REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CMN – 18.6.2013
RESUMO DOS VOTOS DA ÁREA AGRÍCOLA
1 – Altera as normas de financiamento de custeio, de investimento e de
comercialização com recursos controlados e livres do crédito rural a partir da safra
2013/2014.
O CMN, em sintonia com as medidas anunciadas pelo governo federal para a safra
2013/2014 e com vistas a incentivar ainda mais o financiamento ao setor rural, importante
segmento para a economia do País, alterou as regras referentes ao financiamento
agropecuário, com destaque para os seguintes pontos:
I – agricultura empresarial:
a) limite de crédito por beneficiário:
a.1) custeio: elevar os limites por beneficiário, de R$800 mil para R$1 milhão;
a.2) limite adicional de custeio:
- incluir os produtores rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural – CAR entre os
beneficiários do limite adicional de até 15%;
- conceder aos produtores de culturas específicas [batata inglesa, cebola, feijão,
mandioca, tomate, demais verduras (folhagens) e legumes], cuja produção deve ser
incentivada para redução da inflação de alimentos, limite adicional de até R$1 milhão;
a.3) investimento: elevar o limite, de R$300 mil para R$350 mil;
II - Programa de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp):
a) renda de enquadramento: até R$1,6 milhão, que retrata a alteração da metodologia
de cálculo então prevista no MCR 8-1-2, a fim de simplificar a metodologia de apuração
dessa renda;
b) encargos financeiros: reduzir as taxas de juros de 5% ao ano para 4,5% ao ano;
c) limite de crédito por beneficiário:
c.1) custeio: ampliar limite de crédito dessas operações de R$500 mil para R$600 mil;
c.2) investimento: elevar o limite de R$300 mil para R$350 mil;
2 – Inovações e adequações das normas referentes aos programas de
investimento agropecuário.
I - O CMN instituiu o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção
Agropecuária (Inovagro), cujo objetivo é fomentar e apoiar as atividades produtivas rurais
por meio de financiamento de operações de investimentos necessários à incorporação de
inovação tecnológica nas propriedades rurais. Para a safra 2012/2013, os encargos
financeiros desse programa foram fixados em 3,5% ao ano e o prazo de reembolso em até
10 anos, com carência de até 3 anos, tendo sido priorizados pelo governo federal os
seguintes itens financiáveis:
a) aquisição, implantação e recuperação de equipamentos, máquinas e instalações
para proteção e automação de cultivos específicos;
b) aquisição de tecnologias de gestão, monitoramento ou automação e de material
genético provenientes de doadores devidamente certificados;
c) a contratação de serviços de agricultura de precisão, de consultorias para formação
técnica e gerencial e de assistência técnica vinculada ao projeto de inovação tecnológica;
d) itens, projetos ou produtos vinculados aos Sistemas de Produção Integrada
Agropecuária PI Brasil e Bem-Estar Animal, ao Programa Alimento Seguro, ao Programa de
Boas Práticas Agropecuárias da Bovinocultura de Corte e Leite e ao Programa de Inovação
Tecnológica – Inova-Empresa. Esses itens foram incluídos ao amparo do Inovagro para
incentivar ganhos de escala ou redução de custos aos produtores rurais e como mecanismo
de fomento indireto a programas nacionais de pesquisa e desenvolvimento;
II – O CMN instituiu o Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA),
que visa suprir recursos, via financiamento em condições favorecidas, para incentivar a
construção e ampliação de unidades armazenadoras de grãos, haja vista o alto
desempenho da produção agropecuária brasileira dos últimos anos. Os encargos
financeiros do PCA foram fixados em 3,5% ao ano e o prazo de reembolso em até 15 anos,
com carência de até 3 anos;
III - O CMN fez outros ajustes nos programas de investimento, com destaque para:
a) Programa de Capitalização das Cooperativas de Produção Agropecuária (ProcapAgro): autorizou a redução da taxa de juros de financiamento para capital de giro de 9% ao
ano para 6,5% ao ano para as operações contratadas a partir de 1º de julho de 2013. Além
disso, prorrogou, também para a safra 2013/2014, a possibilidade de concessão de crédito
diretamente às cooperativas para saneamento financeiro por meio da integralização de
cotas-partes.
b) Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos
Associados e Colheitadeiras (Moderfrota): reduziu a taxa de juros de 5,0% ao ano para
4,5% ao ano para operações com beneficiários do Pronamp;
c) Programa de Incentivo à Irrigação e à Armazenagem (Moderinfra): reduziu os
encargos financeiros de 5,5% ao ano para 3,5% ao ano para o financiamento de itens
referentes aos sistemas de irrigação, como forma de incentivar essa modalidade de cultivo;
3 – Alteração das normas do Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – Pronaf.
O CMN alterou as regras do Pronaf para incorporar novas modalidades de crédito e
diretrizes de simplificação do processo de operacionalização das diversas linhas de crédito,
também em conformidade com as medidas anunciadas pelo governo federal para os
agricultores familiares. Dentre as alterações destacam-se:
I - a ampliação do limite de endividamento do mutuário do Pronaf em operações de
custeio (de R$ 160 mil para R$ 200 mil) e de investimento (de R$ 200 mil para R$ 300 mil);
II – a elevação do limite de crédito do Pronaf Mais Investimentos de R$ 130 mil para
R$ 150 mil, sendo que, os investimentos para suinocultura, avicultura e fruticultura, terão
limite de R$ 300 mil;
III - renda de enquadramento: até R$ 360 mil, que retrata a alteração da metodologia
de cálculo então prevista no MCR 10-2-4, a fim de simplificar a metodologia de apuração
dessa renda;
IV - incluiu como item financiável ao amparo do Pronaf Mais Alimentos investimentos
para construção, reforma, ampliação e modernização de unidades armazenadoras, em
conformidade com as demais ações para incentivar a armazenagem de grãos;
V - no Pronaf Custeio de Agroindústria Familiar, permitiu a concessão de crédito a
cooperativas de produção de agricultores familiares para aquisição de insumos e
fornecimento aos cooperados. Autorizou, ainda, a concessão de crédito ao amparo do
Prodecoop para aquisição de ativos operacionais de empreendimentos já existentes;
VI - reduziu os encargos financeiros para as operações de custeio do Pronaf, da
seguinte forma:
SAFRA 2012/2013
SAFRA 2013/2014
a) taxa efetiva de juros de 1,5% a.a. para uma
ou mais operações de custeio que, somadas,
atinjam valor de até R$10.000,00 por mutuário
em cada safra;
a) taxa efetiva de juros de 1,5% a.a. para uma
ou mais operações de custeio que, somadas,
atinjam valor de até R$10.000,00 por mutuário
em cada safra;
b) taxa efetiva de juros de 3% a.a. para uma
ou mais operações de custeio que, somadas,
atinjam valor acima de R$10.000,00 até
R$20.000,00 por mutuário em cada safra;
b) taxa efetiva de juros de 3% a.a. para uma
ou mais operações de custeio que, somadas,
atinjam valor acima de R$10.000,00 até
R$30.000,00 por mutuário em cada safra;
c) taxa efetiva de juros de 4% a.a. para uma
ou mais operações de custeio que, somadas,
atinjam valor acima de R$20.000,00 até
R$80.000,00 por mutuário em cada safra;
c) taxa efetiva de juros de 3,5% a.a. para uma
ou mais operações de custeio que, somadas,
atinjam valor acima de R$30.000,00 até
R$100.000,00 por mutuário em cada safra;
4 – Instituição dos Programas de Apoio à Renovação e Implantação de Novos
Canaviais – ProRenova-Rural e ProRenova-Industrial – no âmbito do Banco Nacional
de Desenvolvimento Social - BNDES
O CMN definiu as condições para o ProRenova-Rural e o ProRenova-Industrial com o
objetivo de fomentar a produção de cana-de-açúcar por meio de financiamentos à
renovação dos canaviais antigos e à ampliação da área plantada. Essa ação se soma às
demais adotadas pelo governo federal no sentido de fortalecer o setor sucroalcooleiro, em
especial para aumentar a oferta de etanol combustível e, assim, atender à crescente
demanda por esse produto.
O ProRenova-Rural é destinado a produtores rurais e suas cooperativas, enquanto o
ProRenova-Industrial é destinado a pessoas jurídicas que exerçam atividade produtiva
relacionada ao plantio de cana-de-açúcar, inclusive usina e destilaria de etanol e açúcar,
cooperativas de produção, cooperativas de produtores e entidades societárias por cotas.
Esses programas serão operados no âmbito e com recursos do BNDES, contarão com
encargos financeiros de 5,5% ao ano e terão, como itens financiáveis, gastos e tratos
culturais associados ao plantio de cana-de-açúcar. O prazo de reembolso é de até 72
meses, já incluída a possibilidade de carência de 18 meses.
5 – Alteração das normas de financiamento com recursos do Fundo de Defesa da
Economia Cafeeira (Funcafé).
O CMN autorizou a utilização dos recursos do Funcafé, no montante de R$ 3,16
bilhões, entre as várias linhas de financiamento, da seguinte forma:
a) operações de Custeio (MCR 9-2): até R$ 650.000.000,00 (seiscentos e cinquenta
milhões de reais);
b) operações de Estocagem (MCR 9-3): até R$1.140.000.000,00 (um bilhão e cento e
quarenta milhões de reais);
c) Financiamento para Aquisição de Café - FAC (MCR 9-4): até R$500.000.000,00
(quinhentos milhões de reais);
d) Financiamento de Contratos de Opções e de Operações em Mercados Futuros
(MCR 9-5): até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
e) Financiamento de Capital de Giro para Indústria de Café Solúvel e de Torrefação de
Café (MCR 9-6):
- indústrias de café solúvel: até R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de
reais);
- indústrias torrefação de café: até R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais);
- cooperativas de produção: até R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões
de reais);
f) Financiamento para Recuperação de Cafezais Danificados (MCR 9-7): até R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
6 – Prorrogação dos prazos para manifestação de interesse e formalização da
renegociação de dívidas de crédito rural contratadas por produtores rurais de arroz.
Por solicitação dos produtores rurais de arroz e tendo em vista que o prazo para os
mutuários manifestarem interesse em renegociar suas dívidas nos termos da Resolução nº
4.161, de 2012, expirou em 30/4/2013, o CMN reabriu o prazo de manifestação para até
31/7/2013. Além disso, o CMN prorrogou o prazo para as instituições financeiras
formalizarem a referida renegociação, de 31/7/2013 para 30/8/2013.
Trata-se de renegociação de dívidas decorrentes de operações de crédito rural de
custeio e de investimento contratadas até 30/6/2011 com risco integral das instituições
financeiras, cujos recursos tenham sido destinados á produção de arroz. Essa operação se
destina a produtores de arroz que tiveram sua capacidade de pagamento comprometida por
problemas na comercialização do produto, e conta com taxa efetiva de juros de 5,5% ao
ano e reembolso em até 10 anos.
Fonte: Conselho Monetário Nacional (CMN)
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