1ª Vara Judicial da Comarca de Itápolis/SP EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) requerido(a)(s) ERALDO CASPANI, APARECIDA CASPANI, PEDRO CASPANI, TERESINHA BIAZIM CASPANI, CAROLINA PALHARES CASPANI, IDENIR ROBERTO CASPANI e sua esposa LUCIANA APARECIDA HIPÓLITO GASPANI, VALDERES GASPANI SABINO e seu esposo MARCOS ANTONIO SABINO, MARLENE GASPANI CARRASCHI e sua marido MOACIR JOÃO CARRASCHI, LUIS GASPANI e sua esposa CARMEM PATROCÍNIA DE MOURA CAMPOS GASPANI, JURANDIR GASPANI e sua esposa VILMA MARIA DE GODOI GASPANI, ADILSON CASPANI e sua esposa CÉLIA APARECIDA GUIRRO GASPANI e ÉLSON HENRIQUE CASPANI e sua esposa VALQUÍRIA NEGRIN GASPANI. O MM. Juiz de Direito Rogério Bellentani Zavarize da 1ª Vara Judicial de Itápolis/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Alienação Judicial de Bens ajuizada por ANDRÉ CASPINI, JOSÉ CASPANI SOBRINHO, MARIA BOTTACIM CASPANI, ALICE COLOMBO CASPANI, ALCIDES FERREIRA DE ANDRADE, ANTÔNIO CASPANI SOBRINHO, ELVIRA CASPANI CORTES, CLEMENTINO CORTES, JOSEFINA CASPANI, PALMYRA MARIA CASPANI DE ANDRADE, NEUSA CLAUDETE CASPANI NORI e ÂNGELO DIRCEU CASPANI. contra ERALDO CASPANI, APARECIDA CASPANI, PEDRO CASPANI, TERESINHA BIAZIM CASPANI, CAROLINA PALHARES CASPANI, IDENIR ROBERTO CASPANI e sua esposa LUCIANA APARECIDA HIPÓLITO GASPANI, VALDERES GASPANI SABINO e seu esposo MARCOS ANTONIO SABINO, MARLENE GASPANI CARRASCHI e sua marido MOACIR JOÃO CARRASCHI, LUIS GASPANI e sua esposa CARMEM PATROCÍNIA DE MOURA CAMPOS GASPANI, JURANDIR GASPANI e sua esposa VILMA MARIA DE GODOI GASPANI, ADILSON CASPANI e sua esposa CÉLIA APARECIDA GUIRRO GASPANI e ÉLSON HENRIQUE CASPANI e sua esposa VALQUÍRIA NEGRIN GASPANI. - Processo nº 000066942.2002.8.26.0274 (nº de ordem: 448/2002) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br O 1º pregão terá início em 15 de junho de 2015, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 08 de julho de 2015 - 2º pregão. DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moyses, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás. DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas. DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) imóvel(is) pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial. DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP. Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS IMÓVEIS LOTE: Uma casa de morada, construída de tijolos e coberta de telhas, com vários cômodos e 88,97 metros quadrados, servido por instalação de água, luz e esgoto, edificado nesta cidade de Itápolis, com frente e para dentro do alinhamento da rua Odilon Negrão, nº 1.237, em seu respectivo terreno que mede onze(11) metros de frente; igual medida nos fundos; por onze (11) metros e quarenta(40) centímetros da frente aos fundos em ambos os lados, tendo início a quinze(15) metros de esquina que a rua Odilon Negrão faz com a Avenida Regente Feijó confrontando-se pela frente com a rua Odilon Negrão; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel de frente, confronta com José Alexandrino(pelo remanescente); pelo lado esquerdo mesmo sentido, com Antônio Aurélio Filho, sucessor de José Alexandrino, e pelos fundos com Domingos Luiz Fazzio, sucessor de Pedro Luiz Fazzio, cadastrado na Prefeitura Municipal local na quadra 211, lote 330.00, Cat. Fiscal II, desmembrado de um todo maior. Observação: Conforme laudo de avaliação às fls. 188, a casa possui 07 cômodos, com uma área de 89,84m². O terreno possui área total de 125,40 m². Valor da Avaliação em 16 de outubro de 2013: R$ 104.943,46(cem mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos). Valor atualizado em abril/2015 pela tabela de atualização monetária do TJSP: R$ 118.355,73(cento e dezoito mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos). Itápolis/SP, 04 de maio de 2.015.