Perspectivas para compliance – Questões práticas
8º Seminário de Direito Econômico - IBRAC UFMG
Maria Eugênia Novis
Belo Horizonte, 18 de setembro de 2015
Perspectivas para compliance – Questões práticas
Relevância crescente dos programas de compliance antitruste
Persecução das infrações previstas na Lei de Defesa da Concorrência (LDC)
pelo CADE – sucesso do programa de leniência
Multas expressivas por condutas anticompetitivas
Conscientização da comunidade empresarial
Consolidação da cultura
Empresas de portes variados têm buscado implementar programas de
compliance
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Perspectivas para compliance – Questões práticas
Guia do CADE é iniciativa louvável
Sintetiza os benefícios da adoção de programas de compliance
Identifica que cada empresa deve observar sua estrutura e mercado de
atuação para implementar um programa
Destaca requisitos que devem ser observados para criar um programa sério
Guia do CADE não traz modelo de programa nem afasta necessidade de
avaliação jurídica de riscos específicos da empresa e de seu mercado
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Perspectivas para compliance – Questões práticas
Ônus associados à implementação de um programa de compliance:
Identificação de processos internos críticos
Avaliação jurídica de riscos concorrenciais
Comprometimento da administração
Realização de treinamentos periódicos
Criação de canal para discussão de questões de compliance e detecção de
problemas
Investigação e punição interna
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Perspectivas para compliance – Questões práticas
Programa de fachada:
Exige recursos financeiros e humanos, ainda que mais reduzidos
Não alcança o objetivo de conscientizar funcionários e reduzir o risco de
cometimento de infrações
Tem efeito positivo questionável perante clientes, fornecedores e
investidores
Não vale a pena adotar programa para “seguir a moda”!
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Perspectivas para compliance – Questões práticas
Exemplos concretos:
Diretoria recebeu informações sobre envolvimento de executivos em cartel
por canal interno de denúncia e celebrou leniência com CADE
Funcionário identificou RPM em modelo de contrato de distribuição
Funcionário retirou-se de reunião em associação comercial diante de
discussão inadequada e alertou o Jurídico
Investir em compliance vale a pena!
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Obrigada.
Maria Eugênia Novis
[email protected]
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