Plano Safra da Agricultura Familiar 2014-2015
Histórico de contratação de financiamentos, no âmbito do PRONAF, para apicultura.
Ano Agrícola
Contratos
Valor
2002/2003
152
811.931
2003/2004
1.088
4.758.640
2004/2005
7.315
12.887.348
2005/2006
12.207
12.791.742
2006/2007
2.379
9.737.154
2007/2008
1.881
10.257.350
2008/2009
1.650
8.831.533
2009/2010
1.723
12.556.647
2010/2011
1.449
11.425.544
2011/2012
1.401
11.463.170
543
6.131.833
31.788
101.652.893
2012/2013*
Total
* Dados parciais da safra 2012/2013, referem-se ao período de julho de 2013 a maio de 2013.
Contratação do PRONAF para apicultura por estado, na safra 2011/2012.
UF
AL
AM
BA
CE
ES
GO
MA
MG
MS
MT
PA
PB
PE
PI
PR
RJ
RN
RO
RR
RS
SC
SE
SP
TO
Total
Contratos
5
4
72
229
11
12
37
206
16
4
35
33
12
292
39
9
94
6
3
84
83
5
107
3
1.401
Valor
31.641
27.023
556.086
888.352
277.558
100.227
242.604
2.652.207
181.729
17.574
286.689
155.910
35.358
1.266.247
466.194
101.331
233.802
28.381
18.835
996.184
920.752
17.454
1.924.869
36.164
11.463.170
%Contratos
0,4%
0,3%
5,1%
16,3%
0,8%
0,9%
2,6%
14,7%
1,1%
0,3%
2,5%
2,4%
0,9%
20,8%
2,8%
0,6%
6,7%
0,4%
0,2%
6,0%
5,9%
0,4%
7,6%
0,2%
100%
%Valor
0,3%
0,2%
4,9%
7,7%
2,4%
0,9%
2,1%
23,1%
1,6%
0,2%
2,5%
1,4%
0,3%
11,0%
4,1%
0,9%
2,0%
0,2%
0,2%
8,7%
8,0%
0,2%
16,8%
0,3%
100%
MCR 10.4 – Custeio
Limite = R$ 100 mil.
Outro limite = outra safra ou outro ciclo pecuário.
O que caracteriza safra
safra::
- Safra de verão
verão;;
- Safra de inverno
inverno;;
- Safra das águas
águas;;
- Safrinha
Safrinha;;
- Safra em hortigranjeiros é = Jan/mar
Jan/mar;; abr/
abr/jun;
jun; jul/set
jul/set;; out/dez
MCR 10.4 – Custeio
Juros
•Até R$ 10 mil = juros de 1,5% a. a.
•> R$ 10 mil até R$ 30 mil = juros de 3% a. a.
•> R$ 30 mil até R$ 100 mil = juros de 3,5% a. a.
Prazos
•Agrícola:
• 3 anos – açafrão e Palmeira real;
• 2 anos – lavouras bianuais;
• 1 ano – demais
•Pecuário:
• 2 anos, para aquicultura;
• 1 ano, para as demais atividades.
MCR 10.5 – Investimento/Mais Alimentos
LIMITES
JUROS
R$ 10 mil
1% a.a.
> R$ 10 mil até R$ 150 mil
2% a.a.
Até R$ 300 mil (suinocultura, avicultura e fruticultura)
Coletivos de até R$ 750 mil (respeitando os limites
individuais de R$ 150 mil)
1 a 2% a.a.
1% a.a.
2% a.a.
MCR 10.6 – Agroindústria
Pessoa Física
Empreendedor familiar (MCR 10.6.2 e 4)
• 100% dos sócios com DAP ativa
• >= 80% da matéria prima seja própria
Cooperativa (MCR 10.6.3 e 4)
• >= 60% dos sócios com DAP ativa
• >= 55% da matéria prima seja própria/de sócios
MCR 10.6 – Agroindústria
Juros de 1% a.a.
Juros de 2% a.a.
Individual acima de R$ 10 mil e até R$ 150 mil;
Individual e Empreendedor Familiar
Rural até R$ 10 mil;
Assoc. e Coop. até R$ 1 milhão,
respeitando o limite individual de até
R$ 10 mil.
Empreendedor Familiar Rural acima de R$ 10
mil e até R$ 300 mil com limite individual por
sócio de até R$ 150 mil.
Assoc. e Cooper. acima de R$ 1 milhão até R$
35 milhões com limite individual por sócio de
até R$ 45 mil.
Prazo de 10 anos, incluídos até 3 anos de carência.
Prazo de 15 anos, incluídos até 3 anos de carência, para armazenagem.
MCR 10.11 – Custeio e Comercialização da Agroindústria
Beneficiários::
Beneficiários
• Produtor individual;
• Empreendimento Familiar Rural >= 80% da matéria prima seja própria;
• Cooperativas e Associações que no mínimo 60% dos associados ativos tenham
DAP, e no mínimo 55% da produção beneficiada, processada ou comercializada
seja oriundos de associados ou cooperados enquadrados no Pronaf.
Individual PF - R$ 12 mil;
EFR - R$ 210 mil (*)
Associações - R$ 4 milhões (*)
Cooperativas Singular – R$ 10 milhões (*)
Cooperativas Centrais - R$ 30 milhões (*)
(*) – R$ 12 mil /sócio
Juros de 4% a.a.
MCR 10.13 – Microcrédito Produtivo Rural
Beneficiários: Agricultores familiares enquadrados no Grupo B
Beneficiários:
Limite:: Até R$ 2,5 mil independentemente do n° de operações. Pode chegar a R$
Limite
4 mil quando aplicada a metodologia do PNMPO.
Juros:: 0,5% a.a.
Juros
Bônus de adimplência:
I - de 25% até os primeiros R$ 7,5 mil ou R$ 12 mil com a metodologia do
PNMPO.
II - de 40% (quarenta por cento), quando o financiamento se destinar a
empreendimento localizado no semiárido da área de abrangência da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Prazo: até 2 anos
Carência: até 12 meses
MCR 10.14 – Agroecologia
Beneficiários: Agricultores familiares que apresentem projeto técnico ou
Beneficiários:
proposta simplificada para: I
I - sistemas de produção de base agroecológica, ou em transição para
sistemas de base agroecológica, conforme normas estabelecidas pela
Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) do Ministério do Desenvolvimento
Agrário (MDA);
II - sistemas orgânicos de produção, conforme normas estabelecidas pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
Finalidades: financiamento dos sistemas de base agroecológica ou orgânicos,
incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do
empreendimento;
MCR 10.14 – Agroecologia
•Juros de 1% a.a;
•Limite R$ 150 mil;
•Assistência técnica obrigatória.
Obs:
• Criação de custeio para sistemas agroecológicos;
• PGPAF Agroecologia: 30% de acréscimo sobre o valor do bônus concedido ao
produto de sistema Convencional.
MCR 10.20 – Pronaf Produtivo Orientado
Limite por beneficiário: mínimo de R$ 18 mil e máximo de R$ 40 mil por
operação, por ano agrícola.
Taxa efetiva de juros: 1% ao ano.
Prazo de reembolso: até 10 anos, incluída a carência de 3 anos.
Assistência técnica:
a) obrigatória e remunerada durante 3 anos, com valor fixo de R$ 3.300,00
ou R$ 4.500,00 quando a unidade familiar de produção estiver na região
Norte;
MCR 10.20 – Pronaf Produtivo Orientado
Abrangência: produtores rurais familiares, com empreendimentos nas regiões de
atuação dos Fundos Constitucionais (FNO, FNE e FCO);
Assistência técnica:
b) o pagamento da assistência técnica:
• o valor de R$ 1.500,00 na região Norte ou R$ 1.200,00 nas demais
regiões será pago na contratação da operação;
• o valor restante será pago em 3 (três) parcelas anuais, devendo a 1ª ser
paga um ano após a contratação (o pagamento das parcelas exigirá
prévia apresentação de um laudo por semestre de acompanhamento);
• o pagamento poderá ser realizado diretamente ao prestador de serviços,
desde que autorizado pelo mutuário.
OBRIGADO!
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
[email protected]
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Telefones: (61) 2020-0925/ -0669/ -0931/ -0913
www.mda.gov.br/plano
www.mda.gov.br
/plano--safra
MCR 10.2.1
São beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf) os agricultores e produtores rurais que compõem as unidades
familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante
apresentação da "Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)" ativa, observado o
que segue:
Obs.: DAP Ativa – é a que possibilita o acesso dos agricultores
familiares às politicas públicas e combine dois atributos: última
versão (DAP emitida e registrada mais recente na base de dados
da SAF/MDA) e válida (os dados passaram por análise de
consistência assecuratória da condição de agricultor familiar) –
inciso VII, VIII e IX do art. 2º da Portaria 21/2014 do MDA.
MCR 10.2.1
a) explorem parcela de terra na condição de proprietário, posseiro,
arrendatário, comodatário, parceiro, concessionário do Programa Nacional
de Reforma Agrária (PNRA), ou permissionário de áreas públicas;
b) residam no estabelecimento ou em local próximo, considerando as
características geográficas regionais;
c) não detenham, a qualquer título, área superior a 4 (quatro) módulos
fiscais, contíguos ou não, quantificados conforme a legislação em vigor,
observado o disposto na alínea "g";
d) no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da renda bruta familiar seja
originada da exploração agropecuária e não agropecuária do
estabelecimento, observado ainda o disposto na alínea "h";
MCR 10.2.1
e) tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do
estabelecimento, utilizando mão de obra de terceiros de acordo com as exigências
sazonais da atividade agropecuária, podendo manter empregados permanentes
em número menor que o número de pessoas da família ocupadas com o
empreendimento familiar;
f) tenham obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal,
que antecedem a solicitação da DAP, de até R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil
reais), considerando neste limite a soma de 100% (cem por cento) do Valor Bruto
de Produção (VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e
das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e
fora dele, recebida por qualquer componente familiar, excluídos os benefícios
sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais.
MCR 10.2.1
g) o disposto na alínea "c" não se aplica quando se tratar de condomínio
rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal
por proprietário não ultrapasse 4 (quatro) módulos fiscais;
h) caso a renda bruta anual proveniente de atividades desenvolvidas no
estabelecimento seja superior a R$1.000,00 (um mil reais), admite-se,
exclusivamente para efeito do cômputo da renda bruta anual utilizada para
o cálculo do percentual de que trata a alínea “d” deste item, a exclusão de
até R$10.000,00 (dez mil reais) da renda anual proveniente de atividades
desenvolvidas por membros da família fora do estabelecimento.
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Plano Safra da Agricultura Familiar 2014-2015