RESOLUÇÃO Nº 3399 - ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2014.
AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO DOS
PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA –
APPA A CELEBRAR CONTRATO DE
TRANSIÇÃO
JUNTO
À
COAMO
AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV,
do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta no Processo nº
50300.000607/2014-97, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina –
APPA a celebrar Contrato de Transição, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias,
junto à COAMO Agroindustrial Cooperativa, inscrita no CNPJ sob o nº
75.904.383/0001-21, nos termos do § 1º, do art. 35, da norma aprovada pela
Resolução nº 2240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011, com a redação dada pela
Resolução nº 2826-ANTAQ, de 12 de março de 2013.
Art. 2º Expirado o prazo contratual sem que o procedimento licitatório da
área em questão tenha sido concluído pela autoridade competente, e desde que
mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade
Portuária fica autorizada a celebrar novo instrumento contratual, devendo encaminhalo à ANTAQ em até 30 dias após a sua assinatura.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22/05/2014, seção I
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