PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
GOIOERÊ - ESTADO DO PARANÁ.
Av. Santa Catarina, s/nº, Jardim Lindóia, CEP 87360-000, Goioerê/PR.
Pelo presente se faz saber a todos, que será(ão) levado(s) à leilão/praça o(s)
bem(ns) de propriedade do(s) devedor(es) O. M. SILVA CLARO CONFECÇÕES ME,
VALDECI DE OLIVEIRA FERNANDES SILVA e FRANCISCO APARECIDO
MOLINA SILVA, com possibilidade de arrematação, na forma presencial e on-line
(www.kleiloes.com.br), simultaneamente, da seguinte forma:
PRIMEIRA(O) PRAÇA/LEILÃO: Dia 03 de novembro do ano 2015, às 14:00 horas,
cuja venda se fará pelo maior valor ofertado (art. 690, par. 3 o do CPC), não podendo ser
inferior ao valor da avaliação.
SEGUNDA(O) PRAÇA/LEILÃO: Dia 17 de novembro do ano 2015, às 14:00 horas,
cuja venda se fará por qualquer preço, a quem mais der, ressalvando o preço vil (art. 686,
VI, CPC), arbitrado em 60% da avaliação.
LEILOEIRO(S) OFICIAL(IS) NOMEADO(S): WERNO KLÖCKNER JÚNIOR,
leiloeiro público oficial, devidamente inscrito na JUCEPAR sob o n.º 660.
LOCAL: Átrio do Fórum desta Comarca, sito na Av. Santa Catarina, s/nº, Jardim Lindóia,
CEP 87360-000.
OBSERVAÇÃO: O arrematante poderá pagar o preço à vista. Facultando-lhe, porém,
depósito de caução de 30% no ato da arrematação, sendo que os 70% restantes deverão ser
depositados em 15 dias (art. 690, CPC).
PROCESSO: Autos de n.º 0001070-90.2011.8.16.0084 (1070/2011), de Execução de
Título Extrajudicial, movida por COOPERATIVA DE CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO
VALE DO PIQUIRI – SICREDI VALE DO PIQUIRI em desfavor de O. M. SILVA
CLARO CONFECÇÕES ME, VALDECI DE OLIVEIRA FERNANDES SILVA e
FRANCISCO APARECIDO MOLINA SILVA.
BEM(NS): A) 35 (TRINTA E CINCO) TOALHAS DE BANHO 100% ALGODÃO
DIVERSAS CORES. AVALIADAS EM R$ 30,00 CADA, TOTALIZANDO R$ 1.050,00;
B) 45 (QUARENTA E CINCO) BLUSAS MANGA LONGA 100% ACRÍLICO,
DIVERSOS TAMANHOS E CORES. AVALIADAS EM R$ 60,00 CADA,
TOTALIZANDO R$ 2.700,00; C) 40 (QUARENTA) CAMISETAS UNISSEX 67%
POLIESTER E 33% VISCOSE, DIVERSAS CORES E TAMANHOS. AVALIADAS
EM R$ 30,00 CADA, TOTALIZANDO R$ 1.200,00; D) 15 (QUINZE) JOGOS DE
LENÇOL CASAL, TECIDO ALGODÃO, DIVERSAS CORES. AVALIADOS EM R$
60,00 CADA, TOTALIZANDO R$ 900,00; E) 15 (QUINZE) SHORTS DE MALHA,
MARCA GRANFINE, DIVERSAS CORES E TAMANHOS. AVALIADAS EM R$ 40,00
CADA, TOTALIZANDO R$ 600,00; F) 60 (SESSENTA) CUECAS EM TECIDO DE
ALGODÃO, DIVERSOS TAMANHOS E CORES. AVALIADAS EM R$ 5,00 CADA,
TOTALIZANDO R$ 300,00; G) MÁQUINA DE LAVAR CONTINENTAL
EVOLUTION 10KG. EM ÓTIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. AVALIADA EM R$
800,00 e
H) HONDA BIS ES/125, PLACA ANP 2334, ANO DE
FABRICAÇÃO/MODELO
2006,
RENAVAM
0087.903864-0,
CHASSI
9C2JA04206R830516, COR PRETA, PNEUS, LATARIA E PINTURA EM BOM
ESTADO DE CONSERVAÇÃO. AVALIADA EM R$ 3.500,00.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 11.050,00 (onze mil e cinquenta reais), em 29 de dezembro
de 2014. (O valor da avaliação será atualizado no dia da 1ª praça pelo índice oficial do
INPC).
DEPÓSITO: bens A até G: depositário particular: Francisco Aparecido Molina Silva, Rua
José Bonifácio 1726, Goioerê-Pr., e bem H: depositário particular: Marcos Antônio
Inocente, Banco Sicredi – Rua Moisés Lupion, 233, centro, Goioerê - Pr.
ÔNUS: Constantes da Certidão do DETRAN/PR de 21/07/15: Bem H, Bloqueio autos
1067-36.2011.8.16.0084 da Vara Cível de Goioerê-PR., bem como débitos de IPVA,
licenciamento e DPVAT, até 13/10/2015, no valor de R$ 450,84 (quatrocentos e cinquenta
reais e oitenta e quatro centavos). Podendo existir ônus diversos não informados no
processo ou com registro posterior às datas da expedição de certidão do DETRAN/PR e
certidão do distribuidor.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 40.259,23 (quarenta mil duzentos e cinquenta e nove reais e
vinte e três centavos) em 17/07/2015, que poderá ser acrescida das devidas correções,
custas processuais, eventuais multas e honorários advocatícios.
CUSTAS E COMISSÃO DO LEILOEIRO: em caso de arrematação, 5% (cinco por
cento) sobre o valor do lance vencedor, pago diretamente ao leiloeiro.
OBSERVAÇÃO: Se opostos embargos, a arrematação não será desfeita (art. 694 do
Código de processo Civil), mas poderá o arrematante desistir da aquisição com a
restituição da quantia paga (art. 694, parágrafo 1º, IV, c/c art. 746, parágrafo 2º, do CPC).
AD-CAUTELAM: Fica(m) o(s) devedor(es) O. M. SILVA CLARO CONFECÇÕES ME,
VALDECI DE OLIVEIRA FERNANDES SILVA e FRANCISCO APARECIDO
MOLINA SILVA, e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), devidamente intimado(s) das
designações acima para a realização dos leilões/praças, no caso de não ser(em)
encontrado(s) pessoalmente para a intimação. E demais credores eventualmente
interessados.
OBSERVAÇÃO: Na hipótese da não realização dos leilões nas datas designadas, por
motivo superveniente, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente para sua
realização. Edital subscrito e datado em 13/10/2015.
FABIANA MATIE SATO
JUÍZA DE DIREITO
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