Plenário do
Senado Federal
MP 511/2010
Trem de Alta Velocidade
Conceito
Linha Ferroviária projetada para circulação de trens
capazes de desenvolver velocidades iguais ou
superiores a 250 km/h.
EF-222
MP 511/2010
• Autoriza reorganizar o fluxo de caixa do BNDES;
• Autoriza concessão de garantia até R$ 20 bilhões:
• mediante contragarantia.
• Subvenção até R$ 5 bilhões por queda na receita:
• Mediante equalização de taxa de juros;
• Metodologia a ser definida pelo MF.
• Compensação de até R$ 20 bilhões ao BNDES:
• por prejuízo com créditos de liquidação duvidosa;
• quando prejuízo for superior a R$ 8 bilhões;
• limitado a 90% do prejuízo;
• somente para operações novas;
• valores recuperados serão restituídos à União.
PLV 7/2011
• Autoriza a criação da ETAV (arts. 1º ao 18);
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objeto;
regime jurídico;
competências;
procedimentos de contratação;
patrimônio e receitas;
estrutura;
pessoal;
supervisão.
• Detalha reorganização do fluxo de caixa;
• Indexa, ao IPCA, o valor da autorização de garantia;
• Faculta indexar subvenção por queda da receita.
Trem de Alta Velocidade
• Vantagens:
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Redução do tráfego e de acidentes em rodovias;
Redução de gargalos aéreos, rodoviários e urbanos;
Redução do tempo e custo de viagem;
Aumento do tempo produtivo dos usuários;
Redução da densidade urbana;
Geração de empregos diretos e indiretos;
Promoção do desenvolvimento regional;
Postergação de investimentos em aeroportos e rodovias;
Menor uso do solo em relação a rodovias;
Redução de impactos ambientais.
Audiência sobre o TAV
• Terça-feira – 12/04
• Comissão de Infra-Estrutura, às 14h00.
Plenário do
Senado Federal
MP 511/2010
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