EDITAL DE HASTA ÚNICA
O MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. MAURÍCIO MATSUSHIMA TEIXEIRA, da VARA DO
TRABALHO DE SÃO ROQUE, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que fará realizar HASTA ÚNICA a ser
realizada em 29/02/2012 a partir das 13:15h, na Vara do Trabalho de São Roque/SP, localizado à
Avenida João Pessoa, 264, 2º andar - Centro - São Roque-SP -, leilão este a cargo da Leiloeira
Oficial Sra Angélica Mieko Inoue Dantas, JUCESP 747, com escritório sito à Rua Clélia, 33-57 LJ
02 – Piso Intermed. – Água Branca – São Paulo – SP, www.lancetotal.com.br, tel.: (11) 38682910, onde serão ofertados lances pela internet. Os lances presenciais serão efetuados no dia da
hasta na Vara do Trabalho de São Roque/SP, ficando a leiloeira responsável por:
a) realizar a divulgação do leilão, além da publicação do competente edital em jornal de
grande circulação, nos termos do art. 686 do CPC, comprovando nos autos às despesas para
ressarcimento;
b) providenciar a remoção do bem, quando determinada pelo Juiz, arcando a executada
com o pagamento das despesas relativas à remoção e estadia do bem no depósito;
c) depositar à disposição do juízo, em 24 horas, o produto da alienação, se recebido
diretamente;
CONSTATAÇÃO DE BENS: Ficam autorizados a leiloeira e seus prepostos, devidamente
identificados, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública,
acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens,
independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara.
É vedado ao depositário criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa
ao artigo 14, inciso V, do Código de Processo Civil, ficando desde logo autorizado o uso de força
policial, se necessário.
ARREMATAÇÃO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na
hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do site www.lancetotal.com.br, devendo
para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio.
O licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via
depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Além disso, deverá
depositar diretamente na conta corrente da leiloeira 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda
devida, no prazo supra assinalado.
Considerando o valor da avaliação do imóvel, resolve este juízo, com fulcro no artigo 765 da CLT,
em observância aos princípios norteadores do processo do trabalho, que será admitida a
possibilidade de parcelamento do lance, observando o limite de 6 (SEIS) parcelas
independentemente da concordância da executada, consignando que a carta de arrematação
somente será expedida após o adimplemento integral das parcelas, ficando o arrematante
responsável por eventuais liberações de valores a(os) exeqüente(s), em caso de desistência.
Outrossim, permanecerá o bem gravado com HIPOTECA até o pagamento de todas as parcelas .
Poderá o exeqüente também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros
interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito
(artigo 690, § § 1º e 2º, do Código de Processo Civil e artigo 769 da CLT).
Quando o leilão for realizado, no entanto, suspensos os seus efeitos, o arrematante estará
dispensado do depósito do sinal, devendo proceder ao depósito integral no prazo de 24 horas,
após notificado para tal, uma vez resolvidos os incidentes.
ADJUDICAÇÃO: Nos termos do artigo 888, § 1º , da CLT, terá ainda o exeqüente preferência para
a ADJUDICAÇÃO. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado durante a
hasta (e não depois), igualando-se ao maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício
da execução e no interesse do devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a
adjudicação.
Em caso de adjudicação, durante o leilão, e/ou arrematação pelo credor, o valor devido ao leiloeiro,
será paga pelo(s) executado(s) nos próprios autos.
REMIÇÃO: Quem pretender remir a divida, nos termos do artigo 13 da Lei n. 5.584/70 e na forma
da nova redação do artigo 651 do Código de Processo Civil, aqui de aplicação supletiva, por força
do artigo 769 da CLT, devera comprovar o depósito do valor integral do crédito exeqüendo,
acrescido das demais despesas processuais, tais como custas, editais, honorários periciais e
outras, até a data e hora designados para a hasta pública, excepcionalmente vedado para tal
finalidade o uso do protocolo integrado. Nesse caso, arcará com o pagamento do valor devido ao
leiloeiro de 5% do lance inicial ou, havendo lances, sobre o maior valor ofertado, ao leiloeiro,
exceto se comprovar o pagamento da dívida e demais despesas processuais até 20 (vinte) dias
antes da data designada para a hasta pública. Referida comissão poderá ser reduzida quando
excessiva, a critério do juízo, fixando como importância mínima R$ 1.000,00.
ACORDO: O acordo celebrado entre as partes com desconstituição da penhora e conseqüente
retirada do feito da pauta de hastas públicas importará no pagamento, pela executada, do valor
devido ao leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo. Somente se eximirá a
executada do pagamento se o acordo for apresentado em juízo até 20 (vinte) dias antes da
realização da hasta, excepcionalmente vedada para esse fim a utilização do protocolo integrado.
Referida comissão terá como importância mínima R$ 1.000,00.
DESPESAS PROCESSUAIS: Além do valor devido ao leiloeiro e demais despesas com a hasta
pública, a serem comprovadas nos autos por aquele, a executada arcará ainda com o pagamento
das despesas processuais fixadas no art. 789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto.
EMBARGOS: Nos estritos casos do artigo 694 do Código de Processo Civil, caso desfeita a
arrematação, será o leiloeiro intimado a fim de, em 48 horas, depositar nos autos o valor recebido.
O prazo para eventuais embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta
pública, independentemente de nova notificação.
INTIMAÇÃO: A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações das partes, dos
respectivos patronos, do Sr. Guido Ramazzotti, da Sra. Edda Ramazzotti, do Sr. Guido Ramazzotti
Filho, dos credores quirografários, dos credores hipotecários e de quaisquer outros interessados.
Ficam os interessados cientes de que: 1) poderão existir outros gravames sobre o bem objeto de
constrição judicial, que não os especificados no edital, motivo pelo qual deverão verificar por conta
própria, a existência de outros ônus sobre os bens; 2) receberão o bem no estado declarado no
auto de penhora, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios; 3) os
licitantes e credores hipotecários deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo ilícita a
representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento de mandato (e certidão
contendo a declaração atualizada de seu credito, se for o caso) que será entregue ao leiloeiro,
salvo quanto ao procurador do exeqüente devidamente constituído nos autos em que se processa
a praça; 4) as dívidas de IPTU e as despesas condominiais sub-rogam-se no respectivo preço da
venda.
RELAÇÃO DOS PROCESSOS
DIA 29/02/2012, a partir das 13:15h, hasta do PROCESSO: 260.00.94-2002; EXEQUENTE:
Laudemiro Suskievicz; EXECUTADO: Manifesto S.A Industria, Comercio e Transporte
Bem(ns): 1) IMÓVEL objeto de Matricula n. 23778 do Cartório de Registro de Imóveis de São
Roque-SP ou Matrícula 1.684 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairinque-SP, sendo: LOTE n.
F-1-B, do Loteamento denominado “PORTA DO SOL”, situado nos bairros de Sabaúna ou
Sabaiúna, Moreiras e Dona Catarina, do Município de Mairinque, desta Comarca, com a área de
3.000,00 metros quadrados, medindo 30,00 metros de frente para a rua Afonso Celso; 100,00
metros do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com o lote n. F-2-B; 100,00
metros do lado esquerdo, confrontando com o lote F-9-A; e, nos fundos mede 30,00 metros,
confrontando com o lote F-7-B. Avaliado em R$ 65.000,00;
2) IMÓVEL objeto de Matricula n. 23779 do Cartório de Registro de Imóveis de São Roque-SP ou
Matrícula 1.685 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairinque-SP, sendo: LOTE n. F-2-B, do
Loteamento denominado “PORTA DO SOL”, situado nos bairros de Sabaúna ou Sabaiúna,
Moreiras e Dona Catarina, do Município de Mairinque, desta Comarca, com a área de 3.000,00
metros quadrados, medindo 30,00 metros de frente para a rua Afonso Celso; 100,00 metros do
lado direito de quem da rua olha para o imóvel, confrontando com os lotes F-3-B e F-6-B; 100,00
metros do lado esquerdo, confrontando com o lote F-1-B; e, nos fundos mede 30,00 metros,
confrontando com o lote F-7-B. Avaliado em R$ 65.000,00;
3) IMÓVEL objeto de Matricula n. 23780 do Cartório de Registro de Imóveis de São Roque-SP ou
Matrícula 1.686 do Cartório de Registro de Imóveis de Mairinque-SP, sendo: LOTE n. F-7-B, do
Loteamento denominado “PORTA DO SOL”, situado nos bairros de Sabaúna ou Sabaiúna,
Moreiras e Dona Catarina, do Município de Mairinque, desta Comarca, com a área de 6.250,00
metros quadrados, medindo: 73,00 metros de frente para a Avenida do Sol, em três segmentos,
sendo um de 32,00 m, outro de 35,00 m, e o ultimo de 6,00m; de um lado mede 168,00 metros,
confrontando com o lote F-8-B; de outro lado mede 172,00 metros, confrontando com os lotes F-6B, F-2-B, F-1-B e F-9-A. Lote esse de forma triangular. Avaliado em R$ 86.000,00.
TOTAL DA PENHORA: R$ 216.000,00 (DUZENTOS E DEZESSEIS MIL REAIS)
OBS.: 1) conforme fl. 207 a 234 e 244 dos autos, os débitos condominiais que gravam os imóveis
somam R$ 229.168,92 até 30/06/2011;
2) existem diversos processos em trâmite contra o executado, há outras penhoras incidentes sobre
os imóveis acima e constam HIPOTECA em favor do Banco Sudameris Brasil S/A, USUFRUTO
VITALÍCIO e RESTRIÇÃO DE LOTEAMENTO.
OBS.: BENFEITORIAS CONSTRUÍDAS ENTRES OS LOTES F-1-B e F-2-B, sendo que algumas
edificações estão ocupando parte dos dois lotes, não sendo possível a avaliação dos lotes em
separado.
1) Um quartinho de alvenaria para filtragem de água da piscina medindo aproximadamente 7,5
metros quadrados. AVALIADO em R$ 1.000,00.
2) Uma piscina construída no local, de azulejo, com lajotas ao seu redor, medindo 78,00 metros
quadrados. AVALIADA em R$ 20.000,00.
3) Um salão de festas medindo aproximadamente 165,00 metros quadrados, com cobertura interna
de forro e o piso acabado com lajota. O salão possui 4 banheiros na parte de baixo, tendo laje,
azulejo e lajota e mais dois quartos na parte de baixo, também com lajota e laje. Na parte de cima
do salão existe um banheiro com lajota e azulejo. Junto ao salão há uma varanda coberta com
forro e o piso é acabado com lajota, medindo aproximadamente 24,70 metros quadrados.
AVALIADO em R$ 82.000,00.
4) Uma casa de alvenaria medindo aproximadamente 178,00 metros quadrados, coberta
internamente com laje, e sendo o piso de toda a casa acabado com lajota. A casa possui 3
quartos, 3 banheiros, sala, cozinha, um escritório e lareira, sendo que nos banheiros e na cozinha
a parede é acabada com azulejo. À frente da casa existe uma varanda separada por pequenos
muros com área total de 6,70 metros quadrados. Ao lado da casa existe um espaço destinado à
garagem coberta com telhas de amianto, medindo 57,75 metros quadrados. AVALIADA em R$
70.000,00
TOTAL AVALIADO: R$ 173.000,00 (CENTO E SETENTA E TRES MIL REAIS)
OBS.: As benfeitorias acima descritas também estão penhoradas nos processos 1136/01, 1382/99,
1383/00, 1202/00, 1201/00, 1182/00, 1181/00, 1300/1999, 1138/2001, 1137/2001, dentre outros
desta Vara do Trabalho.
OBS.: BENFEITORIAS CONSTRUÍDAS NO LOTE F-7-B
1) Uma casa de alvenaria medindo aproximadamente 61,00 metros quadrados, coberta com telha
de amianto, com piso acabado com lajota, cobertura interna consiste de forro, possuindo em seu
interior dois quartos, sala, cozinha e banheiro, tendo esses dois cômodos azulejo até metade da
parede, tendo ao seu lado um espaço para garagem medindo aproximadamente 15,00 metros
quadrados com cobertura de telhas de amianto. AVALIADA em R$ 18.000,00.
2) Uma área coberta com churrasqueira, coberta com telhas de amianto, piso de lajota, medindo
aproximadamente 51,60 metros quadrados, unida a uma pequena construção de alvenaria, com o
acabamento decorativo de pedra mineira, medindo aproximadamente 17,00 metros quadrados. Ao
lado existe um pequeno banheiro medindo aproximadamente 5,25 metros quadrados, tendo piso
frio, azulejo e telhas de amianto, construções essas AVALIADAS em R$ 8.500,00.
3) Uma quadra de cimento para a prática de tênis, medindo 595,00 metros quadrados, com
alambrados nos lados e quatro postes contendo 3 luminárias cada um. Na parte de baixo da
quadra existe uma construção usada como vestiário aproximadamente 24,00 metros quadrados e
unida a ele uma sala para sauna, revestida internamente com madeira própria, medindo
aproximadamente 9,00 metros quadrados, sendo AVALIADOS em R$ 14.000,00.
TOTAL AVALIADO: R$ 40.500,00 (QUARENTA MIL E QUINHENTOS REAIS)
OBS.: As benfeitorias acima descritas também estão penhoradas nos processos 1136/01, 1382/99,
1383/00, 1202/00, 1201/00, 1182/00, 1181/00, 1300/1999, 1138/2001, 1137/2001, dentre outros
desta Vara do Trabalho.
CERTIDÃO DE FL. 243: “(...)As benfeitorias estão em bom estado, sem nenhum tipo de problema
estrutural aparente, sendo necessário apenas, pintura e alguns retoques com massa corrida em
algumas paredes. Certifico, também, que os três lotes fazem fronteira entre si, tendo os lotes F-1-B
e F-2-B, diversas benfeitorias construídas em partes dos dois terrenos, sendo impossível separálas sem mexer na estrutura das mesmas. Já o lote F-7-B tem benfeitorias construídas apenas
sobre o próprio lote. CONSTATEI que no local moram o Sr. Sebastião das Virgens, sua esposa
Rute de Jesus das Virgens, segundo eles, há mais de trinta anos. Também residem ali, o filho do
casal Denilson das Virgens e sua filha de dez anos Lianai das Virgens Ferreira. Todos ocupam a
casa de caseiro e segundo o Sr. Sebastião, eles não recebem salário há muito tempo, tendo
acordado com o proprietário que cuidariam dos imóveis em troca da moradia. O proprietário, Guido
Ramazzotti Filho aparece em alguns fins de semana no local, mas a casa principal também está
boas condições. (...)”.
TOTAL GERAL DAS AVALIAÇÕES: (TERRENOS + BENFEITORIAS): R$ 429.500,00
(QUATROCENTOS E VINTE E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS)
LANCE MÍNIMO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Local do Depósito: Loteamento PORTAL DO SOL – Bairros de Sabaúna ou Sabaiúna, Moreiras e
Dona Catarina – Marinque/SP
DIA 29/02/2012, a partir das 13:30h, hasta dos PROCESSOS: 637.00.12-1999; EXEQUENTE:
Sergio Ribeiro Soares; EXECUTADO: Ramie Industria Textil Ltda.; 831.00.31-2007; EXEQUENTE:
Jose Vicente Ferreira Neto; EXECUTADO: Euclides Razera Papa, Osmar Papa e Ramie Industria
Textil Ltda.; 177.00.90-1995; EXEQUENTE: Augusto Cesar Davoglio; EXECUTADO: Ramie
Industria Textil Ltda..
Bem(ns): IMÓVEL objeto de matricula n. 19314 do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de
São Roque-SP, pertencente ao Sr. Euclides Razera Papa (sócio da executada), cuja descrição
segue: UM LOTE DE TERRENO com área total de 20.002,39 metros quadrados, situado no Bairro
de Santo Antonio, neste Município e Comarca de São Roque, Estado de São Paulo, localizado no
lado direito da Servidão de Transito A, de que por esta segue para a Servidão de Transito C, de
cujo ponto de esquina dista aproximadamente 318,61 metros, e medindo na frente, em cinco
segmentos, 42,21 metros, mais 20,53 metros, mais 30,47 metros, mais 19,39 metros e mais 17,33
metros, totalizando 129,83 metros, tendo do lado direito de quem o olha da Servidão de Transito A,
145,15 metros; e do lado esquerdo 200,20 metros, confinando de ambos os lados com o
remanescente das proprietárias abaixo qualificadas e nos fundos confina com propriedade de
Joaquim Pedro. O imóvel encontra-se em bom estado de conservação.
Foram construídas: uma caixa d´água capacidade 120.000 litros; barracão de aproximadamente
200,00 m2 e três poços artesianos.
Obs.: 1) Há outras penhoras constantes na presente matrícula
2) Conforme Av. 2 – O imóvel constante da presente matrícula tem a denominação de “SITIO SÃO
PEDRO”.
3) Conforme R.7 – Consta HIPOTECA em favor do BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A
Total da Reavaliação: R$ 850.000,00 (Oitocentos e cinqüenta mil reais)
LANCE MÍNIMO : R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinqüenta mil reais)
Local do Depósito: Bairro Santo Antonio – São Roque /SP
INFORMAÇÕES :
Telefone (11) 3868-2910 / 3672-9312
www.lancetotal.com.br
e-mail: [email protected]
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