade por infração ao dispositivo descrito acima está capitulada na alínea
“c” do artigo 71 da Lei Federal 5.194/66 – MULTA, e o seu valor estipulado na alínea “d” do artigo 73 da Lei
Federal 5194/66. Considerando que o valor da multa à época da autuação - R$ 589,00, encontrava-se
regulamentada pela alínea “d” do artigo 8º da Resolução 491/05 CONFEA, com valores variando de R$
188,00 à R$ 633,00. DECIDIU, pela manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0354-82/2005,
devendo o interessado efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 633,00 corrigido na forma da lei. A
reunião foi coordenada pelo(a) Conselheiro(a) Carlos Eduardo Domingues e Silva, tendo sido este processo
relatado pelo(a) Conselheiro(a) Carlos Antonio Duarte Rodrigues , presentes os senhores Conselheiros
Antonio dos Santos Ferreira Neto. Antonio Noé de Carvalho, Edgard Braga Rodrigues Junior, Evaristo
Clementino Rezende dos Santos Junior, José Roberto Nunes Lopes, Licinio José de Souza Ferreira Junior e
Maria Jocelina de Lima Ferreira.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-..-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.Cientifique-se e cumpra-se.
Belém, 12/04/2007.
Conselheiro Carlos Eduardo Domingues e Silva
Coordenador CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA CIVIL
TRAVESSA DR MORAES 194
BELÉM-PA
(55 91) 4006-5500
CEP 66.035-080
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decisão nº 0172/2007-ceec