MCR
CAPÍTULO : : Disposições Preliminares - 1
SEÇÃO
: Introdução
2 - São objetivos do crédito rural:
d) incentivar a introdução de métodos racionais no
sistema de produção, visando ao aumento da
produtividade, à melhoria do padrão de vida das
populações rurais e à adequada defesa do solo;
MCR
CAPÍTULO : : Disposições Preliminares - 1
SEÇÃO
: Introdução
4 - Constituem modalidades de crédito rural
a) crédito rural corrente: suprimento de recursos sem a
concomitante prestação de assistência técnica à nível
de empresa
b) crédito rural educativo: suprimento de recursos
conjugado com a prestação de assistência técnica,
compreendendo a elaboração de projeto ou plano e
a orientação ao produtor
MCR
CAPÍTULO : Disposições Preliminares - 1
SEÇÃO
: Assistência Técnica - 5
4 - Cabe ao produtor decidir sobre a contratação de
serviços de assistência técnica, salvo quando
considerados indispensáveis pelo financiador ou
quando exigidos em regulamento de operações com
recursos oficiais. (Res 3.239)
MCR
CAPÍTULO : Operações - 3
SEÇÃO
: Créditos de Custeio - 2
13 - A liberação de recursos em créditos de custeio
pode ser efetuada em uma única parcela. (Res 3.240)
14 - Os créditos de custeio agrícola ou pecuário devem
ser formalizados exclusivamente com base em
orçamento, plano ou projeto. (Res 3.240)
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CAPÍTULO : Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar (Pronaf) - 10
SEÇÃO
: Créditos de Custeio - 4
9 - Os créditos de custeio podem ser renovados
automaticamente, observado que as épocas de
liberações dos recursos devem guardar
compatibilidade com as necessidades das atividades
assistidas, e que poderão ter seus valores atualizados,
uma vez por ano agrícola, com base nos orçamentos
elaborados pelos agentes financeiros.
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CAPÍTULO : Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar (Pronaf) - 10
SEÇÃO
: Créditos de Custeio - 4
10 - O crédito de custeio pode contemplar verbas para
manutenção do beneficiário e de sua família, para a
aquisição de animais destinados à produção
necessária à subsistência, compra de medicamentos,
agasalhos, roupas e utilidades domésticas, construção
ou reforma de instalações sanitárias e outros gastos
indispensáveis ao bem-estar da família. (Res 3.559)
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MCR CAPÍTULO : Disposições Preliminares