PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIOERÊ - ESTADO
DO PARANÁ.
Av. Santa Catarina, s/nº, Jardim Lindóia, CEP 87360-000, Goioerê/PR.
Pelo presente se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à leilão/praça o(s) bem(ns) de propriedade
do(s) devedor(es) MARCIO OSVALDO DA SILVA, DOURACI BIANCHI DA SILVA, MARCELO LOPES
DA SILVA e ADRIANA VIOLADA LOPES, com possibilidade de arrematação, na forma presencial e on-line
(www.kleiloes.com.br), simultaneamente, da seguinte forma:
PRIMEIRA(O) PRAÇA/LEILÃO: Dia 06 de maio do ano 2015, às 14:00 horas, cuja venda se fará pelo
maior valor ofertado (art. 690, par. 3o do CPC), não podendo ser inferior ao valor da avaliação.
SEGUNDA(O) PRAÇA/LEILÃO: Dia 20 de maio do ano 2015, às 14:00 horas, cuja venda se fará por
qualquer preço, a quem mais der, ressalvando o preço vil (art. 686, VI, CPC), arbitrado em 60% da avaliação.
LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) NOMEADO(S): WERNO KLÖCKNER JÚNIOR, leiloeiro público oficial,
devidamente inscrito na JUCEPAR sob o n.º 660.
LOCAL: Átrio do Fórum desta Comarca, sito na Av. Santa Catarina, s/nº, Jardim Lindóia, CEP 87360-000.
OBSERVAÇÃO: O arrematante poderá pagar o preço à vista. Facultando-lhe, porém, depósito de caução de
30% no ato da arrematação, sendo que os 70% restantes deverão ser depositados em 15 dias (art. 690, CPC).
PROCESSO: Autos de n.º 0001065-78.2005.8.16.0084 (516/2005), Ação de Execução por quantia certa,
proposta por BANCO DO BRASIL S/A, em desfavor de MARCIO OSVALDO DA SILVA, DOURACI
BIANCHI DA SILVA, MARCELO LOPES DA SILVA e ADRIANA VIOLADA LOPES.
BEM(NS): A) ÁREA DE TERRAS COM 10 ALQUEIRES PAULISTAS, IGUAL A 24,2ha,
DENOMINADO LOTE Nº49/12 DESTACADO DO LOTE 49 DA GLEBA Nº 11 DA COLÔNIA
GOIOERÊ, SITUADO NO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ-PR., COM OS LIMITES, METRAGENS E
CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DA MATRÍCULA Nº 19.841, DO CRI DE GOIOERÊ/PR,
AVALIADO EM R$ 700.000,00; e B) ÁREA DE TERRAS COM 10 ALQUEIRES PAULISTAS, IGUAL
A 24,2ha, DENOMINADO LOTE Nº11DESTACADO DO LOTE 49 DA GLEBA Nº 11 DA COLÔNIA
GOIOERÊ, SITUADO NO MUNICÍPIO DE GOIOERÊ-PR., COM OS LIMITES, METRAGENS E
CONFRONTAÇÕES CONSTANTES DA MATRÍCULA Nº 19.187, DO CRI DE GOIOERÊ/PR, COM
BENFEITORIAS, AVALIADO EM R$ 939.850,00.
AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 1.639.850,00 (um milhão seiscentos e trinta e nove mil oitocentos e
cinquenta reais), em 19/03/2015 (o valor da avaliação será atualizado no dia da 1ª praça pelo índice oficial do
INPC).
DEPÓSITO: Em mãos do Executado, Sr. Márcio Osvaldo da Silva.
ÔNUS: A) Constantes da matrícula 19.841 com data de 20/01/2015: Hipoteca em favor do Banco do Brasil
S/A; e Penhoras: R-9 Autos 516/2005 de Execução; R-10 Autos 51/2005 de Execução de Título Extrajudicial;
R-12 Autos 161/2005, Execução; R-13- Autos 392/2008, R-18- Autos 003772-38.2013.8.16.0084 de Execução
de Título Extrajudicial, e Autos 2532/2010 de Execução Fiscal, todos da Vara Cível de Goioerê/PR e R-11Autos 199/2006 de Execução de Sentença da Vara Cível de Cruzeiro do Oeste/PR. Consta ainda da Certidão do
Distribuidor expedida nos autos 104/2006: penhoras do próprio processo, Autos 104/2006 de Execução e dos
autos 134/2008 de Carta Precatória, ambos da Vara Cível de Goioerê/PR. B) Constantes da matrícula 19.187
com data de 14/10/2014: Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; e Penhoras: Autos 516/2005 de Execução;
Autos 477/2005 e 0033772-38.2013.8.16.0084 de Execução de Título Extrajudicial da Vara Cível de GoioerêPR; Autos 1556/2007, 1558/2007, 1557/2007, 01545-2007.091.09.00.0 de Reclamação Trabalhista da Vara do
Trabalho de Campo Mourão-PR.. Consta ainda da Certidão do Distribuidor datada de 05/11/2014: autos
478/2005 de Execução de Título Extrajudicial, da Vara Cível de Goioerê/PR. Podendo existir ônus diversos não
informados no processo ou com registro posterior às datas da expedição de matrícula e certidão do distribuidor.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 502.984,81 (quinhentos e dois mil novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta e um
centavos) em 19/03/2015, que poderá ser acrescida das devidas correções, custas processuais, eventuais multas
e honorários advocatícios.
CUSTAS E COMISSÃO DO LEILOEIRO: em caso de arrematação, 5% (cinco por cento) sobre o valor do
lance vencedor, pago diretamente ao leiloeiro; já na hipótese de adjudicação, remição ou acordo, a comissão
será de 2% (dois) sobre o valor da avaliação e será devida, em qualquer caso, pelo executado, desde que o
leiloeiro prove ter iniciado as atividades preliminares para a alienação do bem, como a divulgação/publicação
da coisa.
OBSERVAÇÃO: Se opostos embargos, a arrematação não será desfeita (art. 694 do Código de processo
Civil), mas poderá o arrematante desistir da aquisição com a restituição da quantia paga (art. 694, parágrafo 1º,
IV, c/c art. 746, parágrafo 2º, do CPC).
AD-CAUTELAM: Fica(m) o(s) devedor(es) MARCIO OSVALDO DA SILVA, DOURACI BIANCHI DA
SILVA, MARCELO LOPES DA SILVA e ADRIANA VIOLADA LOPES, e seu(s) cônjuge(s): se casados
forem, devidamente intimado(s) das designações acima para a realização dos leilões/praças, no caso de não
ser(em) encontrado(s) pessoalmente para a intimação, bem como os demais credores interessados: Credor
Hipotecário: BANCO DO BRASIL S/A e demais interessados COOPERMIBRA COOPERATIVA MISTA
AGROPECUÁRIA DO BRASIL, COCAMAR – COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL, COODETEC
COOPERATIVA CENTRAL DE PESQUISA AGRÍCOLA, SELEMARA BERCKEMBROCK FERREIRA
GARCIA, EQUAGRIL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, UNIÃO FAZENDA NACIONAL,
DORIVAL SANCHES, DEMIR GONÇALVES SANCHES, SALVADOR CORDEIRO RAMOS E
CRISTIANE APARECIDA DA SILVA.
OBSERVAÇÃO: Na hipótese da não realização dos leilões nas datas designadas, por motivo superveniente,
fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para sua realização, 11/04/2015.
FABIANA MATIE SATO
JUÍZA DE DIREITO
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