LEI Nº 728/2014
“AUTORIZA DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE MENCIONA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
“O Povo do Município de Desterro do Melo, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes aprovou e eu, eu seu nome, promulgo a seguinte Lei:”
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Lar São Vicente de
Paulo, instituição sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº. 13.599.665/0001-05, com sede
à Rua José Homem do Amaral, 49, Desterro do Melo (MG), um imóvel medindo área
total de 274,50 metros quadrados, com as seguintes confrontações e medidas: medindo
10 (dez) metros de frente, o lado direito medindo 27 metros quadrados, o lado
esquerdo medindo 27,90 metros quadrados, e nos fundos medindo 10,04 metros
quadrados, confrontando com a Rua Antônio Gonzaga de Araújo, localizado na
Quadra III, lote nº. 07, do Loteamento da Paróquia Nossa Senhora do Desterro, cujo
imóvel encontra-se matriculado sob o nº. 16.491, fl.063, livro 2AAI, do 2º Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena/MG.
Parágrafo Único – A doação a que se refere o caput tem por finalidade a ampliação da
estrutura física do Lar São Vicente de Paulo para melhor atendimento aos idosos.
Artigo 2º. A doação será processada mediante escritura pública, nos termos da
legislação civil em vigor, e as despesas cartorárias serão da responsabilidade da
entidade.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Desterro do Melo, 15 de agosto de 2014.
Márcia Cristina Machado Amaral
Prefeita
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Márcia Cristina Machado Amaral Prefeita