ANÚNCIO
INSOLVÊNCIA DE “ABEL JOSÉ COELHO DE ALMEIDA e ISABEL MARIA
CORREIA DA COSTA”
VENDA DE BENS
FAZ-SE SABER que, pela Administradora da Insolvência, ouvidos os credores e os insolventes, nos
autos de Liquidação do Activo por apenso ao processo de insolvência de ABEL JOSÉ COELHO DE
ALMEIDA e ISABEL MARIA CORREIA DA COSTA, com morada fixada na Rua do Novo
Arruamento, n.º 80 – B, 7.º Dto Frente, na freguesia e concelho de São João da Madeira (Procº nº
838/11.3TBSJM – 3º Juízo – Tribunal Judicial de São João da Madeira) foi ordenada a venda
extrajudicial por negociação particular do imóvel abaixo identificado, pertencente à massa
insolvente: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Da identificação do imóvel
VERBA NÚMERO UM – Fracção autónoma, designada pela letra BC, do prédio urbano destinado a
habitação, correspondente a uma habitação tipo T3, no sétimo andar direito frente, com entrada
pelo número oitenta B da Rua do Novo Arruamento, na cidade de S. João da Madeira, constituída
por uma habitação com vestíbulo de entrada, sala, cozinha com zona de tratamento de roupa, três
quartos, dois quartos de banho, corredores de circulação e ainda um lugar de garagem e um arrumo
no piso número um, com a área coberta de cento e quarenta e dois vírgula setenta e oito metros
quadrados (sendo três vírgula setenta e oito metros quadrados do arrumo e vinte e quatro vírgula
noventa metros quadrados do lugar de garagem). O prédio está inscrito na matriz predial urbana do
Serviço de Finanças de S. João da Madeira sob o artigo número quatro mil novecentos e quarenta e
nove BC, e tem o valor patrimonial de quarenta e oito mil novecentos e cinquenta e oito euros e
cinco cêntimos, descrito na Conservatória de Registo Predial de S. João da Madeira sob o número
seiscentos e vinte e oito de seis de Abril de mil novecentos e oitenta e sete BC. O prédio está
constituido no regime de propriedade horizontal pela apresentação número sete de vinte e oito de
Junho de mil novecentos e noventa e quatro. ------------------------------------------------------------------------O imóvel supra descrito corresponde à verba número um do auto de arrolamento de bens datado de
19 de Setembro de 2011, cuja cópia pode ser consultada no processo, no escritório da
-1-
Administradora de Insolvência ou junto do Sr. Louvado abaixo indicado, estando ali melhor
identificado. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Das condições da venda e do valor mínimo definido
O valor mínimo de venda, será: para a verba um – sessenta e nove mil euros. Acrescem
impostos, nomeadamente IMT e Imposto de Selo. ------------------------------------------------------------------
Das visitas
Os imóvel supra descrito poderá ser visto no local da sua implantação, no dia 28 de Março de 2012,
das 09h 30m às 10h, mediante contacto telefónico prévio com o Louvado – Sr. João Lopes – TLC
919 329 285, estando disponível para consulta dossier com cópia do auto de arrolamento e fotocópia
dos documentos fiscais e prediais, para melhor apreciação do negócio. -------------------------------------Das propostas e sua apresentação e da licitação
As propostas serão entregues ou enviadas até às 16h 30m do dia 30 de Março de 2012 (poderão ser
entregues pessoalmente, enviadas por fax, e-mail ou correio, desde que respeitem a hora de
recepção indicada, não sendo considerado o carimbo do correio), no escritório da Srª
Administradora, sito na Rua Jornal Correio da Feira, número onze, primeiro andar, na cidade de
Santa Maria da Feira, sendo abertas na presença de todos os interessados a partir das 16h 31m,
podendo abrir-se licitação, se necessário (em caso de propostas de igual montante). Só serão
consideradas as propostas que vierem acompanhadas de cheque correspondente a 20% do valor da
proposta. Todas as propostas serão registadas.---------------------------------------------------------------------Os proponentes serão notificados da decisão de adjudicação (ou não), após cumprimento do
disposto no artigo 164º, n.º 2 do CIRE (em relação ao credor hipotecário). ----------------------------------Do pagamento e adjudicação
Desde que seja decidida a entrega do imóvel, será depositado o cheque caução. O adquirente, terá
de proceder à outorga do contrato promessa de compra e venda, no prazo de quinze dias após
notificação para o efeito, sendo o pagamento restante efectuado no acto da escritura pública de
compra e venda (a realizar no prazo de trinta dias após assinatura do contrato promessa já referido),
sob pena de se considerarem as propostas sem efeito. -----------------------------------------------------------O imóvel só será entregue após pagamento dos valores acima referidos, na sua totalidade. ------------
-2-
Dos contactos e esclarecimentos
Para qualquer esclarecimento poderão os interessados contactar o Sr. Louvado, acima identificado,
a Administradora da Insolvência, nos nºs (telef. 256 181 280, fax 256 181 289) ou consultar o
respectivo processo, acima identificado. -------------------------------------------------------------------------------
A Administradora da Insolvência,
(Emília Manuela Gomes da Conceição)
-3-
Download

VENDA DE BENS - Insolvências