GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A.
CNPJ/MF 06.164.253/0001-87
NIRE 35.300.314.441
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
REALIZADA EM 29 DE MAIO DE 2006
DATA: 29 de maio, às 8:00 horas. LOCAL: na sede social, situada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,
na Rua Tamoios, nº 246, térreo. PRESENÇA: a totalidade dos membros do Conselho de Administração da Gol
Linhas Aéreas Inteligentes S.A. (“Companhia”). CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, em vista da presença
da totalidade dos integrantes do Conselho de Administração. MESA: Assumindo a presidência da mesa, o Sr.
Constantino de Oliveira, convidou a mim, Henrique Constantino, para secretariar os trabalhos. ORDEM DO DIA:
Deliberar sobre: (a) prestação de garantia pela Companhia, na qualidade de interveniente fiadora no Contrato de
Financiamento Mediante Abertura de Crédito (“Contrato”), a ser celebrado entre o Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (“BNDES”) e a Gol Transportes Aéreos S.A. (“GTA”); e (b) autorizar a Diretoria
da Companhia a praticar os atos necessários para o cumprimento da deliberação (a) retro. DELIBERAÇÕES: Os
Senhores Conselheiros, por unanimidade, deliberaram: (a) autorizar a prestação de garantia, pela Companhia, sob a
forma de fiança, no Contrato a ser celebrado entre GTA e BNDES, no valor de R$ 75.693.217,74 (setenta e cinco
milhões seiscentos e noventa e três mil duzentos e dezessete reais e setenta e quatro centavos), com juros de
2,65% (dois vírgula sessenta e cinco por cento) aa., acima da Taxa de Juros de Longo Prazo -TJLP, observada a
sistemática disposta pelo Contrato, e amortização em 60 (sessenta) meses a contar do dia 15 (quinze) do mês
subseqüente ao término do “Prazo de Carência” (12 meses, contados a partir do dia 15 subseqüente à data da
formalização jurídica do Contrato), cuja beneficiária do crédito é a GTA, para financiamento de parte do plano
plurianual de investimentos do triênio que se encerra em 2006, enfocando a ampliação das instalações do Centro de
Manutenção de aeronaves no aeroporto de Confins, a aquisição de equipamentos e materiais nacionais, a aquisição
de softwares nacionais, a customização de softwares realizada no País e a capacitação técnica e gerencial de
pessoal, visando o crescimento de sua atuação no mercado de aviação civil e a melhoria dos indicadores de
produtividade e eficiência da Companhia. O Contrato terá, como interveniente, a presente Companhia, que assumirá
a obrigação de garantir a referida operação, na qualidade de devedora solidária e principal pagadora de todas as
obrigações decorrentes do Contrato, até a sua final liquidação, incluindo as previstas na Condição Especial nº 2 e
seus sub-itens das Condições para a Operação, e anexas à Decisão de Diretoria nº. 332/2006 e (b) autorizar a
Diretoria desta Companhia a praticar, desde já, todos os atos e documentos necessários ao fiel cumprimento da
deliberação acima, inclusive, firmar em nome da Companhia, diretamente ou através de procuradores nomeados, o
Contrato e todos os documentos requeridos para a formalização da interveniência ora aprovada. Nada mais havendo
a tratar, foi encerrada a reunião, da qual foi lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos
presentes. Certifico que esta ata é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio
São Paulo 29 de maio de 2006
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Presidente: Constantino de Oliveira
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Secretário: Henrique Constantino
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