Sindicato dos Operadores Portuários
do Estado do Paraná
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CIRCULAR 088/2009
Paranaguá, 08 de dezembro de 2009.
Aos
Associados do SINDOP
Assunto:
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
- Reunião realizada em 04 de dezembro de 2009
Prezados Senhores:
Atendendo a convocação feita pelo SINDOP, através dos seus advogados, em 04/12/2009, às
11h30m, ocorreu na sede da APPA em Paranaguá uma reunião, com a presença das seguintes
pessoas:
- Dra. Margaret Matos de Carvalho, Procuradora do Trabalho;
- Dr. Saint Clair Honorato Santos, Procurador de Justiça;
- Sr. Paulo Emanoel Nascimento, Secretário do Meio Ambiente de Paranaguá;
- Sra. Maria Alejandra Fortunyi, Chefe do GAMAR/APPA;
- Srta. Fabiola Della Giacoma, Assessora GAMAR/APPA;
- Sr. Julio Cesar Juchen, Secretário Geral do SINDOP;
- Sr. Fernando Muniz, advogado (SINDOP);
- Sr. Rodrigo Muniz, advogado (SINDOP);
- Sr. Adilson Luis Souza, consultor (SENAI).
Dando início aos trabalhos, a Dra. Margaret relatou que o objetivo da reunião seria o tratamento de
algumas questões jurídicas, mais precisamente judiciais, que dificultariam a assinatura de um
Termo de Compromisso entre a Procuradoria do Trabalho, o Ministério Público do Paraná e os
operadores portuários, no que diz respeito à destinação de resíduos sólidos recicláveis a
cooperativas de catadores de lixo.
Os advogados do SINDOP pediram a palavra e ponderaram o seguinte:
(i)
as normas invocadas pelo Ministério Público do Trabalho para obrigar os operadores a
fazer acordo com os catadores são aplicáveis apenas a órgãos públicos, no caso, a
APPA, não se estendendo aos operadores, que são entidades privadas;
(ii)
vários operadores já têm Planos individuais de Gerenciamento de Resíduos Sólidos
(PGRS) em execução, citando-se, como exemplos, a Cargill, a Coamo, a Cotriguaçu e a
Bunge;
(iii) que tais planos foram elaborados em trabalho conjunto com a APPA, sob a condução do
SENAI, entre 2002 e 2004;
(iv) que, em face disso, o mais lógico e razoável seria retomar o PGRS amplo (APPA e
operadores) já feito, com as readequações necessárias em face do decurso do tempo (5
anos), desde que a versão definitiva foi entregue à administração dessa autarquia e
(v)
diante do quadro acima narrado, a eventual assinatura de qualquer Termo de
Compromisso ou Termo de Ajuste de Conduta deveria ser suspensa até que o
procedimento de readequação e atualização dos Planos da APPA e dos operadores
fosse concluído.
O Sr. Adilson, ato contínuo, ratificou integralmente a exposição feita pelos advogados do Sindop,
acrescentando não ser possível a atualização ou readequação do plano dos operadores sem que
estes tenham acesso ao PGRS da APPA, o qual o SENAI tem em mãos, porém, por questões de
sigilo, depende da autorização da APPA para disponibilizar a terceiros.
A explanação do Sr. Adilson, bastante técnica, ponderada e acima de tudo objetiva, literalmente
calou tanto os Procuradores como a APPA, sendo de extrema valia para a boa condução dos
trabalhos e para a defesa das posições sustentadas pelos operadores.
O Sr. Adilson deu um contraponto bastante seguro à dinâmica das negociações, sendo a sua
intervenção fundamental para dissipar de uma vez por todas qualquer imagem no sentido de os
operadores serem inertes ou despreocupados com a questão ambiental.
Dada a palavra à Sra. Maria Alejandra, ela se mostrou surpresa com a informação a respeito da
prévia existência de um PGRS da APPA. Aliás, mencionou que um dos objetivos principais da
licitação para a formação do Clube de Serviços seria exatamente a elaboração do PGRS da APPA
pela empresa ganhadora.
Quanto a alegada “surpresa” da representante da APPA, o Sr. Adilson informou ter protocolado, ao
longo dos últimos anos, várias cópias do Plano da APPA, endereçando-os a sucessivos
funcionários da autarquia, cujos nomes foram citados um a um.
Em suma, ficou patente, a partir das considerações do Sr. Adilson, que o problema da gestão
ambiental do Porto é conseqüência da postura desidiosa e claudicante da APPA que, detentora há
anos de um PGRS, nada fez para implantá-lo.
Na sequência os advogados do SINDOP retomaram a palavra e, com veemência, disseram que os
operadores não aceitam, de modo algum, ter sua liberdade de contratar tolhida, muito menos por
um Clube de Serviços cujas atividades já são tarifadas via INFRAMAR, INFRAPORT e INFRACAIS,
a teor da Ordem de Serviço n. 273/2001-APPA.
Assim sendo, a cobrança de taxas pela Alpina-Briggs, a pretexto de elaborar e gerir algo já
existente (isto é, o PGRS), gera um bis in idem que encarece sobremaneira a operação portuária
em Paranaguá, colocando em risco inclusive a própria subsistência do Porto a médio prazo.
Mencionou-se, a propósito, que o custo médio com a operação por navio saltaria de R$ 12 mil para
R$ 30 mil, o que não ocorre em qualquer dos portos concorrentes (Santos, São Francisco do Sul
etc.), tornando Paranaguá menos atraente à classe empresarial.
Nessa linha e já em confronto com as representantes da APPA, os advogados insistiram que os
operadores não se furtarão a tomar todas e quaisquer medidas judiciais e administrativas cabíveis
contra o Clube de Serviços ou qualquer sucedâneo seu.
A essa altura, o Sr. Paulo Emanoel, buscando uma solução que acalmasse os ânimos, fez as
seguintes ponderações:
(i)
não há como resolver de uma só vez todos os problemas decorrentes da falta de diálogo
entre operadores e APPA no que concerne a gestão ambiental do Porto;
(ii)
por outro lado, o objetivo do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público do
Paraná é resolver a questão da destinação de resíduos sólidos recicláveis (plástico,
papel, madeira, metal e vidro) gerados na faixa portuária e
(iii)
tal destinação atende a uma demanda social relevante, qual seja, a de diversas famílias
pobres que vivem da coleta desse lixo.
Diante dessas premissas, o representante do Município apresentou a seguinte proposta:
(i)
a APPA cederia um espaço, muito provavelmente um armazém, onde seriam reunidos os
resíduos sólidos recicláveis de todos os operadores, gerados na faixa de cais;
(ii)
os operadores se responsabilizariam pelo recolhimento e transporte do material desde as
suas instalações até o local cedido pela APPA e
(iii) a Prefeitura de Paranaguá faria a gestão do armazém e organizaria o transporte do
material reciclável desde ali até as cooperativas de catadores.
Todos acharam bastante razoável a idéia. Todavia, a Sra. Maria Alejandra pediu a palavra e
ponderou que não tem autonomia para decidir sobre o local a ser cedido dentro da proposta da
Prefeitura e, na realidade, não sabe se a APPA tem algum espaço disponível.
Além disso, quanto ao transporte dos resíduos pelos operadores, a Sra. Maria Alejandra informou
que hoje em dia, apenas 2 empresas estão licenciadas pelo IAP a fazer tal transporte (JJ e
Paranaguá Ambiental), sendo isso importante pois, caso contrário, a APPA e os operadores podem
ser autuados pelo IAP.
Os advogados do SINDOP aproveitaram e, quanto ao transporte, informaram existir outros
interessados em fazê-lo, desde que o IAP se comprometa a realizar, em tempo hábil, o processo de
licenciamento ambiental deles. Os advogados afirmaram, inclusive, que o provável indicado a fazer
o transporte será a AOCEP, entidade que congrega vários operadores portuários, sendo ela própria
detentora de Certificado de Pré-Qualificação junto à APPA, faltando-lhe, apenas, o licenciamento do
IAP.
Após esses acalorados debates, a Dra. Margaret retomou a condução da reunião, apresentando
relato acerca da necessidade de gestão de resíduos em Paranaguá e sua eventual destinação a
uma usina de produção de energia, conforme modelo existente na Alemanha.
A partir desse modelo, relatou a Procuradora que o Governo do Paraná, a Universidade Positivo e o
Governo da Alemanha têm negociado a possível implantação de algo semelhante em Paranaguá. A
ideia da Procuradora é que, futuramente, seja possível tornar o Município auto-suficiente na
produção de energia a partir da gestão do seu lixo.
Em termos mais concretos, retomando a pauta da reunião, a Dra. Margaret estabeleceu o seguinte
cronograma:
1. A APPA irá indicar a área a ser utilizada para a destinação dos resíduos recicláveis gerados
na faixa portuária, até 17/12/2009;
2. No mesmo prazo, os operadores indicarão quem irá fazer o transporte desde a faixa
portuária até o depósito;
3. O Município viabilizará o transporte do transporte até as cooperativas, responsabilizando-se
inclusive pela regularização jurídica desses catadores, o que já estaria em andamento,
segundo o Sr. Paulo Emanoel;
4. A pedido dos operadores, foi solicitado pela Dra. Margaret que a APPA autorize, até
17/12/2009, o fornecimento pelo SENAI aos operadores de cópia do Plano de
Gerenciamento de Resíduos da APPA, do ano de 2004, sendo que a sua não
disponibilização gerará requisição formal por parte da Procuradoria do Trabalho;
5. Os operadores portuários encaminharão à Prefeitura de Paranaguá seus Planos Individuais
de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), como elaborados em 2004, até 17/12/2009;
6. Os operadores terão o prazo de 90 dias para atualizar seus respectivos PGRS, o que será
feito pelo SENAI, sendo que tal prazo poderá ser prorrogado em face de questões técnicas,
justificadas pelo SENAI;
7. Por fim, durante o prazo de atualização dos PGRS’s, não será assinado qualquer Termo de
Compromisso nem tampouco proposta qualquer ação judicial até que se encontre a solução
definitiva ao impasse.
Não podemos deixar de mencionar a satisfação da Procuradora ao encerrar a reunião
(compartilhada por nós) e, ao mesmo tempo, o desconforto da Sra. Maria Alejandra, ante a
perspectiva de ser selado um acordo que não onere economicamente os afilhados do Sindop e
desfaça a imagem de que os operadores não teriam interesse em se engajar na solução de
questões sociais e ambientais.
Atenciosamente,
SINDOP
Esta e demais Circulares do SINDOP e outros documentos de interesse dos operadores
portuários estão à disposição no web-site www.sindop.org.br
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