Câmara Municipal dos Barreiros – PE
Casa de Nilo Moraes
Breve Histórico da Câmara Municipal dos Barreiros – PE.
Barreiros foi elevado a categoria de Vila, pela Lei Provincial nº 314, de 13 de maio de 1853. A
instalação do município, entretanto, somente ocorreu em 19 de julho de 1860.
A elevação a categoria de cidade veio em cumprimento a Lei Provincial nº 38, de 03 de junho
de 1892, e em 03 de agosto de 1892, pela Lei nº 52, Barreiros foi constituído como Município
autônomo.
O primeiro Conselho Municipal era composto pelas seguintes pessoas: Major João Paulino
Temporal, Capitão Manoel Machado de Albuquerque Camboim, Dr. Carlos Albuquerque Bello,
Tenente Manoel Leoncio de Mello, José Austriclino de Souza, José Lima de Barros, Alferes Olímpio
Teodoro da Silva e Amaro Gomes de Oliveira.
A Revolução de 1930 colocou em recesso os Poderes Legislativos, que em relação às Câmaras
Municipais somente voltaram a funcionar após a apuração das eleições de 1º de março de 1936. Mas o
Golpe de Estado, de 10 de novembro de 1937, perpetrado por Getúlio Vargas determinou a extinção
dos partidos políticos existentes e o fechamento do Congresso Nacional. Foi um período ditatorial em
que o Poder Legislativo foi afastado do eixo decisório da Nação, quer na esfera nacional, estaduais e
municipais, encerrados em 29 de outubro de 1945 com a instalação da República Nova. Em 1947,
retornaram à atividade, diante do que estabeleceu a Constituição de 1946.
Em 26 de novembro de 1947, foram realizadas as eleições municipais, e no dia 09 de
dezembro, tomaram posse no Salão Nobre da Cooperativa Agro-Agropecuária a 1ª Legislatura da
Câmara Municipal de Vereadores dos Barreiros. Ainda em 1947 foi eleita a primeira Mesa Diretora,
ficando assim constituída: Jaime Sampaio de Vasconcelos – Presidente, João Ramos Rcoha - 1º
Secretário, José Gonçalves Braga – 2º Secretário. Reiniciava-se, democraticamente, um novo caminho
na história política de Barreiros.
A partir da redemocratização do País e principalmente com a Constituição de 1988, as Câmaras
Municipais recuperaram em grande parte seu papel, fundamental de órgão representativo e com
funções deliberativas. Tornou-se mais palpável também a estreita vinculação entre o processo
legislativo e os interesses da população. Tudo isso faz perceber uma retomada da importância do
legislativo no processo-institucional do país. Os próprios vereadores, ao tomarem para si os deveres de
proporcionar medidas de interesse da população, rejeitando aquelas que se afiguram prejudiciais ao
município, recuperaram para o Legislativo a qualidade que é inerente à sua própria existência: a de ser
espaço de representação da coletividade, ser fator de unidade, possuir poder de fiscalização, poder de
rever as leis e é acima de tudo, a expressão maior da inteligência política, da liberdade de pensamento
de um povo.
Hoje a Câmara Municipal dos Barreiros, com sede na Praça Barão de Gindaí é constituída por
09 vereadores. De 1947 até esta data, são 16 legislaturas. As reuniões plenárias ordinárias para
discussão e votação de projetos são realizadas todas as terças-feiras, sempre com início às 19h00.
Praça Barão de Gindaí, 404 – CEP: 55.560-000 – Centro – Barreiros-PE – Fone: (81) 3675.1480/1293 – CNPJ: 08.915.159/0001-48
Site:www.camarabarreiros.pe.gov.br E-mail: [email protected]
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Funções da Câmara Municipal
À Câmara Municipal compete o exercício de relevantes funções, que se desdobram em:
Função Legislativa (elaboração de leis);
Função Fiscalizadora (fiscalizar a conduta político-administrativa dos agentes políticos);
Função Julgadora (julgar o Prefeito, o vice-prefeito e os vereadores no processo de cassação de
mandato);
Função de Assessoramento (indica sugestões legislativas e administrativas ao Prefeito)
Função Administrativa (relativo aos seus serviços internos).
Órgãos da Câmara Municipal
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Plenário: que é soberano, decide;
Mesa Diretora: que dirige a Casa;
Comissões: que opinam, emitem parecer;
Há ainda a Secretaria da Câmara que cuida da parte administrativa, a Contabilidade e Tesouraria
que cuida da parte financeira e o Controle Interno, que visa à avaliação da ação governamental e da
gestão fiscal do gestor do Legislativo, por intermédio da fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência.
Atribuições do Vereador
A palavra vereador tem origem do verbo verear, que significa administrar, vigiar pelo bemestar e segurança dos munícipes. O mandato do vereador é de quatro anos, cabendo a eles, entre outros
itens, legislar sobre assuntos de interesse social; legislar sobre o sistema tributário municipal; apreciar
e propor emendar ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual, bem
como autorizar a abertura de créditos suplementares, especiais e extraordinários; aprovar o Plano
Diretor e a legislação urbanística; delimitar o perímetro urbano; legislar sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais etc.
Aos vereadores cabe, também, fiscalizar os atos do Executivo tanto quanto aos interesses
sociais quanto à sua legalidade.
São os vereadores que dão posse ao prefeito e ao vice, podendo conceder-lhes licença para
afastamento do cargo ou até cassar-lhes os mandatos; podem convocar não só o prefeito como
secretários para prestar informações sobre assuntos previamente determinados; requerer informações
diversas ao Executivo, que é obrigado a responder; criar comissões especiais de inquérito; conceder
títulos de cidadão barreirense ou outras modalidades de honraria.
Praça Barão de Gindaí, 404 – CEP: 55.560-000 – Centro – Barreiros-PE – Fone: (81) 3675.1480/1293 – CNPJ: 08.915.159/0001-48
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