2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto/SP
EDITAL DE LEILÃO e de intimação dos executados e demais interessados.
A MM. Juíza de Direito Dra. Tatiana Pereira Viana Santos da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de São José do Rio Preto/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele
conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo serão levados a leilão os bens abaixo
descritos, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do
Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada do(s)
bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em
que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s)
estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s).
As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O leilão será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal
www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 30 de Março de 2015, partir das
09:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça
seguir-se-á sem interrupção até as 14:00 horas do dia 22 de Abril de 2015 - 2º pregão.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) MÓVEL(IS) E IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o
valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação em se tratando de bem imóvel, ou inferior a 50% do valor da avaliação, no caso de bem
móvel, nos termos do artigo, nos termos do artigo 692 do Código de Processo Civil
DOS LANCES – Os lances
www.superbidjudicial.com.br.
poderão
ser
ofertados
pela
Internet,
através
do
Portal
DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes
sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da
arrematação, tais como débitos de condomínio, luz, gás, taxas, multas e impostos.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título
de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s)
imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em
nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões
alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is)
arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas após o encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de
depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser
realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto
bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicia.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos
ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão do
Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas.
DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) imóvel(is)
pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial.
DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Se o(a) executado(a) pagar a dívida antes de adjudicado(s) ou
alienado(s) o(s) imóvel(is), na forma do artigo 651, do Código de Processo Civil, deverá apresentar
até a data e hora designadas para a praça, a guia comprobatória do referido pagamento,
acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto à remição da execução, sendo vedado
para tal finalidade o uso do protocolo integrado. Neste caso, deverá o(a) executado(a) pagar a
importância atualizada da dívida, mais juros, custas, honorários advocatícios e a pagar ao Leiloeiro
Oficial l a título de ressarcimento, o valor apurado e comprovado documentalmente no feito como
sendo de despesa por conta daquele processo.
DO ACORDO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com
suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar ao Leiloeiro Oficial l a título de
ressarcimento, o valor apurado e comprovado documentalmente no feito como sendo de despesa
por conta daquele processo.
DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita,
acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do
Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o
Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP.
Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos
patronos.
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS
Lote 01: Bem penhorado nos autos do processo: 0029930-38.2010.8.26.0576 (Nº de Ordem
2799/2010) - Execução Fiscal - Exequente: SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SEMAE; Executado: LUIZ CARLOS MARTINEZ; a seguir
descrito: Construído o prédio feito de tijolos e coberto de telhas de frente para a rua Cristóvão
Colombo, nº 61, e demais benfeitorias existentes no quintal, e seu respectivo terreno medindo
9,05 metros de frente, 18,40 metros nos fundos, por 44,10 metros de um lado e de outro, por uma
linha quebrada de três dimensões, que a partir da rua mede 22 metros, aí virando a direita, mede
7,80 metros, até outro ponto, aí vira a esquerda e mede 22,10 metros, até os fundos; dividindo-se
pela frente com a citada rua, de um lado com José Martinez Dias e Miguel Martinez Recina, de
outro lado com o terreno de Diego Antônio Martinez e sua mulher, situado nesta cidade, distrito,
município e comarca de São José do Rio Preto-SP., matriculado no Primeiro Cartório de Registro de
Imóveis desta cidade sob nº 10.417. ÔNUS: R.3/10.417 (Hipoteca): Imóvel dado em hipoteca a
em favor a CEESP – CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A. Valor da Avaliação
em 12 de Novembro de 2014: R$ 300.000,00(trezentos mil reais). Depositário: Luiz Carlos
Martinez
Lote 02: Bem penhorado nos autos do processo: 0535494-43.2007.8.26.0576 (Nº de
Ordem 2940/2007) - Execução Fiscal - Exequente: MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO;
Executado: MANOEL DEL ARCO JUNIOR; a seguir descrito: Um terreno na rua 27 (vinte e sete),
constituído pelo lote 05 quadra 61-T da Vila Toninho deste município e comarca, medindo 22,50
metros de frente, 28,50 metros de fundos, confrontando com o lote 06, 30,00 metros de um lado
confrontando com a Rua 6 (seis), com a qual forma esquina e 30,00 metros do outro lado,
confrontando com o lote 4; Registrado na matricula n° 76.038 do 2º CRI de São José do Rio
Preto. Obs.: sobre referido terreno foi construído um prédio residencial de alvenaria e coberto de
telhas com suas dependências e instalações que recebeu o nº 674 da Rua João Urias Gomes.
Ônus: Av. 1/76.038 (Penhora): Imóvel foi penhorado nos autos da Ação Possessória
576.01.1997.012348-4 da 4ª vara Cível de São José do Rio Preto que Cave Construtora Ltda move
contra Manoel Del Arco Junior e sua mulher Débora Boulos Del Arco. Av. 2/76.038 (Penhora):
Imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal nº 35059/2004 do Serviço Anexo Fiscal de São
José do Rio Preto que Município de São José do Rio Preto move contra Manoel Del Arco Junior. Av.
3/76.038 (Penhora): Imóvel foi penhorado nos autos da Execução Fiscal nº 053549443.2007.8.26.0576 do Serviço Anexo Fiscal de São José do Rio Preto que Município de São José do
Rio Preto move contra Manoel Del Arco Junior. Valor Total da Avaliação em 12 de Novembro
de 2014: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Depositário: Manoel Del Arco Junior
DIRLENE APARECIDA GOMES SCHIAVETTO
Matrícula nº 314.307-A
QUE ASSINA POR ORDEM DA MM. JUÍZA DE DIREITO
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