II SEMINÁRIO HISPANO BRASILEIRO DE DIREITO
BIOMÉDICO
DIREITOS DAS PESSOAS
PORTADORAS DE TRANSTORNOS
MENTAIS
Maria de Fátima Freire de Sá
Diogo Luna Moureira
Deuses e demônios
Racionalização da loucura
A clausura dos “loucos”
DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE
TRANSTORNO MENTAL
• Compreensão
procedimental
do
fundamento constitucional da dignidade
da pessoa humana – art.
art. 1º, inciso III
III;;
• Objetivo da República de construir uma
sociedade justa, livre e solidária
solidária,, bem
como promover o bem de todos sem
qualquer forma de discriminação – art.
art. 3º,
incisos I e IV
IV..
LEI 10.216 DE 6 DE ABRIL DE 2001
• I - ter acesso ao melhor tratamento do
sistema de saúde
saúde,, consentâneo às suas
necessidades;;
necessidades
• II - ser tratada com humanidade e
respeito e no interesse exclusivo de
beneficiar sua saúde,
saúde, visando alcançar
sua recuperação pela inserção na
família, no trabalho e na comunidade;
comunidade;
• III - ser protegida contra qualquer forma
de abuso e exploração;
exploração;
• IV - ter garantia de sigilo nas
informações prestadas;
prestadas;
• V - ter direito à presença médica, em
qualquer tempo, para esclarecer a
necessidade
ou
não
de
sua
hospitalização involuntária;
involuntária;
• VI - ter livre acesso aos meios de
comunicação disponíveis;
disponíveis;
• VII - receber o maior número de
informações a respeito de sua doença e
de seu tratamento;
tratamento;
• VIII - ser tratada em ambiente
terapêutico
pelos
meios
menos
invasivos possíveis;
possíveis;
• IX - ser tratada, preferencialmente, em
serviços comunitários de saúde mental.
mental.
INTERNAÇÕES NO DIREITO BRASILEIRO
• Internação VOLUNÁTIA:
VOLUNÁTIA: aquela que se dá
com o consentimento do usuário;
usuário;
• Internação INVOLUNTÁRIA:
INVOLUNTÁRIA: aquela que se dá
sem o consentimento do usuário e a pedido
de terceiro;
terceiro;
• Internação
COMPULSÓRIA:
COMPULSÓRIA:
aquela
determinada pela Justiça.
Justiça. Necessária
comunicação ao Ministério Público em 72
horas..
horas
INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA ANTES
DA LEI 10.216/01
• DANOS MORAIS - INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA DE
PACIENTE SUPOSTAMENTE ACOMETIDO DE DOENÇA
MENTAL - VÁCUO LEGISLATIVO SUPRIDO PELO
TRATADO INTERNACIONAL "PIDESC" E PELOS
PRINCÍPIOS "ASM" DAS NAÇÕES UNIDAS - ART.
ART. 5º §3º
DA CONSTITUIÇÃO - TRATADOS SOBRE DIREITOS
HUMANOS QUE INTEGRAM O DIREITO DOMÉSTICO
COM FORÇA DE EMENDA CONSTITUCIONAL - AFRONTA
À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - REPARAÇÃO
DEVIDA..
DEVIDA
• Mesmo antes da edição da legislação brasileira específica sobre a
internação involuntária de doentes mentais o Direito brasileiro já havia
incorporado normas que regulavam esta matéria, com a assinatura do
PIDESC - Pacto Internacional Sobre Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais, em 1992.
1992. Este Tratado, originalmente redigido na década de
1960 foi complementado, posteriormente, pelos Princípios ASM,
editados pela ONU, que balizavam e regulavam as matérias tratadas
pelo PIDESC, inclusive no que tange a internação involuntária de
pacientes acometidos de doenças mentais.
mentais. A regulamentação,
integralmente incorporada, inclusive, pelo Código de Ética Médica,
previa alguns requisitos de legitimação das internações forçadas, que,
se descumpridas, podem gerar certamente algum dano de ordem
moral ao paciente cujos direitos forem suprimidos.
suprimidos. [...
...]]. (APELAÇÃO
CÍVEL N° 1.0702.
0702.01.
01.027605
027605--4/003 - RELATORA
RELATORA:: DES.
DES. VANESSA
VERDOLIM HUDSON ANDRADE)
A CAPACIDADE DOS INCAPAZES
• O fato de uma pessoa padecer de um
transtorno mental seria suficiente para
a manutenção da sua interdição?
Qual seria o limite da curatela em caso
de constatação de alguma autonomia?
• É POSSÍVEL A CAPACIDADE DOS
INCAPAZES?
LAQUEADURA E SAÚDE MENTAL
• 8ª Câmara Cível do TJRS autorizou a realização de
laqueadura tubária em uma adolescente de 15 anos,
portadora de doença mental, que teve filho em dezembro
de 2011
2011..
• Segundo sua família, a menor não adere aos tratamentos
propostos, salvo quando está internada, e a mãe e os
irmãos não têm condições de contê
contê--la a fim de evitar uma
nova gravidez.
gravidez.
• Na decisão, o desembargador votou pela procedência do
pedido, alegando que caso não autorizada a laqueadura,
muito em breve o Judiciário poderá estar julgando
processos de destituição de poder familiar dos filhos da
adolescente, notoriamente incapaz de exercer a
maternidade responsável.
responsável.
• Segundo o julgador, não pode o Judiciário
permitir que essa jovem, doente mental,
inserida
num
contexto
familiar
completamente comprometido e vulnerável,
esteja sujeita a repetidas gestações, trazendo
ao mundo crianças fadadas aos abandono,
sem falar nos riscos à própria saúde da
gestante, que por todas as suas limitações,
sequer adere ao pré
pré--natal.
natal.
• SERIA ESTA A DECISÃO ADEQUADA
AO CASO?
• A Associação Brasileira de Psiquiatria, a
Associação Médica Brasileira, o Conselho
Federal de Medicina e a Federação Nacional dos
Médicos elaboraram as Diretrizes para um
Modelo de Assistência Integral em Saúde
Mental no Brasil (ano de 2006
2006),
), em que
defendem a integração entre diversos serviços,
para que as unidades operem de forma
harmônica, em complementação
complementação.. Referido
documento prevê níveis primário, secundário e
terciário de atenção psicossocial
psicossocial...
OBRIGADA!
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