1ª Vara Judicial da Comarca de Itápolis/SP
EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) requerido(a)(s) ERALDO CASPANI, APARECIDA
CASPANI, PEDRO CASPANI, TERESINHA BIAZIM CASPANI, CAROLINA PALHARES
CASPANI, IDENIR ROBERTO CASPANI e sua esposa LUCIANA APARECIDA HIPÓLITO
GASPANI, VALDERES GASPANI SABINO e seu esposo MARCOS ANTONIO SABINO,
MARLENE GASPANI CARRASCHI e sua marido MOACIR JOÃO CARRASCHI, LUIS GASPANI
e sua esposa CARMEM PATROCÍNIA DE MOURA CAMPOS GASPANI, JURANDIR GASPANI e
sua esposa VILMA MARIA DE GODOI GASPANI, ADILSON CASPANI e sua esposa CÉLIA
APARECIDA GUIRRO GASPANI e ÉLSON HENRIQUE CASPANI e sua esposa VALQUÍRIA
NEGRIN GASPANI.
O MM. Juiz de Direito Rogério Bellentani Zavarize da 1ª Vara Judicial de Itápolis/SP, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa,
que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Alienação Judicial de Bens ajuizada por
ANDRÉ CASPINI, JOSÉ CASPANI SOBRINHO, MARIA BOTTACIM CASPANI, ALICE
COLOMBO CASPANI, ALCIDES FERREIRA DE ANDRADE, ANTÔNIO CASPANI SOBRINHO,
ELVIRA CASPANI CORTES, CLEMENTINO CORTES, JOSEFINA CASPANI, PALMYRA MARIA
CASPANI DE ANDRADE, NEUSA CLAUDETE CASPANI NORI e ÂNGELO DIRCEU CASPANI.
contra ERALDO CASPANI, APARECIDA CASPANI, PEDRO CASPANI, TERESINHA BIAZIM
CASPANI, CAROLINA PALHARES CASPANI, IDENIR ROBERTO CASPANI e sua esposa
LUCIANA APARECIDA HIPÓLITO GASPANI, VALDERES GASPANI SABINO e seu esposo
MARCOS ANTONIO SABINO, MARLENE GASPANI CARRASCHI e sua marido MOACIR JOÃO
CARRASCHI, LUIS GASPANI e sua esposa CARMEM PATROCÍNIA DE MOURA CAMPOS
GASPANI, JURANDIR GASPANI e sua esposa VILMA MARIA DE GODOI GASPANI,
ADILSON CASPANI e sua esposa CÉLIA APARECIDA GUIRRO GASPANI e ÉLSON
HENRIQUE CASPANI e sua esposa VALQUÍRIA NEGRIN GASPANI. - Processo nº 000066942.2002.8.26.0274 (nº de ordem: 448/2002) e que foi designada a venda do(s) bem(ns)
descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em
que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s)
estão disponíveis no Portal
www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s).
As
visitas,
quando
autorizadas,
deverão
ser
agendadas
via
e-mail
[email protected].
DA
PRAÇA
–
A
praça
será
realizada
por
MEIO
ELETRÔNICO,
através
do
Portal
www.superbidjudicial.com.br
O 1º pregão terá início em 15 de junho de 2015, a partir
das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis a contar desta data, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça
seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 08 de julho de 2015 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach
Moyses, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a
venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação judicial.
DOS
LANCES
–
Os
lances
poderão
ser
ofertados
pela
Internet,
através
do
Portal
www.superbidjudicial.com.br.
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e
tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável
pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título
de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s)
imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em
nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões
alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is)
arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas após o encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de
depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser
realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça/ciência da liberação
do lance condicional, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal
Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos
ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão do
Leiloeiro Oficial, deduzidas as despesas incorridas.
DA ADJUDICAÇÃO – A partir da publicação do Edital, na hipótese de adjudicação do(s) imóvel(is)
pelo exequente, este ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro Oficial.
DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO - Assinado o Auto, a arrematação é considerada perfeita,
acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os Embargos à Arrematação.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do
Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações
introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o
Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP.
Todas
as
regras
e
condições
da
Praça
estão
disponíveis
no
Portal
www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos
patronos.
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS
LOTE: Uma casa de morada, construída de tijolos e coberta de telhas, com vários cômodos e 88,97
metros quadrados, servido por instalação de água, luz e esgoto, edificado nesta cidade de Itápolis,
com frente e para dentro do alinhamento da rua Odilon Negrão, nº 1.237, em seu respectivo
terreno que mede onze(11) metros de frente; igual medida nos fundos; por onze (11) metros e
quarenta(40) centímetros da frente aos fundos em ambos os lados, tendo início a quinze(15)
metros de esquina que a rua Odilon Negrão faz com a Avenida Regente Feijó confrontando-se pela
frente com a rua Odilon Negrão; pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel de frente,
confronta com José Alexandrino(pelo remanescente); pelo lado esquerdo mesmo sentido, com
Antônio Aurélio Filho, sucessor de José Alexandrino, e pelos fundos com Domingos Luiz Fazzio,
sucessor de Pedro Luiz Fazzio, cadastrado na Prefeitura Municipal local na quadra 211, lote 330.00,
Cat. Fiscal II, desmembrado de um todo maior. Observação: Conforme laudo de avaliação às fls.
188, a casa possui 07 cômodos, com uma área de 89,84m². O terreno possui área total de 125,40
m². Valor da Avaliação em 16 de outubro de 2013: R$ 104.943,46(cem mil, novecentos e quarenta
e três reais e quarenta e seis centavos). Valor atualizado em abril/2015 pela tabela de
atualização monetária do TJSP: R$ 118.355,73(cento e dezoito mil, trezentos e cinquenta
e cinco reais e setenta e três centavos).
Itápolis/SP, 04 de maio de 2.015.
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Minuta de edital P.669-42.2002