Lista de responsáveis com contas julgadas irregulares
•
É a relação de pessoas físicas e não falecidas, que
tenham contas julgadas irregulares e trânsito em julgado
a partir de 5/10/2006 até a data da eleição.
•
Encaminhada pelo TCU à Justiça Eleitoral para
fins de inelegibilidade.
•
Não se confunde com o cadastro de contas
julgadas irregulares pelo TCU (Cadirreg).
Pedidos de certidões
Se o responsável não tiver seu nome registrado no
Cadirreg, a certidão pode ser obtida diretamente no
Portal do TCU na internet.
Se o responsável estiver no Cadirreg, a certidão
deverá ser solicitada por escrito junto ao Protocolo do
TCU em Brasília ou nas secretarias do TCU em cada capital
de estado.
Fundamento legal para a elaboração e envio da lista à
Justiça Eleitoral
Art. 1º, inciso I, alínea g e art. 3º, ambos da Lei
Complementar 64, de 18 de maio de 1990, art. 11, caput
e § 5º, da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, art. 91
da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, e Resolução‒TCU
241, de 26/1/2011.
Informações adicionais
Endereço: www.tcu.gov.br, aba Fiscalização e
controle > Responsabilização Pública
Com esse trabalho, o Tribunal de Contas da
Ouvidoria do TCU e contatos (formulário eletrônico ou
União espera contribuir com a Justiça Eleitoral na
telefone 0800-6441500, opção 1).
realização de um processo de eleição cada vez mais
democrático e justo.
Negócio
Controle externo da Administração Pública e da gestão dos
LISTA DE RESPONSÁVEIS
recursos públicos federais.
COM CONTAS JULGADAS
Missão
IRREGULARES ENCAMINHADA
Controlar a Administração Pública para contribuir com seu
aperfeiçoamento em benefício da sociedade.
Visão
Ser reconhecido como instituição de excelência no controle
e no aperfeiçoamento da Administração Pública.
À JUSTIÇA ELEITORAL
Lista de responsáveis com contas julgadas
irregulares encaminhada à Justiça Eleitoral
O Tribunal de Contas da União (TCU), com base
na competência estabelecida no inciso II do art. 71 da
Constituição Federal, avalia e julga contas de administradores
públicos quanto à exatidão dos demonstrativos contábeis,
à legalidade, à legitimidade e à economicidade dos atos de
gestão praticados por esses agentes.
No exercício dessa competência, o TCU poderá julgar as
contas como irregulares, o que pode acarretar sanções aos
gestores públicos que tiverem as contas assim julgadas, entre
elas, a declaração de inelegibilidade feita pela Justiça Eleitoral.
Como um dos produtos desse julgamento das contas, o
TCU, com base no § 5º do art. 11 da Lei 9.504/1997 e na alínea
“g” do art. 1º da Lei Complementar 135/2010 (Lei da ficha limpa),
envia à Justiça Eleitoral a lista de pessoas físicas que, no exercício
de cargo ou função pública, tiveram suas contas julgadas
irregulares nos últimos oito anos que antecedem cada eleição.
Ressalte-se que o papel do TCU nesse contexto é o de
informar à Justiça Eleitoral quais gestores públicos tiveram
Justiça Eleitoral nos anos eleitorais, até o dia 5 de julho, é a
7 - Como devo proceder para consultar o Cadirreg?
relação das pessoas físicas, não falecidas, que tiveram contas
O Tribunal disponibiliza o Cadirreg em tempo integral
julgadas irregulares com trânsito em julgado nos oito anos
em sua página na internet www.tcu.gov.br (opção
imediatamente anteriores à realização de cada eleição, caso
“Fiscalização e controle > Responsabilização pública >
a decisão que julgou as contas não tenha tido a eficácia
Contas julgadas irregulares). Os interessados poderão
prejudicada pela interposição de recurso.
realizar consultas tanto pelo número do processo, quanto
Não constam dessa lista os nomes dos responsáveis cujas
por nome, inteiro ou parte dele.
contas julgadas irregulares dependam de recurso com efeito
Estar com o nome no Cadirreg não implica constar na
suspensivo ainda não apreciado pelo Tribunal, bem como
lista, pois, conforme já informado, o cadastro é histórico e a
aqueles para os quais os acórdãos que julgaram as contas
lista abrange somente os últimos oito anos.
irregulares foram tornados insubsistentes por decisão do
8 - Quando o TCU envia a lista para a Justiça Eleitoral?
próprio TCU ou pelo Poder Judiciário.
Em 2014, o primeiro turno das eleições será no dia 5 de
outubro e a lista deve contemplar todos os responsáveis
cujas contas tenham sido julgadas irregulares com trânsito
em julgado a partir de 5/10/2006 (últimos 8 anos). Após
sua disponibilização (até 5 de julho), a lista será atualizada
diariamente até o último dia do ano.
3 - O TCU declara a inelegibilidade de algum responsável?
Não. Compete à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade
de um responsável que conste da lista encaminhada pelo TCU.
O Tribunal deve encaminhar a lista à Justiça Eleitoral até
5 de julho do ano em que se realizarem as eleições. 9 - Quando o TCU disponibiliza a lista para a sociedade?
Após entrega oficial à Justiça Eleitoral, no mesmo dia,
o TCU disponibiliza a lista em seu endereço na internet
www.tcu.gov.br.
A lista é atualizada diariamente até o último dia do ano
em que se realizarem as eleições. Por essa razão, é comum a
incorporação e a retirada de nomes de responsáveis durante
o período, conforme julgamento dos processos e dos recursos
as contas rejeitadas por irregularidade insanável, cabendo à
4 - Contas julgadas irregulares por outros tribunais de contas
pelo TCU ou decisões emanadas pelo Poder Judiciário.
Justiça Eleitoral, com base em critérios definidos em lei, declarar
compõem a lista encaminhada pelo TCU à Justiça Eleitoral? 10 - Como posso retirar certidões sobre o julgamento de
a inelegibilidade de tais pessoas, se assim entender cabível.
1 - O que é o cadastro de contas julgadas irregulares
Não. Cada tribunal de contas detém a competência para
elaborar e encaminhar sua própria lista à Justiça Eleitoral.
contas pelo TCU?
Certidões negativas de contas julgadas irregulares
5 - É possível a exclusão do nome de um responsável da lista? (responsáveis que não constam do Cadirreg) podem
É um cadastro elaborado e mantido pelo TCU, no qual são
A exclusão de um nome ocorre caso o responsável deixe
ser obtidas diretamente no site do TCU, no endereço
registrados os dados de pessoas jurídicas e pessoas físicas,
de se enquadrar nos critérios legais (consulte item 2). Essa
www.tcu.gov.br (opção “Serviços e consultas > Certidão
vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo/função pública,
exclusão é automática. Por isso, não é necessário solicitar
negativa de contas”).
que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU, em
exclusão de nomes da lista.
(Cadirreg)?
qualquer época. É, portanto, um cadastro histórico, não se
6 - O pagamento do débito ou da multa decorrente da
restringindo ao período de oito anos compreendido pela lista
condenação do TCU exclui o responsável da lista?
enviada à Justiça Eleitoral.
Não. O motivo para a inclusão de gestor na lista é o
2 - O que é a lista de responsáveis com contas julgadas
fato de ele ter tido contas julgadas irregulares pelo TCU
irregulares encaminhada à Justiça Eleitoral para fins de
nos últimos oito anos, sendo que o ressarcimento do dano
declaração de inelegibilidade?
ou o pagamento de multa não resolve a irregularidade. O
A “lista de responsáveis com contas julgadas irregulares”
– ou simplesmente lista- que o Tribunal deve encaminhar à
pagamento evita apenas as ações de cobrança da dívida e não
torna a irregularidade sanada. Certidões em nome de responsáveis que constam no
Cadirreg devem ser solicitadas por requerimento escrito
encaminhado ao Protocolo em Brasília ou a qualquer
secretaria do TCU nas capitais dos estados.
A certidão terá prazo de validade de 30 dias, contados da
data de sua emissão, e será expedida a partir de pesquisa na
base de dados do TCU, utilizando-se o número de inscrição
do CPF e nome completo da pessoa da qual se pretende
a certidão.
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