Evangelina Barbosa
Administradora de insolvência
Processo nº 1199/09.6 TBEPS – 2º Juízo Cível do Tribunal Judicial Barcelos
Relatório da administradora de insolvência (art.º 155º do CIRE)
Insolvente: Hermínia Maria Gomes Nunes
RELATÓRIO DA ADMINISTRADORA DE INSOLVÊNCI A
(e la bor a do nos te r mos do a rt.1 5 5º do C.I .R.E .)
Notas pr é via s :

P ubl icaç ão d o e xt ra ct o d o a nú ncio n a I mp rens a Naci on al Ca sa da Mo e d a e m 1 0 -05 2 0 10 .
1 . I NS OLV ENTE : HE RMÍ N IA MAR IA GOMES NUNES , c on t rib ui nt e f isc al 1 51 9 57 6 49 ,
res id en te n o Lu ga r d a Be mp os ta , f re gu esia d e Vil a Sec a, c onc elh o de B a rcel os .
2 . ACT IVI DAD E A QU E S E D ED IC OU NOS ÚLT IM OS 3 ANOS E PRI NCIP AI S CAUS AS DA
S ITUAÇÃO AC T U AL
- A rti go 1 55 ª, nº 1 , alí ne a a ) d o CI RE –
- A nálise dos elemen tos inc luíd os no docume nto re feri do n o a rtig o 24 ª, n º 1 , al ínea c) do CI RE -
A – Ac ti vi da de
A in sol ven te f oi , e m t e mp os, cas ad a co m J osé A nt óni o Nun es Lo u re iro , no re gi me da
S ep a raç ão d e b ens . C o nt ud o, po r de cisã o ju dici al da ta da de 20 No ve mb ro d e 20 07 a
i nsol ven t e di vo rcio u -se d o se u ma rid o, pai dos s eus três f ilh os. Foi ta mb é m el e p ró p rio , p o r
s en te nça t ra nsit ad a e m ju lg ad o, decl a ra do inso l ve nt e, c o m p roc ess o a co rre r te rmos no 1º
ju í zo do Trib un al J ud icia l de Es pos en de so b o n º 2 2/ 07 .6 TBES P.
A ins ol ven te n ão est á ob ri g ad a a p oss ui r co nt ab ilid ad e o rg ani zad a , d ad o qu e nã o des en vol ve
q u alq ue r ac ti vi da de e mp res arial e m n o me i ndivi du al, pel o qu e dif icu lta to das as an ális es q ue
s e poss a m f a ze r no se n tid o de a pu ra r res po ns abili d ad es na g est ão d o s eu p at ri mó nio e
n e góci os ef ec tu ad os.
To da via , d as dili gê ncias ef ect u ad as e d a an ális e d a i nf o rmaçã o c ons ta n te na p etiç ão inic ial,
s ab e -se qu e a ins ol ven t e é Sóci a da Soci eda d e L OUGA N – S ocie da d e d e I n vesti me nt os e
Co me rci ali zaçã o I mobiliá ri a , L d a . , NIP C 5 04 731 5 99 , s en do ti tul a r de u ma q u ot a c o m o val or
---Junho/2010--_________________________________________________________________________________________
Escritório: Urb. Quinta do Aparício / Rua Dr. José António P.P. Machado, nº 213, 1º Andar - Sala nº 4, 4750 – 309 Barcelos
Web: www.evangelinabarbosa.pt; E-mail: [email protected]; [email protected]
Telefone: 96 56 18 528 Fax: 253/100590
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n o min al d e 15 0, 00 eu ros . “N est a s ocie da de a in solv en te n ão exe rc e qu al qu e r ca rgo , o u re ti ra
q u alq ue r re ndi me nt o ”.
Co nt ud o, e e m res ul ta do d as dil ig ênci as ef ectu a das , p od e rá di zer -s e q u e a si tu aç ão da aqui
i nsol ven t e
ad vé m
de
e st a
t er
c on t ra íd o
ju n t o
do
B an co
Co me rc ial
P o rt ug uê s ,
S.A.
e mp rést i mos de val o res a vult ad os pa ra aq uisiçã o d e u m i mó vel .
Co nf o rme o expl an ad o n a pe tiçã o ini cial “ po r esc ri tu ra p úblic a lav rad a e m 2 2 d e Maio de 20 03
o B CP c on ce de u à ins olve nt e e a Jos é A nt ó nio Nun es Lo urei ro, e a p edi d o d ele s, um
e m prést im o no m on ta nte de 1 50 .0 00 ,0 0 eu ros. ”
Ma is é di to “ p or e scrit u ra p úb lica lav rad a em 2 2 de Ma i o de 2 00 3 o BCP c onc e de u à
i nsolv en t e e a Jos é A ntó ni o N un es Lo u rei ro, e a p edi do de les , u m e mprés ti mo no mo nt an te de
1 0 0. 00 0, 00 e u ros . ”
P a ra g a ra nti a dos ref e rid os val o res , a i ns ol ve nte e J osé A nt óni o Nun es L o u re iro, c ons tit uí ra m
a f a vo r do B CP , hip o teca s ob re a “f racç ão au tón o ma d esig na d a pel a let ra A, c orresp on d en te a
u m a ha bit açã o T-4 t ri ple x, a p ri mei ra a co nt a r d o Nasc en t e e ga ra g em in divi du al na c ave , com
li gaç ão di rect a à f racçã o , d o p ré dio u rba no a f ect o ao regi me d e p rop ri ed a de ho ri zo n t a l,
si tu ad o no s íti o da C a rd a , L ug a r de Ce p ães , f re g uesi a de Ma ri nh as, Co nc elh o de Esp ose nd e,
d esc ri ta n a Co nse rv at ória d o Re gist o Pre di al d e Esp ose nd e s ob o nº 0 3 53 8 da f re gu esi a d e
Ma rin h as ”.
To da via , o s re qu e re nt es “ ap en as p roc ed e ra m a o pa ga me nt o das p rest aç ões d e re em bols o dos
re fe ri do s em p rés tim os q u e s e ve nc eram at é 25 -07 -20 07 ”, t e n do a ssim f ica do e m dí vi das no
va lo r d e 26 3. 01 2, 01 e u ro s.
Nota c onc lusi va : Da a n áli se d os ele me nt os f o rneci do s p el a in solve n te , b e m co mo das
d ilig ênc ias ef ect u ad as p el a ad minis t ra do ra d e i nso l vê ncia , c oncl ui -s e q ue a si tu açã o da
i nsol ven t e
ad vé m ,
e ss enci al men te ,
d os
emp rés ti mos
c on t ra íd os
ju n to
d as
en tid ade s
b a ncá ri as, d e val ores avu lt ad os.
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3.
ANÁLIS E
E ST AD O
DA
C ON T ABI LI DADE
DO
DEV EDOR
E
OP I NI ÃO
S OBRE
OS
DOCUM E NTOS DE P REST AÇ Ã O D E C ONT AS E DE I NFORM AÇÃO FINANCE I RA
- Ar tigo 155ª , nº 1, alínea b) do CIRE –
Nã o aplic á vel po r f orça d a al ín ea f ) do n º 1 d o a rtig o 24 º do CI RE (n ão t ê m co nt abil idade
o rga ni zad a )
4 . PE RSP ECT IV AS D E M AN U TE N ÇÃ O DA E M PRES A DO DE VE DOR, NO T ODO OU EM
P ART E, DA C ON VE N IÊ N C I A D E SE AP ROV AR UM P LANO DE I NS OLVÊ NCI A, E DAS
CONSE QUE NC I AS
D EC OR R E NTE S P AR A OS
CRE DOR ES
NOS DIV ERS OS
CE NÁ RIOS
FI GURÁVE IS
- A rti go 1 55 ª, nº 1 , alí ne a c ) do CIRE –
P elo q u e f oi a pu rad o, de co rre nt e d as dilig ê ncias ef ec tu ad as, verif ica -se qu e a i nsol ve nt e:
1 º. E xe rc e u ma ac ti vid ad e p rof issi on al p or c on ta d e o ut re m , “c om a ca teg o ri a pro fissio nal
d e 2 ª c aix ei ra , auf e ri ndo “m ens al me nt e o mo nta n te ilí qui do de 5 50 ,0 0 e u ro s ”;
2 º. A i nsol ven t e “viv e p o r m e ro fav o r em c asa d e s ua ti a He rm íni a Silv a Nu nes , ju nt am en te
c om o s s eu s t rês filh os , es tu da nt es ”, n a f regu esi a d e Vila Sec a, Ba rc el os, f a zen do
“f ac e às des pes as d o ag reg a do f amili a r c om o re nd im en to q ue a uf e re fru to d o sal á rio ”;
3 º. A i ns ol ve nt e a p res en ta d í vi das ao Est ad o, nome a d a men te à Fa zen da n acio nal , q u e à
d a ta d a recla maç ão d e c ré di tos asc en d e ao mon t an te d e 10 .2 89 ,5 6 eu ro s;
4 º. É ex ec ut ad a no p rocesso de ex ecuç ã o:

P rocess o nº 13 18 /0 6, 4 TB BCL, e nº 31 8 /0 6. 4 TBB CL, e m q ue é Exe qu en t e o B anco
B PI , S .A .
5 º. A ins ol ve nt e é p rop ri et ária d e met ad e do i mó vel qu e de u d e ga ran tia p a ra o p ag a men to
d as qu an tia s mut ua das , s en do qu e a su a p a rt e (1 /2 ) já s e e nco nt ra p enh o ra d a à o rd em
d os a ut os de e xec u çã o n º 1 31 8/ 06 .4 TBB CL ;
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6 º. A i nsol ve nt e é d et en tora de u ma qu ot a so cial n o val o r n o mi nal de 15 0 ,0 0 eu ros, na
s ocie da de “L OU GA N – S oci e da de d e In vest ime n t os e Co me rci ali zaç ão I mo biliá ria,
L d a. ”;
7 º. É t a mbé m p ro p rie tá ri a d e 3 34 66 /1 00 00 0 d o p ré di o rústic o co mp ost o po r pin hal e mato,
si to e m Cas tel h ão , f reg u esia de Vila Sec a, c onc elh o d e B a rcel os, c o m a á re a d e
2 8 00 ,0 0 m 2 , i nsc rit o na ma t ri z p redi al urb an a so b o arti go 43 2, d a f reg u esia d e Vila
S eca , co ncel ho d e Ba rce los .
P elo q ue a ad mini st ra do ra de ins ol vê nci a co ns e g uiu a pu ra r, a p a rt e f ísic a do ref e rido
t e rre no pe rte nce nt e à i nsol ven t e é d e dif íc eis ac ess os, de veg et açã o d en sa e de
a lg u m rele vo. So b re o ref erid o p rédi o rec ai ta mb é m u ma s e rvid ã o d e pa ssa ge m a f a vor
d e Li no B ri ot e Mo ta .
8 º. Nã o s ã o c on hec id os à i nsol ve nt e qu ais qu er b ens o u re ndi m e nt os p a ra al é m d os
me n cio na dos .
Ass i m, e s en do a s ua ún ica f o nt e de ren di men to o s eu sal á rio c o m o qu al f a z f a ce a t odas
a s des pes as do a g re gad o f a mili a r, a ú nica f o rma d e s atisf a ze r os c ré di tos recl a mad os e
a p ura dos é a liq ui daç ão cél e re d o pa t ri móni o qu e ai nd a pos sui .
CONCLUI NDO: P rop õe a li qui daç ã o do pa tri móni o d a i ns ol ve nte
5 . OUT ROS E LEM E NTOS IM P ORT AN TE S P ARA A T RAM IT AÇÃO ULTE RI OR DO P ROCES SO
- Ar tigo 155ª, nº 1, alínea e ) do CIRE –
Uma ve z q u e po r se nte nç a t ra nsit ad a e m julg a do , f oi d ecla rad o i ns ol ve nt e J os é A nt ón io
Nu nes Lo u rei ro, e x -ma ri do d a a qui i nso l ve nt e, e s en d o a mbos tit ula res d o i mó vel da do pa ra
g a ra nt ia das qu an tia s mu t u ad as ju nt o d o B anc o Co me rcial Po rtu gu ês , S. A. , f oi p rop ost o à
A d mi nis tra do ra de I ns olvê nci a d o P roc esso de I nsol vê ncia de Jos é An t óni o Nun es L ou re iro
(P roc. n º 2 2/ 07 .6 TB EP S) , D ra. C risti na Filip e No gu ei ra , a ve nd a ú nic a e co n ju nt a do
ref e ri do i mó vel , di vi di nd o -s e pos te ri o rmen te , o va l o r da ve nd a qu e ven h a a s e r ap u ra do em
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d u as p a rt es i gu ais , re ve rte nd o u ma a f a vo r d a ma ss a i nsol ve nt e d e He rmí nia Ma ria Go mes
Nu nes e o ut ra a f a vo r da mass a i nso l ve nt e de Jo sé An t óni o Nu ne s Lo ure iro .
Rel ati va me nt e à e nt rega d o i mó vel , e f ac e ao d esc on hec i men to d a a qu i i nsol ven t e a ce rc a d o
p a ra d eiro da s c ha ves de st e, q ues tio no u -se o in sol ven te Jo sé L ou re iro , se nd o po r es te di to,
q u e o ref e ri do i mó ve l s e en co nt ra a se r ha bi ta do p o r p ess oas de s ua co nf ianç a, se m
q u alq ue r ví ncul o le gal , c o mpro met e nd o -se t od avi a, a e nt reg a r o i mó vel d e li vre von ta de .
Uma ve z q ue n ão f oi f e i ta n en hu ma a va liaç ão do ref e rid o i mó vel, a ad mi nist rad o ra de
i nsol vên cia es tá a dili ge nci a r, t en do da do co nh eci me nt o à Dra. Cri stin a Filip e Nog uei ra, no
s en tid o de es t a s er f ei ta .
A i ns ol ve nt e, n a co nt es taç ão ao p edi do de in sol vênc ia req ue ri do pe lo BCP, re q ue re r ao
Trib un al , nos t ermo s do d is pos to n os a rti go s 23 5º e 2 3 6º do CI RE , que p ret en d e be nef icia r da
e xo ne raçã o
do
p assi vo
res ta nt e,
al eg an d o
p a ra
o
ef eit o
que
p ree nc he
os
req uisitos
l eg al men te p re vis tos n o a rti g o 23 8º d o CI RE .
Concl ui ndo : A ad minist r ad o ra de i ns ol vê ncia n ã o t e m c on heci me nt o d e qu e a i nsol ven te s e
e n qu ad re e m n en hu ma d as sit uaç õ es p re vis tas n o arti go 2 38 º nº 1 d o CI RE .
Mu i to a te nt a men te
A a d mi nis tra do ra d e inso l vê ncia
Ane x o : In ve nt á rio d e be ns
L ist a p ro vis ó ria d e cre do res
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