Resolução administrativa de
conflitos :
Junta Administrativa de
Indenização
Experiência de Porto Alegre
Márcia Rosa de Lima
Criação
• Decreto 12.619, 28.12.1999:
Local: Procuradoria Geral do Município(art. 1º.):
Composição: 3 titulares, 3 suplentes
(2/3 procuradores): portaria do PG(2 da equipe
de patrimônio e domínio público e 1 do
gabinete)
Objeto: pedido de indenização de danos
causados a terceiros por órgãos da
administração centralizada(art. 2º.)
Atribuições da JAI
• encaminhar os fatos para apuração de falta
funcional;
• Realizar diligências;
• Decisão: procurador-geral (cabe
reconsideração)
• Reexame necessário:R$10.000,00(prefeito)
súmulas
• 02: Os pedidos administrativos de indenização
relativos a atos praticados por terceiros como
furto, roubo e atos predatórios em vias e
prédios públicos, não será indenizáveis
administrativamente, face a ausência de
responsabilidade do Município na guarda de
bens privados, ressalvada a apuração de
eventual falta funcional, mediante processo
administrativo disciplinar.(03.08.2004)
súmulas
• 03: A ausência de parâmetros seguros para a
indenização, a impossibilidade de análise do
grau de culpa e do quantum devido acarretam
a impossibilidade de apuração inequívoca da
responsabilidade do Município, para fins de
indenização administrativa de dano
moral.(03.08.2004)
súmulas
• 04: não cabe indenização administrativa
decorrente do pedido indenizatório de
empresa seguradora, pois derivado de relação
jurídico-obrigacional pré-existente, regulado
no plano da responsabilidade civil entre a
empresa e o segurado.(03.08.2004)
súmulas
• 05: A cobrança de taxa pelo estacionamento
na Área Azul decorre do exercício do poder de
polícia voltado a assegurar a rotatividade no
estacionamento e aumento do fluxo na sua
utilização, não caracterizando prestação de
serviço de depósito e, por conseqüência não
gera dever de indenizar pelo
Município.(03.08.2004)
procedimento
• Protocolo central(instruído com orçamentos e
provas documentais já existentes e rol de
testemunhas)
• Distribuído a um relator(são 2 JAIs): 30 dias
(exame preliminar e diligencias)
• Colegiado(3) + secretário
• Sessões quinzenais
• Qdo relator impedido justificará (PG)
• Qdo solicitadas informações: 15 dias
procedimento
• Audiência de instrução:
Notificação via postal ao requerente:
depoimento pessoal + testemunhas(até 3)
Obs.: a audiência poderá ser dispensada se
suficientemente instruído. Sessão de
julgamento
• Decisão:
maioria de votos(voto em até 15 dias)
Homologação pelo Procurador-Geral
Dados até 03.08.09
no.
%
decisão
solicitado
indenizado
% sobre o total
62
4,94
arquivado
106.328,69
0,00
1,91
32
2,54
Decurso prazo
71.628,23
0,00
1,29
441 35,13
Deferido
440.937,92
400.840,68
7,93
5,49
Deferido parcial
212.356,90
105.315,86
3,82
184 14,66
Tramitação
591.443,38
0,00
10,63
0,63
extinção
3.403,12
0,00
0,06
325 25,89
indeferido
2.553.533,52
0,00
45,91
69
8
3
0,23
Não conhecimento
17.676,04
0,00
0,32
79
6,29
incompetência
353.874,19
0,00
6,36
24
1,91
transação
164.271,30
88.801,21
2,95
recursos
no.
decisão
solicitado
indenizado
1
arquivado
300,00
0,00
2
deferido
1.135,00
1.613,86
3
Tramitação
14.280,00
0,00
4
indeferido
42.685,00
0,00
21
Não provimento
1.040.210,28
0,00
Total de
processos
1255
Valor
solicitado
5.561.502,57
Valor
indenizado
597.718,75
Dados até 03.08.09
assunto
%
total
solicitado
indenizado
Buraco em via pública - veículo
20,32
255
267.813,02
96.755,15
Corte de grama
13,47
169
39.992,63
22.617,07
alagamento
11,87
149 1.686.810,85
167.851,93
Acidente causado por veículo
9,08
114
193.734,99
83.264,18
Furto ou roubo de obj. pessoal
4,46
56
43.460,41
152,00
Buraco em via pública - pedestre
3,35
42
60.921,99
7.260,28
Sinalização em via pública
1,59
20
24.595,13
3.197,90
Poda de árvore
1,43
18
7.837,71
4.786,59
Veiculo na PMPA
0,72
9
3.075,35
996,19
Sinalização de obra pública
0,48
6
27.495,19
182,61
Falha no semáforo
0,16
2
10.422,30
0,00
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