Dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda
Pergunta: O que é Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)?
Resposta: Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) é o campo utilizado pelo declarante
que recebeu determinado montante de valores retroativos que não foram acrescidos à
remuneração anteriormente.
No caso dos aposentados e pensionistas da FUNCEF, deve ser usado por quem, em 2011,
recebeu valores do INSS referentes à revisão de benefícios de anos anteriores.
Pergunta: O que é Bitributação e como declará-la no IR?
Resposta: A bitributação é um fenômeno que ocorre quando dois entes tributantes cobram
dois impostos sobre o mesmo fato gerador.
Entre os participantes da FUNCEF, ela ocorreu porque houve desconto de IR sobre as
contribuições ao REG/REPLAN sem Saldamento de 1989 a 1995 e ocorreu novamente no
momento do resgate ou no pagamento do benefício de prestação continuada.
Seguindo a Instrução Normativa RFB 1.007, de fevereiro de 2010, foi acrescentado no
programa de declaração do Imposto um novo campo chamado Rendimentos com Exigibilidade
Suspensa, para que os contribuintes que possuam ação judicial de bitributação possam
informar o valor dos depósitos judiciais do imposto e dirimir problemas com a malha fina.
Pergunta: Há diferença no preenchimento da declaração entre quem optou pelo regime de
tributação progressivo e o regressivo no momento de adesão ao Novo Plano?
Resposta: Sim. : Quem optou pelo regime progressivo deve declarar os rendimentos no campo
de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Quando se trata de regime
regressivo os rendimentos devem ser declarados no campo de Rendimentos Sujeitos à
Tributação Exclusiva/Definitiva, já que esse regime de tributação não possui restituição de IR
retido na fonte ou até mesmo informar valores passiveis de dedução.
Pergunta: Como devo declarar minha contribuição à FUNCEF? Qual CNPJ deverá ser
informado?
Resposta: O participante deve acessar a ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” e clicar em
“Novo”. No campo “Código”, deve escolher a opção 36 – “Contribuição a Entidades de
Previdência Complementar” e informar que a despesa for realizada com o titular, o nome e o
CNPJ da Fundação (00.436.923/0001-90) e o valor pago. Após o fim do preenchimento, basta
clicar no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados.
Pergunta: Por que o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte não está de acordo com o
valor informado na declaração?
Resposta: Porque o imposto retido exposto no Comprovante de Rendimentos não contempla o
13º salário, que sofre tributação exclusiva. O correto é somar o IRRF durante os 12 meses e
desconsiderar o IRRF sobre ele.
Comunicação Social da FUNCEF
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