Aprendendo – Teoria
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Fundamentos Decifrados de Contabilidade
O Princípio da Prudência ....................................................................................................... 1
1.1
Aspectos do princípio da prudência .............................................................................. 2
1.2
Limites à aplicação do princípio da prudência .............................................................. 2
1.3
Prudência x mutações posteriores x competência ....................................................... 3
1 O Princípio da Prudência
O princípio da prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do
Ativo e do maior para os componentes do Passivo, sempre que se apresentem duas
alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações do patrimônio.
Em outras palavras, pelo princípio da prudência, o patrimônio não pode ser
apresentado mais bonito do que ele efetivamente for, para não causar uma surpresa
desagradável para terceiros (notadamente os usuários da informação externos à
entidade, entre os quais se incluem os investidores e os credores). De forma bem
humorada, podemos dizer que a informação contábil deve ser exatamente o contrário
do que se diz pela INTERNET. Na INTERNET, as pessoas podem se descrever mais
bonitas do que são. Ao contrário, na Contabilidade pelo princípio da prudência, na
dúvida, a Contabilidade deve descrever o patrimônio da forma mais feia possível.
O Princípio da Prudência está definido no art. 10 da Resolução CFC n° 750, de 1993,
abaixo reproduzido com a redação original riscada, seguida da redação atual:
Art. 10. O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor
valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO,
sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a
quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio
líquido.
§ 1º O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que
resulte menor patrimônio líquido, quando se apresentarem opções
igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de
Contabilidade.
Parágrafo único. O Princípio da Prudência pressupõe o emprego de
certo grau de precaução no exercício dos julgamentos necessários às
estimativas em certas condições de incerteza, no sentido de que
ativos e receitas não sejam superestimados e que passivos e despesas
não sejam subestimados, atribuindo maior confiabilidade ao processo
de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais.
(Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
§ 2º Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da PRUDÊNCIA
somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se
ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da
COMPETÊNCIA. (Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
§ 3º A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando,
para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem
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ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável.
(Revogado pela Resolução CFC nº. 1.282/10)
Com relação às alterações de redação, cabem as seguintes considerações:
(a) o parágrafo 1o da redação original apenas repetia o caput, com outras palavras, e,
portanto, sua supressão não causou qualquer alteração no conceito de prudência;
(b) o parágrafo terceiro localiza a aplicação do princípio da prudência a situações em
que haja incerteza e esse é exatamente o conceito constante da nova redação (no
parágrafo único inserido);
(c) a grande diferença está na supressão do parágrafo 2o, que restringia a aplicação do
princípio da prudência a “mutações posteriores”, em uma clara referência ao conceito
de provisão - em nosso entendimento, isso não mudou, mas apenas deixou de estar
explicitamente referido, conforme será adiante comentado.
1.1 Aspectos do princípio da prudência
A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA – de forma a obter-se o menor Patrimônio
Líquido, dentre aqueles possíveis diante de procedimentos alternativos de avaliação –
deve ser observada quando, existindo um ativo ou um passivo já escriturado por um
determinado valor, segundo o Princípio do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL, surge
dúvida se tais valores continuam corretos. Havendo formas alternativas de calcular
novo valor para o item patrimonial, deve-se optar sempre pelo que for menor do que o
inicial, no caso de ativos, e maior, no caso de componentes patrimoniais integrantes
do passivo.
Naturalmente, é necessário que as alternativas mencionadas configurem, pelo menos
à primeira vista, hipóteses igualmente razoáveis. O reconhecimento de perdas na
constituição de provisões1 constitui exemplo da aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA,
pois sua constituição determina o reconhecimento de uma obrigação ou uma redução
no valor líquido de recursos, decorrente de transações com o mundo exterior.
Cabe observar que o atributo da incerteza está presente, com grande freqüência, nas
situações concretas que demandam a observância do Princípio da PRUDÊNCIA.
No reconhecimento de exigibilidades, o Princípio da PRUDÊNCIA envolve sempre o
elemento incerteza em algum grau, pois, havendo certeza, cabe, simplesmente, o
reconhecimento delas, segundo o Princípio da OPORTUNIDADE.
Para melhor entendimento da aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA cumpre lembrar
que os custos ativados (valores pagos na esperança de se adquirir algum direito)
devem ser considerados perdidos (como despesa) no período em que ficar
caracterizada a impossibilidade de que eles contribuam para a realização dos objetivos
operacionais da Entidade.
1.2 Limites à aplicação do princípio da prudência
A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA não deve levar a excessos, a situações
classificáveis como manipulações do resultado, com a conseqüente criação de reservas
ocultas. Pelo contrário, deve constituir garantia de inexistência de valores artificiais, de
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Assunto que será visto em detalhes adiante neste curso.
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interesse de determinadas pessoas, especialmente administradores e controladores,
aspecto muito importante nas Entidades integrantes do mercado de capitais.
O comentário inserido no parágrafo anterior ressalta a grande importância das normas
concernentes à aplicação da PRUDÊNCIA, com vista a impedir-se a prevalência de
juízos puramente pessoais ou por outros interesses.
1.3 Prudência x mutações posteriores x competência
Na redação original do art. 10 da Resolução CFC n° 750, de 1993, constava
explicitamente de seu § 2º que aplicação do princípio da Prudência estaria restrita às
variações patrimoniais posteriores às transações originais com o mundo exterior,
conforme abaixo:
Observado o disposto no art. 7o, o Princípio da Prudência somente se
aplica às mutações posteriores, constiuindo-se ordenamento
indispensável à correta aplicação do princípio da competência.
Essa disposição é de fácil entendimento, pois no momento da transação com o mundo
anterior (como ocorre, por exemplo, em uma compra), o valor do elemento
patrimonial (no exemplo, da mercadoria) deve ser o valor da transação (o preço). Ora,
nesse caso não há dúvidas quanto ao valor, caso houvesse, a transação nem sequer
seria realizada. Registre-se que – aqui – cabe a aplicação do Registro pelo Valor
Original.
Somente em momento posterior é que pode ocorrer a referida dúvida e, somente
então, seria admissível a aplicação do princípio da prudência. Registre-se, por
oportuno, que na aplicação do princípio da prudência em momento posterior ao da
transação com o mundo exterior, estaremos reconhecendo uma redução no
patrimônio da entidade (uma perda) e, assim, aplicando – conjuntamente – o Princípio
da COMPETÊNCIA.
Resumindo, temos a seguinte situação
(1) NO MOMENTO DA AQUISIÇÃO DE UM RECURSO, seu valor deve ser registrado de
acordo com quanto foi pago (transacionado com terceiros). Isso decorre do fato de
que, no momento da aquisição, não resta dúvida quanto ao valor (afinal, estamos
pagando por ele).
Ex.: Compramos tamancos - para revender - por R$ 10,00 o par. Esses tamancos
devem figurar no patrimônio pelo valor de R$ 10,00 - cada par.
(2) EM MOMENTOS POSTERIORES, depois de adquirido um bem por um determinado
valor, pode ocorrer algum fato que enseje redução do valor de mercado do bem.
Nesse caso, cabe a aplicação do princípio da prudência: (a) deve-se reduzir o valor
patrimonial do bem e (b) deve-se considerar "perdida" - patrimonialmente - a
diferença (o que logra reduzir o valor do patrimônio como um todo).
Ex.: Caso, após a aquisição de tamancos por R$ 10,00 o par, tenhamos a informação de
que tamancos fazem mal à saúde dos pés e que, por isso, as pessoas não mais querem
comprar tamancos (somente os pobres aceitariam comprar tamancos, por um preço
menor - R$ 7,00). Nessa situação, pela aplicação do princípio da prudência a essa
mutação posterior: (a) devemos reduzir o valor patrimonial dos tamancos, de R$ 10,00
para R$ 7,00; e (b) devemos considerar perdidos R$ 3,00.
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(3) Repare que a perda de R$ 3,00 - no nosso exemplo ilustrativo - resulta em uma
redução do patrimônio como um todo e que essa redução do patrimônio enseja uma
despesa pelo regime de competência (independentemente do pagamento), que leva
especial de despesa com provisão, que será oportunamente estudada em nosso curso.
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