III SEMIC – Seminário de Iniciação Científica da UNIFENAS
18, 19 e 20 de outubro de 2004
TIPICIDADE CONGLOBANTE E MINIMALISMO PENAL
Soares, Wyldensor Martins1 ; Silva, Marco Antônio2
A dogmática jurídico-penal procura o conteúdo do jus poenale viabilizando sua aplicação segura e
calculável na medida em que contribui para eliminar a irracionalidade, o arbítrio e o improviso.
Nesta busca incessante por um direito penal mais preciso na realização das tarefas que lhe são
atribuídas a dogmática vem influir no alcance dos tipos legais, limitando seu alcance e tornando a
punição de uma conduta tarefa ordenada e meticulosa.
Destarte, o escopo fundamental do estudo apresentado é demonstrar como a evolução dogmática da
tipicidade conjugada com as diretrizes minimalistas penais interfere substancialmente na sistemática
punitiva.
Para atingir tal desiderato lançou-se mão do método indutivo, procedendo à análise da tipicidade
desde seus primeiros contornos até sua problemática mais atualizada, percorrendo alguns dos
princípios que informam o minimalismo penal para, finalmente, analisar a teoria da tipicidade
conglobante relacionando-a com os postulados minimalistas.
A verificação foi realizada através de pesquisa bibliográfica adotando como marco teórico os
escólios de Eugênio Raúl Zaffaroni acerca da tipicidade conglobante e suas implicações jurídicopenais.
Finalizada a investigação constata-se que o acompanhamento da evolução dogmática da tipicidade à
luz das modernas tendências jurídico-penais é condição inarredável à exata aplicação do jus poenale
dentro dos moldes preconizados pelo Estado Democrático de Direito.
1
2
Acadêmico do curso de Direito
Orientador – Faculdade de Direito
Fonte Financiadora: UNIFENAS
Universidade José do Rosário Vellano – UNIFENAS
Gestão de Pesquisa e Pós-graduação – www.unifenas.br/pesquisa
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Silva, Marco Antônio A dogmática jurídico-penal procur