Comitê de Financiamento do
Agronegócio
SUB-COMITÊ CRÉDITO
Propostas para aumentar irrigação de crédito à agricultura empresarial
Circulação Restrita
Há fundos, há bancos e há instrumentos. Só
precisa melhorar o apetite.
Tomando o Brasil como exemplo, os volumes de investimentos
aumentaram e o custo de captação caiu na medida em que o ambiente
tornou-se mais previsível e seguro.
Basta alçar a agricultura a
“Investment Grade”
Investment grade
Disponibilidade de fundos
externos e
Custo Risco Brasil
Volume
Custo
1990
2011
Agenda Principal
•
Revisão IOF de fundos externos para uso agrícola;
•
Separação clara e definitiva das regras no MCR entre recurso obrigatório de um lado e
recursos livres e não equalizados de outro.
•
Criação de central de registro de compromissos, dívidas, gravames e penhores
•
Desenvolvimento de cadastro positivo
•
Taxa de juros de Recurso Obrigatório proporcional ao risco do tomador e da operação.
•
Proibição de prorrogações compulsórias ou em programas generalizados de
repactuação/prorrogação financiamentos agrícolas para operações de Crédito Rural, sejam os
recursos livres ou não
•
Equiparação de custo de registro das garantias reais constituídas via Cédulas de Crédito
Bancário ao custo atual para registro via Cédulas de Crédito Rural ou Cédulas de Produto Rural.
Separar Recursos Obrigatórios de Recursos livres
abre um novo ambiente para financiamento rural
Definido
por
demanda
Evitar
mau uso
Evitar
fraude
RO
Distribuição
Estrutura =
f(propósito)
RL
Risco/
retorno
Separar Recursos Obrigatórios de Recursos livres
abre um novo ambiente para financiamento rural
1.
2.
3.
4.
Produtor carimba dinheiro por talhão?
Produtor não refinancia dívida ?
Safra-Safrinha-Safra não tem sobreposição, não aprisiona capital de giro o tempo todo?
Algodão, que acaba vendendo até janeiro não teria que ser financiado até janeiro?
Definido por
demanda
Estrutura =
f(propósito)
RL
Risco/
retorno
Pois é.... O MCR não “sabe” dessas coisas.
•
Hoje, há sobreposição de regras de RO sobre RL, que traz insegurança jurídica ao financiador;
•
Hoje o MCR/Recor engessa a possibilidade de se estruturar o financiamento conforme o seu propósito
•
O MCR impede que se financie a operação, direciona a uma área;
•
O MCR impede que se financie serviços e refinancie dívidas. Ou seja, restringe os propósitos.
Mesmo no RO se deveria colocar vetores de
mercado, além das prevenções a fraude e mau uso.
Preço que não reflete custo e risco é barreira ao uso das exibilidades para muitos bancos e
provoca venda de “reciprocidades”!
Taxa de recurso obrigatório de acordo com o risco do tomador e da operação (rating, transparência de
informações, escala e prazo): variando entre 5% e 9%aa, sendo definidas pelo agente financeiro dentro deste intervalo.
Sugestao de texto para o capitulo relevante do MCR RO:
“No sentido de refletir o risco e estimular sua melhora, cabe ao agente financeiro em negociacao com o tomador dos
recursos obrigatorios de credito rural pactuar a taxa de juros para a operacao. O agente financeiro deve negociar a
taxa de juros da operaco considerando a classificação ou "rating" de credito do tomador, sua capacidade de
pagamento, a transparencia do tomador para com suas informacoes financeiras e operacionais das atividades em
que o tomador esteja envolvido, o prazo e a escala da operacao. Esta taxa de juros deve entretanto situar-se entre 5%
e 9%aa. “
Transparência também é a alma do negócio: Sem uma central de
gravames, o risco do desconhecido é alto e o custo de levantar dívidas
é salgado.
Quanto custa saber quanto um produtor deve?
Quanto custa para um bom pagador ser nivelado com um mau pagador?
Duas medidas trariam uma grau de transparência muito maior e a possibilidade de precificação mais justa:
•
Criação de central de registro de compromissos, dívidas, gravames e penhores
•
Desenvolvimento de cadastro positivo
Custos de registros que privilegiam contratos mais
fracos inibem uso de instrumento evoluido
CCB é instrumento bem evoluido, mas registro é bem custoso ao produtor
Custo de Registro CCB
Uniformizar o custo de registro de todos os Instrumentos e suas correspondentes Garantias que sirvam de
financiamento ao Agronegócio, tanto nos cartórios de Notas/Títulos e Documentos, como nos Cartórios de Registro de
Imóveis (conforme o tipo de garantia), nos mesmos termos da Cédula de Crédito Rural e Cédula de Produto Rural.
Para tanto, incluir em Legislação Específica, ou, alternativamente, na Lei 6.015/73, artigo ou parágrafo com teor
similar ao seguinte:
Exemplo do §3º do artigo 12 da Lei 8.929/94
§ 3o Para efeito de registro em cartório, a cobrança de emolumentos e custas das CPR será regida de acordo com as
normas aplicáveis à Cédula de Crédito Rural.
Em caso de impossibilidade, incluir a redação acima proposta ao menos no corpo da Lei 10.931/2004, nos seguintes
termos (sugestão):
“ Para efeito de registro em cartório, a cobrança de emolumentos e custas da Cédula de Crédito Bancário será
regida de acordo com as normas aplicáveis à Cédula de Crédito Rural e à Cédula de Produto Rural.”
A instituição da prorrogação generalizada,
compulsória, de linhas agrícolas estimula
“moral hazard” (“Gerson”)
Proibição de prorrogações compulsórias ou em programas generalizados:
Sugestao de texto MCR:
“Cabe ao agente financeiro, em negociacao com o tomador, a decidisao por eventual prorrogação
de operacoes de credito rural levando em conta seus criterios de risco de credito como, entre
outros, capacidade de pagamento, historico de pagamento e qualidade de garantias. As taxas de
juros de operacoes prorrogadas devem refletir o risco dessas operacoes e portanto estarao sujeitas
a repactuacao de acordo com negociacao entre agente e tomador, sempre dentro do intervalo
permitido pelas normas do MCR. “
1.
Separação clara e definitiva das regras no MCR entre recurso obrigatório de um lado e
recursos livres e nao equalizados de outro.
SEÇÃO
: Livres - 3
__________________________________________________________________________________________
1 - Admite-se a concessão de crédito rural com recursos livres das instituições financeiras, às taxas de mercado e às taxas não equalizadas.
2 - Consideram-se amparadas por recursos livres, às taxas de mercado, as operações que não se enquadrarem em outras fontes previstas neste
capítulo.
3 - As aplicações de recursos livres:
a) Serão formalizadas em instrumentos de crédito conforme decisão das instituições financeiras e de acordo com as normas vigentes.
b) não podem exceder a diferença entre o orçamento total e eventuais créditos já obtidos para a finalidade;
c) não estão sujeitas às exigências de vistoria prévia, medição e fiscalização, salvo quando houver opção para o Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária (Proagro);
d) no caso de crédito para fornecimento a cooperados, podem ser pactuadas sem caução das notas promissórias rurais oriundas de
fornecimentos a prazo;
e) no caso de crédito para fornecimento a cooperado que não tenha obtido empréstimo para custeio da lavoura, podem ainda ser pactuadas sem
exigência de que se pague à vista parte do valor das mercadorias entregues.
e) É de total responsabilidade do beneficiário manter em seus arquivos os comprovantes de aquisições/quitações dos empreendimentos ou
despesas financiados, sendo que fica a critério do agente financeiro verificar tais comprovações.;
f) Não é necessária informação específica e detalhada dos destinos dos recursos nos instrumentos de crédito, sendo que podem contemplar
aquisição de bens e serviços pelos produtores usuários (pessoas físicas ou jurídicas), financiamento de semoventes, insumos,
serviços, mão de obra, aquisição de máquinas e equipamentos, combustíveis e lubrificantes, estocagem e comercialização de
produtos agropecuários, estadias, projetos, terras, financiamentos de dívidas e toda e qualquer outra necessidade do empreendimento
do Tomador.
4 - Nas operações de que trata esta seção:
a) é admissível que na cédula sejam consignados os encargos financeiros devidos somente sobre a primeira parcela, estipulando-se que
os aplicáveis às demais serão fixados por menções adicionais;
b) o reembolso do saldo devedor deve ser efetuado em comum acordo entre a Instituição Financeira e o Tomador, e não
necessariamente após a obtenção das receitas da atividade assistida.
1.
Separação clara e definitiva das regras no MCR entre recurso obrigatório de um lado e
recursos livres e nao equalizados de outro.
SEÇÃO
: Livres - 3
__________________________________________________________________________________________
5 - Os bancos múltiplos sem carteira comercial, os bancos de investimento e as sociedades de crédito, financiamento e investimento, desde que
autorizados na forma estabelecida na seção 1-3, podem realizar operações de crédito rural, a taxas de mercado, observadas as
disposições desta seção e suas regulamentações específicas quanto às finalidades dos recursos.
6 - Admite-se que os bancos múltiplos sem carteira comercial e os bancos de investimento concedam crédito rural para financiamento de
custeio, investimento e comercialização..
7 - As aplicações diretas das sociedades de crédito, financiamento e investimento ficam restritas à aquisição de bens pelos produtores rurais e
suas cooperativas, podendo contemplar o financiamento de semoventes e de insumos para a lavoura, alem de :
a) Aquisição de serviços, pagamento de mão de obra, aquisição de máquinas e equipamentos, combustíveis e lubrificantes, estocagem e
comercialização de produtos agropecuários, estadias e projetos pelos produtores usuários (pessoas físicas ou jurídicas);
b)Financiamentos de dívidas.;
c) toda e qualquer outra necessidade do empreendimento do Tomador.
8 - Admite-se transpor para recursos obrigatórios de que trata a seção 6-2, com vistas ao cumprimento da exigibilidade ali prevista, operações
realizadas com recursos livres, desde que satisfeitas todas as condições para enquadramento em recursos obrigatórios, inclusive no que
se refere aos encargos financeiros, que devem ser reajustados mediante aditivo.
9 - Na hipótese do item anterior, os encargos financeiros admissíveis para satisfação da exigibilidade vigoram a partir da lavratura do aditivo.
10 - Aplicam-se às operações amparadas por recursos livres apenas as normas desta seção.
É possível aumentar bem a irrigação do
agronegócio com recursos competitivos: basta
tornar o ambiente de negócio estruturalmente
estável e previsível para os agentes financeiros
com algumas medidas chave, simples.
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